Sociedade contribui para aperfeiçoar proposta que limita repasse dos custos de geração nos sistemas isolados

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou hoje (24/07), em Manaus, audiência pública sobre a proposta que limita o repasse à tarifa de consumidores finais dos custos de geração da energia produzida por centrais hidrelétricas e termelétricas nos sistemas isolados. A reunião foi conduzida pelo diretor da Aneel Romeu Donizete Rufino.

Participaram da sessão ao vivo 47 pessoas, entre representantes de concessionárias como Manaus Energia S/A (AM), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte); além de entidades do setor e de geradores como a Guascor do Brasil, que atua por meio de subsidiárias como Produtor Independente de Energia (PIE) na região.

A audiência presencial tem como objetivo colher contribuições ao vivo de consumidores, de instituições da sociedade civil, de empresas, de associações de classe e demais segmentos da sociedade civil interessados na proposta. Por meio da análise das informações obtidas em audiência pública, a Aneel expedirá ato regulamentar que estabelecerá o limite de repasse dos custos de geração de energia elétrica às tarifas das concessionárias e permissionárias de distribuição que atuam nos sistemas isolados.

A proposta da Aneel estabelece que as distribuidoras só poderão repassar às tarifas 75% do Valor Anual de Referência (VR)* na cobertura dos custos relacionados à energia comprada de centrais hidrelétricas. Como o VR em 2008 é equivalente a R$ 139,44 (megawatt-hora) MWh, o limite proposto ficou estabelecido em R$ 104,58 MWh.

No caso das usinas termelétricas, como os custos de implantação, operação e manutenção de combustível variam de acordo com a localização do empreendimento, com o tamanho das centrais geradoras e com o fator de carga, foram definidos patamares, ou faixas de potência, para o enquadramento de centrais, de forma a considerar as particularidades de tais empreendimentos. A esses fatores serão acrescidos a Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente (TEH)** e o valor do ICMS. Os valores do limite de repasse por faixa de potência das termelétricas variam de R$ 69,79 MWh a R$ 167 MWh.

A definição desse limite está em audiência pública desde o dia 26 de junho. O prazo de contribuições por escrito será encerrado amanhã (25/07). A nota técnica e toda a documentação relacionada à proposta estão disponíveis no perfil A Aneel, em Audiências/Consultas/Fórum do endereço eletrônico www.aneel.gov.br para consulta de toda a sociedade. As contribuições dos interessados devem ser enviadas por escrito para o e-mail ap043_2008@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192 8839 ou por correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da Aneel, CEP 70.830-030, Brasília – DF.


* Valor Anual de Referência – limite de repasse às tarifas dos consumidores do custo de aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração distribuída, bem como da energia contratada nos leilões de ajuste.

**Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – utilizada para compra de parte do combustível utilizado na geração de energia elétrica de usinas térmicas nos sistemas isolados. Reflete o valor da energia produzida por usinas hidrelétricas que poderia substituir a energia de termelétricas, caso os sistemas isolados fossem interligados às demais regiões do país por linhas de transmissão.