MEMÓRIA DA 29ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 29 de julho de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.

Procurador-Geral : Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

 

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.007395/2007-41. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão no 03/2008 e anexos, objetivando a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Concessão e de Autorização, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN e no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a partir de 2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 03/2008 e seus anexos (Leilão “A-5”), objetivando a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, com posterior outorga de concessão ou autorização, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN e no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de suprimento a partir de 2013.

2. Processo nº: 48500.003990/2008-99. Assunto: Proposta de Audiência Pública para o estabelecimento de limites de consumo específico de combustíveis para as usinas termelétricas beneficiárias da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC nos Sistemas Isolados. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para o estabelecimento de limites de consumo específico de combustíveis para as usinas termelétricas beneficiárias da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC nos Sistemas Isolados, no período de 31 de julho a 29 de agosto de 2008, bem como publicar seu respectivo Aviso.

3. Processo nº: 48500.004587/2008-87. Assunto: Proposta de regulamento estabelecendo os critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no suprimento de energia elétrica à República Oriental do Uruguai, no ano de 2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE quanto ao suprimento de energia elétrica, no ano de 2008, à República Oriental do Uruguai.

4. Processo nº: 48500.002596/2008-33. Assunto: Projeto piloto da Companhia Paranaense de Energia – COPEL: Programa de Geração Distribuída à base de biogás com saneamento ambiental no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a implantação do projeto piloto “Programa de Geração Distribuída com Saneamento Ambiental” pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL.

5. Processo nº: 48500.004196/2002-32. Assunto: Proposta de revisão de ato regulamentar que trata das condições gerais para a formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

6. Processo nº: 48500.003812/2000-67. Assunto: Proposta de aprimoramento das regras de conexão de centrais geradoras às instalações de concessionária ou permissionária de distribuição, por meio da inclusão de dispositivo na Resolução Normativa ANEEL nº 68, de 8 de junho de 2004. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa ANEEL nº 68, de 8 de junho de 2004, que estabelece os procedimentos para acesso e implementação de reforços nas Demais Instalações de Transmissão, não integrantes da Rede Básica, e para a expansão das instalações de transmissão de âmbito próprio, de interesse sistêmico, das concessionárias ou permissionárias de distribuição, no sentido de aperfeiçoar as regras de conexão de central geradora a instalações de concessionária ou permissionária de distribuição.

7. Processo nº: 48500.002901/2007-14. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para: (i) aprovação do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2006; (ii) autorização das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão; e (iii) determinação das revitalizações a serem implementadas pelas concessionárias de serviço público de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter ao processo de Audiência Pública, na modalidade documental, pelo período de 10 (dez) dias a contar de 04 de agosto de 2008, a minuta de Resolução Autorizativa que aprova o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2006 e que autoriza as concessionárias do serviço público de transmissão a realizar os reforços indicados no PMIS 2006. A minuta de Resolução determina também as revitalizações que deverão ser implementadas pelas concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição.

8. Processo nº: 48500.001343/2008-42. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à empresa Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. – ATE VII. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. – ATE VII a implantar reforço em instalações de transmissão integrantes das Demais Instalações de Transmissão do Sistema Interligado Nacional – SIN, na Subestação Foz do Iguaçu Norte, localizada no Estado do Paraná, e estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP pela prestação do serviço adicional de transmissão, no valor anual de R$ 169.121,69 (cento e sessenta e nove mil cento e vinte e um reais e sessenta de nove centavos).
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

9. Processo nº: 48500.000086/2006-16, 48500.006596/2007-21. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à adequação de dois módulos de entrada de linha e um módulo de interligação de barramento da subestação 230 kV da Central Geradora Usina Hidrelétrica Baguari. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à CEMIG Geração e Transmissão S.A. os valores de investimentos referentes à adequação de dois módulos de entradas de linha e um módulo de interligação de barramento, em observância aos Procedimentos de Rede, da subestação 230 kV da Central Geradora UHE Baguari, bem como estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP de R$ 131.847,80 (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), a preço de julho de 2008. A Diretoria decidiu também que a CEMIG Geração e Transmissão S.A. deverá ressarcir o Consórcio UHE Baguari responsável pela citada adequação.

10. Processo nº: 48500.002406/2008-88. Assunto: Estabelecimento do conjunto de valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para as centrais de geração participantes do Leilão de Energia Nova A-3/2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

11. Processo nº: 48500.004135/2008-03. Assunto: Estabelecimento do conjunto de dez valores de tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica para as centrais de geração participantes do Leilão de Energia de Reserva/2008 com conexão à Rede Básica, bem como fixação dos encargos de conexão de custeio das Instalações Compartilhadas por Geradores – ICGs para as centrais de geração habilitadas na Chamada Pública nº 001/2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para as centrais de geração especificadas, participantes do Leilão de Energia de Reserva/2008 e com acesso direto à Rede Básica, bem como o valor do encargo de conexão de custeio das instalações de transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração.

12. Processo nº: 48500.003448/2008-36. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da SCT – Sistema de Transmissão Catarinense S.A. e da Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica, detido pela empresa Alupar Investimentos S.A., em favor da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

13. Processo nº: 48500.001509/2008-21. Assunto: Anuência à transferência do controle acionário da empresa Arrara, Koblitz Energia Participações Ltda., detido pela empresa Arrara Participações Ltda., em favor da Atiaia Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de 70% das ações da Arrara, Koblitz Participações Ltda., detidos pela Arrara Participações Ltda., para a Atiaia Energia S.A., que acarretará em transferência de controle indireto da Pedra Furada Energia S.A.. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a transferência do controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada no prazo de 90 (noventa) dias e que a documentação comprobatória seja encaminhada à ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

14. Processo nº: 48500.002589/2008-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Subestação Dourados Santa Cruz – Subestação Dourados Maxwell, em 138 kV, localizada no Município de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura no trecho rural e de sete metros e cinqüenta centímetros de largura no trecho urbano, necessárias à implantação da linha de distribuição Subestação Dourados Santa Cruz – Subestação Dourados Maxwell, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 30 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Dourados Santa Cruz à Subestação Dourados Maxwell, ambas de propriedade da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, localizadas no Município de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

15. Processo nº: 48500.002842/2008-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Independência – Subestação Crateús, localizadas nos Municípios de Independência e Crateús, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Independência – SE Crateús, em circuito simples, na tensão nominal de 72,5 kV entre fases, com aproximadamente 45 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Independência à Subestação Crateús, ambas de propriedade da Companhia Energética do Ceará – COELCE, localizadas nos Municípios de Independência e Crateús, no Estado do Ceará.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

16. Processo nº: 48500.001382/2005-53. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Retiro Velho Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Retiro Velho, localizadas no Município de Aporé, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Retiro Velho Energética S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 304,0803 ha (trezentos e quatro hectares, oito ares e três centiares), inseridas em cinco polígonos, localizadas no Município de Aporé, no Estado de Goiás, destinadas à Área de Preservação Permanente – APP da PCH Retiro Velho.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

17. Processo nº: 48500.001547/2008-83. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Boa Fé Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Boa Fé, localizadas nos Municípios de Serafina Corrêa e Nova Bassano, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Boa Fé Energética S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 191,38 ha (cento e noventa e um hectares, trinta e oito ares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Serafina Corrêa e Nova Bassano, no Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da PCH Boa Fé.

18. Processo nº: 48100.000853/1997-09. Assunto: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica ANEEL nº 006/1997, firmado entre a ANEEL e as empresas integrantes do Consórcio CEMIG-CEB (Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Companhia Energética de Brasília – CEB, CEMIG Geração e Transmissão S.A. e CEB Participações S.A.), visando refletir a transferência de parcela da concessão compartilhada da UHE Queimado. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica nº 006/1997 – ANEEL, aprovada na 18ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de maio de 2006, com vistas a contemplar além da transferência de parcela da concessão compartilhada para exploração da UHE Queimado da empresa Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para a CEMIG Geração e Transmissão S.A, também a transferência de parcela da concessão da Companhia Energética de Brasília – CEB para a CEB Participações S.A..
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

19. Processo nº: 48500.001284/2002-91. Assunto: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 91/2002-ANEEL, firmado entre a ANEEL e a Rio Verdinho Energia S.A., referente ao AHE Salto do Rio Verdinho. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 091/2002 – ANEEL, que altera a redação da Cláusula Sexta – Pagamento pelo Uso do Bem Público.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

20. Processo nº: 48500.005654/2001-70. Assunto: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 20/2002-ANEEL, firmado entre a ANEEL e as empresas integrantes do Consórcio Empresarial Pai Querê (Votorantim Cimentos Ltda., Alcoa Alumínio S.A. e DME Energética Ltda.), referente ao AHE Pai Querê. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 20/2002-ANEEL, objetivando a alteração da Cláusula Sexta – Pagamento pelo Uso do Bem Público, nos termos da Lei nº 11.488/2007.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

21. Processo nº: 48500.001400/2005-33. Assunto: Análise de pedido de instauração de processo administrativo punitivo contra a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. por não atender à determinação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS para fornecimento de energia ao Grupo Industrial Bettanin. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não dar seguimento ao processo administrativo punitivo contra a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da reclamação do Grupo Bettanin perante a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, por restar configurada a prescrição qüinqüenal de que trata o art. 1º da Lei nº 9.873/99.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

22. Processo nº: 48500.000530/2007-75. Assunto: Agravo interposto pela CEMIG Distribuição S.A.- CEMIG-D, em face do Despacho ANEEL nº 2.388, de 30 de junho de 2008, que não conheceu dos Recursos Administrativos contra a Resolução Normativa ANEEL n° 294, de 11 de dezembro de 2007, que estabeleceu a metodologia aplicável e os procedimentos de repasse tarifário dos déficits incorridos em função da execução do Programa Luz Para Todos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela CEMIG Distribuição S.A., em face do Despacho ANEEL nº 2.388, de 30 de junho de 2008, que não conheceu dos Recursos Administrativos contra a Resolução Normativa ANEEL n° 294, de 11 de dezembro de 2007, que estabeleceu a metodologia aplicável e os procedimentos de repasse tarifário dos déficits incorridos em função da execução do Programa Luz Para Todos.

23. Processo nº: 48500.003607/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, em face das penalidades de advertência e multa aplicadas pelo Auto de Infração – AI n° 028/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso e, no mérito, acatar parcialmente o recurso da Companhia Campolarguense de Energia Elétrica – COCEL no sentido de: (i) manter a penalidade de advertência para as Não-Conformidades N.3, N.4 e N.5; (ii) reformar a decisão da penalidade de multa, alterando-a para o valor de R$ 71.164,72 (setenta e um mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa n° 63/2004.

24. Processo nº: 48500.004664/2007-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 012/2008 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo atraso na implantação do segundo banco de transformadores e demais instalações necessárias na Subestação Porto Alegre 10. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração – AI nº 012/2008-SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela fiscalização, no valor de R$ 30.074,36 (trinta mil, setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), acrescida da correspondente atualização legal.

25. Processo nº: 48500.003218/2007-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CELESC Distribuição S.A. – CELESC, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 529, de 6 de agosto de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabeleceu a receita anual das instalações de conexão e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSSEE, referentes à CELESC. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela CELESC Distribuição S.A. – CELESC, no sentido de que sejam considerados na Segunda Revisão Tarifária Periódica, a realizar-se em 2008: (i) os seguintes valores (já atualizados para agosto de 2008, porém com valor estimado do IGPM de julho, a ser atualizado pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE), como componentes financeiros: (a) R$ 112.440,64, devido ao recálculo da abertura tarifária de componentes financeiros feita no reajuste de 2007; (b) valor negativo de R$ 1.360.191,14 (sem PIS/COFINS), devido ao recálculo das tarifas da TUSD praticadas pela CELESC à Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Iguaçu, no período de agosto de 2006 a julho de 2007; (c) R$ 66.868,14, referente à reconsideração do montante de TUSD utilizado pela Iguaçu no reajuste de 2007; (d) montante aproximado de R$ 6,8 milhões (a depender da taxa SELIC até a data da revisão tarifária), devido à retificação da CVA Rede Básica, a ser considerado no componente financeiro CVA Ano Anterior a Compensar; e (e) R$ 47.177,02, relativo aos montantes referentes às ultrapassagens de até 5% do contratado originalmente, para efeito do cálculo do desconto na TUSD, decorrente da Resolução Homologatória nº 77/2004, nos termos do Memorando nº 1056/2008-SFF/ANEEL, de 28/07/2008; (ii) os valores de R$ 119.097,97 e R$ 1.441.362,29, devidos pela Iguaçu à CELESC, em função, respectivamente, do recálculo do PIS/COFINS incidente sobre as tarifas de janeiro a julho de 2006 e do recálculo das tarifas de TUSD do período de agosto de 2006 a julho de 2007.

26. Processo nº: 48500.006342/2007-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Autorizativa ANEEL n° 1.252, de 19 de fevereiro de 2008, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão integrantes das demais Instalações de Transmissão do Sistema Interligado Nacional, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Autorizativa ANEEL n° 1.252, de 2008, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão integrantes das demais Instalações de Transmissão do Sistema Interligado Nacional, alterando os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP para R$ 3.432.266,58 (três milhões e quatrocentos e trinta e dois mil e duzentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos).

27. Processo nº: 48500.000835/2002-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Oriente Construção Civil Ltda., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.236, de 12 de fevereiro de 2008, que revogou a autorização concedida para implantação e exploração da PCH Bolsa, localizado no Ribeirão Conceição, Município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Oriente Construção Civil Ltda., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.236, de 12 de fevereiro de 2008, que revogou a Resolução ANEEL nº 604/2001, relativa ao aproveitamento do potencial hidráulico denominado PCH Bolsa, localizado no Ribeirão Conceição, no Município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais.
Houve sustentação oral por parte de representante da empresa Oriente Construção Civil Ltda..

28. Processo nº: 48500.000836/2002-81. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Oriente Construção Civil Ltda., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.238, de 12 de fevereiro de 2008, que revogou a autorização concedida para implantação e exploração da PCH Mato Limpo, localizado no Rio Santana, Município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Oriente Construção Civil Ltda., mantendo a Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.238, de 12 de fevereiro de 2008, que revogou a autorização concedida para implantação e exploração da PCH Mato Limpo, localizada no Rio Santana, Município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais.
Houve sustentação oral por parte de representante da empresa Oriente Construção Civil Ltda..

29. Processo nº: 48500.007090/2007-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Acrísio Monteiro Leite Neto, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Acrísio Monteiro Leite Neto, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 218 kWh, correspondente ao período de 25/03/2006 a 25/05/2006, e o valor do medidor danificado.

30. Processo nº: 48500.007326/2007-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Alline Lima Silva, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, reformando a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, e permitindo que a COELCE efetue a cobrança a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 1.429 kWh de consumo Ativo Ponta, 5.948 UFER de consumo Reativo Fora Ponta, 16 UFER de consumo Reativo Ponta, 167 kW de demanda de Ultrapassagem Fora Ponta, 16 DMCR de demanda Reativa Fora Ponta, pelo período de 20/05/2004 a 28/09/2004.

31. Processo nº: 48500.000569/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Geraldo Gomes Diógenes, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Geraldo Gomes Diógenes, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: (i) 1.528 kWh na Ponta e 2.702 kWh na Fora Ponta, correspondente ao período de 24/10/2003 a 15/06/2004; e (ii) 1.888 kWh na Fora Ponta, correspondente ao período de 15/12/2004 a 15/09/2005.

32. Processo nº: 48500.001630/2008-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da empresa Cyber Componentes Eletrônicos Ltda., na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto empresa Cyber Componentes Eletrônicos Ltda., mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 275 kWh, correspondente ao período de 12/09/2006 a 12/12/2006.

33. Processo nº: 48500.001632/2008-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. João Severino da Silva, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. João Severino da Silva, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 197 kWh, correspondente ao período de 11/02/2006 a 11/04/2006.

34. Processo nº: 48500.001633/2008-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Carlos dos Santos Garcia, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Carlos dos Santos Garcia, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 7.226 kWh, correspondente ao período de 23/07/2004 a 23/07/2005.

35. Processo nº: 48500.001640/2008-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Francisco Clineu Queiroz França, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr.Francisco Clineu Queiroz França, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 2.458 kWh, correspondente ao período de 19/02/2005 a 19/11/2005.

36. Processo nº: 48500.001642/2008-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Elisabete Maria de Almeida Lopes, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sra. Elisabete Maria de Almeida Lopes, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 6.854 kWh, correspondente ao período de 27/03/2004 a 27/04/2005.

37. Processo nº: 48500.001643/2008-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. José Brito Cunha, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. José Brito Cunha, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 3.548 kWh, correspondente ao período de 17/09/2003 a 17/03/2005.

38. Processo nº: 48500.001661/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Raimunda Liduína de Sousa Viana, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sra. Raimunda Liduína de Sousa Viana, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 1.741 kWh, correspondente ao período de 01/01/2005 a 01/01/2006.

39. Processo nº: 48500.001665/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Maria Jucicleibe Ferreira Lima, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sra. Maria Jucicleibe Ferreira Lima, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 468 kWh, correspondente ao período de 07/12/2006 a 28/03/2007.

40. Processo nº: 48500.001667/2008-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Regina Célia Silva Nobre, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sra. Regina Célia Silva Nobre, mantendo-se a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, relativa à cobrança que poderá ser efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, a título de diferença de consumo de energia elétrica consumida e não faturada, bem como a cobrança do custo administrativo adicional de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela COELCE: 264 kWh, correspondente ao período de 09/08/2006 a 09/10/2006.

41. Processo nº: 48500.001107/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Edson Luiz Leal Rodrigues, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE; e (ii) confirmar a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, devendo a CEEE cancelar a cobrança da diferença de consumo de 3.500 kWh, correspondente ao período de 20/02/2001 a 25/10/2002, uma vez que não foram adotados os procedimentos previstos no inciso I do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000.

42. Processo nº: 48500.001141/2008-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Rosaura Borba, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e permitindo que a concessionária efetue a cobrança, a título de diferença de consumo de energia elétrica verificada e não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela CEEE: 2.973 kWh, correspondente ao período de 01/06/2001 a 05/07/2002.

43. Processo nº: 48500.001646/2008-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Luiz Fernando Costa, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e permitindo que a concessionária efetue a cobrança, a título de diferença de consumo de energia elétrica verificada e não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela CEEE: 11.329 kWh, correspondente ao período de 05/01/2000 a 14/10/2003.

44. Processo nº: 48500.001647/2008-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Juliana Delenogare Gaviolli, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e permitindo que a concessionária efetue a cobrança, a título de diferença de consumo de energia elétrica não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela CEEE: 692 kWh, correspondente ao período de 09/08/2003 a 28/01/2004.

45. Processo nº: 48500.002164/2008-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Geraldo Marezom de Vargas, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e permitindo que a concessionária efetue a cobrança, a título de diferença de consumo de energia elétrica verificada e não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela CEEE: 4.446 kWh, correspondente ao período de 10/06/2002 a 12/08/2005.

46. Processo nº: 48500.002173/2008-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Cleuza Machado dos Santos, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e permitindo que a concessionária efetue a cobrança, a título de diferença de consumo de energia elétrica verificada e não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela CEEE: 28.254 kWh, correspondente ao período de 11/06/2002 a 19/04/2005.

47. Processo nº: 48500.001086/2008-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Centro de Tradições Gaúchas Alexandre Pato, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e permitindo que a concessionária efetue a cobrança, a título de diferença de consumo de energia elétrica verificada e não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela RGE: consumo ativo de 20.861 kWh e consumo reativo de 5.984 kVARh, correspondente ao período de 25/11/2003 a 15/01/2005.

48. Processo nº: 48500.001108/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. José Paulo Formentini, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE; e (ii) reformar parcialmente a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobrança de 319 kWh, correspondente ao período de 13/09/2004 a 14/10/2004, acrescentando o custo administrativo de até 30%.

49. Processo nº: 48500.001649/2008-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Antônio Borges Vieira, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e permitindo que a concessionária efetue a cobrança, a título de diferença de consumo de energia elétrica verificada e não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela RGE: 7.685 kWh, correspondente ao período de 12/07/2003 a 28/12/2005.

50. Processo nº: 48500.002167/2008-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Pedro Paulo Ponsoni, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE; e (ii) confirmar a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, devendo a RGE cancelar a cobrança em nome do Sr. Pedro Paulo Ponsoni, relativa à diferença de consumo de 2.640 kWh, correspondente ao período de 27/08/2004 a 03/05/2005, visto que o mesmo não era o titular da unidade consumidora em questão ao longo do período tido como irregular.

51. Processo nº: 48500.002168/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Marilza de Fátima Ferreira Camargo, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e permitindo que a concessionária efetue a cobrança, a título de diferença de consumo de energia elétrica verificada e não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela RGE: 7.089 kWh, correspondente ao período de 24/07/2001 a 28/04/2006.

52. Processo nº: 48500.002170/2008-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Argus Velausen, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e permitindo que a concessionária efetue a cobrança, a título de diferença de consumo de energia elétrica verificada e não faturada, acrescentando o custo administrativo de até 30%. Cobrança a ser efetuada pela RGE: 25.603 kWh, correspondente ao período de 18/06/2003 a 12/12/2005.