Fonte: ANEEL
Data: 24 de junho de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10:00h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006040/2007-35. Assunto: Homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Rio Grande Energia S.A. – RGE e as distribuidoras Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI; Muxfeldt Marin LTDA.; Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, Centrais Elétricas Carazinho – ELETROCAR e Departamento Municipal de Energia Elétrica de Putinga – DEMEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para as tarifas de suprimento, os índices de Reajuste Tarifário Médio de 2,0% para o Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, 8,5% para a Centrais Elétricas Carazinho – ELETROCAR, 2,0% para a Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN e de 2,2% para a Muxfeldt Marin LTDA . A Diretoria determinou, ainda, a aplicação, ao DEMEEP, das mesmas tarifas aplicadas para as demais supridas conectadas em nível de tensão de 13,8kV (A4 comercial).
2. Processo nº 48500.006046/2007-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual de 7,05%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a partir de 29 de junho de 2008, que corresponde a um efeito médio de 7,63% a ser percebido pelos consumidores, sendo 4,18% para os conectados em Baixa Tensão (BT) e de 8,52% para os conectados em Alta Tensão (AT); (ii) homologar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
3. Processo nº 48500.006045/2007-68. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da empresa Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual de 14,16%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, a partir de 29 de junho de 2008, que corresponde a um efeito médio de 15,09% a ser percebido pelos consumidores, sendo 16,19% para os conectados em Baixa Tensão (BT) e de 13,07% para os conectados em Alta Tensão (AT); (ii) homologar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
4. Processo nº 48500.006048/2007-00. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Muxfeldt Marin & Cia Ltda – MUX-Energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual de 8,59%, a ser aplicado, a partir de 29 de junho de 2008, às tarifas da MUXFELDT, que corresponde a um efeito médio de 14,77% a ser percebido pelos consumidores; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
5. Processo nº 48500.006047/2007-57. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica a consumidores finais, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, e fixação dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à empresa Hidrelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o reajuste tarifário anual médio de 10,26%, a ser aplicado às tarifas da Hidrelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,89%, sendo de 7,38% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 11,78% para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) pela fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) pelo estabelecimento dos valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
6. Processo nº 48500.004323/2006-81. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva), da Segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC: (i) reposicionamento tarifário de -6,40%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 5.668.655,65 , e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de R$ 7.045.537,99, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,91% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica do DME-PC no período de 28 de junho de 2008 a 27 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,41%; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de junho de 2008 a maio de 2009; (iv) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD do DME-PC, com vigência no período de 28 de junho de 2008 a 27 de junho de 2009; (v) fixar a receita anual referente às instalações de Conexão; e (vi) estabelecer a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Cemig Distribuição S.A. – CEMIG-D e o DMEPC.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
7. Processo nº 48500.004328/2006-03. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL, no dia 17 de julho de 2008, na cidade de Coronel Vivida, no Estado do Paraná, e pela publicação de seu respectivo Aviso, bem como por autorizar a colocação, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 26 de junho a 24 de julho de 2008, da Nota Técnica nº 186/2008-SRE/ANEEL, de 12 de junho de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -4,33%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 17.210,89 , e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -R$74.386,19, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,25% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da FORCEL, no período de 26 de agosto de 2008 a 25 de agosto de 2009; (b) componente Xe do Fator X de 1,41%; (c) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 17.210,89. A Diretoria decidiu, ainda, fazer constar da Nota Técnica nº 186/2008-SRE/ANEEL anexo contendo as tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição – TUSD da FORCEL, com vigência no período de 26 de agosto de 2008 a 25 de agosto de 2009, ressaltando que a elaboração de tais tarifas levou em consideração a receita requerida, componentes financeiros propostos e a estrutura tarifária atualizada obtida a partir da campanha de medidas enviada pela FORCEL.
8. Processo nº 48500.007395/2007-41. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando ao aperfeiçoamento da minuta de Edital referente ao Leilão nº 03/2008, para a compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração no ambiente regulado (A-5). Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 25 de junho a 09 de julho de 2008, com vistas a colher subsídios para aperfeiçoamento da minuta do Edital do Leilão nº 03/2008 e seus anexos, objetivando a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, com posterior outorga de Concessão e de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de suprimento a partir de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, delegar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realização do Leilão nº 03/2008, conforme Despacho do Diretor-Geral desta Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o qual estabeleceu as seguintes obrigações à CCEE: (a) contratar o Agente Custodiante das garantias de participação e de fiel cumprimento, capaz de executar as atividades em Brasília e São Paulo; (b) executar todas as atividades referentes ao controle de entrega, prorrogação e liberação das garantias, na forma prevista no edital, além de fornecer à ANEEL lista detalhada de todas as garantias entregues; (c) enviar à ANEEL, até a data prevista para o aporte de garantias de participação, relatório de estimativa dos custos para o referido leilão e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a realização do certame licitatório, todo o detalhamento das despesas por ela incorridas; (d) encaminhar à ANEEL, em até 3 (três) dias úteis após a realização do leilão, lista de classificação, trilha de auditoria contendo os lances ofertados, resultado final do certame e planilhas de cálculo atualizadas; (e) fornecer documentos e informações, sempre que solicitado pela ANEEL. A Diretoria recomendou que seja avaliada a conveniência e a oportunidade de, no mesmo ato referido no item anterior, delegar-se adicionalmente à CCEE a operacionalização do Leilão nº 02/2008, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, com início de suprimento a partir de 2011 (Leilão A-3), cuja minuta de Edital e anexos encontra-se em processo de audiência pública (AP nº 037/2008).
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
9. Processo nº 48500.001839/2008-16. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios ao estabelecimento de limitação de repasse dos custos de geração de energia elétrica às tarifas dos consumidores finais nos Sistemas Isolados. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 26 de junho de 2008 a 25 de julho de 2008, com vistas a colher subsídios para a emissão do ato que regulamentará o limite de repasse dos custos de geração de energia elétrica às tarifas das concessionárias e permissionárias de distribuição que atuam nos Sistemas Isolados. A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, decidiu pela realização de reunião ao vivo-presencial na cidade de Manaus, no dia 24 de julho de 2008.
10. Processo nº 48500.006570/2000-36. Assunto: Agravo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e Duke Energy Internacional, Geração Paranapanema S.A. em face do Despacho ANEEL nº 1.498, de 11 de abril de 2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Agravo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE, bem como do Agravo da Duke Energy Internacional, Geração Paranapanema S.A., em face do Despacho ANEEL nº 1.498, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 14 de abril de 2008, por exaurida a esfera administrativa, com fulcro no art. 63, inciso IV, da Lei nº 9.784/1999 e no art. 43, inciso VI, da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007.
Houve sustentação oral por parte de representantes da Duke Energy Internacional, Geração Paranapanema S.A. e da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE.
11. Processo nº 48500.003864/2008-34. Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional, para o Ciclo Tarifário de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, fixação da tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional, e estabelecimento dos valores das tarifas de uso do sistema de distribuição aplicáveis às centrais geradoras que se conectam aos barramentos integrantes da Rede Básica reclassificados pela Resolução Normativa ANEEL nº 067, de 8 de junho de 2004, ou às Demais Instalações de Transmissão – DIT compartilhadas entre concessionárias de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional, fixar a tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e estabelecer os valores das tarifas de uso do sistema de distribuição aplicáveis às centrais geradoras que se conectam aos barramentos integrantes da Rede Básica reclassificados pela Resolução Normativa ANEEL nº 067, de 8 de junho de 2004, ou às Demais Instalações de Transmissão – DIT compartilhadas entre concessionárias de distribuição.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
12. Processo nº 48500.003391/2000-19. Assunto: Proposta de estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAP referente às instalações de transmissão integrantes de rede básica e demais instalações de transmissão para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, para o período de 2008-2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da rede básica e das demais instalações de transmissão, existentes e em operação em 30 de junho de 2008, para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2008, quais sejam: (i) valores das parcelas das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão – período 2008-2009; (ii) valores das receitas anuais permitidas das concessionárias dos serviços públicos de transmissão licitados – período 2008-2009; (iii) valores das receitas anuais permitidas das concessionárias dos serviços públicos de transmissão licitados que entrarão em operação comercial ao longo do período 2008-2009; (iv) valores das parcelas receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão referentes às demais instalações de transmissão disponibilizadas às centrais geradoras e consumidores industriais – período 2008-2009; (v) valores anuais das Parcelas de Ajuste das Demais Instalações de Transmissão – PA DIT (Uso Exclusivo); (vi) valores anuais das parcelas de ajuste de fronteira – PAF; (vii) concessionárias que não têm o valor referente ao dispêndio com PIS/PASEP e COFINS incluídas em sua receita anual permitida e (viii) valores das receitas anuais permitidas dos reforços em instalações de transmissão que entrarão em operação comercial ao longo do período 2008-2009.
Houve sustentação oral por parte de representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE.
13. Processo nº 48500.002822/2008-86. Assunto: Aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de julho de 2008 a junho de 2009. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para o ciclo de julho de 2008 a junho de 2009, com Total de Desembolso previsto em R$ 319.264 mil, dos quais R$ 287.295 mil destinados a Custeio, R$ 29.885 mil ao Plano de Ação e R$ 2.084 mil a Aquisições/Benfeitorias. A Diretoria decidiu, também, determinar ao ONS que: (a) observe os valores limites definidos na peça orçamentária aprovada, ficando vedado o remanejamento de verba orçamentária entre rubricas dela; (b) adote, para o próximo ciclo de seu Plano de Ação, as sugestões e os ajustes listados sob o item 23 da Nota Técnica nº 049/2008-SRT/ANEEL, referentes aos projetos 1.13, 1.14, 1.16 e 1.17; (c) submeta o Projeto REGER, previamente à consulta ao mercado para seleção de fornecedores, à autorização pela Diretoria da ANEEL, sob processo administrativo específico; (d) apresente à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, até 30 de agosto de 2008, demonstrações detalhadas e justificativas referentes ao pretendido acréscimo de R$ 18.034.763,12, incluído apenas parcialmente na Resolução ora aprovada, em relação ao orçamento original aprovado para o Projeto do Sistema Nacional de Observabilidade e Controlabilidade – SINOCON, o que deverá ser objeto de apreciação e autorização específica pela Diretoria da ANEEL. A Diretoria decidiu, ainda, determinar às Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que, em coordenação: (a) avaliem a prestação de contas do ONS referente ao ano de 2007 e ao 1º semestre de 2008, em especial quanto aos projetos concluídos, comparando as metas e os cronogramas físico e financeiro com os efetivamente realizados e com os produtos obtidos; e (b) verifiquem quanto à necessidade de adequar as datas que constam da Resolução ANEEL nº 373, de 29 de dezembro de 1999, em face do período orçamentário do ONS estabelecido a partir da Resolução Autorizativa ANEEL nº 772, de 19 de dezembro de 2006.
14. Processo nº 48500.007693/2007-31. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Votorantim Metais, para o seccionamento da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista – Adrianápolis, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Votorantim Metais, o seccionamento da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista – Adrianápolis, em 500 kV, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., por meio da construção da Subestação Seccionadora Resende, localizada no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
15. Processo nº 48500.000886/2004-11. Assunto: Autorização para a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da PCH Pirapora, localizada nos Municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – EMAE a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Pirapora, com 25.024 kW de capacidade instalada, e a instalar o sistema de transmissão de interesse restrito da referida usina, localizada no rio Tietê, nos Municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba, no Estado de São Paulo; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela PCH Pirapora, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
16. Processo nº 48500.001384/2005-89. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Irara Energética S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Irara, localizadas nos Municípios de Jataí e Rio Verde, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Irara Energética S.A., as áreas de terras que perfazem um total de 217,6434 (duzentos e dezessete hectares, sessenta e quatro ares e trinta e quatro centiares), localizadas no Município de Aparecida do Rio Doce, no Estado de Goiás, destinadas à Área de Preservação Permanente – APP da PCH Irara.
17. Processo nº 48500.008577/2000-56. Assunto: Alteração do regime de exploração de Autoprodução para Produção Independente de energia elétrica e regularização da capacidade instalada da UTE Itamarati de propriedade da empresa Usina Itamarati S.A., de 28.000 kW para 42.501 kW. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) regularizar a capacidade instalada da UTE Itamarati, objeto da Resolução nº 323, de 13 de agosto de 2001, localizada no Município de Nova Olímpia, no Estado do Mato Grosso, passando de 28.000 kW para 42.501 kW, após a desativação da unidade de 4.000 kW e implantação de uma unidade de 18.501 kW; (ii) alterar o regime de exploração da UTE Itamarati de Autoprodução para Produção Independente de energia elétrica; e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada; (iv) revogar o Despacho ANEEL nº. 2.183, de 21 de setembro de 2006.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
18. Processo nº 48500.000768/2003-11. Assunto: Requerimento feito pela empresa Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A. para revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 596, de 11 de novembro de 2003, que autorizou a empresa a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica Caraúbas, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 596, de 11 de novembro de 2003, que autorizou a empresa Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Caraúbas, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
19. Processo nº 48500.003360/2001-68. Assunto: Transferência da autorização referente à Central Eólica Pirauá, objeto da Resolução ANEEL nº 30, de 23 de janeiro de 2002, localizada no Município de Macaparana, no Estado de Pernambuco, detida pela empresa Cooperativa de Energia do Vale do Siriji Ltda. – CERSIL, em favor da empresa Eólica Pirauá – Geradora de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da CERSIL – Cooperativa de Energia e Comunicação e Desenvolvimento do Vale do Siriji Ltda. para a Eólica Pirauá – Geradora de Energia S.A., a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 30, de 23 de janeiro de 2002, para implantar e explorar a EOL Pirauá, localizada no Município de Macaparana, no Estado de Pernambuco.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
20. Processo nº 48500.001068/2004-16. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa Cataventos Novas Energias Brasil Ltda. implantar a Central Geradora Eólica EOL Paracuru, localizada no Município de Paracuru, no Estado do Ceará. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização, com a conseqüente revogação da Resolução ANEEL nº 227, de 6 de maio de 2003, por meio da qual a empresa Cataventos Novas Energias Brasil Ltda. foi autorizada a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Paracuru, localizada no Município de Paracuru, no Estado do Ceará, em virtude da caracterização da infração capitulada no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
21. Processo nº 48500.006052/2005-36. Assunto: Pedido de retificação do valor da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à UHE Ponte de Pedra, calculado com base na sistemática estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL nº 117, de 3 de dezembro de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de retificação do valor da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à UHE Ponte de Pedra, devendo seu cálculo continuar sendo realizado com base na sistemática estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL nº 117, de 3 de dezembro de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
22. Processo nº 48500.003772/2007-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL, em face do Auto de Infração – AI n° 061/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do prazo estabelecido na Resolução Autorizativa ANEEL nº 330/2005 para a entrada em operação comercial do 3º transformador 230/138 kV – 150 MVA da Subestação Itajaí. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 061/2007-SFE, de 07/12/2007; (ii) ratificar a decisão constante do Despacho ANEEL nº 126, de 17/01/2008, que transformou a penalidade de multa em advertência com fulcro no artigo 8º da Resolução ANEEL nº 63/2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
23. Processo nº 48500.007491/2007-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, em face do Auto de Infração – AI n° 024/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por não terem sido firmados contratos de compra e venda de energia, de conexão e de uso ao sistema de distribuição. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, contra o Auto de Infração – AI n° 024/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, convertendo a multa de R$ 4.641,43 (quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), em advertência.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
24. Processo nº 48500.001262/2008-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 012/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação e operação da Central Geradora Eólica denominada EOL Bom Jardim e pelo descumprimento da obrigação de encaminhar relatórios mensais de progresso. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº 48500.000451/2007-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, em face do Auto de Infração – AI n° 037/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do Contrato de Concessão nº 058, de 27 de junho de 2001. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Houve sustentação oral por parte de representante da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE.
Processo retirado de pauta.
26. Processo nº 48500.002672/2003-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 015/2003-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades relacionadas à qualidade dos serviços de energia elétrica prestados pela recorrente. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer o recurso e, no mérito, dar provimento parcial, reduzindo a penalidade de multa para R$ 250.485,83 (duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), estipulada pelo Auto de Infração – AI n° 015/2003-SFE, à Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27. Processo nº 48500.002561/2006-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Campos Novos Energia S.A. – ENERCAN, em face do Despacho ANEEL n° 105 de 2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que indeferiu o pedido de revisão de índices de ponderação da fórmula paramétrica de reajustes de Compra e Venda de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
28. Processo nº 48500.004540/2006-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela COPEL Distribuição S.A., em face do Ofício ANEEL n° 053/2006-SEM, que comunicou o agente sobre a impossibilidade de “alívio de exposição” do contrato firmado com a Itiquira Energética, e pleito de repasse da exposição financeira à tarifa de distribuição. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela COPEL Distribuição S.A. contra o Ofício ANEEL nº 053/2006-SEM, de 16 de junho de 2006; e (ii) conhecer e negar provimento ao pedido de inclusão, nas tarifas de fornecimento da COPEL Distribuição S.A., das diferenças advindas de eventuais exposições financeiras referentes ao contrato bilateral firmado com a Itiquira Energética S.A..
29. Processo nº 48500.006885/2006-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Elemar Pimentel Schu, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Elemar Pimentel Schu; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a Concessionária efetue a cobrança de 7.377 kWh, correspondente ao período de 24 de maio de 2002 a 24 de setembro de 2004, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do Inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional de até 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
30. Processo nº 48500.007089/2007-13. Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Edgar dos Santos Monteiro Filho, na área de concessão da Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso do Sr. Edgar dos Santos Monteiro Filho e (ii) manter a decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que autoriza a cobrança da diferença de consumo de 4.306 kWh do Sr. Edgar dos Santos Monteiro Filho, correspondentes ao período de 10 de junho de 2002 a 3 de dezembro de 2002, já deduzidos os consumos faturados no período, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, excluída a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%, por se tratar de medição externa, caso em que deve ser utilizada a tarifa em vigor da data de apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação dos referidos processos.
31. Processo nº 48500.007088/2007-61. Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sra. Ivanilde Fátima Nogueira Araújo na área de concessão da Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso da Sra. Ivanilde de Fátima Nogueira Araújo e (ii) manter a decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que autoriza a cobrança da diferença de consumo de 8.359 kWh da Sra. Ivanilde de Fátima Nogueira Araújo, correspondentes ao período de 29 de dezembro de 2000 a 12 de junho de 2002, já deduzidos os consumos faturados no período, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, podendo cobrar o custo administrativo adicional de até 30%, utilizando a tarifa em vigor da data de apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação dos referidos processos.
32. Processo nº 48500.007325/2007-93. Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Waldir da Conceição Machado na área de concessão da Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso do Sr. Waldir da Conceição Machado; e (ii) manter a decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, autorizando à Concessionária proceder a cobrança da diferença de consumo de 3.625 kWh do Sr. Waldir da Conceição Machado, correspondentes ao período de 9 de setembro de 2001 a 5 de julho de 2002, já deduzidos os consumos faturados no período, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, excluída a cobrança do custo administrativo adicional de até 30% por se tratar de medição externa, caso em que deve ser utilizada a tarifa em vigor da data de apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação dos referidos processos.