Fonte: ANEEL
Data: 30 de setembro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Encontrava-se ausente o Diretor Romeu Donizete Rufino em virtude de férias.
Procurador-Geral : Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006341/2008-40. Assunto: Aprovação do Edital do 7º Leilão de Energia Elétrica proveniente de empreendimentos existentes (A-1), nos termos da Portaria MME nº 310/2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do 7º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes e seus anexos, que incluem o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR; (ii) delegar à CCEE a realização do leilão de que trata o Edital ora aprovado; (iii) criar no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a Comissão do 7º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes; e (iv) designar os servidores da Agência para compor a referida Comissão.
2. Processo nº 48500.005218/2008-10. Assunto: Proposta de Audiência Pública para aprimoramento das Regras de Comercialização – versão 2009. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a submissão do conjunto de Regras de Comercialização, versão 2009, proposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, bem como das modificações adicionais apresentadas na Nota Técnica nº 237/2008-SEM/ANEEL, ao processo de audiência pública, mediante intercâmbio documental, por 20 dias, no período de 1º a 20 de outubro de 2008, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para aprovação das referidas Regras.
3. Processo nº 48500.005018/2006-43. Assunto: Análise dos resultados da Audiência Pública nº 016/2006, cujo objetivo foi a alteração de dispositivos das Resoluções ANEEL nº 393 e n° 395, de 4 de dezembro de 1998, conferindo prioridade à Empresa de Pesquisa Energética – EPE na elaboração de estudos de inventário de rios estratégicos e de estudos de viabilidade de usinas hidrelétricas, selecionados por aquela empresa. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar a Audiência Pública nº 016/2006 sem aprovar a minuta de resolução normativa proposta.
4. Processo nº 48500.004048/2004-15. Assunto: Cobrança pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG dos encargos de uso dos sistemas de distribuição das unidades consumidoras Belgo-Mineira e Samarco Mineração atendidas por autoprodução do Consórcio Guilman-Amorim. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu sobre o faturamento das duas unidades consumidoras da Samarco Mineração S.A. e da unidade consumidora da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, para o período de abril de 2003 a dezembro de 2004, da seguinte forma: (i) as duas unidades consumidoras da Samarco devem ter os respectivos encargos de uso do sistema de distribuição apurados com base no art. 14 da Resolução ANEEL nº 281/99, aplicando-se as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para o subgrupo A2 publicadas para a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig à época; (ii) a unidade consumidora da Belgo-Mineira deve ter os encargos de uso do sistema de distribuição apurados com base no art. 14 da Resolução ANEEL nº 281/99, aplicando-se a TUSD para o subgrupo A1 publicadas para a Cemig à época; (iii) deve ser aplicada, para as unidades consumidores da Samarco e da Belgo a TUSD, componente encargo, publicada para a Cemig para o período em questão, obedecendo a regulamentação disposta na Resolução ANEEL nº 152/2003; (iv) o Encargo de Capacidade Emergencial – ECE é devido pelas cargas atendidas por autoprodução da Belgo-Mineira e da Samarco, conforme Lei nº 10.438/02.
5. Processo nº 48500.005724/2008-09. Assunto: Autorização, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, para realização de reforços, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referente às novas instalações de transmissão autorizadas e com receitas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE a implantar reforço nas Demais Instalações de Transmissão não integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, na Subestação São Luis III, em 230/69 kV, localizada no Estado do Maranhão, bem como estabelecer os valores correspondentes das Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
6. Processo nº 48500.004257/2008-91. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Araguaia Centrais Elétricas S.A., detido pela Prima Participações Ltda., em favor da CS Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário da Araguaia Centrais Elétricas S.A. – ACESA para a CS Participações Ltda. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle acionário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida.
7. Processo nº 48500.004416/2008-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Ninho da Águia Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Ninho da Águia, localizadas no Município de Delfim Moreira, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Ninho da Águia Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 14,0386 ha (quatorze hectares, três ares e oitenta e seis centiares) de propriedades particulares, localizadas no Município de Delfim Moreira, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação da PCH Ninho da Águia.
8. Processo nº 48500.004417/2008-01. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Varginha Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Varginha, localizadas nos Municípios de Chalé, São José do Mantimento e Durandé, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Varginha Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 81,4364 ha (oitenta e um hectares, quarenta e três ares e sessenta e quatro centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Chalé, São José do Mantimento e Durandé, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação da PCH Varginha.
9. Processo nº 48500.003528/2008-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE São Gonçalo Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH São Gonçalo, localizadas no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE São Gonçalo Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 193,1175 ha (cento e noventa e três hectares, onze ares e setenta e cinco centiares) de propriedades particulares, localizadas no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação da PCH São Gonçalo.
10. Processo nº 48500.004414/2008-69. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Várzea Alegre Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Várzea Alegre, localizadas nos Municípios de Chalé e Conceição de Ipanema, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Várzea Alegre Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 96,3111 ha (noventa e seis hectares, trinta e um ares e onze centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Chalé e de Conceição de Ipanema, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação da PCH Várzea Alegre.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
11. Processo nº 48500.000794/2008-62. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Simplício, localizadas nos Municípios de Três Rios e Sapucaia, no Estado do Rio de Janeiro e, nos Municípios de Chiador e Além Paraíba, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da concessionária Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 3.205,0928 ha (três mil, duzentos e cinco hectares, nove ares e vinte e oito centiares), de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Três Rios e Sapucaia, no Estado do Rio de Janeiro e, Municípios de Chiador e Além Paraíba, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação da UHE Simplício – Queda Única.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
12. Processo nº 48500.004579/2007-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI n° 054/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do prazo para entrada em operação da linha de transmissão ligando a Subestação Gravataí 2 à Subestação Porto Alegre 8. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão constante no Auto de Infração – AI nº 054/2007-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 416.020,18 (quatrocentos e dezesseis mil, vinte reais e dezoito centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
13. Processo nº 48500.000513/2006-75, 48500.002120/2006-23, 48500.003457/2006-11, 48500.004583/2006-01, 48500.004582/2006-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – CESP ao artigo 8º das Resoluções Homologatórias ANEEL nº 311 e 356, ao artigo 9º das Resoluções Homologatórias ANEEL nº 371, 384 e 386, todas de 2006, que homologaram as tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes às concessionárias Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, Elektro Eletricidade e Serviços S.A., Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, Bandeirante Energia S.A. e Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, respectivamente. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
14. Processo nº 48500.007776/2007-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo da Cruz Carneiro em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo da Cruz Carneiro; e (ii) reformar parcialmente a decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, no sentido de autorizar a cobrança da diferença de consumo de 2.032 kWh, correspondente ao período de 10 de junho de 2001 a 18 de junho de 2003, já deduzidos os consumos faturados no período, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.