MEMÓRIA DA 21ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 3 de junho de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10:00h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman.
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente em virtude de férias.

Procurador-Geral: Cláudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.002685/2008-80. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e contribuições visando à definição das cotas-parte da Usina Hidrelétrica Itaipu, para o período de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 5 de junho de 2008 a 20 de junho de 2008, para recebimento de contribuições sobre a minuta de Resolução Normativa que estabelece as cotas-parte da Usina Hidrelétrica Itaipu para o período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2015.

2. Processo nº 48500.000493/2006-60. Assunto: Proposta de autorização para utilização, em caráter provisório, do Módulo 26 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a utilização, em caráter provisório, do Módulo 26 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

3. Processo nº 48500.003332/2007-16. Assunto: Proposta de enquadramento da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de suprimento de energia elétrica à Ilha Grande, Município de Camamu, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento do projeto apresentado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA , que interliga a região de Camamu, no Estado da Bahia, sendo que o valor total do investimento, reconhecido e aprovado pela ANEEL, corresponde a R$ 2.065.746,82 (dois milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Sendo assim, o benefício da sub-rogação do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do investimento aprovado pela ANEEL, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº146, de 14 de fevereiro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 308, de 22 de abril de 2008.

4. Processo nº 48500.006965/2007-86. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.157, de 18 de dezembro de 2007, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Geração CIII S.A. e Energética Corumbá III S.A., integrantes do Consórcio Empreendedor Corumbá III, as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará o AHE Corumbá III à Subestação Mangueiral, localizadas nos Municípios de Luziânia e Cidade Ocidental, no Estado de Goiás e no Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.157, de 18 de dezembro de 2007, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Empreendedor Corumbá III, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará o AHE Corumbá III à Subestação Mangueiral, localizadas nos Municípios de Luziânia e Cidade Ocidental, no Estado de Goiás e no Distrito Federal, terá tensão nominal de 138 kV entre fases e extensão de 104 km (cento e quatro quilômetros).

5. Processo nº 48500.002111/2008-10. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio PCH I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Pirapetinga – Subestação Itaperuna, em 69 kV, localizada nos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana e de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio PCH I S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 23 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Pirapetinga – Subestação Itaperuna, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 21,24 km de extensão, que interligará a Subestação da PCH Pirapetinga, de propriedade da Rio PCH I S.A., à Subestação Itaperuna, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A., localizadas nos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana e de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

6. Processo nº 48500.002182/2008-12. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Monel – Monjolinho Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Monjolinho, localizadas nos Municípios de Nonoai, Faxinalzinho, Benjamin Constant do Sul e Entre Rios do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Monel – Monjolinho Energética S.A., as áreas de terras que perfazem um total de 1.515,6625 ha (um mil quinhentos e quinze hectares, sessenta e seis ares e vinte e cinco centiares), contidas em dois polígonos de interesse, localizadas nos Municípios de Nonoai, Faxinalzinho, Benjamin Constant do Sul e Entre Rios do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação do canteiro de obras, área de inundação e Área de Preservação Permanente – APP da Usina Hidrelétrica (UHE) Monjolinho.

7. Processo nº 48500.001612/2008-71. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ijuí Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE São José, localizadas nos Municípios de Cerro Largo, Salvador das Missões, Mato Queimado e Rolador, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Ijuí Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 4.206,1541 (quatro mil e duzentos e seis hectares, quinze ares e quarenta e um centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Cerro Largo, Salvador das Missões, Mato Queimado e Rolador, no Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da UHE São José.

8. Processo nº 48500.003277/2006-21. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verde Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Salto, localizadas nos Municípios de Itarumã e Caçu, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verde Energia S.A., as áreas de terras que perfazem um total de 6.979,44 (seis mil novecentos e setenta e nove hectares e quarenta e quatro ares), contidas em vinte e dois polígonos de interesse, localizadas nos Municípios de Itarumã e Caçu, no Estado de Goiás, necessárias à implantação do reservatório da UHE Salto.

9. Processo nº 48500.002914/2008-66. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Batalha, localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 89,3493 ha (oitenta e nove hectares, trinta e quatro ares e noventa e três centiares), contidas em um polígono de interesse, localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação do canteiro de obras da UHE Batalha.

10. Processo nº 48500.001544/2001-20. Assunto: Autorização para a empresa Cosan S.A. Bioenergia – Filial Costa Pinto ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica Costa Pinto, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 337, de 17 de outubro de 2005, localizada no Município de Piracicaba, no Estado de São Paulo, bem como alteração do regime de exploração, de Autoprodutor para Produtor Independente de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Cosan S.A. Bioenergia – Filial Costa Pinto a ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica Costa Pinto, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 337, de 17 de outubro de 2005, de 65.500 kW, para 75.000 kW de potência total instalada; e (ii) alterar o regime de exploração da UTE Costa Pinto de Autoprodutor para Produtor Independente de Energia Elétrica.

11. Processo nº 48500.005782/2000-79. Assunto: Transferência das quotas de participação na concessão para exploração do AHE Salto Pilão, objeto do Contrato de Concessão nº 015/2002-ANEEL-AHE Salto Pilão, detidas pelas empresas Votorantim Cimentos Ltda. e Votorantim Metais Ltda., em favor da Companhia Brasileira de Alumínio, e pela Camargo Corrêa Energia S.A., em favor da Camargo Corrêa Geração de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir as quotas de participação na concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico Salto Pilão, objeto do Contrato de Concessão nº 015/2002-ANEEL-AHE Salto Pilão, detidas pelas empresas Votorantim Cimentos Ltda. e Votorantim Metais Ltda. para a empresa Companhia Brasileira de Alumínio, e pela empresa Camargo Corrêa Energia S.A., para a Camargo Corrêa Geração de Energia S.A.; e (ii) celebrar do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 015/2002-ANEEL-AHE Salto Pilão, que visa formalizar tais transferências.

12. Processo nº 48500.002308/2007-06. Assunto: Celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Companhia Energética do Amazonas – CEAM relativo a transgressões dos indicadores individuais de Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – DIC , Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – FIC e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora – DMIC nos anos de 2004, 2005 e 2006. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Companhia Energética do Amazonas S.A. – CEAM e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

13. Processo nº 48500.006520/2000-68. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para o Consórcio Sítio Grande Energética explorar a PCH Sítio Grande, localizada no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Voto Vista: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o processo punitivo de revogação da autorização concedida à Construtécnica Engenharia Ltda. e à Brascan Energética S.A., integrantes do Consórcio Sítio Grande Energética, para implantar e explorar a PCH Sítio Grande, de que trata o Termo de Intimação nº 011/2007-SFG, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.