Fonte: ANEEL
A Comissão Especial de Licitação (CEL) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou hoje (09/08) o Comunicado Relevante n° 05. O documento traz a suspensão do aporte de garantias e a entrega de documentos de inscrição marcados para a próxima terça-feira, dia 12 de agosto. O treinamento destinado aos participantes sobre a sistemática e a simulação do leilão também foram suspensas.
As novas datas serão divulgadas nos próximos dias, bem como a alteração no cronograma, por meio de Comunicado Relevante. Os documentos relativos ao leilão estão disponíveis na página eletrônica da Agência no perfil ‘A Aneel’, no link Licitações/Editais de Geração.
Classificado como A-3, o leilão vai negociar pela internet contratos de comercialização de energia com início de suprimento em janeiro de 2011. O leilão é direcionado a novos empreendimentos de geração ainda não outorgados, a projetos de ampliação de usinas existentes e a empreendimentos de importação de energia. Poderão participar também usinas concedidas ou autorizadas até 16 de março de 2004 e projetos que entraram em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2000 cuja energia estava sem contratação até 16 de março de 2004, de acordo com o artigo 17 da lei nº 10.848/2004. Os compradores serão as concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Serão negociados dois tipos de Contratos de Compra de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs): por quantidade* de 30 anos (empreendimentos de fonte hidráulica) e por disponibilidade** de 15 anos (demais fontes).
*Contrato por quantidade – considera o montante de energia associado à potência instalada da usina que é passível de contratação.
**Contrato por disponibilidade – lastreado na possibilidade de geração do empreendimento a partir da existência da fonte de energia. Essa fonte, no caso de termelétricas, pode ser derivados de petróleo, gás natural e resíduos de material orgânico. No caso das eólicas, o vento e, das solares, o sol.