Fonte: ANEEL
Data: 26 de maio de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 11:00h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de férias.
Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.000618/2008-21. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Breitener Energética S.A., detido pela Skanska Bot do Brasil S.A., em favor da Thermes Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência de ações da Breitener Energética S.A., detido pela Skanska Bot do Brasil Ltda., para a Thermes Participações S.A..
2. Processo nº: 48500.004247/2004-33. Assunto: Autorização para prorrogação da data de início de operação comercial da Linha de Transmissão Campos Novos – Nova Santa Rita e para antecipação da data de início de operação comercial do banco de reatores monofásicos manobráveis de 150 MVAr e sua respectiva conexão na Subestação Nova Santa Rita, bem como aprovação do decorrente Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica no 005/2006-ANEEL, a ser celebrado com a Sociedade de Propósito Específico Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a prorrogação da data de entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 525 kV Campos Novos – Nova Santa Rita, objeto do Contrato de Concessão nº 005/2006, de 27 de dezembro de 2007, para 31 de outubro de 2008; (b) autorizar a antecipação da entrada em operação comercial do banco de reatores de linha monofásicos manobráveis de 150 MVar da Subestação Nova Santa Rita, com o conseqüente direito à parcela correspondente da Receita Anual Permitida – RAP, de 27 de dezembro de 2007, para 16 de dezembro de 2007; e (c) aprovar a emissão da Resolução Autorizativa e do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 005/2006-ANEEL, formalizando as decisões descritas nas alíneas “a” e “b” anteriores.
3. Processo nº: 48500.002192/2008-40. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio UHE Baguari, de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Baguari – Governador Valadares e Baguari – Mesquita, em 230 kV, localizadas no Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio UHE Baguari, as áreas de terra situadas em faixas de 38 metros de largura, necessárias à implantação de cada uma das duas linhas de transmissão, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, ambas com aproximadamente dois quilômetros de extensão, que conectarão a Subestação da UHE Baguari, de propriedade do Consórcio UHE Baguari, ao ponto de seccionamento, estrutura T.139, da atual Linha de Transmissão Mesquita – Governador Valadares, em 230 kV, de propriedade da CEMIG GT, resultando nas Linhas de Transmissão Baguari – Governador Valadares e Baguari – Mesquita, localizadas no Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
4. Processo nº: 48500.003278/2006-93. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Salto do Rio Verdinho, localizadas nos Municípios de Itarumã e Caçu, Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., as áreas de terras que perfazem um total de 4.379,5989 ha (quatro mil trezentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e nove ares e oitenta e nove centiares), contidas em seis polígonos de interesse, localizadas nos Municípios de Itarumã e Caçu, Estado de Goiás, necessárias à implantação do reservatório com uma faixa de 100 metros acima da curva de inundação (Nível de Água Máximo Normal) da UHE Salto do Rio Verdinho.
5. Processo nº: 48500.001211/2007-22. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Eletrosul – Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Passo São João, localizadas nos Municípios de Roque Gonzáles e Dezesseis de Novembro, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Eletrosul – Centrais Elétricas S.A., as áreas de terras que perfazem um total de 3.520,41ha (três mil, quinhentos e vinte hectares e quarenta e um ares), contidas em dois polígonos de interesse, localizadas nos Municípios de Roque Gonzáles, São Pedro do Butiá, Dezesseis de Novembro, São Luiz Gonzaga e Rolador, Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação do reservatório e da Área de Preservação Permanente – APP da UHE Passo São João.
6. Processo nº: 48500.001554/2008-85. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Maggi Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Divisa I, localizadas no Município de Campos de Júlio, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Maggi Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 223,2369 ha (duzentos e vinte e três hectares, vinte e três ares e sessenta e nove centiares), contidas em quatro polígonos, localizadas no Município de Campos de Júlio, no Estado de Mato Grosso, destinadas ao arranjo-geral, reservatório, Área de Preservação Permanente – APP, empréstimos de materiais de construção e vias de acesso da PCH Divisa.
7. Processo nº: 48500.001584/2005-78. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 64, de 18 de fevereiro de 2004, alterada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 702, de 27 de setembro de 2006, à empresa Autódromo Energética S.A. para explorar a PCH Autódromo, localizada no Rio Carreiro, nos Municípios de Guaporé e Vista Alegre do Prata, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Termo de Intimação nº 001/2008-SFG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
8. Processo nº: 48500.007591/2007-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 052/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH João Borges. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., ratificando a penalidade de multa resultante do Auto de Infração – AI n° 052/2007-SFG, de 18 de dezembro de 2007, no valor de R$ 18.001,73 (dezoito mil e um reais e setenta e três centavos), acrescida da correspondente atualização legal, nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
9. Processo nº: 48500.002479/2003-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., nova razão social de Hidrelétrica Xanxerê Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 008/2003-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pela transgressão dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC referentes ao ano de 2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., nova razão social de Hidrelétrica Xanxerê Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 008/2003-SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela fiscalização, no valor de R$ 190.511,93 (cento e noventa mil, quinhentos e onze reais e noventa e três centavos), acrescida da correspondente atualização legal.
10. Processo(s) nº: 48500.002236/2003-65, 48500.000614/2002-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 003/2002-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da data limite para apresentação do Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica – Ciclo 2001/2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Boa Vista Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 003/2002-SFE, de 28 de janeiro de 2002; e (ii) retificar, de ofício, o valor da multa originalmente imposta para R$ 3.928,08 (três mil novecentos e vinte e oito reais e oito centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
11. Processo nº: 48500.005184/2007-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Carlos Zoghbi Empreendimentos Ltda., em face de decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela empresa Carlos Zoghbi Empreendimentos Ltda.; e (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, estabelecendo que a concessionária efetue a devolução dos valores pagos a maior pela empresa consumidora, correspondente ao erro de classificação das unidades consumidoras nos meses de setembro e outubro de 2001, determinando, no entanto, que a devolução seja feita de forma simples, resultando no valor a ser restituído de R$ 471,61 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), a ser devidamente atualizado.