MEMÓRIA DA 35ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 09 de setembro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10:00

Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente em virtude de viagem a trabalho.

Procurador-Geral : Claudio Girardi.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.002790/2008-19. Assunto: Reajuste Tarifário Anual das tarifas da CELG Distribuição S.A. – CELG-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 7,87%, a ser aplicado às tarifas da CELG-Distribuição S.A. – CELG-D, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,42%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; (iv) homologar as Tarifas de Energia (TE) e de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) para a Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP; (v) fixar o valor a ser pago pela geradora Centrais Elétricas Cachoeira Dourada – CDSA, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 4º da Resolução Homologatória ANEEL nº 497, de 2007; e (vi) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS. A Diretoria decidiu, ainda, que: (a) as tarifas de que tratam os arts. 3º, 5º e 10 da Resolução Homologatória ANEEL mencionada no parágrafo anterior, somente entrarão em vigor quando a CELG cumprir com as obrigações de adimplemento a que se refere o art. 10 da Lei n° 8.631, de 4 de março de 1993, com a redação dada pelo art. 7° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004; (b) até o cumprimento das obrigações citadas, a CELG aplicará as tarifas constantes dos Anexos VIII, IX e IX-A da Resolução supra; (c) após a comprovação do adimplemento a Superintendência de Regulação Econômica – SRE estabelecerá, por despacho específico, a data a partir da qual poderão ser praticadas as tarifas de que tratam os arts. 3º, 5º e 10 da citada Resolução, constantes dos Anexos I, II-A e VII-A.

2. Processo nº 48500.004329/2006-68. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios da Segunda Revisão Tarifária Periódica da CHESP, destacando-se: (i) reposicionamento tarifário de -11,90%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 2.796.556,45 , e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de R$ 134.432,29, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,51%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CHESP no período de 12 de setembro de 2008 a 11 de setembro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 2,39%; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de setembro de 2008 a agosto de 2009; (iv) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CHESP, com vigência no período de 12 de setembro de 2008 a 11 de setembro de 2009. A Diretoria decidiu, também, determinar que as tarifas de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º da Resolução Homologatória somente entrarão em vigor quando a Companhia Energética de Goiás – CELG cumprir com as obrigações de adimplemento a que se refere o art. 10 da Lei n° 8.631, de 4 de março de 1993, com a redação dada pelo art. 7° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004. Nesse sentido, é ainda de destacar que: (a) até o cumprimento das obrigações citadas, a CHESP aplicará as tarifas constantes dos Anexos IV, IV-A da Resolução; (b) após o cumprimento da adimplência da supridora CELG a Superintendência de Regulação Econômica – SRE estabelecerá, por despacho específico, a data em que as tarifas constantes do Anexo I da Resolução entrarão em vigor.
A Diretoria decidiu, ainda, determinar que: (i) as áreas técnicas desta ANEEL, sob a coordenação da Superintendência de Regulação Econômica – SRE, aprofundem as análises e discussões junto à empresa CHESP, até o próximo reajuste tarifário em 2009, com vistas a um tratamento regulatoriamente adequado para a satisfação do crédito de parcelas remanescentes de Delta PB, sem comprometer a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, já tendo em conta a proposição contida na correspondência C/DP/CHESP/No018/2008, referida no item 35 do voto da Relatora, (ii) que as Superintendências SFF, SFE e SRD, conjuntamente, solicitem à CHESP o desenvolvimento, em prazo não superior a 120 dias, de estudo detalhado sobre o carregamento de transformadores de distribuição da Concessionária e respectivos investimentos realizados na sua instalação, com base no qual deverão ser complementadas as avaliações necessárias ao estabelecimento dos valores definitivos das perdas técnicas e da Base de remuneração Regulatória para o próximo ciclo tarifário.

3. Processo nº 48500.004331/2006-18. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo-presencial no dia 10 de outubro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT, bem como por autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta ANEEL na internet, pelo período de 11 de setembro a 09 de outubro de 2008, da Nota Técnica nº 264/2008-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de 0,36%, que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de 2,37% e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -0,41%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,14%, sendo 5,38% para os consumidores conectados em alta tensão e 1,82% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da LIGHT no período de 07 de novembro de 2008 a 06 de novembro de 2009; e (b) componente Xe do Fator X de 0,88%.

4. Processo nº 48500.004022/2008-08. Assunto: Proposta de Audiência Pública objetivando a revisão e atualização dos procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, de que trata a Resolução ANEEL nº 350/99. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 10 de setembro de 2008 a 10 de outubro de 2008, e sessão ao Vivo – Presencial no dia 25 de setembro de 2008, onde são propostos aperfeiçoamentos e atualização da Resolução Normativa ANEEL nº 350, de 22 de dezembro de 1999, que estabeleceu os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC dos Sistemas Isolados.

5. Processos nº 48500.002868/2006-71, 48500.002871/2006-86. Assunto: Proposta de autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP realizar reforços, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2008, referente às novas instalações de transmissão autorizadas e com receitas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL associadas à Rede Básica (RBNIA). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de maio de 2008, totalizando R$ 5.262.472,08.
A Diretoria decidiu ainda, determinar às Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) e dos Serviços de Eletricidade (SFE) que, conjuntamente, procedam à fiscalização dos custos incorridos pela CTEEP na implantação dos reforços especificados na Resolução ora aprovada, bem como dos pontos relacionados na Nota Técnica nº 051/2008-SRT/ANEEL, em até 180 dias após a entrada em operação comercial.

6. Processo nº 48500.006001/2007-38. Assunto: Proposta de autorização para a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT realizar reforços, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referentes às novas instalações de transmissão autorizadas e com receitas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de 1º de agosto de 2008, totalizando R$ 2.409.896,29.

7. Processo nº 48500.005598/2008-84. Assunto: Anuência à transferência de contrato societário das empresas Borborema Energética S.A., Maracanaú Geradora de Energia S.A., Lambari Geradora de Energia S.A., Arembepe Energia S.A. e Energética Suape II S.A., em favor da empresa Trino Empreendimentos e Participações Ltda., integrante do grupo Cibe Participações e Empreendimentos S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência dos controles societários das empresas Borborema Energética S.A., Maracanaú Geradora de Energia S.A. e Lambari Geradora de Energia S.A., exercidos por Thermes Participações S.A., e das empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Suape II S.A., exercidos por Ellobrás Infra-Estrutura e Participações Ltda. e Genpower Energy Participações Ltda., respectivamente, para a Trino Empreendimentos e Participações Ltda., integrante da holding Cibe Participações e Empreendimentos S.A.. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência ora autorizada deva ser implementada e formalizada em até 60 (sessenta) dias, e que a documentação comprobatória seja encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.

8. Processo nº 48500.004036/2008-13. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Sul Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão PCH Goiandira – PCH Nova Aurora, na tensão nominal de 69 kV entre fases, localizadas nos Municípios de Goiandira e Nova Aurora, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Sul Geração de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Goiandira – PCH Nova Aurora, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com 11,5 quilômetros de extensão, que interligará a PCH Goiandira à PCH Nova Aurora, ambas de propriedade da requerente, a se localizar nos Municípios de Goiandira e Nova Aurora, no Estado de Goiás.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

9. Processo nº 48500.004037/2008-68. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Sul Geração de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a PCH Nova Aurora à SE Ipameri, localizadas nos Municípios de Nova Aurora e Ipameri, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Sul Geração de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e um metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Nova Aurora – SE Ipameri, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com 40,7 quilômetros de extensão, que interligará a PCH Nova Aurora, de propriedade da requerente, à SE Ipameri, de propriedade da CELG-D, a se localizar nos Municípios de Nova Aurora e Ipameri, no Estado de Goiás.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

10. Processo nº 48500.002386/2008-45. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Firenze Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Santana I, localizadas no Município de Nortelândia, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Firenze Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 136,52 ha (cento e trinta e seis hectares e cinquenta e dois ares), localizadas no Município de Nortelândia, no Estado de Mato Grosso, destinadas à implantação do reservatório, estruturas e Área de Preservação Permanente – APP da PCH Santana I.

11. Processo nº 48500.001556/2008-74. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Maggi Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Jesuíta, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Maggi Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 1.072,0093 ha (um mil e setenta e dois hectares, noventa e três centiares), contidas em quatro polígonos, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, no Estado de Mato Grosso, destinadas ao arranjo-geral, reservatório, Área de Preservação Permanente – APP, áreas de empréstimos de materiais de construção e vias de acesso da PCH Jesuíta.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

12. Processo nº 48500.001895/2008-51. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Companhia Hidroelétrica Figueirópolis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Figueirópolis, localizadas nos Municípios de Indiavaí, Figueirópolis D’Oeste e Jauru, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidroelétrica Figueirópolis S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 1.417,6344 ha (um mil quatrocentos e dezessete hectares, sessenta e três ares e quarenta e quatro centiares), localizadas nos Municípios de Indiavaí, Figueirópolis D’Oeste e Jauru, no Estado de Mato Grosso, destinadas à implantação do acesso, canteiro de obras, estruturas principais, reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da PCH Figueirópolis.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

13. Processo nº 48500.002007/2005-30. Assunto: Autorização para a empresa BC Service Energética Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Barra Clara, com 1.540 kW de capacidade instalada, e de seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Angelina, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa BC Service Energética Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Barra Clara, com 1.540 kW de capacidade instalada, localizada às coordenadas geográficas 27º 31’ 45’’ S e 49º 06’ 11’’ W, no rio Engano, sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Trecho Sudeste, no Município de Angelina, no Estado de Santa Catarina, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

14. Processo nº 48500.001554/2007-79. Assunto: Autorização para a empresa Equipav Geradora de Energia Elétrica Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Equipav II e de seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Promissão, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Equipav Geradora de Energia Elétrica Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Equipav II, composta por dois turbogeradores de 40.000 kW, totalizando 80.000 kW de potência instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, localizada no Município de Promissão, no Estado de São Paulo; e (ii) autorizar a implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Equipav II, que será constituído de uma subestação 13,8/138 kV 100 MVA, e de uma linha de transmissão em 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 10 quilômetros de extensão, conectando a usina à subestação Lins, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, em uso compartilhado com a UTE Equipav.

15. Processo nº 48500.002006/2005-77. Assunto: Autorização para a empresa Coqueiral Energética Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Coqueiral, com 3.188 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Angelina, no Estado de Santa Catarina e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Coqueiral Energética Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Coqueiral, com 3.188 kW de capacidade instalada, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no Município de Angelina, no Estado de Santa Catarina, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estipular o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, quando devidas pelo transporte da energia gerada na PCH Coqueiral, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

16. Processo nº 48500.000045/2006-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hidroelétrica Panambi S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 009/2008-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência por descumprimento do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica quanto à contabilização das Provisões para Contingências, e por descumprimento da Resolução Normativa ANEEL nº 020/1999, por não apresentar laudo emitido por três peritos ou por uma empresa especializada. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A., em face do Auto de infração – AI nº 009/2008-SFF/ANEEL, de 08/01/2008, mantendo a penalidade de advertência.

17. Processo nº 48500.002314/2007-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, em face do Auto de Infração – AI nº 019/2008-SFE/ANEEL, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de obrigações relacionadas à operação, manutenção e segurança das instalações da Subestação Adrianópolis. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face do Auto de Infração – AI nº 019/2008-SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela fiscalização, no valor de R$ 2.878.993,84 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos), acrescida da correspondente atualização legal.