Fonte: ANEEL
Data: 07 de outubro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral Substituto: Edvaldo Alves de Santana. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Encontravam-se ausentes o Diretor-Geral Jerson Kelman, em virtude de viagem a serviço, e o Diretor Romeu Donizete Rufino, em virtude de férias.
Procurador-Geral: Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.007389/2007-94. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Usina Conquista do Pontal S.A. e Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda. em face de decisão constante do Relatório da Análise da Documentação de Inscrição e Habilitação do Leilão nº 01/2008, referente à Compra de Energia de Reserva, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento aos recursos apresentados pelas empresas Usina Conquista do Pontal S.A. e Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda., alterando a decisão da Comissão Especial de Licitação da ANEEL, no sentido de torná-las habilitadas no Leilão nº 01/2008, referente à Compra de Energia de Reserva.
Houve sustentação oral por parte de representantes da Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda. e Usina Conquista do Pontal S.A..
2. Processo nº 48500.007389/2007-94. Assunto: Homologação do Leilão nº 01/2008, referente à Compra de Energia de Reserva, e Adjudicação do seu objeto. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Leilão nº 01/2008, que objetiva contratação de energia elétrica de reserva, proveniente de BIOMASSA, com inícios de suprimento em 2009 e em 2010, nos termos dos art. 3º e 3º-A da Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004 e do Decreto nº. 6.353, de 2008; (ii) adjudicar o objeto do referido Leilão nos termos a seguir apresentados na seguinte ordem: (1) Empreendimento: Abengoa Bioenergia São Luiz, Empreendedor: Abengoa Bioenergia São Luiz S.A.; (2) Empreendimento: Angélica, Empreendedor: Angélica Agroenergia Ltda.; (3) Empreendimento: Barra Bioenergia, Empreendedor: Barra Bioenergia S.A. – Filial UTE Barra Bioenergia; (4) Empreendimento: BEN Bioenergia, Empreendedor: BEN – Bioenergia, Geração e Comercialização de Energia do Nordeste Ltda.; (5) Empreendimento: Bioenergética Vale do Paracatu – BEVAP, Empreendedor: Bioenergética Vale do Paracatu Ltda. (6) Empreendimento: Biopav II, Empreendedor: Biopav S.A. Açúcar e Álcool.; (7) Empreendimento: Boa Vista, Empreendedor: Usina Boa Vista Boa Vista S.A.; (8) Empreendimento: Bonfim,Empreendedor: Barra Bioenergia S.A. – Filial UTE Bonfim; (9) Empreendimento: Cachoeira Dourada, Empreendedor: U.S.J. – Açúcar e Álcool S.A.; (10) Empreendimento: Caçú I, Empreendedor: Rio Claro Agrodindustrial Ltda.; (11) Empreendimento: CBB – Companhia Bionergética Brasileira, Empreendedor: Alda Participação e Agropecuária S.A.; (12) Empreendimento: Chapadão Agroenergia, Empreendedor: Chapadão Agroenergia Ltda.; (13) Empreendimento: Clealco-Queiroz, Empreendedor: Clealco Açúcar e Álcool S.A.; (14) Empreendimento: Cocal II, Empreendedor: Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda.; (15) Empreendimento: Conquista do Pontal, Empreendedor: Usina Conquista do Pontal S.A.; (16) Empreendimento: Companhia Energética Vale do São Simão, Empreendedor: Companhia Energética Vale do São Simão; (17) Empreendimento: Decasa, Empreendedor: DECASA – Destilaria de Álcool Caiuá S.A.; (18) Empreendimento: Destilaria Andrade, Empreendedor: Consórcio Andrade; (19) Empreendimento: Ferrari, Empreendedor: Ferrari Termoelétrica S.A.; (20) Empreendimento: Jataí, Empreendedor: Cosan Centroeste S.A. Açúcar e Álcool; (21) Empreendimento: Noble Energia, Empreendedor: Usina Noroeste Paulista Ltda.; (22) Empreendimento: Noroeste Paulista, Empreendedor: Usina Noroeste Paulista Ltda.; (23) Empreendimento: Porto das Águas, Empreendedor: Usina Porto das Águas Ltda.; (24) Empreendimento: Santa Luzia I, Empreendedor: Agro Energia Santa Luzia Ltda.; (25) Empreendimento: São Fernando Açúcar e Álcool, Empreendedor: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda.; (26) Empreendimento: Tropical Bioenergia I, Empreendedor: Tropical Bioenergia S.A.; (27) Empreendimento: Unidade de Bioenergia Água Emendada, Empreendedor: Central Energética Água Emendada Ltda.; (28) Empreendimento: Unidade de Bioenergia Alto Taquari, Empreendedor: Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável; (29) Empreendimento: Unidade de Bioenergia Costa Rica, Empreendedor: Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável; (30) Empreendimento: Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, Empreendedor: Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável; (31) Empreendimento: Vale do Tijuco (Fase 1), Empreendedor: Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda..
3. Processo nº 48500.002624/2008-12. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a serem observadas no período 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, válidas para o período 2009-2013.
4. Processo nº 48500.002682/2008-46. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. – CAIUÁ, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. – CAIUÁ, válidas para o período 2009-2012.
5. Processo nº 48500.002610/2008-07. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, válidas para o período 2009-2012.
6. Processo nº 48500.002609/2008-74. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, válidas para o período 2009-2012.
7. Processo nº 48500.002618/2008-65. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2009-2012.
8. Processo nº 48500.002673/2008-55. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2009-2012.
9. Processo nº 48500.002614/2008-87. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, válidas para o período 2009-2012.
10. Processo nº 48500.002626/2008-10. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, válidas para o período 2009-2012.
11. Processo nº 48500.002681/2008-00. Assunto: Revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica da concessionária Companhia Energética de Brasília – CEB, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a nova configuração dos conjuntos de unidades consumidoras, bem como as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética de Brasília – CEB, válidas para o período 2009-2012.
12. Processo nº 48500.000966/2000-24. Assunto: Revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica da concessionária Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, para o ano de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a nova configuração dos conjuntos de unidades consumidoras, bem como as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, válidas para o ano de 2009.
13. Processo nº 48500.000493/2006-60. Assunto: Proposta de emissão de ato autorizativo, em caráter provisório, que estabeleça a utilização do Módulo 25 dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a utilização do Módulo 25 – Apuração dos dados, relatórios da operação do Sistema Interligado Nacional e indicadores de desempenho, dos Procedimentos de Rede.
14. Processo nº 48500.000950/2007-61. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S.A., Eólica Paracuru Geração e Comercialização de Energia S.A., SIIF Cinco Geração e Comercialização de Energia S.A., e Eólica Formosa Geração e Comercialização de Energia S.A., detido pela SIIF Energies do Brasil Ltda. – SIIF, em favor das empresas Citicorp Mercantil Participações e Investimentos S.A., Liberty Mutual Insurance Company e Black River Subsidiary 3 S.A.R.L. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle societário indireto da Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S.A., Eólica Paracuru Geração e Comercialização de Energia S.A., SIIF Cinco Geração e Comercialização de Energia S.A., Eólica Formosa Geração e Comercialização de Energia S.A., controladas da SIIF Energies do Brasil Ltda. – SIIF, detido pela HLC Enviromnental Holdings Limited e outros, para as empresas Citicorp Mercantil Participações e Investimentos S.A., Liberty Mutual Insurance Company e Black River Subsidiary 3 S.A.R.L., cujo prazo para implementação e formalização fica estabelecido em 60 (sessenta) dias contados publicação da Resolução ora aprovada.
15. Processo nº 48500.003663/2008-37. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Energética Camaçari Murici I S.A., detido pela empresa Morro do Conselho Participações Ltda., em favor da MDC I Fundo de Investimento em Participações. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário da Energética Camaçari Muricy I S.A., detido pela Morro do Conselho Participações Ltda., para o MDC I Fundo de Investimento em Participações; e (ii) estabelecer que o prazo para implementação da transferência fica fixado em 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da Resolução ora aprovada e a documentação comprobatória deverá ser encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
16. Processo nº 48500.005588/2008-49. Assunto: Anuência à transferência dos controles societários das autorizadas Econergy Pedra do Sal S.A., Usina Eólica Econergy Beberibe S.A. e Hidrelétrica Areia Branca S.A., detidos pela Econergy Energy Generation Ltda., em favor da Gama Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário da Econergy Pedra do Sal S.A. – ECONERGY PEDRA DO SAL, Usina Eólica Econergy Beberibe S.A. – ECONERGY BEBERIBE e Hidrelétrica Areia Branca S.A. – AREIA BRANCA, atualmente detidos pela Econergy Energy Generation Ltda. – EEL, para a Gama Participações Ltda. – GAMA empresa controlada pela Tractebel Energia S.A. – TRACTEBEL; e (ii) estabelecer que o prazo para implementação da transferência fica fixado em 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação da Resolução ora aprovada e a documentação comprobatória deverá ser encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
17. Processo nº 48500.004051/2008-61. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto das empresas Barra do Braúna Energética S.A., Zona da Mata Geração S.A., Energética Pedrinho S.A., Rio Manhuaçu Energética S.A. e Energética Campos de Cima da Serra S.A., detido pela Brascan Participações Ltda., em favor da Brascan Energética Participações S.A… Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário indireto das empresas Barra do Braúna Energética S.A., Zona da Mata Geração S.A., Energética Pedrinho S.A., Rio Manhuaçu Energética S.A. e Energética Campos de Cima da Serra S.A., detido pela Brascan Participações Ltda., para a Brascan Energética Participações S.A.; e (ii) estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação e formalização da transferência do controle societário contados a partir da publicação da Resolução ora aprovada, devendo a documentação comprobatória ser encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida.
18. Processo nº 48500.001434/2008-88. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica, em favor da empresa Rio Paracatu Mineração S.A., para construção, operação e manutenção da Subestação RPM 500/230 kV e da Linha de Transmissão SE RPM 500/230 kV – SE RPM 230 kV, localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, em favor da Rio Paracatu Mineração S.A., a construção, operação e manutenção da Subestação RPM 500/230 kV e da Linha de Transmissão SE RPM 500/230 kV – SE RPM 230 kV, na tensão nominal de 230 kV entre fases, em circuito simples, com aproximadamente 30 quilômetros de extensão, ambas de propriedade da Rio Paracatu Mineração S.A., localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais.
19. Processo nº 48500.004892/2008-79. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ouro Energética S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão PCH Ouro – SE Campos Novos, localizadas no Município de Barracão, no Estado do Rio Grande do Sul, e nos Municípios de Celso Ramos e Campos Novos, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ouro Energética S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Ouro – SE Campos Novos, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com 13,67 quilômetros de extensão, que interligará a PCH Ouro, de propriedade da requerente, à Subestação Campos Novos, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL, a se localizar no Município de Barracão, no Estado do Rio Grande do Sul, e nos Municípios de Celso Ramos e Campos Novos, no Estado de Santa Catarina.
20. Processo nº 48500.004897/2008-00. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – IENNE, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Colinas – Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí, localizadas nos Estados do Tocantins, Maranhão e Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – IENNE, as áreas de terra situadas numa faixa de setenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Colinas – Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí, em circuito simples, na tensão nominal de 500 kV entre fases, com aproximadamente 711 km de extensão, com a função de interligar a Subestação Colinas, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – ELETRONORTE, à Subestação da Ribeiro Gonçalves, de propriedade da ATE II, e desta, interligá-la à Subestação São João do Piauí, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, a se localizar nos Estados do Tocantins, Maranhão e Piauí.
21. Processo nº 48500.004674/2008-34. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Biguaçu – Desterro, no trecho em circuito simples, na tensão nominal de 230kV entre fases, localizadas nos Municípios de Palhoça e Florianópolis, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio de quarenta metros de largura para as torres metálicas e vinte e oito metros de largura para as estruturas de concreto, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Biguaçu – Desterro, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com 38,54 quilômetros de extensão, que interligará a Torre nº. 49 da linha de transmissão que parte da Subestação Biguaçu e termina na Subestação Desterro, a se localizar nos Municípios de Palhoça e Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
22. Processo nº 48500.004832/2008-56. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, de áreas de terra necessárias à passagem da modificação do projeto da linha de transmissão Dourados das Nações – Caarapó – Amambaí, na tensão de 138kV entre fases a sobrepassar o Município de Caarapó, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 (trinta) metros de largura, necessárias à implantação da modificação da Linha de Transmissão Dourados das Nações – Caarapó – Amambaí, na tensão nominal de 138 kV entre fases, em circuito duplo, com a função de interligar as Linhas de transmissão que partem das Subestações Dourados das Nações e Amambaí à Subestação Caarapó, de propriedade da requerente, com cerca de um quilômetro de extensão, a sobrepassar o Município de Caarapó, no Estado de Mato Grosso do Sul.
23. Processo nº 48500.006866/2007-02. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH João Borges, localizadas nos Municípios de São José do Cerrito, Campo Belo do Sul e Lages, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 545,25 ha (quinhentos e quarenta e cinco hectares, vinte e cinco ares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de São José do Cerrito, Campo Belo do Sul e Lages, no Estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da PCH João Borges.
24. Processo nº 48500.004422/2003-11. Assunto: Autorização para a empresa Oswaldo Vicintin PCH Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Oswaldo Vicintin, localizada nos Municípios de Diamantina e Buenópolis, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº 48500.000787/2007-81. Assunto: Autorização para a empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Usaçúcar – Terra Rica, localizada no Município de Terra Rica, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. – Usaçúcar a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, no Município de Terra Rica, no Estado do Paraná, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Usaçúcar – Terra Rica, constituída de uma unidade turbogeradora com 16.500 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, e seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, constituído de dois barramentos em 13,8 kV para alimentação das cargas internas da planta industrial da empresa, sendo o primeiro barramento conectado ao gerador de 16.500 kW e o segundo conectado à rede da Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, por meio de um transformador de 13,8/34,5 kV.
26. Processo nº 48500.004928/2005-91. Assunto: Autorização para a Usina Frutal Açúcar e Álcool S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Frutal, localizada no Município de Frutal, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Usina Frutal Açúcar e Álcool S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Central Geradora Termelétrica Frutal, composta por um turbogerador de 15.000 kW, utilizando como combustível bagaço de cana, e três geradores a diesel de 364 kW cada, totalizando 16.092 kW de potência instalada, localizada no Município de Frutal, no Estado de Minas Gerais.
27. Processo nº 48500.000771/2003-18, 48500.000769/2003-76, 48500.002154/2003-01. Assunto: Revogação das autorizações para Bionergy Geradora de Energia Ltda. – Bioenergy implantar e operar as centrais geradoras eólicas EOL Aralém, EOL Zumbi e EOL Fonseca, localizadas nos Municípios de Rio do Fogo, Maxaranguape e Touros, no Estado do Rio Grande do Norte, autorizadas pelas Resoluções ANEEL n° 713, 720 e 722, respectivamente, em 24 de dezembro de 2003. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas ANEEL nº 713, 720 e 722, todas de 24 de dezembro de 2003, que autorizaram a empresa Bioenergy Geradora de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Eólicas Aralém, Zumbi e Fonseca, no Estado do Rio Grande do Norte.
28. Processo nº 48500.000513/2006-75, 48500.002120/2006-23, 48500.003457/2006-11, 48500.004583/2006-01, 48500.004582/2006-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – CESP ao artigo 8º das Resoluções Homologatórias ANEEL nº 311 e 356, ao artigo 9º das Resoluções Homologatórias ANEEL nº 371, 384 e 386, todas de 2006, que homologaram as tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes às concessionárias Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, Elektro Eletricidade e Serviços S.A., Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, Bandeirante Energia S.A. e Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, respectivamente. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
29. Processo nº 48500.001696/2002-59, 48500.005028/2007-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – ENERSUL, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 571, de 2007, por meio do qual foram alterados os arts. 2º e 4º da Resolução Homologatória ANEEL nº 72, de 6 de abril de 2005, que homologou o resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração apresentado pela Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 571, de 4 de dezembro de 2007, por meio da qual foram alterados os arts. 2º e 4º da Resolução Homologatória ANEEL nº 72, de 6 de abril de 2005, que homologou o resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida concessionária.