Fonte: ANEEL
Data: 13 de maio de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral Substituto:
Edvaldo Alves de Santana
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente nesta reunião.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.007732/2007-09. Assunto: Regulamentação dos critérios e procedimentos a serem utilizados no repasse aos consumidores das classes residencial e rural com consumo mensal inferior a 350 kWh, na forma de bônus, do saldo positivo da conta Comercialização da Energia Elétrica de ITAIPU, resultado da Audiência Pública nº 023/2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios e procedimentos para repasse ao consumidor residencial e rural, na forma de bônus, do saldo positivo da conta de comercialização da energia elétrica de ITAIPU, gerida pela ELETROBRÁS.
2. Processo nº 48500.002744/2007-39. Assunto: Estabelecimento de procedimentos para apresentação de documentos relativos à concessão do benefício da tarifa social para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, de que trata a Resolução ANEEL nº 485, de 29 de agosto de 2002, e alteração das Resoluções ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000, nº 89, de 25 de outubro de 2004, e nº 246, de 30 de abril de 2002, resultado da Audiência Pública nº 053/2007, bem como alteração da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) estabelecer procedimentos para apresentação de documentos relativos à concessão do benefício da tarifa social para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, de que trata a Resolução nº 485, de 29 de agosto de 2002, e alterar as Resoluções nº 456, de 29 de novembro de 2000, nº 89, de 25 de outubro de 2004, e Resolução nº 246, de 30 de abril de 2002; e (b) alterar a Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE.
3. Processo nº 48500.005481/2007-10. Assunto: Proposta de ato normativo que estabelece critérios para aplicação de recursos em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D do Setor Elétrico. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aperfeiçoar os critérios para aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento, bem como aprovar o Manual para Elaboração do Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE, Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.
4. Processo nº 48500.004500/2006-75. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à definição de critérios e procedimentos para a informação, registro, homologação ou aprovação de contratos de comercialização de energia pela ANEEL, nos termos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a realização de Audiência Pública, mediante intercâmbio de documentos, por 15 dias, contados de 15 de maio de 2008, com vistas a colher subsídios para a emissão do ato que deverá regulamentar os critérios e procedimentos para a informação, registro, aprovação ou homologação pela ANEEL dos contratos de compra e venda de energia elétrica entre os agentes de mercado.
5. Processos nºs 48500.002899/2006-03 e 48500.006001/2007-38. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, e nas Demais Instalações de Transmissão, não integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, na Subestação Scharlau, bem como estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
6. Processo nº 48500.002936/2006-20. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes a Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforço em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, e, também, em instalações de transmissão integrantes das Demais Instalações de Transmissão do SIN, na Subestação Mascarenhas de Moraes em 345/138 kV, localizada no Estado de Minas Gerais, e estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP pela prestação do serviço adicional de transmissão.
7. Processo nº 48500.006471/2007-00. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. – ETEO, detido pelas empresas Earth Tech Brasil Ltda. e Topaz Group Sarl, em favor da Lovina Participações Ltda., integrante do grupo “Terna”, bem como incorporação da sociedade veículo pela concessionária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à reestruturação societária da Empresa de Transmissão de Energia do Oeste – ETEO, por meio da transferência do controle societário da concessionária, detido pela Tyco Inter. Holding S.à.r.l, para a Lovina Participações S.A e posterior incorporação desta pela ETEO, e aprovar a celebração do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 040/2000, bem como as operações conexas previstas na Resolução Autorizativa proposta.
Outrossim, a Diretoria determinou que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF oficie à Secretaria da Receita Federal, dando notícia da anuência ora concedida, com os detalhes da reestruturação societária.
8. Processo nº 48500.001324/2008-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Manaus Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mutirão, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Manaus Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mutirão, 138/13,8 kV, com três unidades transformadoras de 40 MVA, de potência instalada, a ocupar uma área total de 38.519 m2 (trinta e oito mil, quinhentos e dezenove metros quadrados), no Município de Manaus, no Estado do Amazonas.
9. Processo nº 48500.000454/2008-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Piedade Usina Geradora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Piedade, localizadas no Município de Monte Alegre de Minas, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A., as áreas de terras que perfazem um total de 281,38 ha (duzentos e oitenta e um hectares e trinta e oito ares), inseridas em um polígono, localizadas no Município de Monte Alegre de Minas, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação do arranjo-geral das estruturas, reservatório, área de preservação permanente, empréstimos e bota-fora de materiais de construção da PCH Piedade.
10. Processo nº 48500.006089/2007-98. Assunto: Proposta de autorização para a empresa Coruripe Energética S.A. explorar a UTE Coruripe, localizada no Município de Campo Florido, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Coruripe Energética S.A. – Filial Campo Florido a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada UTE Coruripe Energética – Filial Campo Florido, localizada nas instalações industriais e sede da empresa, constituída de uma unidade turbogeradora a vapor de 30.000 kW e em operação desde 14 de abril de 2008, em ciclo térmico convencional de cogeração, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar e como insumo energético complementar o vapor de alta pressão, ambos supridos pela vizinha UTE Campo Florido, sob titularidade da S. A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool – Filial Campo Florido, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.265, de 26 de fevereiro de 2008; (ii) autorizar a Coruripe Energética S.A. – Filial Campo Florido a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Coruripe Energética – Filial Campo Florido, constituído por uma subestação de distribuição interna em 13,8 kV da qual deriva um alimentador nessa tensão até e para compartilhar uma subestação transformadora de 13,8/69 kV associada à vizinha UTE Campo Florido, sob a titularidade da S. A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool – Filial Campo Florido, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.265, de 26 de fevereiro de 2008, de onde parte uma linha de transmissão em 69 kV para conectar-se à subestação Pirajuba, da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; (iii) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução sobre os encargos de acesso à rede referentes à energia elétrica gerada pela UTE Coruripe Energética – Filial Campo Florido, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição não exceder 30.000 kW; e (iv) revogar a Resolução Autorizativa nº 443, de 23 de dezembro de 2004, que concedia o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre os encargos de acesso à rede referentes à UTE Campo Florido, sob titularidade da S. A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool – Filial Campo Florido.
Houve sustentação oral por parte de representante da Coruripe Energética S.A..
11. Processos nºs 48500.006683/2001-11 e 48500.002408/2002-38. Assunto: Solicitação de transferência das autorizações das PCHs Jatobá e Palmeiral, localizadas no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, de propriedade da empresa Brascan Energética S.A., em favor da empresa Bahia Pequena Central Hidrelétrica S.A. – Bahia PCH II. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) pelo não provimento ao pedido de transferência da Brascan Energética S.A. para a Bahia Pequena Central Hidrelétrica S.A das autorizações das PCHs Jatobá e Palmeiral, contidas nas Resoluções ANEEL nos 707 e 709, ambas de 17 de dezembro de 2002; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as imediatas providências no sentido de revogar as outorgas concedidas, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. Processo nº 48500.002192/2007-15. Assunto: Celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 003/2007-ANEEL-ENERGEST para adequação da potência instalada da UHE Mascarenhas, de propriedade da empresa Energest S.A., localizada no Rio Doce, nos Municípios de Baixo Guandu, no Estado do Espírito Santo, e Aimorés, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração de Serviço Público nº 003/2007-ANEEL, que visa adequar a capacidade instalada da UHE Mascarenhas, objeto do referido Contrato, para 198.000 kW, em virtude de repotenciação, sendo quatro unidades hidrogeradoras de 49.500 kW de potência cada.
13. Processo nº 48500.004634/2007-10. Assunto: Análise do histórico de evolução e a da situação atual da presença de enxofre corrosivo em equipamentos com óleo isolante do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que, até a data de 4 de junho de 2009, não sejam consideradas para efeito do cálculo da Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI), a ser deduzida do Pagamento Base por Desligamentos Programados ou Outros Desligamentos, prevista na Resolução Normativa n° 270, de 26 de junho de 2007, as indisponibilidades de transformadores e de reatores com óleo contaminado com enxofre corrosivo, das concessionárias de transmissão de energia elétrica; e (ii) indeferir a solicitação da Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base – ABDIB para que os custos decorrentes da recuperação dos equipamentos supracitados, da passivação ou da substituição de óleo contaminado, sejam ressarcidos às concessionárias de transmissão de energia elétrica.
A Diretoria decidiu também: (i) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que oriente o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no sentido de elaborar os relatórios de falhas pertinentes, em conformidade com os Procedimentos de Rede, referentes aos equipamentos supracitados e que as falhas destes, comprovadamente ou não da ação do enxofre corrosivo, sejam devidamente explicitadas nesses relatórios; (ii) determinar à SFE que oriente as concessionárias de transmissão que possuam em suas instalações os equipamentos supracitados, no sentido de encaminharem ao ONS as estimativas de tempo de intervenção relacionadas às indisponibilidades para fins de passivação, troca de óleo, inspeções relacionadas a avaliação da corrosão, eventual substituição da parte ativa dos equipamentos e substituição de partes destes em caso de falha; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços da Geração – SRG que analise o pleito da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE, quanto ao tratamento a ser dado às indisponibilidades de transformadores elevadores de centrais geradoras de energia elétrica, decorrentes da contaminação do óleo isolante com o enxofre corrosivo.
14. Processo nº 48500.006643/2007-37. Assunto: Celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Centrais Elétricas do Piauí S.A. – CEPISA e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativo a transgressões de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Centrais Elétricas do Piauí S.A. – CEPISA e a ANEEL.
15. Processo nº 48500.005306/2007-22. Assunto: Celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Light Serviços de Eletricidade S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativo a transgressões de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Light Serviços de Eletricidade S.A. e a ANEEL.
16. Processo nº 48500.004302/2007-27. Assunto: Celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Copel Distribuição S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativo a transgressões de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Copel Distribuição S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, de acordo com a proposta feita pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade e aprovada pela Procuradoria Federal, no valor de R$ 30.672.791,17 (trinta milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais e dezessete centavos).
17. Processo nº 48500.006339/2006-92. Assunto: Agravo interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, em face de decisão que não conheceu do Recurso Administrativo apresentado pela concessionária em face da Resolução Homologatória ANEEL no 419, de 30 de janeiro de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabeleceu a receita anual das instalações de conexão, fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à CPEE e atualizou a tarifa de energia relativa ao Contrato de Compra de Energia entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e a CPEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE contra o Despacho no 741, de 25 de fevereiro de 2008, que não conheceu do recurso interposto pela concessionária, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.
Houve sustentação oral por parte de representante da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE.
18. Processo nº 48500.001488/2006-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEMIG Geração e Transmissão S.A., em face da Resolução Normativa ANEEL nº 257, de 06 de março de 2007, que estabeleceu os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos para realização da primeira Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso da CEMIG Geração e Transmissão S.A. no que concerne à solicitação para consideração de toda a Base de Remuneração da concessionária na revisão tarifária, sendo que os efeitos da revisão devem retroagir a julho de 2005, de acordo com o decidido pela Diretoria da ANEEL em 17 de maio de 2007; e (ii) determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, para desenvolvimento de metodologia aplicável às parcelas RBSE e RPC, a qualdeverá ir à Audiência Pública.
19. Processo nº 48500.003680/2006-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará – CELPA, em face do Auto de Infração – AI nº 002/2005-GTE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento das metas relativas aos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referentes ao ano de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará – CELPA, em face do Auto de Infração – AI nº 002/2005-GTE, de 11 de novembro de 2005, lavrado pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON; e (ii) ratificar a multa no valor de R$ 685.588,59 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), o qual deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
20. Processo nº 48500.007558/2007-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 051/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da implantação da PCH Itacaré. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 051/2007-SFG, de 17 de dezembro de 2007; e (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 8.527,13 (oito mil quinhentos e vinte e sete reais e treze centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
21. Processo nº 48500.007293/2006-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Manaus Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 008/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pela não prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, bem como por provocar desligamento ou permitir a sua propagação no sistema elétrico em decorrência de falha de planejamento ou de execução de manutenção ou de operação se suas instalações. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do recurso, por intempestivo; (ii) manter a decisão constante do Auto de Infração – AI nº 008/2007-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 487.010,52 (quatrocentos e oitenta e sete mil, dez reais e cinqüenta e dois centavos); (iii) aprovar o pedido da empresa Manaus Energia para parcelar a multa referente ao Auto de Infração – AI nº 008/2007-SFE; (iv) determinar que o débito de R$ 487.010,52 seja quitado em 12 parcelas mensais sucessivas, em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63/2004; e (v) que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará: (a) o cancelamento do parcelamento e o conseqüente vencimento antecipado da dívida remanescente; e (b) a exigibilidade imediata do pagamento do débito e, na falta da sua pronta quitação, a inscrição da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados dos Órgãos e Entidades Federais – CADIN, conforme Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
22. Processo nº 48500.005224/2007-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, em face do Auto de Infração – AI nº 063/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em razão de não conformidades encontradas nas áreas de comercialização e qualidade de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, em face do Auto de Infração – AI nº 063/2007-SFE, de 19 de dezembro de 2007; e (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 99.623,18 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e dezoito centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o artigo 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
23. Processo nº 48500.005223/2007-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face do Auto de Infração – AI n° 051/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da ampliação da Subestação Itapeva. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão constante no Auto de Infração – AI nº 051/2007-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 74.499,91 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa ANEEL no 63, de 12 de maio de 2004.
24. Processo nº 48500.001836/2007-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face do Auto de Infração – AI n° 062/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da data fixada para instalação do terceiro banco de transformadores 345/88kV-399MVA da Subestação Baixada Santista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, para no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 1.981.485,16 (um milhão novecentos e oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente a 0,131% da receita aplicável, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL no 63, de 12 de maio de 2004.
25. Processo nº 48500.004582/2007-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 006/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da LT 230 kV Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, por tempestivo, mas, no mérito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade de multa, resultante do Auto de Infração AI no 006/2008-SFE impondo penalidade de multa de R$ 441.893,36 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), correspondente a 0,0690% da receita líquida relativa ao período de 10/2006 a 09/2007, que deve ser atualizada em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
26. Processo nº 48500.004667/2007-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 003/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação comercial do segundo transformador trifásico 230/69 kV de 83 MVA e respectivos módulos de conexão na Subestação Camaquã. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade estipulada pelo Auto de Infração – AI n° 003/2008-SFE, no valor de R$ 36.723,26 (trinta e seis mil setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), contra a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
27. Processo nº 48500.004668/2007-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 060/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação comercial do segundo transformador trifásico 230/69 kV de 50 MVA e respectivos módulos de conexão na Subestação Livramento 2. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade estipulada pelo Auto de Infração – AI n° 060/2007-SFE, no valor de R$ 137.050,98 (cento e trinta e sete mil cinqüenta reais e noventa e oito centavos), contra a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
28. Processo nº 48500.006909/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 017/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação do seccionamento da LT UHE Itaúba – Charqueadas, para a Subestação Santa Cruz. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, por tempestivo, mas, no mérito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade de multa resultante do Auto de Infração – AI no 017/2008-SFE, impondo penalidade de multa de R$ 85.176,54 (oitenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente a 0,0133% da receita líquida relativa ao período de 10/2006 a 09/2007, que deve ser atualizada em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
29. Processo nº 48500.004583/2007-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 059/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação do segundo transformador trifásico 230/69 kV – 50 MVA e respectivos módulos de conexão na Subestação Bagé 2. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 059/2008-SFE; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 79.989,10 (setenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
30. Processo nº 48500.006683/2007-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 016/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação de equipamentos na Subestação Santa Cruz. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 016/2008-SFE; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 30.099,98 (trinta mil e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
31. Processo nº 48500.006682/2007-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 015/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação comercial da recapacitação da Linha de Transmissão 230 kV Passo Real – Tapera 2. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 015/2008-SFE; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 81.333,99 (oitenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
Assunto:Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face de Autos de Infração lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência do desatendimento de prazos definidos em Resoluções Autorizativas para a entrada em operação de instalações elétricas. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
ITEM |
PROCESSO |
Auto de Infração |
32 |
48500.004666/2007-15 |
AI nº 056/2007-SFE |
33 |
48500.004581/2007-29 |
AI n° 002/2008-SFE |
34 |
48500.004584/2007-62 |
AI n° 004/2008-SFE |
35 |
48500.006908/2007-05 |
AI n° 020/2008-SFE |