MEMÓRIA DA 37ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 23 de setembro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.

Procurador-Geral : Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004790/2008-53. Assunto: Republicação do Edital do Leilão nº 007/2008-ANEEL, em razão de incorreções no original publicado. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar o Edital do Leilão nº 007/2008-ANEEL, para a licitação da contratação, mediante outorga de concessão, da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de acordo com o seguinte cronograma: (i) Republicação do Edital até o dia 24/09/08 (quarta-feira); (ii) Disponibilização do MANUAL DE INSTRUÇÃO, dia 24/09/08 (quarta-feira); (iii) Reunião para esclarecimento dos procedimentos do LEILÃO e MANUAL DE INSTRUÇÃO, no Auditório da ANEEL, situado à SGAN – Quadra 603/Módulos “I” e “J” – Brasília – DF, das 15 às 17 horas do dia 26/09/08 (sexta-feira), (iv) Prazo final para solicitação de esclarecimentos sobre o Edital até o dia 06/10/08 (segunda-feira); (v) Prazo final para respostas aos esclarecimentos sobre o Edital até o dia 17/10/08 (sexta-feira); (vi) Prazo final para solicitação de visita às instalações existentes até o dia 17/10/08 (sexta-feira); (vii) Prazo final para realização de visita às instalações existentes dia 24/10/08 (sexta-feira); (viii) Recebimento dos documentos de INSCRIÇÃO e Apresentação da Garantia de Proposta, das 9 às 14 horas, na CBLC/BVSP – São Paulo – SP, do dia 29/10/08 (quarta-feira); (ix) Comunicação pela COMISSÃO no SITE DA ANEEL dos aptos a participar do LEILÃO, dia 30/10/08 (quinta-feira); (x) Sessão pública de realização do LEILÃO, conduzida pela Bolsa de Valores de São Paulo, no recinto da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ, situado à Praça XV de Novembro, 20 – Rio de Janeiro – RJ, às 10 horas do dia 31/10/08 (sexta-feira); (xi) Recebimento dos documentos para a Habilitação das PROPONENTES vencedoras, das 14 às 17 horas, na CBLC/BVSP – São Paulo – SP do dia 10/11/08 (segunda-feira); (xii) Previsão para publicação do resultado da HABILITAÇÃO pela COMISSÃO até o dia 19/11/08 (quarta-feira); (xiii) Previsão para homologação do resultado do LEILÃO e adjudicação da concessão até o dia 17/12/08 (quarta-feira); (xiv) Prazo final para apresentação do cronograma e do orçamento de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, até 30 (trinta) dias após a publicação da adjudicação no D.O.U.; (xv) Prazo final para apresentação dos documentos da TRANSMISSORA ou da CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISÃO exigidos para a outorga e CONTRATO DE CONCESSÃO, até 30 (trinta) dias após a publicação da adjudicação no D.O.U.; (xvi) Previsão para outorga da concessão, até 15 (quinze) dias após entrega dos documentos necessários à outorga; e (xvii) Previsão para assinatura do contrato de concessão, até 10 (dez) dias após publicação dos decretos de outorga no D.O.U..
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

2. Processo nº 48500.003889/2005-04. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 583, de 11 de dezembro de 2007, e pela emissão de nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG. A Diretoria decidiu, também, definir como data de aniversário contratual da CEPRAG, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CEPRAG, com vigência a partir da outorga da permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

3. Processo nº 48500.004004/2005-12. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa Mista Pioneira – COOPERA, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 506, de 31 de julho de 2007, e pela emissão de nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa Mista Pioneira – COOPERA. A Diretoria decidiu, também, definir como data de aniversário contratual da COOPERA, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da COOPERA, com vigência a partir da outorga da permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

4. Processo nº 48500.004005/2005-85. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa Lauro Muller – COOPERMILA, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 525, de 31 de julho de 2007, e pela emissão de nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa Lauro Muller – COOPERMILA. A Diretoria decidiu, também, definir como data de aniversário contratual da COOPERMILA, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da COOPERMILA, com vigência a partir da outorga da permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

5. Processo nº 48500.004008/2005-73. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi – CERGAL, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 520, de 31 de julho de 2007, e pela emissão de nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi – CERGAL. A Diretoria decidiu, também, definir como data de aniversário contratual da CERGAL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERGAL, com vigência a partir da outorga da permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

6. Processo nº 48500.001379/2000-34. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e do respectivo Contrato de Permissão, a ser assinado pela CEPRAG e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

7. Processo nº 48500.001376/2000-46. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e do respectivo Contrato de Permissão, a ser assinado pela COOPERA e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

8. Processo nº 48500.001359/2000-27. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa Mista Lauro Muller Ltda. – COOPERMILA como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa Mista Lauro Muller Ltda. – COOPERMILA como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e do respectivo Contrato de Permissão, a ser assinado pela COOPERMILA e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

9. Processo nº 48500.001491/2000-84. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e do respectivo Contrato de Permissão anexo, a ser assinado pela CERGAL e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

10. Processo nº 48500.001298/2000-34. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes. – CERPALO como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

11. Processo nº 48500.001377/2000-17. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural Sul Catarinense Ltda. – CERSUL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

12. Processo nº 48500.001375/2000-83. Assunto: Proposta de compatibilização da área de atuação e enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, na área de concessão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Homologatória visando à compatibilização da área de atuação da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, nos Municípios de Jacinto Machado, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo, na área de concessão da Centrais Elétricas de Santa Catarina CELESC, como etapa do processo de regularização da CEJAMA.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

13. Processo nº 48500.001358/2000-64. Assunto: Proposta de compatibilização da área de atuação e enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural de Gravatal de Responsabilidade Ltda. – CERGRAL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, na área de concessão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Homologatória visando à compatibilização da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Gravatal de Responsabilidade Ltda. – CERGRAL, nos Municípios de Armazém, Capivari de Baixo, Gravatal e Tubarão, na área de concessão da Centrais Elétricas de Santa Catarina CELESC, como etapa do processo de regularização da CERGRAL.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

14. Processo nº 48500.000078/2008-85. Assunto: Prorrogação dos prazos constantes dos arts. 16 e 17 da Resolução ANEEL nº 505, de 26 de novembro de 2001, para a regularização dos níveis de tensão na área de concessão da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar os prazos para adequação, pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, das tensões precárias e críticas, estabelecidos respectivamente nos arts. 16 e 17 da Resolução ANEEL nº 505, de 26 de novembro de 2001, até 31 de dezembro de 2011.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

15. Processo nº 48500.003448/2008-36. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da STC – Sistema de Transmissão Catarinense S.A. e da Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica, detido pela empresa Alupar Investimentos S.A., em favor da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.

16. Processo nº 48500.003046/2008-31. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Companhia Energética Novo Horizonte S.A., detida pela empresa Compensados e Laminados Lavrasul S.A., em favor da empresa Dobrevê Empreendimentos e Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência do controle societário da Companhia Energética Novo Horizonte S.A., mediante cessão, pela Compensados e Laminados Lavrasul S.A., de 100% das ações da autorizada para a empresa Dobrevê Empreendimentos e Participações Ltda., cujo prazo para implementação fica estabelecido em 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

17. Processo(s) nº: 48500.005334/2008-21. Assunto: Autorização, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, para implantar reforços na Subestação Vilhena e revogação da autorização para instalação de um Controlador de Tensão na Subestação Ji-Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE a implantar reforço na Subestação Vilhena, 30/138/69/13,8 kV, localizada no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia, mediante a instalação de: (a) um Compensador Estático 230 kV, (-50+100) MVAr, fixando a data limite de 31 de maio de 2011 para o início de operação comercial; e (b) três Bancos de Capacitores – BC1/BC2/BC3 – 3F -, em 230 kV, cada um com 18,5 MVAr, fixando a data limite de 30 de novembro de 2010 para o início de operação comercial. A Diretoria decidiu, também, revogar o inciso II do art. 2º da Resolução Autorizativa nº 219, de 13 de junho de 2005, referente à autorização para instalação de um Controlador de Tensão 230 kV, (-25+50) MVAr, na Subestação Ji-Paraná, localizada no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia.

18. Processo nº 48500.001343/2004-11. Assunto: Aprovação do Contrato de Concessão do Serviço Público Transmissão de Energia Elétrica a ser celebrado pela Castelo Energética S.A. – CESA, e do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1995, em virtude da segregação de atividades de Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica a ser celebrado com a Castelo Energética S.A. – CESA em virtude da segregação das Linhas de Transmissão 230 kV Governardor Valadares – Conselheiro Pena, Conselheiro Pena – Aimorés e Aimorés – Mascarenhas, e da Subestação Mascarenhas; (ii) o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1995, que visa formalizar a segregação de atividades da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA.

19. Processo nº 48500.004385/2008-35. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Derivação – Distrito Industrial CEMAT, na tensão nominal de 138 kV entre fases, no perímetro urbano de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, as áreas de terra situadas numa faixa de doze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Derivação – Distrito Industrial CEMAT, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com cerca de 2 (dois) quilômetros de extensão, que interligará a LT 138 kV Coxipó – Cidade Alta, existente, à subestação SE Distrito Industrial CEMAT, ambas de propriedade da requerente, a se localizar em áreas urbanas de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

20. Processo nº 48500.004035/2008-79. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cocais Grande Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão PCH Cocais Grande – SE Cel. Fabriciano, em 69 kV, localizada nos Municípios de Antônio Dias, Cel. Fabriciano e Timóteo, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cocais Grande Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e oito metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Cocais Grande – SE Cel. Fabriciano, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 15,2 quilômetros de extensão, que interligará a PCH Cocais Grande, de propriedade da requerente, à Subestação Cel. Fabriciano, de propriedade da Cemig Distribuição S.A., localizada nos Municípios de Antônio Dias, Cel. Fabriciano e Timóteo, no Estado de Minas Gerais.

21. Processo nº 48500.002636/2007-66. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Gerdau Aços Longos S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Barra dos Coqueiros, localizadas nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Gerdau Aços Longos S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 2.993,4404 (dois mil novecentos e noventa e três hectares, quarenta e quatro ares e quatro centiares), contidas em cinco polígonos de interesse, localizadas nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás, necessárias à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da UHE Barra dos Coqueiros.

22. Processo nº 29000.005414/1991-08. Assunto: Transferência da PCH Santa Luzia D´Oeste localizada no Rio Colorado, no Município de Alto Alegre dos Parecis, no Estado de Rondônia, detida pela empresa Cassol Centrais Elétricas Ltda., por meio da Portaria DNAEE nº 236, de 15 de abril de 1993, em favor da empresa Hidroelétrica Bergamin Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor-Geral Jerson Kelman pediu vistas do processo.

23. Processo nº 48500.001273/2008-22. Assunto: Transferência da concessão de geração detida pela Madeira Energia S.A., referente ao empreendimento UHE Santo Antônio, localizado no rio Madeira, no Estado de Rondônia, em favor da empresa Santo Antônio Energia S.A., bem como a redefinição do cronograma físico de implantação da citada Usina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a concessão referente ao empreendimento UHE Santo Antônio, detida pela empresa Madeira Energia S.A., para a sua subsidiária integral Santo Antônio Energia S.A.; e (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2008-MME, de 13 de junho de 2008, formalizando a transferência da concessão, ora autorizada, bem como a redefinição do cronograma físico de implantação da referida usina.

24. Processo nº 48500.001969/1998-61, 48500.005437/2001-61, 48500.002840/2005-71. Assunto: Pleitos formulados pela Companhia Industrial Aliança Bondespachense – CIAB de renovação da concessão e ampliação da PCH João de Deus, localizada no rio Lambari, na divisa dos Municípios de Pitangui e Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, assim como de alteração do regime de produção e de redução de 100% nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Representação feita pela empresa Rio Negro Geração Hidráulica do Brasil Ltda., solicitando a abertura de processo administrativo contra a CIAB, por violação ao decreto de outorga da concessão da referida PCH. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Voto Vista: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna
A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista proferido pelo Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna decidiu no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação da concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado João de Deus, localizado no rio Lambari, na divisa dos Municípios de Pitangui e Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, outorgada originalmente pelo Decreto nº 76.903, de 24 de dezembro de 1975, por vinte anos, de forma não onerosa, tendo em vista tratar-se de empreendimento enquadrável nos critérios de Pequena Central Hidrelétrica – PCH. Ficaram vencidos o Diretor-Geral Jerson Kelman e o Diretor Romeu Donizete Rufino que decidiram recomendar a prorrogação da concessão do referido aproveitamento hidrelétrico apenas pelo prazo necessário para ser realizada uma nova licitação. A Diretoria, por unanimidade, no que tange às providências pertinentes à instrução processual e demais determinações propostas, acompanhou o voto da Relatora com as modificações introduzidas pelo voto-vista do Diretor Romeu, nos termos abaixo: (i) Determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF apure os fatos narrados pela Rio Negro Hidráulica do Brasil Ltda., que tratam de suposto arrendamento de ativos do mencionado aproveitamento hidrelétrico; (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias à complementação da instrução dos presentes processos, antes de seu encaminhamento ao MME, no tocante: (a) à atualização, pelas Superintendências de Fiscalização desta Agência, do histórico da Companhia Industrial Aliança Bondespachense – CIAB quanto ao comportamento e penalidades acaso imputadas à concessionária; e (b) à atualização dos elementos comprobatórios de regularidade e adimplemento de obrigações fiscais e previdenciárias; e (iii) reiterar a proposição constante do processo nº 00000.703597/73-68, no sentido de que o Ministério de Minas e Energia examine a conveniência e/ou oportunidade de vir a ser delegada a esta Agência, excepcionalmente, a competência para prorrogar concessões de aproveitamentos hidroelétricos com capacidade instalada igual ou inferior a 30.000 kW, incluindo também a possibilidade de se negar tais pleitos.

25. Processo nº 48500.007146/2005-13. Assunto: Autorização para a empresa Agropecuária Geração e Comercialização de Energia Elétrica Salto do Leão S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Spessatto, localizada no Município de Erval Velho, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Agropecuária Geração e Comercialização de Energia Elétrica Salto do Leão S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da PCH Spessatto, localizada no Município de Erval Velho, no Estado de Santa Catarina; (ii) autorizar a interessada a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Spessatto, que será constituído de uma subestação elevadora 4,16/23,1 kV 2.800 kVA e de uma linha de transmissão em 23,1 kV, circuito simples, com aproximadamente 3,5 km de extensão, que interliga a subestação da usina à subestação Capinzal, de propriedade da Celesc Distribuição; e (iii) estipular o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, quando devido, pelo transporte da energia gerada na PCH Spessatto, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.

26. Processo nº 48500.002191/2008-03. Assunto: Autorização para empresa Biopav S.A. Açúcar e Álcool estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Biopav e de seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Biopav S.A. Açúcar e Álcool a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da central geradora termelétrica Biopav, composta por dois turbogeradores, sendo um de 40.000 kW e um de 25.000 kW, totalizando 65.000 kW de potência instalada, localizada no Município de Brejo Alegre, no Estado de São Paulo; e (ii) autorizar a empresa Biopav S.A. Açúcar e Álcool a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Biopav.

27. Processo nº 48500.002774/2008-26. Assunto: Autorização para a empresa Comvap Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Comvap e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de União, no Estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Comvap Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Termelétrica Comvap, composta por quatro turbogeradores, sendo um de 800 kW, um de 1.000 kW, um de 3.000 kW e um de 4.000 kW, totalizando 8.800 kW de Potência Instalada, localizada no Município de União, no Estado do Piauí; e (ii) autorizar a referida empresa a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, que será constituído de uma linha de transmissão em 13,8 KV, circuito simples, com aproximadamente 13,6 km de extensão, e de um ponto de conexão em 13,8 kV na subestação Marambaia, de propriedade da CEPISA.

28. Processo nº 48500.000450/2008-53. Assunto: Autorização para a empresa Da Mata S.A. Açúcar e Álcool estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Da Mata, localizada no Município de Valparaíso, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a empresa Da Mata S.A. – Açúcar e Álcool a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Da Mata, localizada na Rodovia Marechal Rondon (SP 300), km 584,5, no Município de Valparaíso, no Estado de São Paulo, constituída por uma unidade turbogeradora a vapor de 40.000 kW, e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível; (b) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, pelo transporte da energia elétrica gerada pela UTE Da Mata, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.

29. Processo nº 48500.005479/2001-10. Assunto: Autorização para a Usina Petribu S.A. ampliar a capacidade instalada da UTE Petribu, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 411, de 20 de dezembro de 2004, localizada no Município de Lagoa de Itaenga, no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) ampliar a capacidade instalada da UTE Petribu, atualmente composta por três turbogeradores, sendo um de 8.000 kW, um de 4.000 kW e um de 2.500 kW, totalizando 14.500 kW, para 36.500 kW, mediante a implantação de um turbogerador de 22.000 kW; e (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Petribu, que será composto por uma subestação 13,8/69 kV, 22,6 MVA. e de uma linha de transmissão em 69 KV, circuito simples, com aproximadamente 5,2 km de extensão, interligando a usina à subestação Carpina, de propriedade da CELPE.

30. Processo nº 48500.001346/2006-71. Assunto: Autorização para a Usina Noroeste Paulista Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Noroeste Paulista, localizada no Município de Sebastianópolis do Sul, no Estado de São Paulo e implantar novo sistema de interesse restrito. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a Usina Noroeste Paulista Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Noroeste Paulista, localizada nas instalações industriais e sede da empresa, com capacidade instalada de 18.000 kW e constituída por três unidades turbogeradoras a vapor, de 4.000 kW, 6.000 kW e 8.000 kW, integradas em ciclo térmico convencional de cogeração, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, e implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito, constituído por uma subestação transformadora 13,8/138 kV, e linha de transmissão em circuito duplo, conexão na Subestação Votuporanga II, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP; (b) conceder o direito de comercializar os excedentes de energia elétrica, decorrentes da exploração em autoprodução da UTE, eventual e temporariamente, pelo prazo de 15 (quinze) anos; e (c) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, quando devido, pelo transporte da energia gerada na referida central, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada na conexão não exceder 30.000 kW.

31. Processo nº 48500.005639/2007-51. Assunto: Autorização para a Usina Uberaba S.A. estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Uberaba, localizada no Município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a Usina Uberaba S.A. a estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Uberaba, localizada no Município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, com 12.000 kW de capacidade instalada, constituída por uma unidade turbogeradora a vapor de 12.000 kW, utilizando como combustível principal o bagaço de cana-de-açúcar localizada na Fazenda Uberaba, e (b) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, pelo transporte da energia elétrica gerada pela UTE Uberaba, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.

32. Processo nº 48500.006470/2006-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CER, em face do Auto de Infração – AI nº 050/2007 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da constatação de diversas não-conformidades relacionadas à qualidade do fornecimento e comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso da Companhia Energética de Roraima – CER no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 483.714,89 (quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), estipulada pelo Auto de Infração – AI n° 050/2007-SFE, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004.

33. Processo nº 48500.000338/2008-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usinas Elétricas do Oeste Ltda. – Geraoeste, em face do Auto de Infração – AI n° 003/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento dos marcos estabelecidos na Resolução ANEEL nº 732/2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso mantendo a penalidade de multa para R$ 67.984,82 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), estipulada pelo Auto de Infração – AI n° 003/2008-SFG, contra a Geraoeste – Usinas Elétricas do Oeste Ltda., que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 2004.

34. Processo nº 48500.001636/2008-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Vicente Bernadino da Silva em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob sua responsabilidade, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Vicente Bernadino da Silva; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 14.414 kWh, correspondente ao período de 06 de janeiro de 2004 a 20 de dezembro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.

35. Processo nº 48500.000892/2008-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Alberto Casarotto. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora de Energia S.A.; e (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobrança da diferença de consumo de 1.216 kWh verificada na unidade consumidora do Sr. Alberto Casarotto, no período de 22 de abril de 2004 a 15 de março de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.