MEMÓRIA DA 19ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 20 de maio de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:  Diretor-Geral:   Jerson Kelman
Diretores:
Edvaldo Alves de Santana
Joísa Campanher Dutra Saraiva
José Guilherme Silva Menezes Senna
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de férias.

Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

 

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.002441/2008-05. Assunto: Aprovação de Resolução Normativa estabelecendo critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no suprimento de energia elétrica para a Argentina no ano de 2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no suprimento de energia elétrica à República Argentina no ano de 2008.

2. Processo n° 48500.005407/2000-10. Assunto: Proposta de autorização para a Companhia de Interconexão Energética – CIEN importar e exportar energia elétrica para a República da Argentina por meio da Estação Conversora de Freqüência de Garabi. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Interconexão Energética – CIEN a importar e exportar energia elétrica para República da Argentina, no período de 10 de maio de 2008 a 30 de novembro de 2008, em caráter excepcional, temporário e interruptível, por meio da Estação Conversora de Freqüência de Garabi, localizada no Município de Garruchos, no Estado do Rio Grande do Sul.

3. Processos nºs 48500.006912/2007-65, 48500.006913/2007-18, 48500.006833/2007-54, 48500.002869/2006-34. Assunto: Proposta de autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar os reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica e às Demais Instalações de Transmissão, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

4. Processo nº 48500.001217/2007-17. Assunto: Análise do enquadramento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC relativo ao projeto de interligação da região de Juruena ao Sistema Interligado Nacional – SIN, compreendendo as localidades de Juruena e Cotriguaçu, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da concessionária Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT na sub-rogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de interligação da região de Juruena ao Sistema Interligado Nacional – SIN, compreendendo as localidades de Juruena e Cotriguaçu, no Estado de Mato Grosso.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

5. Processo nº 48500.002624/2006-15. Assunto: Análise do enquadramento da Heber Participações Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC relativo às PCHs Salto Apiacás, Fazenda e Cabeça de Boi, compreendendo as localidades de Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Juruena e Cotriguaçu, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito da Heber Participações Ltda. de enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para as PCHs Salto Apiacás, Fazenda e Cabeça de Boi.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

6. Processo nº 48500.004239/2004-13. Assunto: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2006-ANEEL, firmado entre a ANEEL e a Sociedade de Propósito Específico Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda. – SMTE, que visa à antecipação da entrada parcial em operação comercial das Linhas de Transmissão Interligação Norte – Sul III, Trecho 3. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 003/2006-ANEEL, celebrado em 26 de abril de 2006, homologando a antecipação da data contratual de entrada parcial em operação comercial das Linhas de Transmissão Luziânia – Samambaia, Luziânia – Paracatu 4, Paracatu 4 – Emborcação, em 500 kV, e das subestações de 500 kV Luziânia e Paracatu 4, de 27 de abril de 2008, para 18 de fevereiro de 2008, com o conseqüente direito à Receita Anual Permitida – RAP.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

7. Processo nº 48500.002020/2008-76. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, de áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Porto Alegre 9, localizadas no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Porto Alegre 9, localizada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

8. Processo nº 48500.003910/2007-14. Assunto: Requerimento formulado pela Amapari Energia S.A. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia, mediante a implantação e exploração da UTE Serra do Navio, localizada no Município de Serra do Navio, no Estado do Amapá. Áreas Responsáveis: Superintendências de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Amapari Energia S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da central geradora termelétrica denominada UTE Serra do Navio, constituída de seis unidades motogeradoras de 3.888 kW, totalizando 23.328 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o óleo diesel, localizada na Rodovia BR-210, no Município de Serra do Navio, no Estado de Amapá; e (ii) indeferir o pedido de enquadramento do aludido empreendimento na sistemática de rateio do custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, a que se refere o § 3º do art. 11 da Lei no 9.648/98, com a redação dada pela Lei no 10.438/02, em face do não atendimento ao disposto no art. 12 da Lei no 9.074/95 c/c os arts. 23 e 26 do Decreto no 2.003/96.
Houve sustentação oral por parte do representante da Amapari Energia S.A.

9. Processo nº 48500.000450/2003-12. Assunto: Regularização, junto à ANEEL, da alteração da capacidade instalada da PCH Contestado, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina, de propriedade da Contestado Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar a potência instalada, de 5.55 MW para 5.60 MW da PCH Contestado, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina, de propriedade da Contestado Energética S.A..
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

10. Processo n° 48500.006346/2000-62. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da Resolução ANEEL n° 419, de 25 de outubro de 2000, à empresa Modal Energy S.A. para atuar como agente comercializador de energia elétrica, em face do Termo de Intimação nº 001/2007-SFE. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação de autorização, com a conseqüente revogação da Resolução ANEEL nº 419, de 25 de outubro de 2000, por meio da qual a Modal Energy S.A. foi autorizada a atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em virtude da caracterização da infração capitulada no inciso VI do art. 11 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

11. Processo nº 48500.002721/2002-30. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da Resolução ANEEL nº 293, de 28 de maio de 2002, à empresa FURNAS Centrais Elétricas S.A. para ampliar a central geradora termelétrica Roberto da Silveira, localizada no Município de Campos do Goitacazes, no Estado do Rio de Janeiro, em face do Termo de Intimação nº 057/2007-SFG. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação de autorização, com a conseqüente revogação da Resolução ANEEL nº 293, de 28 de maio de 2002, por meio da qual a empresa FURNAS Centrais Elétricas S.A. foi autorizada a ampliar a UTE Roberto da Silveira, localizada no Município de Campos dos Goitacazes, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude da caracterização da infração capitulada no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

12. Processo n° 48500.006520/2000-68. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para o Consórcio Sítio Grande Energética explorar a PCH Sítio Grande, localizada no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa nº 63 de 2004. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Neoenergia S.A..
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

13. Processo nº 48100.000196/1996-19. Assunto: Proposta de transferência da PCH Sítio Grande, objeto da Resolução ANEEL n° 337, de 9 de dezembro de 1999, localizada no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, do Consórcio Sítio Grande Energética, em favor da empresa Bahia PCH I. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

14. Processo nº 48500.002909/2007-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, em face do Auto de Infração – AI nº 024/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do prazo previsto na Lei nº 10.848/2004 para segregação das atividades estranhas ao serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do recurso interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, por intempestividade; e (ii) manter o Auto de Infração – AI nº 24/2007-SFF/ANEEL.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

15. Processo nº 48500.004221/2007-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Jarí Energética S.A. – JESA, em face do Auto de Infração – AI n° 014/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento dos prazos estabelecidos nos atos de outorga, bem como deixar de cumprir determinações da ANEEL no prazo estabelecido. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pela Jari Energética S.A., uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar, entretanto, de ofício, retificar a penalidade de multa, resultante do Auto de Infração – AI n° 014/2007-SFG, de 25 de julho de 2007, para o valor de R$ 156.841,80 (cento e cinqüenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), acrescida da correspondente atualização legal, nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
Houve sustentação oral por parte de Jarí Energética S.A..
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

16. Processo nº 48500.003784/2003-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Termelétrica Winimport S.A., em face do Auto de Infração – AI n° 006/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da UTE Winimport. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade de multa de R$ 18.294,38 (dezoito mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), estipulada pelo Auto de Infração – AI n° 006/2008-SFG, contra a Usina Termelétrica Winimport S.A., que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

17. Processo nº 48500.004078/2007-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. – CELG D, em face do Auto de Infração – AI n° 003/2005-AGR, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, em decorrência da violação das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC do ano de 2003. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao recurso administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. – CELG D, nova denominação da Companhia Energética de Goiás, em face do Auto de Infração – AI nº 003/2005-AGR, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR; (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 3.692.508,47 (três milhões seiscentos e noventa e dois mil quinhentos e oito reais e quarenta e sete centavos), valor este que deverá ser recolhido de acordo com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

18. Processo nº 48500.002318/2005-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Djalma de Oliveira, face da decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. José Djalma de Oliveira; e (ii) reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, autorizando a cobrança da diferença de consumo de 3.132 kWh, do Sr. José Djalma de Oliveira, correspondentes ao período de novembro de 2000 a maio de 2001, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de até 30 % sobre o consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data de apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

19. Processo nº 48500.005434/2007-76. Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Jurema Costa da Cruz, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE; e (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobrança da diferença de consumo de 597 kWh, correspondente ao período de 28 de março de 2005 a 30 de novembro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.

20. Processo nº 48500.003983/2007-14. Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Nelson Romeu Loss e RGE, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Nelson Romeu Loss, por intempestividade.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão.