Fonte: ANEEL
Data: 26 de maio de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 11h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000618/2008-21. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Breitener Energética S.A., detido pela Skanska Bot do Brasil S.A., em favor da Thermes Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
2. Processo nº 48500.004247/2004-33. Assunto: Autorização para prorrogação da data de início de operação comercial da Linha de Transmissão Campos Novos – Nova Santa Rita e para antecipação da data de início de operação comercial do banco de reatores monofásicos manobráveis de 150 MVAr e sua respectiva conexão na Subestação Nova Santa Rita, bem como aprovação do decorrente Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica no 005/2006-ANEEL, a ser celebrado com a Sociedade de Propósito Específico Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
3. Processo nº 48500.002192/2008-40. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio UHE Baguari, de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Baguari – Governador Valadares e Baguari – Mesquita, em 230 kV, localizadas no Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo nº 48500.003278/2006-93. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Salto do Rio Verdinho, localizadas nos Municípios de Itarumã e Caçu, Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
5. Processo nº 48500.001211/2007-22. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Eletrosul – Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Passo São João, localizadas nos Municípios de Roque Gonzáles e Dezesseis de Novembro, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº 48500.001554/2008-85. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Maggi Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Divisa I, localizadas no Município de Campos de Júlio, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº 48500.001584/2005-78. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 64, de 18 de fevereiro de 2004, alterada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 702, de 27 de setembro de 2006, à empresa Autódromo Energética S.A. para explorar a PCH Autódromo, localizada no Rio Carreiro, nos Municípios de Guaporé e Vista Alegre do Prata, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Termo de Intimação nº 001/2008-SFG. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
8. Processo nº 48500.007591/2007-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 052/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH João Borges. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
9. Processo nº 48500.002479/2003-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., nova razão social de Hidrelétrica Xanxerê Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 008/2003-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pela transgressão dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC referentes ao ano de 2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
10. Processos nºs 48500.000614/2002-59 e 48500.002236/2003-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 003/2002-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da data limite para apresentação do Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica – Ciclo 2001/2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
11. Processo nº 48500.005184/2007-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Carlos Zoghbi Empreendimentos Ltda., em face de decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.