Fonte: ANEEL
A Comissão Especial da Licitação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) relacionou um total de 145 empreendimentos de geração aptos a depositar garantias para a participação no leilão de energia nova A-5, previsto para o próximo dia 30 de setembro. A lista inclui 125 termelétricas (UTE), três pequenas centrais hidrelétricas (PCH) e 17 usinas eólicas (EOL) tecnicamente habilitadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O leilão vai negociar contratos de comercialização de energia elétrica com início de suprimento em janeiro de 2013.
A relação dos empreendimentos está disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Editais de Geração/Leilão 003/2008 do perfil ‘Espaço do Empreendedor‘. Confira aquiquais são as usinas.
Pelo cronograma do edital do leilão, a inscrição e o aporte de garantias de participação deverão ser feitos na próxima segunda-feira (22/09) em São Paulo. O local será divulgado oportunamente pela comissão de licitação, em Comunicado Relevante a ser publicado no site da Aneel. Os empreendimentos que compõem esta relação não são os únicos com possibilidade de participar do leilão, que poderá incluir três novas usinas hidrelétricas: Cambuci e Barra do Pomba (Rio de Janeiro) e Baixo Iguaçu (Paraná).
Em todos os casos, as outorgas de concessão (hidrelétricas) e autorização (termelétricas, PCHs, eólicas e ampliações de empreendimentos existentes) estão condicionadas à negociação de energia no certame. Os empreendimentos de fonte hídrica terão Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade quantidade*, e as demais fontes por disponibilidade**.
Os preços-teto definidos no ofício MME nº 1249/2008, do Ministério de Minas e Energia, serão de R$ 123,00 por megawatt-hora (MWh) para PCHs e de R$ 146,00 por MWh para usinas termelétricas e eólicas. Os Preços de Referência das UHEs são: R$ 121,00/MWh para Cambuci, R$ 117,00/MWh para Barra do Pomba e R$ 123,00/MWh para Baixo Iguaçu.
Os compradores serão as concessionárias de distribuição de energia elétrica que declararam ao MME suas necessidades de compra de energia elétrica para 2013 até 10 de março último, e ratificaram ou retificaram essas declarações até 29 de abril deste ano, de acordo com as Portarias MME nº 83/2008 e nº 158/2008. O A-5 está previsto na Lei nº 10.848/2004, no Decreto nº 5.163/2004 e na Portaria MME nº 331/2007.
*Contrato por quantidade – considera o montante de energia associado à potência instalada da usina que é passível de contratação.
**Contrato por disponibilidade – lastreado na possibilidade de geração do empreendimento a partir da existência da fonte de energia. Essa fonte, no caso de termelétricas, pode ser derivados de petróleo, gás natural e resíduos de material orgânico. No caso das eólicas, o vento e, das solares, o sol.