Aneel divulga horário e ordem de negociação dos produtos do leilão de reserva

Fonte: ANEEL

A Comissão Especial de Licitação da Aneel publicou ontem (12/08) o Comunicado Relevante nº 10, que estabelece os horários e a ordem de negociação dos produtos do primeiro leilão para contratação de energia de reserva, previsto para amanhã (14/08), a partir das 10h. O certame vai negociar via internet contratos por disponibilidade de energia elétrica proveniente de biomassa, com prazo de 15 anos e início de suprimento em 2009 e 2010.

O pregão será iniciado com a oferta da energia disponível para entrega a partir de 2009 (produto 2009-ER15). Os representantes dos vendedores aptos a participar do leilão deverão estar conectados ao sistema a partir de 8h30min.

A energia elétrica do produto 2010-ER15, com suprimento a partir de 2010, será negociada no mínimo três horas após o encerramento da negociação do primeiro produto. Os representantes dos vendedores deverão se conectar ao sistema uma hora e 30 minutos após o término da negociação da energia com entrega prevista para 2009.

Em ambos os casos, os empreendedores participantes terão acesso aos dados dos empreendimentos relativos aos produtos negociados com uma hora e meia de antecedência. Ao término da negociação de cada produto, todas as informações inseridas no sistema durante o leilão ficarão à disposição dos participantes da negociação por mais uma hora. Após este prazo, serão mantidos apenas os dados públicos, disponíveis no endereço eletrônico da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (www.ccee.org.br).

Cada lote de energia de um megawatt (MW) médio será disputado em rodadas com tempo de duração de dez minutos e intervalos de um minuto.

O leilão de energia de reserva terá a participação de 44 empreendimentos de geração que depositaram as garantias financeira ou de proposta previstas no edital. Veja aqui a relação. As centrais geradoras habilitadas estão localizadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Piauí, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Alagoas, e terão potência instalada total de 2.921,40 megawatts (MW).

A contratação da energia de reserva será formalizada com a assinatura de Contratos de Energia de Reserva (CER) entre os vendedores e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Da mesma forma, distribuidoras, consumidores livres, consumidores especiais e auto-produtores (denominados usuários da energia de reserva) deverão aderir ao Contrato de Uso da Energia de Reserva (Conuer).

O leilão para contratação de energia de reserva está previsto na Lei 10.848/2004, no Decreto nº 6353/2008 e nas Portarias MME nos 331/2007, 020/2008 e 069/2008, e é regido pelo Edital do Leilão nº 01/2008-ANEEL.