Fonte: ANEEL
Data: 15 de julho de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10:00h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
O Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente em virtude de férias.
Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004329/2006-68. Assunto: Proposta de audiência pública referente ao Segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica – RTP da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 15 de agosto de 2008, na cidade de Ceres – GO, e pela publicação de seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, bem como autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na internet, pelo período de 17 de julho 2008 a 14 de agosto de 2008, da Nota Técnica nº 211/2008-SRE/ANEEL, de 07 de julho de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -16,38%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 16,43%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 0,51%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,46%, sendo -10,41% para os consumidores conectados em alta tensão e 1,30% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CHESP no período de 12 de setembro de 2008 a 11 de setembro de 2009; (b) componente Xe do Fator X de 2,37%.
A Diretoria decidiu ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que elabore Nota Técnica complementar com o objetivo de apresentar a metodologia adotada pela ANEEL no que se refere ao cálculo do componente financeiro “Diferimento Revisão 2004”, constante na alínea V do item V da Nota Técnica nº 211/2008-SRE/ANEEL, de 7 de julho de 2008, a fim de compor o presente processo que será submetido à consulta pública.
Houve sustentação oral por parte de representante da CHESP.
2. Processo nº 48500.000025/2008-64. Assunto: Alteração na Regra de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2008, referente ao pagamento do Encargo por Razão de Segurança Energética. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a alteração da Regra de Comercialização de Energia Elétrica, referente ao cálculo do Consumo Médio de Referência para o Pagamento de Encargo por Razão de Segurança Energética, de modo a considerar, no caso de agente com medição de consumo que possua unidade de geração de energia, o consumo líquido total, estando a central geradora localizada ou não no mesmo ponto de consumo, conforme constam das Notas Técnicas nº 192 e 210/2008–SEM/ANEEL, de 05/06 e 09/07 de 2008, respectivamente; e (ii) estabelecer que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proceda à recontabilização das operações realizadas no mercado de curto prazo, a partir da data de publicação da Resolução CNPE n° 08, de 2007.
3. Processo nº 48500.004350/2008-04. Assunto: Proposta de anuência para a transferência do controle societário da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, atualmente detida pela EDP Energias do Brasil S.A., para a Rede Energia e Rede Power do Brasil S.A., bem como para a transferência de controle societário da empresa Rede Lajeado S.A. para a EDP Energias do Brasil S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir às transferências de controle societário da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – ENERSUL, detido pela EDP – Energias do Brasil S.A., para as empresas Rede Energia S.A. e Rede Power do Brasil S.A., bem como da empresa Rede Lajeado Energia S.A., detido pela Rede Energia S.A. e Rede Power do Brasil S.A., para a EDP – Energias do Brasil S.A.; (ii) aprovar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Emprersa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul – ENERSUL. A Diretoria decidiu, ainda, que a transferência de controle acionário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua efetivação.
4. Processo nº 48500.002449/2008-63. Assunto: Proposta de transferência de controle societário da Companhia Hidroelétrica Figueirópolis, detido pela Engenharia, Gerenciamento e Consultoria Ltda. – Engecon, em favor da Dobrevê Empreendimentos e Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência de controle societário da Companhia Hidroelétrica Figueirópolis, detido pela Engenharia, Gerenciamento e Consultoria Ltda. – Engecon, em favor da Dobrevê Empreendimentos e Participações Ltda..
5. Processo nº 48500.004332/2008-14. Assunto: Proposta de alteração das Resoluções Normativas nº 089/2004 e nº 514/2002 para se compatibilizar a nova metodologia de fixação das tarifas adotada a partir do 2º Ciclo Tarifário com a prática da emissão de Despachos Negativos de reconhecimento de ganhos das concessionárias decorrentes da alteração dos critérios de classificação do consumidor baixa renda. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº 48500.002800/2006-38. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à CELG Geração e Transmissão S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a CELG Geração e Transmissão S.A. a implantar os reforços que especifica nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica, estabelecendo os correspondentes valores da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2008, totalizando R$ 4.896.066,44.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Márcio Pina Marques de Sousa.
7. Processo nº 48500.001272/2008-88. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Manaus Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Compensa, localizadas no Município de Manaus, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Manaus Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Compensa, 138/13,8 kV e potência a ser instalada de 2x40MVA, com área total de aproximadamente 14.742 m2, localizadas no Município de Manaus, no Estado do Amazonas.
8. Processo nº 48500.001650/2008-23. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Mogi Mirim III – Jaguariúna, localizadas nos Municípios de Mogi Mirim, Santo Antônio da Posse, Holambra e Jaguariúna, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Mogi Mirim III – Jaguariúna, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 32 km de extensão, que interligará a Subestação Mogi Mirim III ao Ramal Jaguariúna, ambas de propriedade da CTEEP, localizada nos Municípios de Mogi Mirim, Santo Antônio da Posse, Holambra e Jaguariúna, no Estado de São Paulo.
9. Processo nº 48500.001343/2004-11. Assunto: Aprovação do Contrato de Concessão do Serviço Público Transmissão de Energia Elétrica a ser celebrado pela Castelo Energética S.A. – CESA, e do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1995, em virtude da segregação de atividades de Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº 48500.002512/2007-81. Assunto: Autorização à Companhia Vale do Rio Doce S.A. – VALE para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Barcarena, localizada no Município de Barcarena, no Estado do Pará, com capacidade instalada de 600 MW e utilizando carvão mineral importado como combustível (“clean technology”). Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Vale do Rio Doce S.A. – VALE a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Barcarena, localizada no Município de Barcarena, no Estado do Pará, com capacidade instalada de 600.100 kW, em ciclo convencional de geração pura utilizando carvão mineral importado como combustível e em “clean technology”, com a conexão se dando em 230 kV na Subestação Vila do Conde, da ELETRONORTE.
11. Processo nº 48500.004917/2006-56. Assunto: Autorização para a empresa Usina Rio Vermelho Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Rio Vermelho, localizada no Município de São Bento do Sul, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Rio Vermelho, com duas unidades geradoras de 1.160 kW, totalizando 2.320 kW de potência instalada, no Rio Vermelho, no Município de São Bento do Sul, no Estado de Santa Catarina, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicada às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Rio Vermelho, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição for igual ou menor a 30.000 kW.
12. Processo nº 48500.007396/2007-96. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 02/2008, e anexos, para contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a partir de 2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº. 02/2008, e anexos, para contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o SIN, no ACR, para início de fornecimento a partir de 2011.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Márcio Pina Marques de Sousa.
13. Processo nº 48500.001548/2008-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Autódromo Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Autódromo, localizadas nos Municípios de Guaporé e Vista Alegre do Prata, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Autódromo Energética S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 115,96 ha (cento e quinze hectares, noventa e seis ares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Guaporé e Vista Alegre do Prata, no Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da PCH Autódromo.
14. Processo nº 48500.002978/2008-67. Assunto: Recursos Administrativos interpostos por empreendimentos em face do Resultado de Habilitação da Chamada Pública nº 001/2008-ANEEL, que objetiva a inscrição de potenciais interessados em compartilhar as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICGs a serem dimensionadas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e implantadas mediante licitação, a partir das subestações Coletoras integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos Estados do Mato Grosso do Sul e de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Abdera Geração de Energia Ltda., Casqueiro I Geração de Energia Ltda., Crotona Geração de Energia Ltda., Epidauro Geração de Energia Ltda., Esparta Geração de Energia Ltda., Halicarnasso Geração de Energia Ltda., Ítaca Geração de Energia Ltda., Metaponto Geração de Energia Ltda. e Miscenas Geração de Energia Ltda., mantendo, em conseqüência, o Resultado de Habilitação à Chamada Pública nº 001/2008, que objetiva a inscrição de potenciais interessados em compartilhar as instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada – ICG, a serem dimensionadas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e implantadas mediante licitação, a partir das subestações coletoras integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos Estados de Mato Grosso do Sul e de Goiás.
15. Processo nº 48500.002949/2007-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Albany Internacional Tecidos Técnicos Ltda., em face da decisão da Superintendência de Estudos do Mercado – SEM de não registrar o Contrato de Compra de Energia Incentivada – CCEI que a mesma celebrou com a empresa Usinas Itamarati S.A. (UTE Itamarati), em função de descumprimento do art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 247/2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Albany International Tecidos Técnicos Ltda., mantendo-se a decisão da Superintendência de Estudos do Mercado – SEM constante do Despacho nº 1061, de 18 de março de 2008, de não registrar o Contrato de Compra de Energia Incentivada – CCEI que a mesma celebrou com a empresa Usinas Itamarati S/A (UTE Itamarati), em função de descumprimento do art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 247/2006.
16. Processo nº 48500.000175/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Jirau Energia em face da decisão constante do Relatório da Análise da Documentação de Inscrição e Habilitação do Leilão nº 05/2008, referente à Compra de Energia Elétrica Proveniente da Usina Hidrelétrica Jirau, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
17. Processo nº 48500.000175/2008-78. Assunto: Homologação do Resultado do Leilão nº 05/2008, referente à Compra de Energia Elétrica Proveniente da Usina Hidrelétrica Jirau e Adjudicação do seu objeto. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
18. Processo nº 48500.001049/2008-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 009/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por descumprimento dos prazos dos marcos de início das obras civis das estruturas, início do comissionamento e início da operação comercial, vencimento da data da Licença de Instalação e não encaminhamento do relatório mensal de progresso das obras. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
19. Processo nº 48500.006632/2007-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela São Tadeu Energética Ltda., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 041/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por descumprimento do cronograma de implantação da PCH São Tadeu. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa São Tadeu Energética Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 041/2007-SFG, de 6 de novembro de 2007; (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ R$ 29.182,62 (vinte e nove mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
20. Processo nº 48500.006373/2007-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. – CELG D, em face do Auto de Infração – AI nº 01/2006, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, por descumprimento ao disposto no art. 6º, XIV, da Resolução nº 63 e na Primeira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 63/2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CELG Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 001/2006-AGR, de 26/12/2006; (ii) manter a penalidade de multa aplicada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, no valor de R$ 37.282,16 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
21. Processo nº 48500.001856/2006-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face do Auto de Infração – AI nº AI/CEE/0005/2004, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa por acidente com vítima fatal. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, determinando o cancelamento do Auto de Infração – AI nº AI/CEE/0005/2004, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, bem como a extinção do Processo, por ter sido exaurida a sua finalidade tendo em vista a autuação da concessionária pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.