Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o reajuste tarifário anual da distribuidora Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga). As novas tarifas entrarão em vigor na próxima quinta-feira (23/10).
Confira os índices médios a serem observados pelos diferentes consumidores nas faturas de energia elétrica:
Classe de consumo |
Piratininga CPFL |
Baixa Tensão Por ex: residências |
14,01% |
Alta Tensão Por ex: indústrias |
16,36% |
Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, dentre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, e o aumento da cotação do dólar, que influencia o custo do contrato de suprimento da energia de Itaipu. Foi determinante também, para a definição dos índices de reajuste, o repasse às tarifas do aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS)*, que tem como atribuição garantir a segurança energética. O crescimento no valor desse encargo é resultante da operação de usinas termelétricas acionadas no final de 2007 e no início de 2008, em razão da ultrapassagem da Curva de Aversão a Risco (CAR)** e por determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Além disso, há a previsão da continuidade do despacho das térmicas por segurança energética até novembro de 2008.
Veja os dados de mercado da empresa:
Empresa |
Nº unidades consumidoras |
Área atendida |
CPFL Piratininga |
1,3 milhão |
27 municípios da Baixada Santista e Oeste Paulista |
O reajuste tarifário anual está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica. O cálculo das tarifas considera todas as despesas de operação da empresa (parcela gerenciável), assim como as despesas com compra de energia, tarifas de transporte (distribuição e transmissão) e recolhimento de encargos do setor elétrico. Entre esses encargos está a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), destinada a subsidiar o combustível usado nas usinas termelétricas dos sistemas isolados, localizadas principalmente na região Norte.
*Encargo de Serviços do Sistema – encargo do setor elétrico pago por todos os consumidores na conta de energia e por demais usuários da rede de transmissão destinado à cobertura dos custos de manutenção do Sistema Interligado Nacional (SIN).
**Curva de Aversão a Risco– mecanismo que estabelece o nível mínimo de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas necessário à produção de energia com segurança para o Sistema Interligado.