Fonte: ANEEL
Data: 1º de julho de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004291/2006-97. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
2. Processo nº 48500.002796/2008-96. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
3. Processo nº 48500.004324/2006-44. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão, estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e atualização da tarifa de energia relativa à Geração Distribuída. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
4. Processo nº 48500.004327/2006-32. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Brasília S.A. – CEB. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
5. Processo nº 48500.001605/2003-84. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e informações adicionais ao aperfeiçoamento da Resolução Normativa ANEEL nº 61, de 29 de abril de 2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
6. Processo nº 48500.000493/2006-60. Assunto: Proposta de aprovação, em caráter temporário, dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 12, 18 e 20 dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº 48500.002867/2007-70. Assunto: Anuência à transferência do controle acionário da empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG, detido pela Inteconexión Eléctrica S.A.E.S.P. – ISA, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8. Processo nº 48500.002449/2008-63. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Companhia Hidroelétrica Figueirópolis S.A., detido pela Engecon – Engenharia, Gerenciamento e Consultoria S.A., em favor da Dobrevê Empreendimentos e Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9. Processo nº 48500.000963/2008-64. Assunto: Anuência à transferência parcial do controle societário indireto da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – ELETROPAULO, AES Tietê S.A., AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda., AES Minas PCH Ltda., AES Rio PCH Ltda. e Infoenergy Ltda. – AES, detido pela AES Holdings Brasil Ltda., para a AES Brasil Investimento LLC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
10. Processo nº 48500.005415/2007-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, em face do Auto de Infração – AI nº 058/2007 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não atendimento de solicitações no prazo estipulado. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
11. Processo nº 48500.003217/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Auto de Infração – AI n° 007/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por irregularidades existentes na Usina Termelétrica – UTE Tubarão. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
12. Processo nº 48500.001926/2008-73. Assunto: Autorização para a empresa Gusa Nordeste S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Gusa Nordeste, localizada no Município de Açailândia, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
13. Processo nº 48500.003238/2003-26. Assunto: Autorização para a empresa Cachoeira do Brumado Geração e Comercialização de Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Cachoeira do Brumado, localizada no Rio Brumado (Rosa Gomes), no Município de Lima Duarte, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
14. Processo nº 48500.006519/2007-71. Assunto: Autorização para a empresa Total Agroindústria Canavieira S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Total e seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Bambuí, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15. Processo nº 48500.002201/2008-01. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa SPE Cravari Geração de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Bocaiúva, localizadas no Município de Brasnorte, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processo nº 48500.007535/2007-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Pampeana Energética Ltda., de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Pampeana, localizada nos Municípios de Barra do Bugres e Tangará da Serra, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo nº 48500.001706/2006-34. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Foz do Chapecó Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Foz do Chapecó, localizadas nos Municípios de Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Chapecó, Paial e Ita, no Estado de Santa Catarina, Alpestre, Rio dos Índios, Nonoai, Faxinalzinho, Erval Grande e Itatiba do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul e Mangueirinha, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
18. Processo nº 48500.001485/2007-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Companhia Energética São Salvador – CESS, da área de terra necessária à implantação da UHE São Salvador, localizada no Município de Palmeirópolis, no Estado de Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
19. Processo nº 48500.002203/2008-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa DEB – Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda., de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Retiro, localizada nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
20. Processos nºs: 48500.002202/2008-47. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa DEB – Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Palmeiras, localizada nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
21. Processo nº 48500.002404/2006-19. Assunto: Transferência de autorização referente à implantação e exploração da PCH Santa Luzia Alto, objeto da Portaria MME nº 352, de 20 de dezembro de 2007, localizada nos Municípios de São Domingos e Ipuaçu, no Estado de Santa Catarina detida pela Construtora Gomes Lourenço Ltda. em favor da SPE Santa Luzia Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
22. Processo nº 48500.004894/2007-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração – AI nº GENER 08/2006, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de irregularidades cometidas pela concessionária na execução dos programas de eficiência energética do ciclo 2004/2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
23. Processo nº 48500.002573/2007-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa TermoRio S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 009/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não cumprimento do prazo para implantação do Bloco III da UTE TermoRio. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator voto-vista: Diretor Geral Jerson Kelman.
24. Processo nº 48500.000451/2007-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, em face do Auto de Infração – AI n° 037/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do Contrato de Concessão nº 058, de 27 de junho de 2001. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
25. Processo nº 48500.001268/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em face do Auto de Infração n° 011/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma para início de operação comercial da Central Geradora Eólica Salto. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
26. Processo nº 48500.001265/2008-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em face do Auto de Infração – AI n° 013/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma para início de operação comercial da Central geradora Eólica Aquibatã. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
27. Processo nº 48500.001262/2008-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 012/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação e operação da Central Geradora Eólica denominada EOL Bom Jardim e pelo descumprimento da obrigação de encaminhar relatórios mensais de progresso. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
28. Processo nº 48500.005126/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Wanderley de Castro da Silva, em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
29. Processo nº 48500.007200/2007-63 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, pertinente ao pedido de ressarcimento por dano causado em equipamento elétrico da consumidora Sra. Francisca Lúcia Gregório na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
30. Processo nº 48500.007307/2007-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, pertinente ao pedido de ressarcimento por dano causado em equipamento elétrico do Condomínio Residencial Coqueiros Village, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
31. Processo nº 48500.001848/2008-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, pertinente ao pedido de ressarcimento por dano causado em equipamento elétrico do Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
32. Processo nº 48500.000771/2007-41 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Felizardo Queiroz Albuquerque, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
33. Processo nº 48500.002177/2007-21 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Fernando Teixeira Alves, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
34. Processo nº 48500.002209/2007-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Roberto Vasconcelos de Lima, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
35. Processo nº 48500.002210/2007-03 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. José Cunha Saldanha, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
36. Processo nº 48500.002560/2007-79 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da CP Comércio de Pneus Ltda., na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
37. Processo nº 48500.003746/2005-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Júlio Orlando di Martinho Jorge, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
38. Processo nº 48500.004228/2007-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Raimundo Martins Nascimento, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.