Fonte: ANEEL
Data: 23 de junho de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h45min.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004322/2006-19. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Copel Distribuição S.A., com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva em todos os itens, exceto no que trata especificamente o parágrafo 32, inciso II do voto do Relator), da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Copel Distribuição S.A., conforme abaixo detalhado: (i) reposicionamento tarifário de -7,17%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 154.446.712,61 , retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -3,39%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,04%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Copel no período de 24 de junho de 2008 a 23 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 2,09%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 154.446.712,61; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de junho de 2008 a maio de 2009; (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Copel, com vigência no período de 24 de junho de 2008 a 23 de junho de 2009 e; (vi) valores das tarifas de suprimento, TUSD e TE a serem aplicadas pela Copel à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, com vigência no período de 24 de junho de 2008 a 23 de junho de 2009. A Diretoria decidiu ainda: (i) por fazer constar na Resolução Homologatória o art. 11, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, sob coordenação da primeira, que verifique a compatibilidade entre os critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 234/2006 acerca da utilização do Índice de Aproveitamento de Subestações (IAS) e seu uso para o caso da Copel, dado o caráter excepcional da transferência de Ativos da transmissora para a distribuidora.
Houve sustentação oral por parte do representante da COPEL Distribuidora S.A..
2. Processo nº 48500.004304/2006-37. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva), da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, conforme abaixo detalhado: (i) reposicionamento tarifário de -11,64%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 795.167,91, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de R$ 512.667,62, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -10,91%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da COCEL no período de 24 de junho de 2008 a 23 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,20%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 795.167,91; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de junho de 2008 a maio de 2009; (v) repasse da COCEL para a COPEL-D da segunda parcela do passivo financeiro decorrente da publicação da REN 243/2006, no valor de R$ 1.311.047,69; (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da COCEL, com vigência no período de 24 de junho de 2008 a 23 de junho de 2009. A Diretoria decidiu ainda por fazer constar na Resolução Homologatória: (vii) o art. 10 que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.