Edital do leilão A-3 é aprovado pela diretoria da Aneel

Fonte: ANEEL

A versão final do edital do 6º leilão de energia nova previsto para 19 de agosto, aprovada ontem (15/07) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), está disponível a partir de hoje no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. A data do certame, definida anteriormente para o dia 12 de agosto, foi adiada para o dia 19 conforme Portaria nº 239/2008, do Ministério de Minas e Energia (MME) publicada hoje (16/07) no Diário Oficial da União.

Denominado A-3, o leilão vai negociar pela internet contratos de comercialização de energia com início de suprimento em janeiro de 2011. O preço-teto inicial estabelecido pelo MME e incluído no edital será de R$ 150 por megawatt-hora (MWh).

As minutas do edital 02/2008 e dos contratos de comercialização de energia elétrica foram submetidas à audiência pública documental de 11 a 25 de junho último. Além do edital, o cronograma da licitação e os demais documentos relacionados ao leilão podem ser consultados no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Espaço do Empreendedor/Licitações/Editais de Geração.

O certame é direcionado a novos empreendimentos de geração ainda não outorgados, a projetos de ampliação de usinas existentes e a empreendimentos de importação de energia. Devem participar como compradores todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica que encaminharam ao Ministério de Minas e Energia (MME) suas necessidades de compra de energia elétrica para os próximos três anos, conforme disciplinado pelo próprio ministério.

Serão negociadas duas modalidades de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs): por quantidade* de 30 anos (empreendimentos de fonte hidráulica) e por disponibilidade** de 15 anos (demais fontes).

A sistemática do leilão está estabelecida na Portaria MME nº 231/2008. O leilão A-3 está previsto na Lei nº 10.848/2004, no Decreto nº 5.163/2004 e na Portaria MME nº 331/2007.


*Contrato por quantidade – considera o montante de energia associado à potência instalada da usina que é passível de contratação.
**Contrato por disponibilidade – lastreado na possibilidade de geração do empreendimento a partir da existência da fonte de energia. Essa fonte, no caso de termelétricas, pode ser derivados de petróleo, gás natural e resíduos de material orgânico. No caso das eólicas, o vento e, das solares, o sol.