Fonte: ANEEL
A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou a relação dos 89 empreendimentos de geração aptos a depositar as garantias para a participação no leilão de energia de reserva, que este ano será exclusivo para biomassa. O certame está previsto para o próximo dia 14 de agosto, quando serão negociados via internet contratos de energia de reserva por disponibilidade, com prazo de 15 anos e início de suprimento em 2009 e 2010. Veja aqui a lista dos empreendimentos.
A relação das usinas habilitadas tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) inclui centrais geradoras localizadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Piauí, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Alagoas. A participação no leilão de reserva deverá ser confirmada pelos empreendedores no próximo dia 1º de agosto, data para inscrição e aporte de garantias de participação das 10h às 17h no hotel Transamérica Flat International Plaza, situado na Rua Alameda Santos, nº 981, bairro Cerqueira César, São Paulo. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou na última sexta-feira (25/07), o detalhamento atualizado da sistemática do leilão. Para acessá-lo, clique aqui.
Os 89 empreendimentos deverão ofertar cerca de 6.400 megawatts (MW), cujo Índice de Classificação dos Empreendimentos (ICE) inicial, definido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), é de R$ 61 por megawatt hora (R$/MWh). Para calcular o valor que deverá remunerar adequadamente a Receita Fixa para cada unidade de Garantia Física gerada nessas usinas, o empreendedor deverá somar o valor do ICE à Receita Anual Variável de seu empreendimento.
Poderão participar como vendedores empresas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou reunidas em consórcio, além de Fundos de Participação em Investimentos (FIP).
A contratação da energia de reserva será formalizada por meio da assinatura de Contrato de Energia de Reserva (CER) entre os vendedores e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Da mesma forma, distribuidoras, consumidores livres, consumidores especiais e auto-produtores (denominados agentes de consumo) deverão aderir ao Contrato de Uso da Energia de Reserva (Conuer).
Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação dessa energia serão rateados entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo os consumidores livres, especiais e autoprodutores, mediante o pagamento do Encargo de Energia de Reserva (EER), previsto no Decreto 6.353/2008.
O leilão para contratação de energia de reserva está previsto na Lei 10.848/2004, no Decreto nº 6353/2008 e nas Portarias MME nºs 331/2007, 020/2008 e 069/2008.