Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o reajuste tarifário anual das distribuidoras Centrais Elétricas do Pará S/A (Celpa) e Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa). As novas tarifas entrarão em vigor na próxima quinta-feira (07/08).
Confira os índices médios a serem observados pelos diferentes consumidores nas faturas de energia elétrica:
Classe de consumo |
Celpa (PA) |
Escelsa (ES) |
Baixa Tensão Por ex: residências |
19,23% |
6,96% |
Alta Tensão Por ex: indústrias |
16,95% (média) |
7,48% |
Os percentuais de reajuste das distribuidoras refletem o repasse às tarifas do aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS)*, que tem como atribuição garantir a segurança energética. O crescimento no valor desse encargo é resultante da operação de usinas termelétricas acionadas no final de 2007 e no início de 2008, em razão da ultrapassagem da Curva de Aversão a Risco (CAR)** e por determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Além disso, há a previsão da continuidade do despacho das térmicas por segurança energética até novembro de 2008.
Veja os dados de mercado de cada empresa:
Empresa |
Nº unidades consumidoras |
Área atendida |
Celpa |
1.501.800 |
143 municípios do estado Pará |
Escelsa |
1.103.046 |
67 municípios do estado do Espírito Santo. |
O reajuste tarifário anual está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica. O cálculo das tarifas considera todas as despesas de operação da empresa (parcela gerenciável), assim como as despesas com compra de energia, tarifas de transporte (distribuição e transmissão) e recolhimento de encargos do setor elétrico. Entre esses encargos está a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), destinada a subsidiar o combustível usado nas usinas termelétricas dos sistemas isolados, localizadas principalmente na região Norte.
*Encargo de Serviços do Sistema – encargo do setor elétrico pago por todos os consumidores na conta de energia e por demais usuários da rede de transmissão destinado à cobertura dos custos de manutenção do Sistema Interligado Nacional (SIN).
**Curva de Aversão a Risco – mecanismo que estabelece o nível mínimo de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas necessário à produção de energia com segurança para o Sistema Interligado.