Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (29/07) o edital do 7º leilão de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração e o respectivo modelo dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR). Conforme estabelecido na Portaria MME nº 152/2008, o leilão será realizado no dia 28 de agosto deste ano.
O edital, o cronograma da licitação e os demais documentos relacionados ao leilão 03/2008 estão disponíveis a partir de hoje no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Espaço do Empreendedor/Licitações/Editais de Geração.
Denominado ‘A-5’, o leilão é destinado à negociação de contratos de energia elétrica com início de suprimento em janeiro de 2013. O preço-teto foi definido em R$ 123,00 por megawatt-hora (MWh) para empreendimentos de fonte hídrica e de R$ 146,00 por MWh para usinas termelétricas. Os preços-teto constam no ofício MME nº 1249/2008, encaminhado à Aneel, que definiu também que no mínimo 70% da energia será destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O leilão é direcionado a projetos de ampliação de usinas existentes, a empreendimentos de importação de energia e a novos empreendimentos de geração do Sistema Interligado Nacional (SIN), que terão as respectivas outorgas de concessão ou de autorização condicionadas à negociação de energia no certame. No leilão será comercializada a energia proveniente de três novas usinas hidrelétricas: Cambuci e Barra do Pomba (Rio de Janeiro) e Baixo Iguaçu (Paraná), concessões pelas quais os empreendedores interessados deverão competir na primeira fase do certame.
Os compradores serão as concessionárias de distribuição de energia que declararam ao MME suas necessidades de compra de energia elétrica para 2013 até 10 de março último, e ratificaram ou retificaram essas declarações até 29 de abril deste ano, de acordo com as Portarias MME nº 83/2008 e nº 158/2008.
O leilão vai negociar Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) de 30 anos na modalidade quantidade* (empreendimentos de fonte hidráulica), e de 15 anos por disponibilidade** (usinas termelétricas e demais fontes).
A sistemática do leilão está estabelecida na Portaria MME nº 231/2008. O A-5 está previsto na Lei nº 10.848/2004, no Decreto nº 5.163/2004 e na Portaria MME nº 331/2007.
As minutas do Edital do Leilão nº 03/2008 e dos contratos de comercialização de energia elétrica foram submetidas à audiência pública documental de 25 de junho a 9 de julho último.
*Contrato por quantidade – considera o montante de energia associado à potência instalada da usina que é passível de contratação.
**Contrato por disponibilidade – lastreado na possibilidade de geração do empreendimento a partir da existência da fonte de energia. Essa fonte, no caso de termelétricas, pode ser derivados de petróleo, gás natural e resíduos de material orgânico. No caso das eólicas, o vento e, das solares, o sol.