MEMÓRIA DA 33ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 26 de agosto de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10:00

Presenças:

Diretor-Geral:  Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)

Diretores:

Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.

Procurador-Geral : Claudio Girardi.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004294/2006-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 535 de 2007, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica e fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referente à ELEKTRO. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 535, de 21 de agosto de 2007, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica dessa concessionária e fixou suas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Em conseqüência, a Base de Remuneração Regulatória da Elektro fica alterada como segue: (i) base de remuneração bruta de R$ 3.831.424.654,54 para R$ 3.902.221.795,07; (ii) base de remuneração líquida de R$ 1.727.665.406,66 para R$ 1.788.805.412,55; (iii) valor de obrigações especiais de R$ 510.360.289,07 para R$ 504.090.993,60 e; (iv) quota anual de depreciação de R$ 177.394.961,50 para R$ 180.672.869,11.

2. Processo nº 48500.004294/2006-85. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provisórios abaixo detalhados, da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO: (i) reposicionamento tarifário de – 19,60%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da ELEKTRO no período de 27 de agosto de 2007 a 26 de agosto de 2008, a serem utilizadas como base para o reajuste tarifário anual de 2008; e (ii) componente Xe do Fator X de 1,30%.

3. Processo nº 48500.002795/2008-41. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A..Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, vencida a Diretora Joísa Campanher no tocante à CESP, e vencido o Diretor Edvaldo Santana no tocante à AES-Tietê – UHE Nova Avanhandava, decidiu: (i) aprovar o reajuste tarifário anual médio de 11,63%, a ser aplicado às tarifas da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., que corresponde a um efeito médio de 10,91% a ser percebido pelos consumidores cativos, sendo de 9,72% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 11,61% para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) conforme descrito na análise do voto do Relator, a Diretoria decidiu ainda, por fazer constar na Resolução Homologatória, os artigos 3º e 4º, com vistas a permitir a cobrança do encargo de Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE, que deixou de ser recolhido pela Elektro, face ao impedimento judicial a ela imputado, respeitando-se o valor e o prazo remanescentes. A Diretoria decidiu, também, fazer constar na Resolução Homologatória, o art. 10, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.
Houve sustentações orais por parte de representantes da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS.

4. Processo nº 48500.003285/2007-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 536 de 2007, que homologou os resultados do IRT 2007, no que se refere ao saldo não amortizado dos componentes financeiros concedidos no IRT 2006. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR por tratar-se de impugnação contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, além de a matéria aventada já ter sido discutida e decidida na 8ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria.

5. Processo nº 48500.002794/2008-05. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética do Maranhão – CEMAR. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 10,25%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,98%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.

6. Processo nº 48500.002791/2008-63. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária Companhia Energética do Piauí S.A. – CEPISA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual de 10,39%, a ser aplicado, a partir de 28 de agosto de 2008, às tarifas da CEPISA, que corresponde a um efeito médio de 10,33% a ser percebido pelos consumidores; (ii) homologar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.

7. Processo nº 48500.002793/2008-52. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual com efeito médio de 14,45%, a ser aplicado às tarifas da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – ENERGISA PB, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,33%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.
Houve sustentação oral por parte de representante da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A..

8. Processo nº 48500.002792/2008-16. Assunto: Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética de Alagoas – CEAL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual de 15,05%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética de Alagoas S.A. – CEAL, a partir de 28 de agosto de 2008, que corresponde a um efeito médio de 12,81% a ser percebido pelos consumidores, sendo 13,33% para os conectados em Baixa Tensão (BT) e de 11,64% para os conectados em Alta Tensão (AT); (ii) homologar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) fixar a receita anual referente às instalações de Conexão; e (v) fixar o valor do Encargo de Serviço do Sistema para a CEAL, referente ao ano de 2008.

9. Processo nº 48500.004330/2006-47. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no dia 25 de setembro de 2008, na cidade de Porto Alegre – RS, e pela publicação de seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, bem como por autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 28 de agosto a 24 de setembro de 2008, da Nota Técnica nº 243/2008-SRE/ANEEL, de 19 de agosto de 2008, referente às metodologias utilizadas e os seguintes resultados preliminares: (i) reposicionamento tarifário de 2,57%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 1,45%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -1,42%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,44%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEEE-D no período de 25 de outubro de 2008 a 24 de outubro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,75%; e (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 25.806.545,47.

10. Processo nº 48500.000553/2008-13. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para subsidiar o processo de regulamentação da contratação de energia de reserva, com base no disposto no Decreto nº 6.353/2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública minuta de Resolução Normativa que: (i) estabelece as disposições relativas à contratação de energia de reserva e; (ii) aprova o modelo do Contrato de Uso de Energia de Reserva – CONUER. Tal Audiência Pública será exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 28 de agosto a 17 de setembro de 2008, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A Diretoria decidiu também, estabelecer que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE e a Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM regulamentem o tratamento tarifário a ser executado em decorrência da referida contratação de energia de reserva.

11. Processo nº 48500.001842/2008-30. Assunto: Proposta de regulamento referente à execução de reforços em instalações pertencentes a centrais geradoras de energia elétrica com base na avaliação das contribuições referentes à Audiência Pública nº 040/2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu publicar Norma estabelecendo os critérios e procedimentos para o ressarcimento dos custos referentes à adequação de instalações pertencentes a centrais geradoras de energia elétrica, motivada por alteração na configuração do sistema elétrico. A Diretoria decidiu, também, que seja dada competência ao Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração – SRG para autorização do início do ressarcimento dos custos de implantação de reforços nas instalações de centrais geradoras de energia elétrica após a informação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS quanto ao respectivo início de operação comercial.

12. Processo nº 48500.003825/2008-37. Assunto: Revisão do montante de energia de referência da UEE Beberibe. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela alteração da energia de referência da Usina Eolioelétrica Beberibe, passando de 69.275 MWh/ano para 85.433 MWh/ano.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

13. Processo nº 48500.002901/2007-14. Assunto: Aprovação do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2006, autorização das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, e determinação das revitalizações a serem implementadas pelas concessionárias de serviço público de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2006 e autorizar as concessionárias do serviço público de transmissão a realizar os reforços indicados no PMIS 2006. A Norma ora aprovada determina também as revitalizações que deverão ser implementadas pelas concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição.

14. Processo nº 48500.004528/2008-17. Assunto: Requerimento interposto pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., para isenção da aplicação de penalidade por insuficiência de lastro de geração para a venda de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, excepcionalmente, de 1º de agosto de 2008 até 31 de dezembro de 2008, não aplique penalidades à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., associadas à insuficiência de lastro para venda de energia elétrica.

15. Processo nº 48500.003449/2008-81. Assunto: Anuência à transferência do controle acionário da Geradora de Energia do Norte S.A. – GERANORTE, detida pela empresa Servtec Instalações e Sistemas Integrados Ltda. e Holdenn Construções Assessoria e Consultoria Ltda., em favor das empresas GNP S.A., Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia – FIP e Equatorial Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário da Geranorte – Geradora de Energia do Norte S.A., para as empresas GNP S.A., Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia – FIP e Equatorial Energia S.A..
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

16. Processos nº 48500.004311/2008-07, 48500.004312/2008-43, 48500.004381/2008-57, 48500.004382/2008-00 e 48500.004383/2008-46. Assunto: Celebração de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão de Distribuição que visa alterar a Razão Social da Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE, Companhia Força e Luz Cataguazes – Leopoldina, Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF, Companhia Energética da Borborena – CELB e Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 007/1997-ANEEL, celebrado em 23 de dezembro de 1997; do Segundo Termo Aditivo aos Contratos de Concessão de Concessão de Distribuição nºs 040/1999-ANEEL, 042/1999-ANEEL, celebrados em 18 de junho de 1999, nº 008/2000-ANEEL, celebrado em 04 de fevereiro de 2000, e nº 019/2001-ANEEL, celebrado em 21 de março de 2001, formalizando a alteração da Razão Social das seguintes Empresas, respectivamente: (i)Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE para Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A.; (ii)Companhia Força e Luz Cataguazes – Leopoldina para Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A.; (iii)Cia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF para Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A.; (iv)Cia Energética da Borborema – CELB para Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A.; (v) Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA para Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.

17. Processo nº 48500.003861/2008-09. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Derivação – Xambioá, na tensão nominal de 138kV entre fases, localizadas no Estado de Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão, com extensão de 108 quilômetros, tensão nominal de 138 kV entre fases, conectando a LT existente 138 kV Porto Franco – Araguaína à subestação SE Distrito Industrial de Xambioá, de propriedade da CELTINS, localizada no Estado do Tocantins.

18. Processo nº 48500.001840/2008-41. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, de áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Confresa à Subestação Vila Rica, localizadas no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMAT – Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura no trecho rural e de 3 metros de largura no trecho urbano, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a SE Confresa à SE Vila Rica, ambas de propriedade da CEMAT – Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., na tensão nominal de 138 kV entre fases, numa extensão aproximada de 103,5 km (cento e três quilômetros e quinhentos metros), sobrepassando os Municípios de Confresa e Vila Rica no Estado de Mato Grosso.

19. Processo nº 48500.001672/2007-03. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio PCH I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Pedra do Garrafão, localizada nos Municípios de Mimoso e Campos dos Goytacazes, nos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio PCH I S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 860,0153 ha, localizadas nos Municípios de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da PCH Pedra do Garrafão.

20. Processo nº 48500.005133/2005-09. Assunto: Autorização para a ampliação da capacidade instalada da UTE Potiguar III, objeto da Portaria ANEEL nº 65, de 18 de abril de 2007, totalizando 66.400 kW, e transferência da autorização para explorar a referida UTE, detida pela empresa Termoelétrica Potiguar S.A., em favor da empresa Companhia Energética Potiguar S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da capacidade instalada da UTE Potiguar III, objeto da Portaria MME nº 65, de 18 de abril de 2007, localizada no Município de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte, mediante a substituição das unidades geradoras existentes por 80 unidades de 830 kW cada, totalizando 66.400 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o óleo diesel; e (ii) transferir a autorização para explorar a UTE Potiguar III da empresa Termoelétrica Potiguar S.A. para a empresa Companhia Energética Potiguar S.A..

21. Processo nº 48500.002118/2002-58. Assunto: Autorização para a ampliação da capacidade instalada da UTE Potiguar, objeto da Resolução ANEEL nº 346, de 25 de junho de 2002, totalizando 53.120 kW, e transferência da autorização para explorar a referida UTE, detida pela empresa Termoelétrica Potiguar S.A., em favor da empresa Companhia Energética Potiguar S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da capacidade instalada da UTE Potiguar, objeto da Resolução ANEEL nº 346, de 25 de junho de 2002, localizada no Município de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte, mediante a substituição das unidades geradoras existentes por 64 unidades de 830 kW cada, totalizando 53.120 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o óleo diesel, e (ii) transferir a autorização para explorar a UTE Potiguar da empresa Termoelétrica Potiguar S.A. para a empresa Companhia Energética Potiguar S.A..

22. Processo nº 48500.004316/2003-73. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 32, de 27 de janeiro de 2004, para implantar e operar a central geradora eólica Salto, localizada no Município Água Doce, no Estado de Santa Catarina, detida pela empresa Santa Cruz Energia Ltda. em favor da empresa Salto Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 32, de 27 de janeiro de 2004, para a empresa Salto Energia Eólica S.A. implantar e explorar a Central Geradora Eólica Salto, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina.

23. Processo nº 48500.004312/2003-12. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 30, de 27 de janeiro de 2004, para implantar e operar a Central Geradora Eólica Cascata, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina, detida pela empresa Santa Cruz Energia Ltda. em favor da empresa Cascata Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 30, de 27 de janeiro de 2004, para a empresa Cascata Energia Eólica S.A. implantar e explorar a Central Geradora Eólica Cascata, com 4.800 kW de potência instalada, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina.

24. Processo nº 48500.004310/2003-97. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 27, de 27 de janeiro de 2004, para implantar e operar a Central Geradora Eólica Púlpito, localizada no Município de Bom Jardim da Serra, no Estado de Santa Catarina, detida pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em favor da empresa Púlpito Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 27, de 27 de janeiro de 2004, para a empresa Púlpito Energia Eólica S.A implantar e explorar a Central Geradora Eólica Púlpito, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no Município de Bom Jardim da Serra, no Estado de Santa Catarina.

25. Processo nº 48500.004311/2003-50. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 28, de 27 de janeiro de 2004, para implantar e operar a Central Geradora Eólica Aquibatã, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina, detida pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em favor da empresa Aquibatã Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir das empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda. para a empresa Aquibatã Energia Eólica S.A., a autorização objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 28, de 27 de janeiro de 2004, relativa à implantação e exploração da Central Geradora Eólica Aquibatã, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina.

26. Processo nº 48500.004315/2003-19. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 63, de 18 de fevereiro de 2004, para implantar e operar a Central Geradora Eólica Cruz Alta, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina, detida pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em favor da empresa Cruz Alta Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir das empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em favor da empresa Cruz Alta Energia Eólica S.A., a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 63, de 18 de fevereiro de 2004, mediante a implantação e exploração da Usina Eolioelétrica Cruz Alta, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina.

27. Processo nº 48500.004309/2003-16. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 41, de 3 de fevereiro de 2004, para implantar e operar a Usina Eolioelétrica Bom Jardim, localizada no Município de Bom Jardim da Serra, no Estado de Santa Catarina, detida pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em favor da empresa Bom Jardim Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 41, de 3 de fevereiro de 2004, para a empresa Bom Jardim Energia Eólica S.A. implantar e explorar a Central Geradora Eolioelétrica Bom Jardim, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no Município de Bom Jardim da Serra, no Estado de Santa Catarina.

28. Processo nº 48500.004268/2003-22. Assunto: Transferência da autorização outorgada por meio da Resolução ANEEL nº 31, de 27 de janeiro de 2004, para implantar e operar a Central Geradora Eólica Rio do Ouro, localizada no Município de Bom Jardim da Serra, no Estado de Santa Catarina, detida pela empresa Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda. em favor da empresa Rio de Ouro Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Rio de Ouro Energia Eólica S.A. a autorização outorgada à Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., por meio da Resolução ANEEL nº 31, de 27 de janeiro de 2004, para implantação e exploração da Central Geradora Eólica Rio do Ouro, com capacidade instalada total de 30.000 kW, no Município de Bom Jardim da Serra, no Estado de Santa Catarina, sub-rogando-se a empresa Rio de Ouro em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.

29. Processo nº 48500.004313/2003-85. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 58, de 17 de fevereiro de 2004, para implantar e operar a Central Geradora Eólica Campo Belo, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina, detida pela empresa Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em favor da empresa Campo Belo Energia Eólica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Campo Belo Energia Eólica S.A. a autorização outorgada à Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., por meio da Resolução ANEEL nº 58, de 17 de fevereiro de 2004, para implantação e exploração da Central Geradora Eólica Campo Belo, com capacidade instalada total de 9.600 kW, no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina, sub-rogando-se a empresa Campo Belo em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.

30. Processo nº 48500.005780/2000-43. Assunto: Adoção do IPCA na atualização monetária da UBP do Contrato de Concessão nº 128/2001, que regula a exploração do potencial de energia denominado UHE Foz do Chapecó. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar nova redação ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 128/2001 – Foz do Chapecó, em substituição ao aprovado em 11 de setembro de 2007, para alteração da Cláusula Sexta – Pagamento pelo Uso do Bem Público, com vistas a contemplar a postergação do pagamento do UBP e a alteração do índice de correção de seu valor.

31. Processos nº 48500.001204/1998-02 e 48500.004002/1999-77. Assunto: Solicitação de extensão do prazo para expansão da capacidade de geração de energia elétrica em 15% das empresas AES Tietê S.A. e Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A., constante dos Contratos de Concessão nº 76/99 e 92/99, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, vencido o Diretor-Geral Jerson Kelman, decidiu indeferir a proposta de celebração de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão nº 76/1999-ANEEL, entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Duke Energy Internacional, Geração Paranapanema S.A. e nº 92/1999-ANEEL, entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a AES Tietê S.A., por entender que a obrigação estabelecida no edital de privatização, que prevê a expansão da capacidade instalada das aludidas concessionárias no Estado de São Paulo, em no mínimo 15%, no período de 8 anos, vincula o alienante do controle societário e não o Poder Concedente Federal.
Houve sustentação oral por parte de representante do Estado de São Paulo.

32. Processo nº 48500.004851/2007-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – CEMIG-D, em face do Auto de Infração – AI n° 022/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, que aplicou a penalidade de multa em função de medição e cobrança indevida. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 022/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, mantendo a multa de R$ 52.930,23 (cinqüenta e dois mil e novecentos e trinta reais e vinte e três centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

33. Processo nº 48500.001812/2003-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, em face do Auto de Infração – AI nº 001 GTE/2002, lavrado pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de prazos e condições do Projeto Tarifa Amarela. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

34. Processo nº 48500.007327/2007-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Oneide Pereira Souza, em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria Oneide Pereira Souza; e (ii) reformar parcialmente a decisão da ARCON, no sentido de autorizar a cobrança da diferença de consumo de 255 kWh, correspondente ao mês de agosto de 2003, já deduzidos os consumos faturados no período, com base na alínea “b” do inciso II do art. 9º da Resolução ANEEL nº 258/2003, não podendo ser acrescido o custo administrativo adicional de 30% (trinta por cento), por se tratar de medição externa, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresentação da fatura.

35. Processo nº 48500.006435/2007-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Anita de Souza Cunha, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Anita de Souza Cunha; e (ii) reformar a decisão da ARCE, no sentido de autorizar a cobrança da diferença de consumo de 9.358 kWh, correspondente ao período de 03 de maio de 2004 a 03 de maio de 2006, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, sendo mantida a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de até 30 % sobre o consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresentação da fatura.