MEMÓRIA DA 36ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Presenças: Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:  Joísa Campanher Dutra Saraiva.
  Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.

Procurador-Geral : Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.002685/2008-80. Assunto: Regulamentação da redistribuição das cotas-parte de energia da UHE Itaipu a partir de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer a metodologia para cálculo das cotas-parte anuais referentes à compra da totalidade da energia e potência da Usina Hidrelétrica de Itaipu, disponibilizada para o Brasil, pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; e (ii) determinar que para o ano de 2012 e 2013, as cotas-parte da Usina Hidrelétrica de Itaipu serão as mesmas utilizadas no ano de 2011, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 218, de 11 de abril de 2006.

2. Processo nº 48500.005863/2008-24. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP destinada a remunerar os investimentos sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, para a implantação da solução emergencial ao atendimento do mercado de energia elétrica da região metropolitana de Porto Alegre. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
 A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar na Subestação Scharlau a solução provisória para atendimento à região Metropolitana de Porto Alegre, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida.

3. Processo nº 48500.005545/2008-63. Assunto: Anuência à transferência de 100% das ações da empresa Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda., atualmente detidas pela EDP Energias do Brasil S.A., em favor da empresa MPX Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de 100% das ações de emissão da empresa Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda., empreendedora da UTE TERMOMARANHÃO, atualmente detidas pela EDP Energias do Brasil S.A., para a MPX Energia S.A..
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

4. Processo nº 48500.005546/2008-16. Assunto: Anuência à transferência de 50% das ações da empresa MPX Pecém Geração de Energia S.A., atualmente detidas pela MPX Energia S.A., em favor da empresa EDP Energias do Brasil S.A. – EDP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de 50% das ações de emissão da empresa MPX Pecém Geração de energia S.A., empreendedora da UTE MPX, atualmente detidas pela MPX Energia S.A., para a EDP Energias do Brasil S.A..
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

5. Processo nº 48500.005333/2008-86. Assunto: Autorização, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para implantação de reforço na Subestação Ji-Paraná – 230/138/34, 5/13, 8 kV, localizada no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, a implantação de reforço na Subestação Ji-Paraná – 230/138/34, 5/13, 8 kV, localizada no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, mediante a instalação de um Banco de Capacitor, BC3, 230 kV – 18,5 MVAr.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

6. Processo nº 48500.007732/2000-71. Assunto: Análise quanto à revogação da autorização concedida à empresa Multiner Trader Ltda. para atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 179, de 17/05/2001, publicada no Diário Oficial de 04/06/2001, que autorizou a Empresa Multiner Trader Ltda. a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

7. Processo nº 48500.004385/2008-35. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Derivação – Distrito Industrial CEMAT, na tensão nominal de 138 kV entre fases, no perímetro urbano de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

8. Processo nº 48500.004449/2008-06. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Subestação Araras – Subestação Santa Quitéria, localizadas nos Municípios de Varjota e Santa Quitéria, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 (quinze) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Araras – SE Santa Quitéria, na tensão nominal de 72,5 kV entre fases, com cerca de 38 (trinta e oito) quilômetros de extensão, que interligará as subestações de propriedade da requerente, através dos Municípios de Varjota e Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

9. Processo nº 48500.000455/2008-86. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verde Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Canoa Quebrada, localizadas no rio Verde, nos Municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verde Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 1.872,1738 ha (hum mil e oitocentos e setenta e dois hectares, dezessete ares e trinta e oito centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, no Estado de Mato Grosso, necessárias à implantação da PCH Canoa Quebrada.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

10. Processo nº 48500.002638/2007-55. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Gerdau Aços Longos S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Caçu, localizadas nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Gerdau Aços Longos S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 1.630,2046 (um mil seiscentos e trinta hectares, vinte ares e quarenta e seis centiares), localizadas nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás, necessárias à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da UHE Caçu.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

11. Processo nº 48500.001093/2001-11. Assunto: Autorização em favor da Açucareira Quatá S.A., na qualidade de produtor independente, para alterar a capacidade instalada e a transmissão de interesse restrito, referente à Central Termelétrica Cogeradora Quatá, localizada no Município de Quatá, no Estado de São Paulo, e objeto da Portaria MME nº 165, de 26 de julho de 2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

12. Processo nº 48500.002005/2005-12. Assunto: Autorização para a empresa Santa Ana Energética Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Santa Ana, localizada no Município de Angelina, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Santa Ana Energética Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Santa Ana, com 6.304 kW de capacidade instalada, no rio Engano, sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Trecho Sudeste, no Município de Angelina, no Estado de Santa Catarina, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

13. Processo nº 48500.000081/2006-01. Assunto: Proposta de alteração do número de unidades geradoras da UHE São José, objeto do Contrato de Concessão nº 006/2006-MME-UHE São José. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 006/2006-MME-UHE São José, que visa alterar o número de unidades geradoras da UHE São José, objeto do referido Contrato, e pelo encaminhamento do Processo à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH para que sejam tomadas as providências necessárias junto ao Ministério de Minas e Energia – MME para a publicação da garantia física da UHE São José. Ressalta-se que o Termo Aditivo em comento somente deverá ser assinado após a publicação de Portaria do MME que ratifique o valor de energia assegurada do empreendimento.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

14. Processo nº 48500.005425/1999-96. Assunto: Proposta de alteração da potência instalada estabelecida na Resolução Autorizativa ANEEL nº 198, de 4 de maio de 2004, referente à implantação e operação da PCH Figueirópolis, localizada nos Municípios de Figueirópolis D’ Oeste e Indiavaí, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

15. Processos nº 48500.001969/1998-61, 48500.005437/2001-61,
48500.002840/2005-71. Assunto: Pleitos formulados pela Companhia Industrial Aliança Bondespachense – CIAB de renovação da concessão e ampliação da PCH João de Deus, localizada no rio Lambari, na divisa dos Municípios de Pitangui e Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, assim como de alteração do regime de produção e de redução de 100% nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Representação feita pela empresa Rio Negro Geração Hidráulica do Brasil Ltda., solicitando a abertura de processo administrativo contra a CIAB, por violação ao decreto de outorga da concessão da referida PCH. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Procuradoria Federal – PF/ANEEL e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Voto Vista: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

16. Processo nº 48500.004047/2007-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Auto de Infração – AI n° 048/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento da data fixada para entrada em operação do transformador trifásico autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 128, de 04 de abril de 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Romeu Donizete Rufino, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, em face do Auto de Infração – AI n° 048/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo a multa para R$ 77.185,32 (setenta e sete mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

17. Processo nº 48500.001408/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, em face do Auto de Infração – AI nº 044/2007, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela não apresentação de informações solicitadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo estabelecido. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, reduzindo a penalidade de multa, resultante do Auto de Infração – AI n° 044/2007-SFF, de 07/08/2007, para o valor de R$ 129.284,91 (cento e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), acrescida da correspondente atualização legal, nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

18. Processo nº 48500.000402/2006-12. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias Empresa Paranaense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Companhia Transmissora de Energia Elétrica S.A. – LUMITRANS e Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC, em face da Resolução Normativa ANEEL n° 233 de 2006, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o cálculo, a aplicação e o recolhimento, pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas, dos recursos a serem destinados aos Projetos de Eficiência energética e/ou Pesquisa e Desenvolvimento, bem como ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e ao Ministério de Minas e Energia – MME, previstos na Lei 9.991 de 24/07/2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Invalidação interpostos pelas concessionárias Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC, LUMITRANS – Companhia Transmissora de Energia Elétrica S.A. e STN – Sistema de Transmissão Nordeste S.A. à Resolução Normativa ANEEL nº 233, de 24/10/2006, por tratar-se de impugnação contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, além de todos os pedidos serem intempestivos.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

19. Processo nº 48500.004641/2002-73. Assunto: Análise quanto à aplicação de penalidade de revogação da autorização para a empresa Elebrás Projetos Ltda. explorar a Central Geradora Eólica denominada Parque Eólico Elebrás Mostardas I, localizada nos Municípios de Mostardas e Palmares do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer a manifestação da Elebrás Projetos Ltda. em face do Termo de Intimação nº 049/2007-SFG, de 27 de agosto de 2007; e (ii) revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 456, de 27 de agosto de 2002 para implantação da Central Geradora Eólica denominada “Parque Eólico Elebrás Mostardas I”, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

20. Processo nº 48500.001654/2004-71. Assunto: Análise quanto à aplicação de penalidade de revogação da autorização para a empresa Elebrás Projetos Ltda. explorar a Central Geradora Eólica denominada Parque Eólico Elebrás Quinta I, localizada no Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer a manifestação da Elebrás Projetos Ltda. em face do Termo de Intimação nº 050/2007-SFG, de 27de agosto de 2007; e (ii) revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 172, de 29 de abril de 2004, para implantação da Central Geradora Eólica denominada “Parque Eólico Elebrás Quinta I”, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

21. Processo nº 48500.002371/2008-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Juraci de Oliveira Quaresma em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica, efetuada pela Centrais Elétricas do Pará – CELPA, na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Juraci de Oliveira Quaresma; (ii) reformar a decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços do estado do Pará – ARCON, no sentido de autorizar: (a) a cobrança da diferença de consumo de 1.679 kWh, correspondente ao período de 24 de novembro de 2001 a 15 de maio de 2002, já deduzidos os consumos faturados no período, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, não podendo ser acrescido o custo administrativo adicional de 30% (trinta por cento), por se tratar de medição externa, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; e (b) a cobrança da diferença de consumo de 1.147 kWh, correspondente ao período de 26 de maio de 2002 a 25 de setembro de 2002, já deduzidos os consumos faturados no período, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, não podendo ser acrescido o custo administrativo adicional de 30% (trinta por cento), por se tratar de medição externa, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.