MEMÓRIA DA 28ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 22 de julho de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10:00h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
O Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente em virtude de férias.

Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

 

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

 

1. Processo nº 48500.003903/2005-25. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari-Jacuí Ltda. – CERTAJA, em face do Reajuste Tarifário de 2007 da supridora Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CEEE e da RevisãoTarifária de 2008 da supridora AES SUL Distribuidora de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 507, de 31 de julho de 2007, e homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa Regional de Energia Taquari-Jacuí – CERTAJA ENERGIA. A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar a data de aniversário contratual da CERTAJA ENERGIA, para fins de reajustes e revisões tarifárias, para o dia 26 de abril, bem como a da primeira revisão tarifária, em 26 de abril de 2010, as quais constarão no respectivo Contrato de Permissão a ser firmado. Por fim, a Diretoria decidiu que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE fixe, por meio de despacho, as tarifas iniciais da CERTAJA ENERGIA, considerando as tarifas básicas ora homologadas, devidamente atualizadas pelo IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

2. Processo nº 48500.003592/2005-77. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti Ltda. – CERAL ARAPOTI, em face da RevisãoTarifária de 2008 da supridora Companhia Paranaense de Energia – COPEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 596, de 18 de dezembro de 2007, e homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti Ltda. – CERAL ARAPOTI. A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar a data de aniversário contratual da CERAL ARAPOTI, para fins de reajustes e revisões tarifárias, para o dia 30 de junho, bem como a da primeira revisão tarifária, em 30 de junho de 2010, as quais constarão no respectivo Contrato de Permissão a ser firmado. Por fim, a Diretoria decidiu que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE fixe, por meio de despacho, as tarifas iniciais da CERAL ARAPOTI, considerando as tarifas básicas ora homologadas, devidamente atualizadas pelo IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

3. Processo nº 48500.000175/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Jirau Energia em face da decisão constante do Relatório da Análise da Documentação de Inscrição e Habilitação do Leilão nº 05/2008, referente à Compra de Energia Elétrica Proveniente da Usina Hidrelétrica Jirau, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, por tempestivo, o recurso apresentado pelo Consórcio Jirau Energia para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Comissão Especial de Licitação – CEL.
Houve sustentação oral por parte de representantes do Consórcio Jirau Energia e do Consórcio Energia Sustentável do Brasil.

4. Processo nº 48500.000175/2008-78. Assunto: Homologação do Resultado do Leilão nº 05/2008, referente à Compra de Energia Elétrica Proveniente da Usina Hidrelétrica Jirau e Adjudicação do seu objeto. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Leilão nº 05/2008, que objetiva a compra de energia elétrica proveniente da Usina Hidrelétrica de Jirau – UHE Jirau, localizada no Rio Madeira, no Estado de Rondônia, indicada como projeto de geração com prioridade de licitação e implantação, por seu caráter estratégico e de interesse público, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, conforme Resolução CNPE nº 001, de 11 de fevereiro de 2008; (ii) adjudicar o objeto do referido Leilão ao Consórcio Energia Sustentável do Brasil – CESB, constituído pelas empresas Suez Energy South América Participações Ltda. (50,1%), Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A. (9,9%), Eletrosul – Centrais Elétricas S.A. (20%) e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF (20%), ofertante do menor preço de venda de energia, no valor de R$ 71,40/MWh, com 70% da energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR, o que resultou no preço de venda de R$ 71,37/MWh; e (iii) determinar à Comissão Especial de Licitação – CEL o encaminhamento de cópia do Relatório da Análise de Documentação de Inscrição e Habilitação à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com vistas à análise da irregularidade da empresa ELETROPAULO, pelo descumprimento do Edital de Leilão nº 05/2008.
Houve sustentação oral por parte de representantes do Consórcio Jirau Energia.

5. Processo nº 48500.007395/2007-41. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 03/2008, e anexos, para contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Concessão e de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a partir de 2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

6. Processo nº 48500.004135/2008-03. Assunto: Estabelecimento do conjunto de dez valores de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para as centrais de geração participantes do Leilão de Energia de Reserva/2008 com conexão à Rede Básica, bem como fixação dos encargos de conexão de custeio das Instalações Compartilhadas por Geradores – ICG’s para as centrais de geração habilitadas na Chamada Pública nº 001/2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

7. Processo nº 48500.000493/2006-60. Assunto: Autorização para utilização, em caráter provisório, do Módulo 24 – Processo de Integração de Instalações dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a utilização, em caráter provisório, dos submódulos 24.1 a 24.3 do Módulo 24 – Processo de Integração de Instalações, dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

8. Processo nº 48500.004313/2008-98. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas à obtenção de subsídios e informações adicionais para aprovação em caráter definitivo dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter a proposta dos Procedimentos de Rede, dos Módulos de número 1 ao 23 e também do Módulo 26, ao processo de Audiência Pública, por 120 dias, no período de 28 de julho a 24 de novembro de 2008, com sessão presencial nos dias 26 e 27 de novembro de 2008, com vistas a colher subsídios à sua aprovação em caráter definitivo.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

9. Processos nºs 48500.005990/2007-42, 48500.001531/2007-73. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, e, também, em instalações de transmissão integrantes das Demais Instalações de Transmissão do SIN, na Subestação Vila do Conde, 500/230/69/13,8 kV, localizada no Pará, e estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2008, totalizando o valor anual de R$ 6.626.680,79 (seis milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e oitenta reais e setenta e nove centavos).
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

10. Processo nº 48500.004332/2008-14. Assunto: Proposta de alteração das Resoluções Normativas ANEEL nº 089/2004 e nº 514/2002 para se compatibilizar a nova metodologia de fixação das tarifas adotada a partir do 2º Ciclo Tarifário com a prática da emissão de Despachos Negativos de reconhecimento de ganhos das concessionárias decorrentes da alteração dos critérios de classificação do consumidor baixa renda. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) alterar a Resolução ANEEL nº 514, de 16 de setembro de 2002, de forma a prever que os ganhos de receita das concessionárias decorrentes da alteração dos critérios de classificação dos consumidores na subclasse Residencial Baixa Renda (por força da Lei nº 10.438/02) já considerados na Revisão Tarifária Periódica, não serão objeto de contabilização com aprovisionamento por parte das concessionárias que passaram pelo 2º Ciclo de Revisão Tarifária; (b) alterar a Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, de forma a prever que: (i) após a consideração dos ganhos de receita das concessionárias decorrentes da alteração dos critérios de classificação dos consumidores na subclasse Residencial Baixa Renda (por força da Lei nº 10.438/02) na Revisão Periódica, os ganhos apurados de acordo com a metodologia estabelecida por esta Resolução serão publicados apenas para fins de controle e acompanhamento; e (ii) a apuração em definitivo do componente financeiro referente à “Previsão Subsídio Baixa Renda” no cálculo das tarifas a ser realizado pela ANEEL durante o Reajuste ou Revisão Tarifária Periódica, está condicionada aos casos em que a concessionária ou permissionária de energia elétrica esteja adimplente com o envio e a aprovação pela Aneel dos dados, referentes aos consumidores de baixa renda; e (c) determinar à Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC que providencie a anulação dos Despachos Negativos relativos às concessionárias que já passaram pelo Segundo Ciclo de Revisões Periódicas, pois os ganhos de receitas já foram capturados pela metodologia de cálculo de Revisão Periódica da Superintendência de Regulação Econômica – SRE, assegurados a ampla defesa e o contraditório às concessionárias afetadas.

11. Processos nº 48500.004196/2002-32. Assunto: Atualização da regulamentação das condições gerais de formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica das distribuidoras de energia elétrica, em consonância com os preceitos do art. 5º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

12. Processo nº 48500.002036/2008-89. Assunto: Proposta de anuência para a transferência do controle acionário da empresa Ônix Geração de Energia S.A., detentora da autorização de exploração da PCH Alto Sucuriú, em favor da empresa Silea Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle da Ônix Geração de Energia S.A., detentora da autorização para exploração do empreendimento PCH Alto Sucuriú, para a Silea Participações Ltda., na forma e nos prazos previstos na Resolução Autorizativa ora aprovada.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

13. Processo nº 48500.002841/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Verona à Subestação Nova Venécia, localizadas no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão, com tensão nominal de 138 kV entre fases, em circuito duplo, e extensão aproximada de 7,3 km, situada no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, que conectará a Subestação Verona, de propriedade da Empresa de Transmissão Espírito Santo – ETES, à Subestação Nova Venécia, de propriedade da ESCELSA.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

14. Processo nº 48500.002671/2008-66. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Areia Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão PCH Areia – PCH Água Limpa – Subestação AgroTrafo, localizadas nos Municípios de Novo Jardim e Dianópolis, no Estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Areia Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura, necessárias à implantação das Linhas de Transmissão PCH Areia – PCH Água Limpa – SE AgroTrafo, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizadas nos Municípios de Novo Jardim e de Dianópolis, no Estado do Tocantins. A primeira linha de transmissão, com 4,12 km de extensão, interligará a Subestação da PCH Areia, de propriedade da Areia Energia S.A., à Subestação da PCH Água Limpa, de propriedade da Água Limpa Energia S.A., e a segunda, com 1,77 km de extensão e de uso compartilhado destas duas, interligará a Subestação da PCH Água Limpa à Subestação AgroTrafo, de propriedade da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, local de conexão de ambas as PCHs à rede de distribuição da CELTINS.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

15. Processo nº 48500.003273/2008-67. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Rondonópolis à Subestação Primavera do Leste, localizadas nos Municípios de Juscimeira, Poxoréo e Primavera do Leste, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Rondonópolis à Subestação Primavera do Leste, ambas de propriedade da CEMAT, na tensão nominal de 138 kV entre fases, numa extensão aproximada de 125 km (cento e vinte e cinco quilômetros), atravessando os Municípios de Rondonópolis, Juscimeira, Poxoréo e Primavera do Leste, no Estado do Mato Grosso.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

16. Processo nº 48500.003688/2008-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Rodeio Bonito – Subestação Chapecó I, na tensão nominal de 69 kV entre fases, localizadas no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Rodeio Bonito – Subestação Chapecó I, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 16 quilômetros de extensão, que interligará a PCH Rodeio Bonito, de propriedade da requerente, à Subestação Chapecó I, de propriedade das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, a se localizar no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

17. Processo nº 48500.001481/2000-21. Assunto: Atualização da proposta de alteração da área de atuação e enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti Ltda. – CERAL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a área de atuação, bem como aprovar o enquadrando da Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti Ltda. – CERAL ARAPOTI como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e o respectivo Contrato de Permissão, a ser assinado pela CERAL e a ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação desta decisão, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

18. Processo nº 48500.001400/2000-29. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari – Jacuí Ltda. – CERTAJA como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadrando da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari-Jacuí Ltda. – CERTAJA ENERGIA como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e o respectivo Contrato de Permissão, a ser assinado pela CERTAJA ENERGIA e a ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação desta decisão, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

19. Processo nº 27100.003862/1986-11. Assunto: Transferência da autorização para implantação e exploração da PCH Angelina, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 424, de 23 de dezembro de 2004, das empresas Brascan Energética S.A. e Garcia Energética S.A., integrantes do Consórcio Lumbrás Energética, para a empresa Lumbrás Energética S.A., e alteração de sua potência instalada, de 25 MW para 26,7 MW. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir das empresas Brascan Energética S.A. e Garcia Energética S.A. para a empresa Lumbrás Energética S.A. a outorga de autorização para implantação e exploração da PCH Angelina, objeto da Resolução n.º 424, de 23 de dezembro de 2004, e alterar a potência instalada da PCH, de 25 MW para 26,27 MW.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

20. Processo nº 48500.002658/2005-48. Assunto: Aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica ANEEL nº 001/2008, visando regular a concessão da Usina Termelétrica Piratininga. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica ANEEL nº 001/2008 , que visa adequar o Instrumento Contratual de modo a contemplar a alteração das características técnicas da UTE Piratininga.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

21. Processo nº 48500.000845/2008-56. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa SPE Santa Luzia Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Santa Luzia Alto, localizadas nos Municípios de São Domingos e Ipuaçú, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Santa Luzia Energética S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 832,1417 ha (oitocentos e trinta e dois hectares, quatorze ares e dezessete centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de São Domingos e Ipuaçu, no Estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da PCH Santa Luzia Alto.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

22. Processo nº 48500.007536/2007-26. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa São Tadeu Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH São Tadeu I, localizadas no Município de Santo Antônio de Leverger, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa São Tadeu Energética S. A., as áreas de terra que perfazem um total de 325,0643 ha (trezentos e vinte e cinco hectares, seis ares e quarenta e três centiares) de propriedades particulares, localizadas no Município de Santo Antonio do Leverger, no Estado de Mato Grosso, necessárias à implantação da PCH São Tadeu I.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

23. Processo nº 48500.000190/2000-42. Assunto: Agravo interposto pela Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE, em face do Despacho ANEEL n° 2.591/ 2007, que não conheceu o recurso administrativo interposto pela ABRATE em face da Resolução Normativa ANEEL nº 177 de 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Reconsideração/Agravo interposto pela Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE em face do Despacho ANEEL nº 2.591/2007, que não conheceu do Recurso Administrativo impetrado pela referida Associação contra a Resolução Normativa ANEEL nº 177/2005, haja vista a vedação constante do inciso IV, art. 43, da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

24. Processo nº 48500.004047/2007-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Auto de Infração – AI n° 048/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento da data fixada para entrada em operação do transformador trifásico, autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 128, de 04 de abril de 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator voto-vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Houve sustentação oral por parte de representante da ELETRONORTE.
Processo retirado de pauta.

25. Processo nº 48500.006260/2005-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, em face do Auto de Infração – AI nº 0202/2005, lavrado pela Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento de determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por fazer a contabilidade em desconformidade com as normas vigentes e por não submeter previamente, para exame e aprovação da ANEEL, contratos ou acordos firmados. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso e, no mérito, manter na integra o constante do Auto de Infração – AI nº 0202/TN 700/2003-CSPE, de 10 de junho de 2005, que estabelece penalidade de multa no valor de R$ 246.672,82 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), contra a Empresa Elétrica Bragantina – EEB, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

26. Processo nº 48500.005232/2007-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 053/2008-SFE, o qual foi lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades encontradas na Subestação Porto Alegre 9. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 053/2008-SFE, de 22/11/2007; e (ii) reduzir o valor da multa para R$ 209.590,65 (duzentos e nove mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63/2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

27. Processo nº 48500.001949/2008-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hidrelétrica Jelu Ltda., em face do Auto de Infração – AI n° 020/2008-SFG/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pela entrada em operação da PCH Varginha sem prévia autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso recurso administrativo interposto pela Hidrelétrica Jelu Ltda., mantendo a multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 020/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, de R$ 21.065,25 (vinte e um mil e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

28. Processo nº 48500.002114/2008-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz São Sebastião Ltda., em face do Auto de Infração – AI n° 023/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo não envio dos relatórios de progresso mensais. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa Força e Luz São Sebastião Ltda, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 023/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, reduzindo a multa para R$ 177,09 (cento e setenta e sete reais e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

29. Processo nº 48500.000521/2008-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ecoenergia Geração Termoelétrica Ltda., em face do Auto de Infração – AI n° 004/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica Ecoluz. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa Ecoenergia Geração Termoelétrica Ltda., em face do Auto de Infração nº 004/2008-SFG, de 24/01/2008; (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 27.463,18 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63/2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

30. Processo nº 48500.001835/2007-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face do Auto de Infração – AI nº 001/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento da data fixada para a entrada em operação da Linha de Transmissão, em 345 kV, Guarulhos – Anhanguera. . Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face do Auto de Infração – AI nº 001/2008-SFE, de 09/01/2008; e (ii) ratificar a multa no valor de R$ 506.004,62 (quinhentos e seis mil quatro reais e sessenta e dois centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63/2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

31. Processo nº 48500.001268/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em face do Auto de Infração – AI n° 011/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma para início de operação comercial da Central Geradora Eólica Salto. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator voto-vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.
Processo retirado de pauta.

32. Processos nºs 48500.002873/2006-10, 48500.002939/2006-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto por FURNAS – Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa ANEEL n° 1.080 de 2007, que a autorizou a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN , bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto por FURNAS – Centrais Elétricas S.A, mantendo-se na íntegra a Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.080, de 16 de outubro de 2007, que a autorizou a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – Subestações Serra da Mesa e Samambaia, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

33. Processos nºs 48500.002804/2006-99, 48500.002805/2006-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, em face da Resolução Autorizativa ANEEL n° 959 de 2007, que autorizou a ELETRONORTE a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, Subestação Marabá e Linha de Transmissão São Luiz I – São Luiz II, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, mantendo-se na íntegra a Resolução Autorizativa ANEEL nº 959, de 19 de junho de 2007, que a autorizou a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – Subestação Marabá e Linha de Transmissão São Luiz I – São Luiz II, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte de representante da ELETRONORTE.

34. Processo nº 48500.007086/2007-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ademar Barros Borges, em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Ademar Barros Borges; e (ii) reformar a decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, autorizando a cobrança da diferença de consumo de 9.076 kWh, do Sr. Ademar Barros Borges, correspondentes ao período de 14 de outubro de 2001 a 8 de julho de 2002, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de até 30 % sobre o consumo não faturado (medição externa), utilizando a tarifa em vigor na data de apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.