Fonte: ANEEL
Data: 5 de agosto de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004293/2006-12. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
2. Processo nº 48500.002797/2008-31. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
3. Processo nº 48500.004292/2006-50. Assunto: Homologação do resultado provisório da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, ocorrida em agosto de 2007, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo nº 48500.002799/2008-20. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
5. Processo nº 48500.004326/2006-70. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
6. Processo nº 48500.004325/2006-15. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
7. Processo nº 48500.000851/2007-89. Assunto: Aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao reajuste da receita de venda dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo nº 48500.002670/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tecnovolt Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão PCH ARS – Subestação Boa Esperança, localizadas nos Municípios de Nova Ubiratã e Sorriso, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
9. Processo nº 48500.004977/2008-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Madeira Energia S.A. – MESA, das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Santo Antônio, localizadas no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
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10. Processo nº 48500.001755/2001-35. Assunto: Autorização para a Mineração Rio do Norte S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE MRN UG II e das instalações de interesse restrito, localizada no Município de Oriximiná, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processo nº 48500.007193/2005-01. Assunto: Autorização para a empresa Heber Participações S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Cabeça de Boi, localizada nos Municípios de Nova Monte Verde e Alta Floresta, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
12. Processo nº 48500.007257/2005-84. Assunto: Autorização para a empresa Heber Participações S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Da Fazenda, localizada nos Municípios de Nova Monte Verde e Alta Floresta, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
13. Processo nº 48500.002062/2004-67. Assunto: Proposta de transferência da autorização objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 353, de 13 de outubro de 2004, para implantar e explorar a UTE Eldorado, localizada no Município de Rio Brilhante, no Estado de Mato Grosso do Sul, detida pela empresa Eldorado Energética Ltda., em favor da empresa Usina Eldorado Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº 48500.003811/2000-02. Assunto: Requerimento feito pela Termo Norte Energia Ltda. para concessão do benefício da sub-rogação no direito de usufruir a sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a energia elétrica gerada pela unidade a vapor da UTE Termo Norte II. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15. Processo nº 48500.003910/2007-14. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Amapari Energia S.A., em face do Despacho ANEEL nº 2.362, de 20 de maio de 2008, que indeferiu o enquadramento da UTE Serra no Navio no mecanismo de ressarcimento do custo de combustíveis por meio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC-ISOL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processo nº 48500.005942/2005-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Parnamirim Energia S.A., sucedida pela Rio Amazonas Energia S.A. – RAESA, em face do Despacho ANEEL nº 1.824, de 14 de novembro de 2005, que negou o pedido de sub-rogação no direito de usufruir a sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativamente à UTE Cristiano Rocha. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo nº 48500.001265/2008-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em face do Auto de Infração – AI n° 013/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma para início de operação comercial da Central geradora Eólica Aquibatã. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
18. Processo nº 48500.001268/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em face do Auto de Infração – AI n° 011/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma para início de operação comercial da Central Geradora Eólica Salto. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator voto-vista: Diretor-Geral Jerson Keman.
19. Processo nº 48500.001049/2008-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 009/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
20. Processo nº 48500.007324/2007-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Inês Teixeira Farias, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo nº 48500.007087/2007-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Rocha de Farias, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
22. Processo nº 48500.007085/2007-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Izabel Pereira de Oliveira Dias, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
23. Processo nº 48500.007328/2007-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Moraes da Silva, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
24. Processo nº 48500.001453/2008-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Paulo Fernandes Filgueiras, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
25. Processo nº 48500.001454/2008-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Paulo Sergio Oliveira da Silva, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
26. Processo nº 48500.001455/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Maria Julia Sousa Cavalcante, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
27. Processo nº 48500.001456/2008-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Jose Ribamar Banhos Cabral, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
28. Processo nº 48500.001457/2008-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Selma Amintas de Lucena, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
29. Processo nº 48500.001629/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Ana Lucia Correa de Souza, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
30. Processo nº 48500.001639/2008-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Raimunda Vilhena Barbosa, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
31. Processo nº 48500.001664/2008-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Rubivaldo Nascimento Rosa, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
32. Processo nº 48500.002188/2008-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Mauro Hermes Figueiredo Franco, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
33. Processo nº 48500.002371/2008-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Juraci de Oliveira Quaresma, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA.
34. Processo nº 48500.002372/2008-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente a irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Pedro Silva de Almeida, na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.