Fonte: ANEEL
Data: 10 de junho de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10:00h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman.
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo(s) nº: 48500.003890/2005-85. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte Ltda. – CERNHE, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Companhia Nacional de Energia Elétrica -CNEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 514, de 31 de julho de 2007, e homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte Ltda. – CERNHE. A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar a data de aniversário contratual da CERNHE, para fins de reajustes e revisões tarifárias, para o dia 17 de maio, bem como a da primeira revisão tarifária, em 17 de maio de 2010. Por último, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, propor que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERNHE, com vigência a partir da outorga da permissão.
2. Processo(s) nº: 48500.003863/2005-11. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. – CERRP, em face das revisões tarifárias de 2008 das supridoras CPFL Paulista e Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 578, de 11 de dezembro de 2007, e homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. – CERRP. A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar a data de aniversário contratual da CERRP, para fins de reajustes e revisões tarifárias, para o dia 15 de abril de 2008, bem como a da primeira revisão tarifária, em 15 de abril de 2010. Por último, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, propor que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERRP, com vigência a partir da outorga da permissão.
3. Processo(s) nº: 48500.003994/2005-81. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes– CERMC, em face da revisão tarifária de 2007 da supridora Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 515, de 31 de julho de 2007, e homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes – CERMC. A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar a data de aniversário contratual da CERMC, para fins de reajustes e revisões tarifárias, para o dia 30 de outubro , bem como a da primeira revisão tarifária, em 30 de outubro de 2009. Além disso, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, propor que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERMC, com vigência a partir da outorga da permissão. Por fim, decidiu pela retificação do §2º. do Art. 2º. da Resolução Autorizativa nº 1.347/2008, que faz referência à REH 515/2007, agora revogada, para que faça referência à nova resolução homologatória de tarifas básicas para a CERMC.
4. Processo(s) nº: 48500.003884/2005-82. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba Ltda. – CEDRAP, em face das revisões tarifárias de 2007 das supridoras Bandeirante Energia S.A.- BANDEIRANTE e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 504, de 31 de julho de 2007, e homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba – CEDRAP. A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar a data de aniversário contratual da CEDRAP, para fins de reajustes e revisões tarifárias, para o dia 31 de agosto, bem como a da primeira revisão tarifária, em 31 de agosto de 2009. Além disso, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, propor que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CEDRAP, com vigência a partir da outorga da permissão. Por fim, a Diretoria decidiu retificar o §2º. do Art. 2º. da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.344/2008, que faz referência à REH 504/2007, agora revogada, para que faça referência à nova resolução homologatória de tarifas básicas para a CEDRAP.
5. Processo(s) nº: 48500.004326/2006-70. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica – IENERGIA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no dia 10 de julho de 2008, na Cidade de Xanxerê – SC, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., bem como autorizar a disponibilização, no sítio desta Agência na internet, pelo período de 12 de junho a 9 de julho de 2008, da Nota Técnica nº 174/2008-SRE/ANEEL, de 4 de junho de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no presente processo, correspondentes a: (i) reposicionamento tarifário de -7,23% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 505.444,55, e computados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -0,31%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,41%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Iguaçu no período de 7 de agosto de 2008 a 6 de agosto de 2009; e (ii) componente Xe do Fator X de 1,94%.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
6. Processo(s) nº: 48500.004325/2006-15. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 09 de julho de 2008, na Cidade de Florianópolis – SC, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição S.A., bem como autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 12 de junho 2008 a 08 de julho de 2008, da Nota Técnica nº 175/2008-SRE/ANEEL, de 04 de junho de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: a) reposicionamento tarifário de -12,53%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 2,21%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -1,14%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -9,18%, sendo -4,69% para os consumidores conectados em alta tensão e -13,00% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CELESC no período de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009; b) componente Xe do Fator X de 0,28%.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
7. Processo(s) nº: 48500.000851/2007-89. Assunto: Proposta de Audiência Pública para aprovação de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARs por disponibilidade com vistas à adequação da forma de pagamento da receita de venda. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter a minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARs por disponibilidade ao processo de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 12 a 27 de junho de 2008, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para aprovação do modelo de Termo Aditivo aos CCEARs por disponibilidade decorrentes dos cinco primeiros leilões de energia nova e do leilão de fontes alternativas.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
8. Processo(s) nº: 48500.001432/2005-20. Assunto: Proposta de Audiência Pública objetivando estabelecer as condições para contratação de energia elétrica, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, por unidade consumidora que se enquadre nas condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, por um período de 20 dias, da minuta de Resolução que estabelece as condições para contratação de energia elétrica, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, por unidade consumidora que se enquadre nas disposições dos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
9. Processo(s) nº: 48500.007396/2007-96. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para subsidiar o processo de aprovação do Edital do Leilão nº 02/2008 e anexos, para contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a partir de 2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 11 a 25 de junho de 2008, com vistas a colher subsídios para a elaboração do Edital do Leilão nº 02/2008 e seus anexos.
10. Processo(s) nº: 48500.000025/2008-64. Assunto: Alteração da formulação algébrica das Regras de Comercialização de Energia Elétrica que trata do cálculo do Consumo Médio de Referência para o Pagamento de Encargo por Razão de Segurança Energética. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, por um período de 10 dias, com o objetivo de colher subsídios para aperfeiçoamento de ato regulamentar que altera a formulação algébrica que trata do cálculo do Consumo Médio de Referência para o Pagamento de Encargo por Razão de Segurança Energética, de modo a considerar, para fins de pagamento da parcela de ESS referente à segurança energética, apenas o consumo líquido total do agente. A Diretoria ressaltou que, após a aprovação das modificações ora em comento, a CCEE deverá proceder à recontabilização das operações realizadas no mercado de curto prazo, a partir da data de publicação da Resolução CNPE n° 08, de 2007.
11. Processo(s) nº: 48500.002978/2008-67. Assunto: Chamada Pública para inscrição de empreendimentos interessados em compartilhar as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Chamada Pública nº 001/2008, de forma a cumprir o disposto no parágrafo 7º do art. 6º do Decreto nº 2.655/1998.
12. Processo(s) nº: 48500.002897/2006-70, 48500.001739/2008-90. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar os reforços que especifica nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica e nas Demais Instalações de Transmissão não pertencentes à Rede Básica, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de maio de 2008, totalizando R$ 1.465.844,68.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
13. Processo(s) nº: 48500.002273/2006-34. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão, na Subestação Tijuco Preto, pertencentes à FURNAS Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, na Subestação Tijuco Preto, bem como estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 3.211.376,39 a preços de 1º de maio de 2008.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
14. Processo(s) nº: 48500.007297/2006-80, 48500.001296/2008-37. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação da Subestação Joinville Norte e obras associadas pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Sul do Brasil – ELETROSUL a implantar a Subestação Joinville Norte e instalações associadas, bem como estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de abril de 2008, totalizando R$ 7.263.896,65.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
15. Processo(s) nº: 48500.007022/2007-71. Assunto: Critérios para a classificação específica para as instalações de transmissão de interesse exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e procedimentos para o acesso de centrais de geração por meio de ICG à Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios para a classificação das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICGs e os procedimentos para o acesso de centrais de geração à Rede Básica, por meio de ICGs.
16. Processo(s) nº: 48500.003159/2007-56. Assunto: Proposta de Audiência Pública de regulamento visando à alteração nos procedimentos para a outorga de autorização para PCHs estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período entre 11 de junho e 10 de julho de 2008 e sessão presencial no dia 2 de julho de 2008, com vistas a colher subsídios para o estabelecimento da alteração das regras relativas à outorga para exploração de PCHs.
Houve sustentação oral por parte de representante da Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE.
17. Processo(s) nº: 48500.001388/2000-25. Assunto: Proposta de regularização e enquadramento da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte Ltda. – CERNHE como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do art. 23 da Lei nº 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte Ltda – CERNHE como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória nº 057/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação desta decisão, nos termos do art. 4º da Resolução nº 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovidos.
18. Processo(s) nº: 48500.001406/2000-13. Assunto: Proposta de regularização e enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. – CERRP como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto Ltda. – CERRP como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória nº 054/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação desta decisão, nos termos do art. 4º da Resolução nº 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovidos.
19. Processo(s) nº: 48500.002713/2006-35. Assunto: Aprovação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1997-ANEEL, que visa formalizar a incorporação das linhas de Jupiá-Mimoso I e Mimoso-Campo Grande I, em 138kV no sistema de distribuição da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1997-ANEEL, firmado em 4 de dezembro de 1997, que visa formalizar a incorporação das Linhas Jupiá-Mimoso I e Mimoso-Campo Grande I, 138kV, no sistema de distribuição da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL, nos termos da Resolução Autorizativa nº 1.298, de 18 de março de 2008.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
20. Processo(s) nº: 48500.000016/2008-73. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança necessária à passagem da linha de transmissão que conectará a derivação da Linha de Transmissão Italva – Itaperuna à Subestação Cruzamento, localizadas no Município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre 20 e 40 metros de largura, necessárias à passagem de linha de transmissão que conectará a derivação da Linha de Transmissão Italva – Itaperuna à SE Cruzamento, em circuito duplo, o qual localizar-se-á no Município de Itaperuna/RJ, terá tensão nominal de 69 kV entre fases e extensão de 730 m.
21. Processo(s) nº: 48500.001545/2008-94. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa São Paulo Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH São Paulo, localizadas nos Municípios de Guaporé e Nova Bassano, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa São Paulo Energética S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 107,39 ha (cento e sete hectares, trinta e nove ares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Guaporé e Nova Bassano, no Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da PCH São Paulo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
22. Processo(s) nº: 48100.003045/1995-51. Assunto: Transferência da autorização referente à PCH Camargo Corrêa, de propriedade da Arrossensal Agropecuária e Industrial S.A., em favor da Camargo Corrêa Geração de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Arrossensal Agropecuária e Industrial S.A. para a Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., a autorização objeto da Portaria DNAEE nº 475, de 13 de novembro de 1997, para explorar a PCH Camargo Corrêa, com 4.230 kW de potência total instalada.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
23. Processo(s) nº: 48500.001810/1998-74. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 250, de 7 de maio de 2002, para implantar e explorar a PCH Machadinho I, localizada no Município de Machadinho D’Oeste, no Estado de Rondônia, detida pela Rovema Veículos e Máquinas Ltda., em favor da Propower Geradora de Energia Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado.
24. Processo(s) nº: 48500.004125/2000-22. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 166, de 26 de abril de 2001, para implantar e explorar a PCH Cachoeira Formosa, localizada no Municípios de Buritis, no Estado de Rondônia, detida pela Rovema Veículos e Máquinas Ltda., em favor da Propower Geradora de Energia Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado.
25. Processo(s) nº: 48100.000196/1996-19. Assunto: Transferência da autorização referente à PCH Sítio Grande, objeto da Resolução ANEEL n° 337, de 9 de dezembro de 1999, localizada no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, do Consórcio Sítio Grande Energética, em favor da empresa Bahia PCH I. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Construtécnica Engenharia Ltda. e da Brascan Energética S.A., integrantes do Consórcio Sítio Grande Energética, para a Bahia PCH I S.A., a autorização objeto da Resolução nº 337, de 9 de dezembro de 1999, para explorar a PCH Sítio Grande, com 25 MW de potência total instalada, localizada no Rio das Fêmeas, Município de São Desidério, Estado da Bahia.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
26. Processo(s) nº: 48500.004819/1999-36. Assunto: Autorização para a empresa Usina Bela Vista S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante exploração da Central Geradora Termelétrica Bela Vista, localizada no Município de Pontal, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Usina Bela Vista S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante exploração da Central Geradora Termelétrica Bela Vista, composta por quatro turbogeradores, sendo dois de 1.200 kW, um de 2.400 kW e um de 5.000 kW, totalizando 9.800 kW de potência, localizada no Município de Pontal, no Estado de São Paulo, cuja energia destina-se a uso exclusivo da interessada; e (ii) revogar o Despacho n° 432, de 8 de outubro de 1999.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27. Processo(s) nº: 48500.004518/2007-92. Assunto: Autorização para a empresa Usina Cerradão Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Cerradão e seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Frutal, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Usina Cerradão Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Cerradão, composta por um turbogerador de 25.000 kW, localizada no Município de Frutal, no Estado de Minas Gerais; (ii) autorizar a empresa Usina Cerradão Ltda. a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Cerradão, que será composto por uma subestação de 13,8/13,8 kV 10 MVA e por uma linha de transmissão de interesse restrito em 13,8 kV, com aproximadamente 30 quilômetros de extensão, interligando a subestação da usina até a subestação Frutal II, de propriedade da CEMIG Distribuição S.A.; e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, pela energia elétrica gerada pela UTE Cerradão, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, e a vigorar a partir da publicação desta decisão.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
28. Processo(s) nº: 48500.003569/2006-36. Assunto: Autorização para a empresa COTESA Geradora de Energia – PCH São Valentin Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH São Valentim, localizada no Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa COTESA Geradora de Energia – PCH São Valentin Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH São Valentim, com 2.210 kW de capacidade instalada, localizada no Rio Alto Braço, no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina, bem como implantar as instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação desta decisão.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
29. Processo(s) nº: 48500.003568/2006-73. Assunto: Autorização para a empresa COTESA Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Nova Trento, localizada no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado.
30. Processo(s) nº: 48500.003572/2006-41. Assunto: Autorização para a empresa COTESA Geradora de Energia – PCH Aguti Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Aguti, com 3.568 kW de capacidade instalada, e do sistema de transmissão de interesse restrito da referida PCH, localizada no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa COTESA Geradora de Energia – PCH Aguti Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Aguti, com 3.568 kW de capacidade instalada, localizada no Rio Alto Braço, Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina, bem como implantar as instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação desta decisão.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
31. Processo(s) nº: 48500.004838/2007-42. Assunto: Autorização para a empresa Cocal Comércio Canaã Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Cocal II, localizada no Município de Narandiba, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cocal Comércio Canaã Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da UTE Cocal II, composta por um turbogerador de 40.000 kW de potência instalada, que utiliza como combustível bagaço de cana, localizada no Município de Narandiba, no Estado de São Paulo; e (ii) autorizar a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Cocal II, o qual compreende uma subestação elevadora de 13,8 kV / 138 kV 40-50 MVA e uma linha de transmissão de interesse restrito em 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 18 quilômetros de extensão, interligando a subestação da UTE Cocal II até o ponto de seccionamento da linha de transmissão Presidente Prudente – Capivara, de propriedade da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
32. Processo(s) nº: 48500.003571/2006-88. Assunto: Autorização para a empresa COTESA Geradora de Energia – PCH São Sebastião Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da PCH São Sebastião, localizada no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a COTESA Geradora de Energia – PCH São Sebastião Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH São Sebastião, com 3.230 kW de capacidade instalada, e a instalar o sistema de transmissão de interesse restrito da referida usina, localizada no Rio Alto Braço, no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela PCH São Sebastião, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação desta decisão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
33. Processo(s) nº: 48500.003380/2001-75. Assunto: Requerimento feito pela Eólica Verdes Mares Geração e Comercialização de Energia S.A. de revogação da Resolução ANEEL nº 571, de 17 de dezembro de 2001, que autorizou a empresa a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica Verdes Mares, localizada no Município de Tibau, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução n° 571, de 17 de dezembro de 2001, que autorizou a empresa Eólica Verdes Mares Geração e Comercialização de Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica Verdes Mares, localizada no Município de Tibau, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
34. Processo(s) nº: 48500.001054/2002-31. Assunto: Requerimento feito pela Soluções de Energia Sustentáveis Ltda. – SES de revogação da Resolução ANEEL nº 299, de 04 de junho de 2002, que autorizou a empresa a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica Paraíso Farol, localizada no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução n° 299, de 04 de junho de 2002, que autorizou a empresa Soluções de Energias Sustentáveis Ltda. – SES a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica Paraíso Farol, localizada no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
35. Processo(s) nº: 48500.002865/2003-31. Assunto: Requerimento feito pela Soluções de Energia Sustentáveis Ltda. – SES de revogação da Resolução ANEEL nº 712, de 24 de dezembro de 2003, que autorizou a empresa a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica Paraíso Azul, localizada no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado.
36. Processo(s) nº: 48500.002941/2003-17. Assunto: Requerimento feito pela empresa Sociedade Brasileira de Energias Renováveis Ltda. – CBER para revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 120, de 29 de março de 2004, que autorizou a implantação e exploração da Central Geradora Eólica Campo do Cemitério, localizada no Município de Luis Correia, no Estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 120, de 29 de março de 2004, referente à implantação e exploração da Usina EOL Campo do Cemitério, com 22.500 kW de potência instalada.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
37. Processo(s) nº: 48500.006662/2000-52, 48500.002364/2001-83. Assunto: Disputa pela outorga da PCH Saltinho entre a empresa Imojel Construtora e Incorporadora Ltda. e o Consórcio Certel Bolognesi. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, como primeira classificada, a empresa Imojel Construtora e Incorporadora Ltda., em face do critério estabelecido no inciso III, art. 18, da Resolução nº 395, de 4 dezembro de 1998, devendo a interessada apresentar, em até 30 dias após a publicação desta decisão, a documentação especificada no art. 19 da Resolução nº 395, de 1998, para fins de obtenção da outorga de autorização.
Houve sustentação oral por parte de representante da Imojel Construtora e Incorporadora Ltda. .
38. Processo(s) nº: 48500.000359/2003-34. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa MAGGI Energia S.A. explorar a PCH Pequi, localizada no Córrego Saia Branca, no Município de Jaciara, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 026/2007 – SFG/ANEEL, que propõe aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa Maggi Energia S.A. explorar a PCH Pequi, localizada no Município de Jaciara, no Estado do Mato Grosso; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para prosseguimento da instrução tendente a verificar o cometimento de infração pela empresa Maggi Energia S.A., em virtude do atraso no cronograma de implantação da PCH Pequi.
Houve sustentação oral por parte de representante da Maggi Energia S.A..
39. Processo(s) nº: 48500.000356/2003-46. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa MAGGI Energia S.A. explorar a PCH Sucupira, localizada no Córrego Saia Branca, no Município de Jaciara, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 027/2007 – SFG/ANEEL, que propõe aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa Maggi Energia S.A. explorar a PCH Sucupira, localizada no Município de Jaciara, no Estado do Mato Grosso; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para prosseguimento da instrução tendente a verificar o cometimento de infração pela empresa Maggi Energia S.A., em virtude do atraso no cronograma de implantação da PCH Sucupira.
40. Processo(s) nº: 48500.005565/2002-22. Assunto: Transferência da autorização outorgada à empresa MAGGI Energia S.A., mediante a Resolução Autorizativa ANEEL n° 745, de 18 de dezembro de 2002, para a empresa Hidrelétrica Pequi Ltda. implantar e explorar a PCH Pequi, localizada no córrego Saia Branca, no Município de Jaciara, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a PCH Pequi, de propriedade da Maggi Energia S.A., para a Hidrelétrica Pequi Ltda., devendo ser mantidas todas as obrigações contidas na Resolução ANEEL nº 745, de 18 de dezembro de 2002.
41. Processo(s) nº: 48500.005564/2002-60. Assunto: Transferência da autorização outorgada à empresa MAGGI Energia S.A., mediante a Resolução nº 744, de 18 de dezembro de 2002, para a empresa Hidrelétrica Sucupira Ltda. implantar e explorar a PCH Sucupira, localizada no Córrego Saia Branca, no Município de Jaciara, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a PCH Sucupira, de propriedade da Maggi Energia S.A., para a Hidrelétrica Sucupira Ltda., devendo ser mantidas todas as obrigações contidas na Resolução ANEEL nº 744, de 18 de dezembro de 2002.
42. Processo(s) nº: 48500.004313/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Foz do Chapecó Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 041/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela celebração de contrato sem a anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Foz do Chapecó Energia S.A., reduzindo a penalidade de multa, resultante do Auto de Infração – AI n° 041/2007-SFF, de 18/07/2007, para o valor de R$ 67.197,55 (sessenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), acrescida da correspondente atualização legal, nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
43. Processo(s) nº: 48500.002517/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Tietê S.A., em face do Auto de Infração – AI n° 055/2007, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento quanto ao pagamento correspondente à manutenção da alíquota do PIS/PASEP e COFINS às devidas concessionárias. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
44. Processo(s) nº: 48500.004665/2007-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI n° 010/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da ampliação da Subestação Porto Alegre 9. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, por tempestivo, mas, no mérito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade de multa resultante do Auto de Infração – AI nº 010/2008-SFE, impondo penalidade de multa de R$ 242.144,75, correspondente a 0,0378% do faturamento relativo ao período de 10/2006 a 09/2007, que deve ser atualizada em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
45. Processo(s) nº: 48500.000897/2007-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 028/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por deixar de atender pedido de serviços nos prazos e condições estabelecidos na legislação e/ou no contrato. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., contra o Auto de Infração – AI nº 028/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo a multa para R$ 23.442,78 (vinte e três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004.
46. Processo(s) nº: 48500.004662/2007-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI n° 055/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do prazo fixado na Resolução Autorizativa ANEEL Nº 538, de 02 de maio de 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 055/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 96.704,20 (noventa e seis mil e setecentos e quatro reais e vinte centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
47. Processo(s) nº: 48500.002381/2006-15. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela COPEL Distribuição S.A, em face do Despacho ANEEL nº 1.715, de 29 de abril de 2008, que negou provimento ao recurso interposto em face da parcela de Ajuste Financeiro IRT 2005, de 3,73%, formalizado pela Resolução Homologatória ANEEL nº 345, de 20 de junho de 2006, que homologou o resultado do seu reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela COPEL Distribuição S.A., em face do Despacho ANEEL nº 1.715, de 29 de abril de 2008, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, conforme inciso IV do art. 63 da Lei nº 9.784/1999.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
48. Processo(s) nº: 48500.000190/2007-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA, em face da decisão da Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, referente à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora da empresa Cerâmica São Pedro. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA; e (ii) reformar a decisão da Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, autorizando a cobrança da diferença de consumo de 16.958 kWh, da Cerâmica São Pedro, correspondentes ao período de outubro de 2005 a abril de 2006, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, o que permite a cobrança do custo administrativo adicional de até 30% sobre o consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
49. Processo(s) nº: 48500.006434/2007-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Retifica Imperial Com. Ind. Ltda., em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Retifica Imperial Com. e Ind. Ltda.; e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, autorizando a cobrança da diferença de consumo de 1.289 kWh, da Retifica Imperial, correspondentes ao período de 24 de maio de 2005 a 9 de agosto de 2005, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, o que permite a cobrança do custo administrativo adicional de até 30% sobre o consumo não faturado, no que dever ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
50. Processo(s) nº: 48500.002790/2007-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Antônio Rodrigues Martins, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Antônio Rodrigues Martins e reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, autorizando-se à Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE proceder a cobrança da diferença de consumo de 2.362 kWh, correspondente ao período de 6 ciclos de faturamento, já deduzidos os consumos faturados no período, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, podendo ser acrescido o custo administrativo adicional de até 30%, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
51. Processo(s) nº: 48500.005930/2007-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Audisléia Barroso Peixoto, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Audisléia Barroso Peixoto, e reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 40.837 kWh, correspondente ao período de 05 de novembro de 2004 a 05 de abril de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, excluindo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional, uma vez que não é possível atribuir o início da irregularidade no período sob responsabilidade da atual consumidora.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.