A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou o reembolso, em caráter excepcional, do custo do combustível das usinas a carvão mineral da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica. O pagamento com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético será feito pelo período de 11 de janeiro a 31 de outubro de 2014, mesmo sem o Sistema de Coleta de Dados Operacionais implantado.
A Aneel havia estabelecido prazo até de 11 de janeiro para instalação do sistema, necessário para a medição do combustível a ser pago pela CDE. Em agosto do ano passado, a CGTEE solicitou à agência reguladora a não aplicação da resolução 500, que trata da aplicação do sistema de medição, até a conclusão da instalação dos equipamentos nas usinas de sua propriedade. O sistema deverá estar completamente instalado em janeiro de 2015. A empresa é responsável pelo complexo termelétrico de Candiota e pela térmica São Jerônimo.
