Projeto-piloto de energia a partir de dejetos animais é autorizado pela Aneel

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) a implantar projeto-piloto que prevê a compra da energia excedente produzida em pequenas propriedades rurais do Paraná a partir de dejetos de animais. O projeto denominado Programa de Geração Distribuída com Saneamento Ambiental vai permitir a eliminação do material orgânico resultante da criação de suínos, que deixará de ser lançado nos rios e em reservatórios como o da usina hidrelétrica de Itaipu. Esses resíduos serão transformados, por meio de biodigestores, em biogás, combustível usado para gerar energia elétrica.

A decisão da Aneel limita a capacidade de geração dos empreendimentos incluídos no programa à potência instalada de 300 kVA (quilovolt-ampère) que equivale a 270 quilowatts (kW), suficiente para abastecer 60 unidades consumidoras residenciais com consumo mensal médio de 150 kW. Como se trata de geração distribuída*, esses microgeradores terão a energia vendida exclusivamente à distribuidora, por meio de chamada pública destinada à contratação do excedente ofertado.

A energia contratada pela Copel será abatida do montante necessário ao atendimento do mercado consumidor da concessionária, embora esteja fora do processo de contabilização e de liquidação financeira realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O repasse para as tarifas dos gastos com a compra dessa energia estará, porém, limitado ao Valor Anual de Referência (VR)**, atualmente em R$ 139,44 por megawatt (MW).

Outro procedimento simplificado em razão das características dos empreendimentos envolvidos é o de registro dessas centrais geradoras na Aneel. Para garantir aos proprietários o desconto de 100% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusdg), a Agência aplicou os princípios previstos na Resolução Normativa Aneel nº 77/2004, que prevê o incentivo para empreendimentos de biomassa que tenham como fonte biogás ou queima de lixo urbano. Como a energia será injetada na rede em baixa tensão, foi necessário definir tarifa de uso específica para esse grupo consumidor da Copel, como forma de conceder o desconto.

Além da concessionária paranaense, o projeto-piloto a partir do biogás envolve Itaipu Binacional, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec) e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI).

Por determinação da diretoria colegiada, o programa será acompanhado pela área técnica da Aneel, que fará avaliações com o objetivo de propor, futuramente, regulamentação da comercialização da energia produzida por esse tipo de fonte. O objetivo é aproveitar o potencial de produção de energia elétrica a partir de dejetos de animais existente em vários estados, tais como Paraná e Santa Catarina.

 

*Geração Distribuída – empreendimentos de geração de energia elétrica conectados diretamente à rede de distribuição. No caso de fonte hídrica, apenas empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a 30 MW, ou seja, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

**Valor Anual de Referência - limite de repasse às tarifas dos consumidores do custo de aquisição de energia elétrica proveniente dos leilões já realizados, conforme estabelecido no Decreto n 5163/2004.