Fonte: ANEEL
As minutas do edital 003/2008 e dos contratos relativos ao leilão de energia elétrica de novos empreendimentos de geração previsto para 28 de agosto deste ano serão submetidas à audiência pública documental de hoje (25/06) até o próximo dia 9 de julho. O leilão, denominado ‘A-5’, é destinado à negociação de contratos de energia elétrica com início de suprimento em janeiro de 2013.
Os documentos em audiência pública estão disponíveis no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica (www.aneel.gov.br), no link Audiências/Consultas/Fórum/Audiências 2008do perfil ‘A Aneel’. As contribuições deverão ser feitas exclusivamente por escrito por e-mail ap042_2008@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192-8839 ou por correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília – DF.
A proposta de edital não inclui os preços de referência do leilão, que serão definidos oportunamente pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e constarão da versão final do documento a ser aprovada pela diretoria da Agência. O MME deverá publicar, nos próximos dias, as portarias com a sistemática e as diretrizes do certame.
O leilão A-5 é direcionado a projetos de ampliação de usinas existentes, a empreendimentos de importação de energia e a novos empreendimentos de geração do Sistema Interligado Nacional (SIN), que terão as respectivas outorgas de concessão ou de autorização condicionadas à negociação de energia no certame. No leilão será negociada a energia proveniente de três novas usinas hidrelétricas: Cambuci e Barra do Pomba (Rio de Janeiro) e Baixo Iguaçu (Paraná), concessões pelas quais os empreendedores interessados deverão competir na primeira fase do pregão.
Os compradores serão as concessionárias de distribuição de energia elétrica que declararam ao MME suas necessidades de compra de energia elétrica para 2013 até 10 de março último, e ratificaram ou retificaram essas declarações até 29 de abril deste ano, de acordo com as Portarias MME nº 83/2008 e nº 158/2008.
O leilão vai negociar Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) de 30 anos na modalidade quantidade* (empreendimentos de fonte hidráulica), e de 15 anos por disponibilidade** (usinas termelétricas e demais fontes). O A-5 está previsto na Lei nº 10.848/2004, no Decreto nº 5.163/2004 e na Portaria MME nº 331/2007.
*Contrato por quantidade – considera o montante de energia associado à potência instalada da usina que é passível de contratação.
**Contrato por disponibilidade – lastreado na possibilidade de geração do empreendimento a partir da existência da fonte de energia. Essa fonte, no caso de termelétricas, pode ser derivados de petróleo, gás natural e resíduos de material orgânico. No caso das eólicas, o vento e, das solares, o sol.