Fonte: ANEEL
Data: 17 de junho de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10:00h.
Presenças:
Diretor-Geral Substituto:
Edvaldo Alves de Santana. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente em virtude de férias.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004320/2006-93. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo (ex Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF), com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo S.A. – ENF, estabelecendo: (i) reposicionamento tarifário de 14,22% que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 2,38%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2006/2007, de R$ 1.781.545,28, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,43%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Energisa Nova Friburgo S. A. no período de 18 de junho de 2008 a 17 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,29%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 1.978.914,89; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de junho de 2008 a maio de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Energisa Nova Friburgo S. A., com vigência no período de 18 de junho de 2008 a 17 de junho de 2009.
Houve sustentação oral por parte de representante da Energisa Nova Friburgo.
2. Processo nº 48500.004321/2006-56. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais S.A. – EMG, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão, do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e o reajuste da tarifa de energia relativa à geradora Zona da Mata Geração S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais S.A. – EMG, estabelecendo: (i) reposicionamento tarifário de -5,45%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 25.550.605,12, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de R$ 10.777.992,39, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,02%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da EMG no período de 18 de junho de 2008 a 17 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,42%; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de junho de 2008 a maio de 2009; (iv) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da EMG, com vigência no período de 18 de junho de 2008 a 17 de junho de 2009; e (v) Tarifa de Energia da Zona da Mata Geração S.A. vigente no período de 18 de junho de 2008 a 17 de junho de 2009.
Houve sustentação oral por parte de representante da empresa Energisa Minas Gerais S.A..
3. Processo nº 48500.003999/2005-02. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 509, de 31 de julho de 2007, e homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS. A Diretoria decidiu ainda ratificar a data de aniversário contratual da CERCOS, para fins de reajustes e revisões tarifárias, para o dia 29 de abril, bem como a da primeira revisão tarifária, em 29 de abril de 2010, as quais constarão no respectivo Contrato de Permissão a ser firmado. Por fim, a diretoria decidiu que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE fixará, por meio de despacho, as tarifas iniciais da CERCOS, considerando as tarifas básicas ora homologadas, devidamente atualizadas pelo IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão.
4. Processo nº 48500.001374/2000-11. Assunto: Enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Oeste de Sergipe Ltda. – CERCOS como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e o respectivo Contrato de Permissão, a ser assinado pela CERCOS e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento.
5. Processo nº 48500.001842/2008-30. Assunto: Proposta de Audiência Pública para subsidiar ato regulatório que trata da execução de reforços em instalações pertencentes a centrais geradoras de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a realização de Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período entre 19 de junho e 13 de julho de 2008 com vistas a colher subsídios para o estabelecimento da alteração das regras que trata do ressarcimento dos custos referentes à adequação de instalações existentes em centrais geradoras de energia elétrica, juntamente com a Nota Técnica nº 028/2008-SRG/ANEEL.
6. Processo nº 48500.001547/2001-18. Assunto: Autorização e estabelecimento, para fins de regularização, da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a implantar, na subestação Neves 1, os módulos de conexão do 3º e 4º bancos de capacitores, em 13,8 kV, de 3,6 MVar cada, e do banco de capacitores, em 138 kV, de 3×49,5 MVar.
7. Processo nº 48500.005482/2002-05. Assunto: Autorização e estabelecimento, para fins de regularização, da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de transmissão pertencentes à Eletrosul Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a implantar os reforços que especifica nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de novembro de 2003, totalizando R$ 20.458,35.
8. Processo nº 48500.003532/2008-50. Assunto: Autorização e estabelecimento, para fins de regularização, da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia Paranaense de Energia – COPEL-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para fins de regularização, a Companhia Paranaense de Energia – COPEL-GT a implantar reforços nas instalações de transmissão, localizadas no Estado do Paraná; (ii) estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços do 1º dia do mês de junho de 2008 para os ativos da Tabela V, constante no voto do relator, totalizando R$ 2.046.045,92. Para os ativos da Tabela VI, constante no voto do relator, estabelecer as parcelas da RAP, a preços do 1º dia do mês de setembro de 2006, totalizando 1.237.419,34. Para os ativos da Tabela VII, constante no voto do relator, estabelecer as parcelas da RAP, a preços do 1º dia do mês de outubro de 2002, totalizando 681.990,91; (iii) Estabelecer para os passivos financeiros devido à prestação dos serviços públicos de transmissão os seguintes valores: a) R$ 5.145.835,21, atualizado ao preço de 1º de junho de 2008 e com Reserva Global de Reversão – RGR, para os ativos da Tabela VIII, constante no voto do relator, referente ao período de outubro de 2002 a junho de 2008, a ser quitado no próximo reajuste da transmissora no ciclo tarifário 2008-2009, por meio do mecanismo da Parcela de Ajuste – PA; b) R$ 2.568.722,23, atualizado ao preço de 1º de junho de 2008 e com Reserva Global de Reversão – RGR, para os ativos da Tabela VII, constante no voto do relator, referente ao período de setembro de 2006 a junho de 2008, a ser quitado no próximo reajuste da transmissora no ciclo tarifário 2008-2009, por meio do mecanismo da Parcela de Ajuste – PA.
9. Processos nºs 48500.005499/2002-08, 48500.003533/2008-02. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar os reforços nas subestações de Edgard de Souza, Assis e Mongaguá, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2008, totalizando R$ 2.829.686,06.
10. Processo nº: 48500.002827/2008-17. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usinas Elétricas do Oeste S.A. – Geraoeste, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH São Lourenço – SE Jaciara, localizada nos Municípios de Juscimeira e Jaciara, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geraoeste – Usinas Elétricas do Oeste S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH São Lourenço – SE Jaciara, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 28,2 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Zé Fernando, de propriedade da Geraoeste – Usinas Elétricas do Oeste S.A., à Subestação Jaciara, de propriedade da Centrais Elétricas do Mato Grosso – CEMAT, localizada nos Municípios de Juscimeira e Jaciara, no Estado do Mato Grosso.
11. Processo nº 48500.003014/2008-36. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Monjolinho Energética S.A. – MONEL, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Monjolinho – SE Passo Fundo, localizadas nos Municípios de Nonoai e Entre Rios do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Monel – Monjolinho Energética S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão, com extensão aproximada de 18 (dezoito) quilômetros, tensão nominal de 138 kV entre fases, conectando a Subestação da UHE Monjolinho, de propriedade da Monel – Monjolinho Energética S.A., à Subestação Passo Fundo, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizadas nos Municípios de Nonai e Entre Rios do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
12. Processo nº 48500.002347/2008-48. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SIIF Cinco Geração e Comercialização de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Foz do Rio Choró – SE Pacajus, em 69kV, localizada nos Municípios de Beberibe, Cascavel e Pacajus, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SIIF Cinco Geração e Comercialização de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Foz do Rio Choró – SE Pacajus, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 46,86 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da Central Geradora Eólica Foz do Rio Choró, de propriedade da requerente, à Subestação Pacajus, de propriedade da COELCE – Companhia Energética do Ceará, localizadas nos Municípios de Beberibe, Cascavel e Pacajus, no Estado do Ceará.
13. Processo nº 48500.003689/2008-85. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joinville Norte, localizada na Zona Industrial Norte do Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joinville Norte, com área total de aproximadamente 10,24 hectares, localizadas no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
14. Processo nº 48500.001354/2000-11. Assunto: Compatibilização de área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES, na área de concessão da AMPLA Energia e Serviços S.A., compreendendo a região de Visconde de Mauá, nos Municípios de Resende e Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro, bem como retificação do endereço da Cooperativa, constante da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.345, de 29 de abril de 2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a compatibilização da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES, na área de concessão da AMPLA Energia e Serviços S.A., compreendendo a região de Visconde de Mauá nos Municípios de Resende e Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro, bem como pela retificação do endereço da Cooperativa, constante da Resolução Autorizativa nº 1.345, de 29 de abril de 2008.
15. Processo nº 48500.001810/1998-74. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 250, de 7 de maio de 2002, para implantar e explorar a PCH Machadinho I, localizada no Município de Machadinho D’Oeste, no Estado de Rondônia, detida pela Rovema Veículos e Máquinas Ltda., em favor da Propower Geradora de Energia Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
16. Processo nº 48500.004125/2000-22. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 166, de 26 de abril de 2001, para implantar e explorar a PCH Cachoeira Formosa, localizada no Município de Buritis, no Estado de Rondônia, detida pela Rovema Veículos e Máquinas Ltda., em favor da Propower Geradora de Energia Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
17. Processo nº 48500.001011/2004-91. Assunto: Autorização para a empresa Galópolis Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da PCH Galópolis, localizada no Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Galópolis Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Galópolis, com duas unidades geradoras de 750 kW, totalizando 1.500 kW de potência instalada, no Arroio Pinhal, afluente pela margem esquerda do rio Caí, Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicada às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Galópolis, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição for igual ou menor a 30.000 kW.
18. Processo nº 48500.000539/2008-10. Assunto: Autorização para a empresa Pirapama Bionergia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da usina termelétrica Pirapama, localizada no Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pirapama Bioenergia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Pirapama, com uma unidade geradora de 29.411 kVA e fator de potência 0,85 totalizando 25.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana de açúcar, e do sistema de transmissão de interesse restrito da referida UTE, localizada no Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco; (ii) estabelecer o prazo de 12 meses, a contar da data de publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, para a Pirapama Bioenergia Ltda. implantar uma esteira reserva para transporte do bagaço de cana de açúcar da área de estocagem de combustível até a caldeira da UTE Pirapama; e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Autorizativa.
19. Processo nº 48500.003568/2006-73. Assunto: Autorização para a empresa COTESA Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Nova Trento, localizada no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa COTESA Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Nova Trento, com 1.403 kW de capacidade instalada, localizada no Rio Alto Braço, Sub-bacia 84, Bacia Hidrográfica do Atlântico Trecho Sudeste, no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
20. Processo nº 48500.002233/2003-77. Assunto: Autorização para a empresa Manaus Energia S.A. – MESA explorar a Central Geradora Termelétrica São José, localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Manaus Energia a explorar a Central Geradora Termelétrica São José, com 41.600 kW de capacidade total instalada, e o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.
21. Processo nº 48500.002234/2003-30. Assunto: Autorização para a empresa Manaus Energia S.A. – MESA explorar a Central Geradora Termelétrica Cidade Nova, localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Manaus Energia a explorar a Central Geradora Termelétrica Cidade Nova, com 17.600 kW de capacidade total instalada, e o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.
22. Processo nº 48500.002011/2004-26. Assunto: Autorização para a empresa Manaus Energia S.A. – MESA explorar a Central Geradora Termelétrica Flores, localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Manaus Energia a explorar a Central Geradora Termelétrica Flores, com 14.400 kW de capacidade total instalada, e o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.
23. Processo nº 48500.002865/2003-31. Assunto: Requerimento feito pela Soluções de Energia Sustentáveis Ltda. – SES de revogação da Resolução ANEEL nº 712, de 24 de dezembro de 2003, que autorizou a empresa a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica Paraíso Azul, localizada no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 712, de 24 de dezembro de 2003, que autorizou a empresa Soluções de Energias Sustentáveis Ltda. – SES a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica Paraíso Azul, localizada no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte.
24. Processo nº 48500.004047/2007-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Auto de Infração – AI n° 048/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento da data fixada para entrada em operação do transformador trifásico, autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 128, de 04 de abril de 2005. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte de representante da ELETRONORTE.
25. Processo nº 48500.001330/2008-73. Assunto: Estabelecimento de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, visando à reposição dos combustíveis consumidos acima dos limites estabelecidos pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Centrais Elétricas de Rondônia S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
26. Processo nº 48500.006570/2000-36. Assunto: Agravo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e Duke Energy Internacional, Geração Paranapanema S.A. em face do Despacho ANEEL nº 1.498, de 11 de abril de 2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
27. Processo nº 48500.004540/2006-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela COPEL Distribuição S.A., em face do Ofício n° 053/2006-SEM, que comunicou o agente sobre a impossibilidade de “alívio de exposição” do contrato firmado com a Itiquira Energética, e pleito de repasse da exposição financeira à tarifa de distribuição. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
Processo retirado de pauta.
28. Processo nº: 48500.000660/2008-41. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Aliança Construções Ltda., contra a Elecnor Transmissão de Energia S.A. e a Cobra Instalaciones y Servicios S.A., e Abengoa Construção Brasil Ltda., contra a Triunfo Participações e Investimentos S.A. – TPI, em face do Resultado da Pré-Qualificação, referente ao Leilão nº 004/2008-ANEEL, que objetiva a outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASS e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) não conhecer do recurso apresentado pela ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDA., por ausência de legitimidade recursal; (b) conhecer, por tempestivo e regular, do recurso apresentado pela ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA. em face da pré-qualificação da Triunfo Participações e Investimentos S.A. – TPI no Leilão nº 004/2008-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento tendo em vista que a licitante TPI atendeu satisfatoriamente o subitem 8.2.b do Edital do Leilão nº 004/2008-ANEEL; (c) manter a desqualificação do proponente DELTA CONSTRUÇÕES S.A., para o Lote F; e (d) considerar pré-qualificados os seguintes proponentes: (1) ABENGOA CONCESSÕES BRASIL HOLDING S.A. (Lotes D, E, F, G, H, I, J, K, L); (2) ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA. (Lotes A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L); (3) ABENGOA S.A. (Lotes D, E, F, G, H, I, J, K, L); (4) ALUPAR INVESTIMENTO S.A.(Lotes D, E, F, G, H, I, J, K, L); (5) COBRA INSTALACIONES Y SERVICIOS S.A. (Lotes D, E, F, G, H, I, J, K, L); (6) COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF (Lote G); (7) COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. (Lotes F, I); (8) CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA (Lotes D, E, F, G, H, I, J, K, L); (9) CYMI HOLDING S.A. (Lotes D, E, F, G, H, I, J, K, L); (10) ELECNOR S.A. (Lotes D, E, F, G, H, I, J, K, L); (11) ELECNOR TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (Lotes D, E, F, G, H, I, J, K, L); (12) ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (Lotes F, I); (13) EMPRESA CATARINENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (Lotes E, F, J, K, L); (14) ENGEVIX ENGENHARIA S.A. (Lote L); (15) INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (Lotes A, B); (16) ISOLUX INGENIERIA S.A. (Lotes A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L); (17) NEOENERGIA S.A. (Lote G); (18) ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. (Lotes B, D, E, F, G, H, I, J, K, L); (19) SCHAHIN ENGENHARIA S.A. (Lotes A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L); (20) TERNA PARTICIPAÇÕES S.A. (Lotes E, F, G, H, I, J, K, L); (21) TPI – TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. (Lotes A, B, C, E, F, H, I, J, K, L); (22) CONSÓRCIO NEOENERGIA – ODEBRECHT: Neoenergia S.A. – 51%, Líder Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda. – 45%, Construtora Norberto Odebrecht S.A. – 4% (Lote D); (23) CONSÓRCIO AMAZONAS: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte – 30%, Líder Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF – 19,5%, Abengoa Concessões Brasil Holding S.A. – 30%, Fundo de Investimentos em Participações Brasil Energia – 20,5% (Lotes A, B, C); (24) CONSÓRCIO TBE CENTRO OESTE: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – 51%, – Líder Cemig Geração e Transmissão S.A. – 49% (Lote D); (25) CONSÓRCIO TBE BRASIL: Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – 51%, – Líder Cemig Geração e Transmissão S.A. – 49% (Lotes G, H, I); (26) CONSÓRCIO TRANS-MANAUS: Alupar Investimento S.A. – 25%, – Líder Cymi Holding S.A. – 25%, Elecnor S.A. – 25%, CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – 25% (Lote A); (27) CONSÓRCIO SOLIMÕES: Alupar Investimento S.A. – 25%, Líder Cobra Instalaciones y Servicios S.A. – 25%, Elecnor S.A. – 25%, CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – 25% (Lotes B, C); (28) CONSÓRCIO SÃO SIMÃO: Furnas Centrais Elétricas S.A. – 49%, Líder Delta Construções S.A. – 17%, Fuad Rassi Eng. Ind. e Com. Ltda. – 17%, MPE Montagens e Projetos Especiais S.A. – 17% (Lotes E, H, J, K, L); (29) CONSÓRCIO LINHA VERDE: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte – 45%, Líder Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda. – 20%, Terna Participações S.A. – 35% (Lote D).
29. Processo nº 48500.006885/2006-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Elemar Pimentel Schu, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
Processo retirado de pauta.
30. Processo nº 48500.005124/2007-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Sra. Inilda Rodrigues Mendonça, em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
Processo retirado de pauta.
31. Processo nº 48500.007089/2007-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Edgar dos Santos Monteiro Filho em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora sob sua responsabilidade, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
32. Processo nº 48500.007088/2007-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Sra. Ivanilde Fátima Nogueira Araújo em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora sob sua responsabilidade, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
33. Processo nº 48500.007325/2007-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Waldir da Conceição Machado em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora sob sua responsabilidade, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.