Fonte: ANEEL
Data: 19 de agosto de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo(s) nº: 48500.004328/2006-03. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Concessionária Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL detalhados a seguir: (i) reposicionamento tarifário de -5,25%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 311.181,27, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de R$ 74.386,19, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,58%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da FORCEL no período de 26 de agosto de
2. Processo(s) nº: 48500.003905/2008-92. Assunto: Proposta de Audiência Pública, por intercâmbio documental, visando o aperfeiçoamento da minuta de Edital referente ao Leilão nº 008/2008, para a contratação dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, e respectivas outorgas de concessão, com vistas à construção, a operação e a manutenção das instalações que comporão a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em conjunto com as instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e as instalações de interesse exclusivo e de caráter individual das centrais de geração – IEG, nos Estados de Goiás e Mato Grosso de Sul, com fulcro na Chamada Pública nº 001/2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21 de agosto a 4 de setembro de 2008, visando colher subsídios para aperfeiçoamento da minuta do Edital nº 008/2008 – ANEEL, objetivando a contratação dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, e respectivas outorgas de concessão, com vistas à construção, à operação e à manutenção das instalações que comporão a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em conjunto com as instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e as instalações de interesse exclusivo e de caráter individual das centrais de geração – IEG, nos Estados de Goiás e Mato Grosso de Sul, com fulcro na Chamada Pública nº 001/2008.
3. Processo(s) nº: 48500.002406/2008-88. Assunto: Complementação do conjunto de valores da TUST do Leilão A-3/2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Homologatória que contempla o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para as centrais de geração UTE Porto das Águas, Unidade de Bioenergia Alto Taquari, Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, Unidade de Bioenergia Costa Rica, Unidade de Bioenergia Água Emendada e Vacaria, participantes do Leilão nº 002/2008, com acesso direto à Rede Básica.
4. Processo(s) nº: 48500.002901/2007-14. Assunto: Aprovação do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2006; autorização das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão; e determinação das revitalizações a serem implementadas pelas concessionárias de serviço público de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
5. Processo(s) nº: 48500.004270/2007-60. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Goiás Sul Geração de Energia S.A., das áreas de terras destinadas à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da PCH Goiandira, localizada nos Municípios de Goiandira e Nova Aurora, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Goiás Sul Geração de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de
6. Processo(s) nº: 48500.007533/2007-92. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Planalto Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Planalto, localizadas no Município de Aporé, no Estado de Goiás, e no Município de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Planalto Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de
7. Processo(s) nº: 48500.004505/2007-13. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio PCH I S.A., das áreas de terra destinadas à implantação do canteiro de obras, reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da PCH Pirapetinga, localizada no Município de São José do Calçado, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio PCH I S.A., as áreas de terra que perfazem um total de
8. Processo(s) nº: 48500.002914/2008-66. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da UHE Batalha, localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, e nos Municípios de Cristalina e Campo Alegre de Goiás, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 22.578,5844 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e oito hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e quatro centiares), contidas em três polígonos, localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, e Municípios de Cristalina e Campo Alegre de Goiás, no Estado de Goiás, necessárias à implantação da área inundável, Área de Preservação Permanente – APP, canteiro de obras (margem direita), pedreira e estrada de acesso à obra da UHE Batalha.
9. Processo(s) nº: 48500.005647/2001-12. Assunto: Transferência da quota de participação na Concessão para exploração da UHE Santa Isabel detida pela empresa Camargo Corrêa S.A. para a Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., e postergação do início do pagamento do Uso do Bem Público – UBP. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº. 022/2002-ANEEL-AHE Santa Isabel, que visa transferir a quota de participação na Concessão para exploração da UHE Santa Isabel detida pela empresa Camargo Corrêa S.A. em favor da Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., e postergar o início do pagamento pelo Uso do Bem Público referente à UHE Santa Isabel.
10. Processo(s) nº: 48500.004269/2003-95. Assunto: Transferência da autorização, objeto da Resolução nº 62, de 18 de fevereiro de 2004, para implantar e operar a Central Geradora Eólica Amparo, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina, detida pela empresa Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda. em favor da empresa Amparo Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Amparo Energia Eólica S.A. a autorização outorgada à Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., por meio da Resolução nº 62, de 18 de fevereiro de 2004, para implantação e exploração da Central Geradora Eólica Amparo, com capacidade instalada total de 30.000 kW, no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina, sub-rogando-se a empresa Amparo em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
11. Processo(s) nº: 48500.004317/2003-36. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 29, de 27 de janeiro de 2004, para implantar e operar a central geradora eólica Santo Antônio, localizada no Município de Bom Jardim da Serra, no Estado de Santa Catarina, detida pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em favor da empresa Santo Antônio Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Santa Cruz Energia Ltda. a transferir a autorização objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 29, de 27 de janeiro de 2004, para a empresa Santo Antônio Energia Eólica S.A. implantar e explorar a Central Geradora Eólica Santo Antônio, com 1.930 kW de potência instalada, localizada no Município de Bom Jardim da Serra, no Estado de Santa Catarina.
12. Processo(s) nº: 48500.001195/2002-63. Assunto: Autorização para a empresa Termoelétrica Itaenga Ltda. ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica Itaenga, objeto da Resolução ANEEL nº 137, de 25 de março de 2002, localizada no Município de Lagoa de Itaenga, no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Termoelétrica Itaenga Ltda. a ampliar a capacidade instalada da UTE Itaenga, objeto da Resolução Aneel nº 137, de 25 de março de 2002, atualmente composta de um turbogerador de 22.000 kW, que passará para 47.000 kW, por meio da implantação de um turbogerador de 25.000 kW, localizada no Município de Lagoa de Itaenga; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, pela energia elétrica gerada pela UTE Itaenga, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, e a vigorar a partir da publicação da respectiva Resolução.
13. Processo(s) nº: 48500.002594/2001-33. Assunto: Autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Refinaria Presidente Getúlio Vargas estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração e ampliação da UTE denominada Refinaria Getúlio Vargas, localizada no Município de Araucária, no Estado de Paraná, e também para comercializar o excedente de eletricidade por ela produzido de forma eventual e temporária. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Petróleo Brasileiro S.A. – Refinaria Presidente Getúlio Vargas a: (a) estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, nas instalações industriais da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, no Município de Araucária, no Estado do Paraná, mediante a exploração de usina termelétrica que leva o mesmo nome da refinaria, com 69.000 kW de capacidade instalada, utilizando óleo combustível como fonte energética principal e gás combustível como alternativa, constituída de duas unidades turbogeradoras a vapor de 16.000 kW, ambas já em operação, e uma unidade turboexpansora de 17.000 kW e uma unidade turbogeradora a vapor de 20.000 kW, estas duas últimas a serem implantadas, respectivamente, até 24 de outubro e 30 de novembro de 2010; (b) comercializar os excedentes de energia elétrica, de forma eventual e temporária, pelo período de cinco anos, contados da data de publicação da Resolução Autorizativa, nos termos do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
14. Processo(s) nº: 48500.006969/2007-64. Assunto: Autorização para a empresa Usina Guariroba Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da Central Geradora Termelétrica Guariroba, localizado no Município de Pontes Gestal, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Usina Guariroba Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante exploração da Central Geradora Termelétrica Guariroba, composta por um turbogerador de 12.000 kW, utilizando como combustível o bagaço de cana, localizada no Município de Pontes Gestal, no Estado de São Paulo.
15. Processo(s) nº: 48500.005375/2006-11. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Mascarenhas, localizada no Município de Aimoré, no Estado de Minas Gerais e no Município de Baixo Guandu, no Estado do Espírito Santo, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da UHE Mascarenhas, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica, na forma que se segue: (i) no Município de Baixo Guandu, no Estado do Espírito Santo, área inundada de 2,939km² ou 70,0428979980934%, além de ser o município onde estão localizadas as casas de máquinas; (ii) no Município de Aimorés, no Estado de Minas Gerais, área inundada de 1,257km² ou 29,9571020019066%, totalizando área inundada de 4,196km². Os percentuais referem-se às áreas inundadas dos municípios em relação à área total do espelho do reservatório.
16. Processo(s) nº: 48500.004504/2007-79. Assunto: Homologação dos novos percentuais de áreas inundadas pelo reservatório da UHE Henry Borden, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da UHE Henry Borden, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica, na forma que se segue: (i) no Município de Cubatão, no Estado de São Paulo, estão localizadas as casas de máquinas da UHE Henry Borden; (ii) no Município de Diadema, no Estado de São Paulo, área inundada 0,89km² ou 0,6563905892764950%; (iii) no Município de Ribeirão Pires, no Estado de São Paulo, área inundada 7,48km² ou 5,5166310199867300%; (iv) no Município de Rio Grande da Serra, no Estado de São Paulo, área inundada 1,83km² ou 1,3496570543550400%; (v) no Município de Santo André, no Estado de São Paulo, área inundada 8,91km² ou 6,5712810679253600%; (vi) no Município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, área inundada 79,21km² ou 58,4187624456081000% e; (vi) na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, área inundada 37,27km² ou 27,4872778228483000%, totalizando área inundada de 135,59km². Os percentuais referem-se às áreas inundadas dos municípios em relação à área total do espelho do reservatório.
17. Processo(s) nº: 48100.001560/1997-68. Assunto: Encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia da proposta de extinção não onerosa da concessão da UTE Carioba, localizada na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, outorgada à CPFL Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia a extinção da concessão pertinente à UTE Carioba, por meio de acordo não oneroso, caso assim decida o Poder Concedente, com a reversão dos ativos vinculados ao serviço público, ficando estes bens sob a guarda provisória da CPFL Centrais Elétricas S.A., a qual responderá como fiel depositário até a alienação dos bens. Nessa recomendação, deverá ser ressaltado que o prazo de deliberação do processo é importante, pois a situação atual exige estrutura para impedir a depredação do patrimônio público e a conservação dos equipamentos instalados na UTE, o que onera a CPFL. Nesse sentido, sugere-se reabrir o processo no prazo de seis meses, contado da publicação do despacho ora aprovado, com vistas à reavaliação da estrutura mínima de pessoal técnico e segurança patrimonial, para conservação dos equipamentos instalados na UTE, se não viabilizada a alternativa de alienação dos bens.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva apresentará voto em separado, conforme manifestou nesta Reunião Pública.
18. Processo(s) nº: 48500.004068/2001-71. Assunto: Análise quanto a aplicação da penalidade de revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 264, de 9 de julho de 2001, que autorizou a Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Central Geradora Termelétrica Paraíba, localizada no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 264, de 9 de julho de 2001, que autorizou a Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Paraíba.
19. Processo(s) nº: 48500.000038/2006-73. Assunto: Autorização para a empresa Centrais Elétricas Figueirão Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Figueira, localizado no Município de Alta Floresta d’Oeste, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Centrais Elétricas Figueirão Ltda. a: (i) estabelecer-se na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Figueira e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no Município de Alta Floresta d’Oeste, no Estado de Rondônia e; (ii) estipular o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, quando devido, pelo transporte da energia gerada na PCH Figueira, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
20. Processo(s) nº: 48500.000608/2008-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança, em face do Auto de Infração – AI nº 013/2008-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência, pelo descumprimento da obrigação de encaminhar os Relatórios de Informações Trimestrais. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Cooperativa Aliança para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de advertência aplicada por intermédio do Auto de Infração – AI nº 013/2008-SFF/ANEEL.
21. Processo(s) nº: 48500.001312/2007-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina São José do Pinheiro Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 005/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da obrigação de requerer prévia autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para operação. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Usina São José do Pinheiro Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 005/2008-SFG, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a multa ao valor de R$ 13.700,90 (treze mil e setecentos reais e noventa centavos), a ser acrescido da correspondente atualização legal.
22. Processo(s) nº: 48500.004843/2007-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, em face do Auto de Infração – AI nº 001/2006, de 05 de julho de 2006, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, por violação ao disposto no art. 4º, incisos IV, VI e XV; no art. 5º, inciso IV; no art. 6º, incisos I e XIII; e no art. 7º, inciso XVI, todos da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, em face do Auto de Infração – AI nº 001/2006, de 05 de julho de 2006; (ii) reformar parcialmente a decisão da ARCON, estabelecendo a penalidade de multa em R$ 651.985,57 (seiscentos e cinqüenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), referentes as Não-Conformidades N.3 Comercial, N.2 Técnica, N.8 Técnica e N.10 Técnica, e ratificando a penalidade de advertência para as Não-Conformidades N.11 Comercial e N.4 Técnica; (iii) a multa deverá ser recolhida em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
23. Processo(s) nº: 48500.006089/2007-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool – Filial Campo Florido em face ao art. 9º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.363, de 13 de maio de 2008, que revogou a Resolução Normativa ANEEL nº 443, de 23 de dezembro de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela empresa S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool – Filial Campo Florido, com a conseqüente anulação do Art. 9º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.363, de 13/05/2008.
Houve sustentação oral por parte de representante da empresa S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool .
24. Processo(s) nº: 48500.005456/2007-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. – COOPERSUL, em face da Resolução AGERGS nº 538/2007, que indeferiu o recurso interposto pela cooperativa quanto ao conflito na delimitação de área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. – COOPERSUL, em face da Resolução AGERGS nº 538/2007, que indeferiu o recurso interposto pela cooperativa quanto ao conflito na delimitação de área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D.
25. Processo(s) nº: 48500.005064/2007-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não medido na unidade consumidora do Sr. João Teixeira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. João Edivan Menezes Teixeira, consumidor de classificação comercial; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Concessionária efetue a cobrança de 9.016 kWh, correspondente ao período de 24 de julho de
26. Processo(s) nº: 48500.006855/2006-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não medido na unidade consumidora da Sra. Clenir de Fátima Ziller. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. referente à reclamação registrada pela Sra. Clenir de Fátima Ziller, consumidora de classificação comercial; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a Concessionária efetue a cobrança de 20.229 kWh, correspondente ao período de 04 de outubro de
