Reajuste tarifário da Bandeirante (SP) é aprovado pela Aneel

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o reajuste tarifário anual da distribuidora Bandeirante Energia S/A. As novas tarifas entrarão em vigor na próxima quinta-feira (23/10).

Confira os índices médios a serem observados pelos diferentes consumidores nas faturas de energia elétrica:

Classe de consumo

Bandeirante

Baixa Tensão

Por ex: residências

15,45%

Alta Tensão

Por ex: indústrias

14,82%

Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, dentre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, e o aumento da cotação do dólar, que influencia o custo do contrato de suprimento da energia de Itaipu. Foi determinante também, para a definição dos índices de reajuste, o repasse às tarifas do aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS)*, que tem como atribuição garantir a segurança energética. O crescimento no valor desse encargo é resultante da operação de usinas termelétricas acionadas no final de 2007 e no início de 2008, em razão da ultrapassagem da Curva de Aversão a Risco (CAR)** e por determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Além disso, há a previsão da continuidade do despacho das térmicas por segurança energética até novembro de 2008.

Veja os dados de mercado da empresa:

Empresa

Nº unidades

consumidoras

Área atendida

Bandeirante

1,4 milhão

28 municípios de São Paulo concentrados nas regiões Alto Tietê e Vale do Paraíba

O reajuste tarifário anual está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica. O cálculo das tarifas considera todas as despesas de operação da empresa (parcela gerenciável), assim como as despesas com compra de energia, tarifas de transporte (distribuição e transmissão) e recolhimento de encargos do setor elétrico. Entre esses encargos está a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), destinada a subsidiar o combustível usado nas usinas termelétricas dos sistemas isolados, localizadas principalmente na região Norte.

*Encargo de Serviços do Sistema – encargo do setor elétrico pago por todos os consumidores na conta de energia e por demais usuários da rede de transmissão destinado à cobertura dos custos de manutenção do Sistema Interligado Nacional (SIN).

**Curva de Aversão a Riscomecanismo que estabelece o nível mínimo de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas necessário à produção de energia com segurança para o Sistema Interligado.