Fonte: ANEEL
Data: 13 de outubro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
1. Processo nº 48500.001207/2002-41. Assunto: Cumprimento de decisão judicial, em favor da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., a qual afasta a aplicação do Despacho ANEEL nº 288/02 nas operações realizadas pela concessionária em 2001.Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Diretor relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana.