Fonte: ANEEL
Os contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica negociados no Ambiente de Livre Comercialização (ACL) por geradores, comercializadores e consumidores livres e os Contratos de Compra de Energia Incentivada (CCEIs) entre geradores e consumidores especiais ficarão dispensados da apresentação à Aneel, segundo proposta submetida à audiência pública até o próximo dia 30. Disponível para consulta no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, a minuta de resolução regulamenta os critérios e procedimentos para informação, registro, aprovação ou homologação pela Agência dos contratos de compra e venda de energia elétrica entre os agentes de mercado.
O documento tem o objetivo de disciplinar os procedimentos referentes ao envio de contratos de comercialização de energia à Aneel, fixando quais contratos deverão ser encaminhados à Agência e quais serão homologados, aprovados, registrados ou simplesmente informados pelo órgão regulador.
Em relação ao Ambiente de Comercialização Regulada (ACR), que abriga os contratos de compra de energia negociados pelas concessionárias de distribuição por meio de leilões, fica mantida a exigência de homologação pela Aneel. A Agência continuará responsável também pela aprovação dos contratos de compra de energia entre empresas do mesmo grupo, e pela aprovação das minutas dos contratos de compra de energia no ambiente regulado em suas diversas modalidades (CCEARs, Contratos de Ajuste, Contratos de Energia de Reserva).
Quanto aos contratos celebrados no Ambiente de Contratação Livre (ACL), a proposta pretende simplificar as exigências, sem abrir mão do controle de informações relevantes sobre as transações realizadas neste ambiente. Tais contratos, que já são registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), serão apenas informados pela Agência.
Todos os tipos de transação são, necessariamente, registrados na CCEE, responsável pela contabilização e pela liquidação financeira dos negócios realizados pelos agentes do setor elétrico.
Veja abaixo como serão enquadrados os contratos:
Tipos de Contrato |
Como é atualmente |
Como ficaria |
Contratos entre empresas do mesmo grupo |
– Necessitam de aprovação da Aneel. |
– Mantida a exigência |
Minutas dos contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs), de Ajuste e de Energia de Reserva (CER). |
– Necessitam de aprovação da Aneel |
-Mantida a exigência |
CCEARs e CER |
-Homologados pela Aneel e registrados na CCEE. |
-Homologados pela Aneel e registrados na CCEE. |
Ajuste, contratos do Proinfa, contratos entre geradores e distribuidores dos sistemas isolados, contratos de compra de energia de geração distribuída, contrato firmados pelos distribuidores com mercado inferior a 500 GWh/ano e contratos de importação e exportação de energia. |
-Registrados na Aneel e na CCEE (exceto, neste caso, os contratos dos sistemas isolados) |
-Registrados na Aneel e na CCEE. |
Contratos bilaterais que envolvem geradores, comercializadores e consumidores livres, e Contratos de Energia Incentivada (CEI) entre geradores consumidores especiais. |
– Registrados na Aneel e na CCEE. |
-Registrados na CCEE. Passarão a ser apenas informados pela Agência. |
A proposta em audiência pode ser consultada no perfil ‘A Aneel’, no link Audiências/Consultas/Fórum/Audiências Ano 2008. As contribuições deverão ser enviadas por escrito para o e-mail ap031_2008@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192-8839 ou por correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília – DF.