Fonte: ANEEL
Data: 16 de setembro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
1. Processo nº 48500.002685/2008-80. Assunto: Regulamentação da redistribuição das cotas-parte de energia da UHE Itaipu a partir de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
2. Processo nº 48500.005863/2008-24. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP destinada a remunerar os investimentos sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, para a implantação da solução emergencial ao atendimento do mercado de energia elétrica da região metropolitana de Porto Alegre. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
3. Processo nº 48500.005545/2008-63. Assunto: Anuência à transferência de 100% das ações da empresa Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda., atualmente detidas pela EDP Energias do Brasil S.A., em favor da empresa MPX Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
4. Processo nº 48500.005546/2008-16. Assunto: Anuência à transferência de 50% das ações da empresa MPX Pecém Geração de Energia S.A., atualmente detidas pela MPX Energia S.A., em favor da empresa EDP Energias do Brasil S.A. – EDP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº 48500.005333/2008-86. Assunto: Autorização, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para implantação de reforço na Subestação Ji-Paraná – 230/138/34, 5/13, 8 kV, localizada no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº 48500.007732/2000-71. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida à empresa Multiner Trader Ltda. para atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº 48500.004385/2008-35. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidroelétrica Figueirópolis S.A. das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Figueirópolis, localizadas nos Municípios de Indiavaí, Figueirópolis D’Oeste e Jauru, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo nº 48500.004449/2008-06. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Subestação Araras – Subestação Santa Quitéria, localizadas nos Municípios de Varjota e Santa Quitéria, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
9. Processo nº 48500.000455/2008-86. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verde Energia S.A. das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Canoa Quebrada, localizadas no rio Verde, nos Municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10. Processo nº 48500.002638/2007-55. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Gerdau Aços Longos S.A. das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Caçu, localizadas nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processo nº 48500.001093/2001-11. Assunto: Autorização em favor da Açucareira Quatá S.A., na qualidade de produtor independente, para alterar a capacidade instalada e a transmissão de interesse restrito, referente à Central Termelétrica Cogeradora Quatá, localizada no Município de Quatá, no Estado de São Paulo, e objeto da Portaria MME nº 165, de 26 de julho de 2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo nº 48500.002005/2005-12. Assunto: Autorização para a empresa Santa Ana Energética Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Santa Ana, localizada no Município de Angelina, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
13. Processo nº 48500.000081/2006-01. Assunto: Proposta de alteração do número de unidades geradoras da UHE São José, objeto do Contrato de Concessão nº 006/2006-MME-UHE São José. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº 48500.005425/1999-96. Assunto: Proposta de alteração da potência instalada estabelecida na Resolução Autorizativa ANEEL nº 198, de 4 de maio de 2004, referente à implantação e operação da PCH Figueirópolis, localizada nos Municípios de Figueirópolis D’ Oeste e Indiavaí, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
15. Processos nº 48500.001969/1998-61, 48500.005437/2001-61, 48500.002840/2005-71. Assunto: Pleitos formulados pela Companhia Industrial Aliança Bondespachense – CIAB de renovação da concessão e ampliação da PCH João de Deus, localizada no rio Lambari, na divisa dos Municípios de Pitangui e Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, assim como de alteração do regime de produção e de redução de 100% nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Representação feita pela empresa Rio Negro Geração Hidráulica do Brasil Ltda., solicitando a abertura de processo administrativo contra a CIAB, por violação ao decreto de outorga da concessão da referida PCH. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Procuradoria Federal – PF/ANEEL e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Voto Vista: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
16. Processo nº 48500.004047/2007-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Auto de Infração – AI n° 048/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento da data fixada para entrada em operação do transformador trifásico autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 128, de 04 de abril de 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.
17. Processo nº 48500.001408/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, em face do Auto de Infração – AI nº 044/2007, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela não apresentação de informações solicitadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo estabelecido. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
18. Processo nº 48500.000402/2006-12. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias Empresa Paranaense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Companhia Transmissora de Energia de Energia Elétrica S.A. – LUMITRANS e Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC, em face da Resolução Normativa ANEEL n° 233 de 2006, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o cálculo, a aplicação e o recolhimento, pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas, dos recursos a serem destinados aos Projetos de Eficiência energética e/ou Pesquisa e Desenvolvimento, bem como ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e ao Ministério de Minas e Energia – MME, previstos na Lei 9.991 de 24/07/2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo nº 48500.004641/2002-73. Assunto: Análise quanto à aplicação de penalidade de revogação da autorização para a empresa Elebrás Projetos Ltda. explorar a Central Geradora Eólica denominada Parque Eólico Elebrás Mostardas I, localizada nos Municípios de Mostardas e Palmares do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
20. Processo nº 48500.001654/2004-71. Assunto: Análise quanto à aplicação de penalidade de revogação da autorização para a empresa Elebrás Projetos Ltda. explorar a Central Geradora Eólica denominada Parque Eólico Elebrás Quinta I, localizada no Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
21. Processo nº 48500.002371/2008-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Juraci de Oliveira Quaresma em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica, efetuada pela Centrais Elétricas do Pará – CELPA, na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.