Fonte: ANEEL
Data: 21 de outubro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
José Guilherme Silva Menezes Senna
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
Encontrava-se ausente o Diretor Edvaldo Alves de Santana, em virtude de férias.
Procurador-Geral: Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004790/2008-53. Assunto: Republicação do Edital do Leilão nº 007/2008-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar o Edital do Leilão nº 007/2008-ANEEL, para a licitação da contratação, mediante outorga de concessão, da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de acordo com o seguinte cronograma: (i) Republicação do Edital até o dia 24/10/08 (Sexta-feira); (ii) Disponibilização do MANUAL DE INSTRUÇÃO no dia 24/10/08 (Sexta-feira); (iii) Reunião para esclarecimento dos procedimentos do LEILÃO e MANUAL DE INSTRUÇÃO, no Auditório da ANEEL, sito à SGAN – Quadra 603/Módulos “I” e “J” – Brasília – DF, das 15 às 17 horas do dia 31/10/08 (Sexta-feira); (iv) Prazo final para solicitação de esclarecimentos sobre o Edital até o dia 07/11/08 (Sexta-feira); (v) Prazo final para respostas aos esclarecimentos sobre o Edital dia 17/11/08 (Segunda-feira); (vi) Prazo final para solicitação de visita às instalações existentes dia 17/11/080 (Segunda-feira); (vii) Prazo final para realização de visita às instalações existentes até o dia 21/11/08 (Sexta-feira); (viii) Recebimento dos documentos de INSCRIÇÃO e Apresentação da Garantia de Proposta, das 9 às 14 horas, na CBLC/BVSP – São Paulo – SP no dia 26/11/08 (Quarta-feira); (ix) Comunicação pela COMISSÃO no SITE DA ANEEL dos aptos a participar do LEILÃO no dia 27/11/08 (Quinta-feira); (x) Sessão pública de realização do LEILÃO, conduzida pela Bolsa de Valores de São Paulo, no recinto da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ, sito à Praça XV de Novembro, 20 – Rio de Janeiro – RJ, às 10 horas do dia 28/11/08 (Sexta-feira); (xi) Recebimento dos documentos para a Habilitação das PROPONENTES vencedoras, das 14 às 17 horas, na CBLC/BVSP – São Paulo – SP do dia 05/12/08 (Sexta-feira); (xii) Previsão para publicação do resultado da HABILITAÇÃO pela COMISSÃO até o dia 16/12/08 (Terça-feira); (xiii) Previsão para homologação do resultado do LEILÃO e adjudicação da concessão até o dia 21/01/09 (Quarta-feira); (xiv) Prazo final para apresentação do cronograma e do orçamento de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO até 30 (trinta) dias após a publicação da adjudicação no DOU; (xv) Prazo final para apresentação dos documentos da TRANSMISSORA ou da CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO exigidos para a outorga e CONTRATO DE CONCESSÃO até 30 (trinta) dias após a publicação da adjudicação no D.O.U.; (xvi) Previsão para outorga da concessão, até 15 (quinze) dias após entrega dos documentos necessários à outorga; e (xvii) Previsão para assinatura do contrato de concessão, até 10 (dez) dias após publicação dos decretos de outorga no D.O.U..
2. Processo nº 48500.004332/2006-72. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 14 de novembro de 2008, na Cidade de Estância, no Estado de Sergipe, e pela publicação de seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, bem como por autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 22 de outubro a 21 de novembro de 2008, da Nota Técnica nº 309/2008-SRE/ANEEL, de 10 de outubro de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no presente processo, cuja proposta, em síntese, resulta em um reposicionamento tarifário de -15,60%, que após considerados os componentes financeiros, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,61%, no período de 14 de dezembro de 2008 a 13 de dezembro de 2009.
3. Processo nº 48500.004330/2006-47. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, abaixo detalhados, da Segunda Revisão Tarifária periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D: (i) reposicionamento tarifário de 0,65%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 1,84%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -1,40% representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,89% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEEE-D no período de 25 de outubro de 2008 a 24 de outubro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,23%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 32.458.026,06; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de outubro de 2008 a setembro de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CEEE-D, com vigência no período de 25 de outubro de 2008 a 24 de outubro de 2009. A Diretoria decidiu, ainda, por fazer constar na Resolução Homologatória, ora aprovada, o art. 10, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte de representante da CEEE-D.
4. Processo nº 48500.004295/2006-48. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 552, de 2007, que homologou o resultado provisório da 2ª Revisão Tarifária Periódica e fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE da Bandeirante Energia S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
O Diretor-Geral Jerson Kelman pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte de representante da Bandeirante Energia S.A..
5. Processo nº 48500.004295/2006-48. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, detalhados a seguir, da Segunda Revisão Tarifária periódica da Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante: (i) reposicionamento tarifário de -9,02%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da Bandeirante no período de 23 de outubro de 2007 a 22 de outubro de 2008, a serem utilizadas como base para o reajuste tarifário anual de 2008; e (ii) componente Xe do Fator X de 0,74%.
Houve sustentação oral por parte de por parte do representante da Bandeirante Energia S.A..
6. Processo nº 48500.002789/2008-94. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à BANDEIRANTE Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 14,48%, a ser aplicado às tarifas da Bandeirante Energia S.A., que, computados os efeitos dos financeiros negativos retirados da base, de 0,66%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,14%, a partir de 23 de outubro de 2008, sendo de 14,82% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 15,45% para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão. A Diretoria decidiu, ainda, que em face do tratamento dado pela Bandeirante à sazonalização do contrato de compra de energia firmado com a Enerpeixe S.A., bem como do que consta no Parecer nº 098/2008-PF/ANEEL, determinar que seja iniciado processo fiscalizatório, pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com vistas a adotar as medidas cabíveis em relação à situação em comento.
7. Processo nº 48500.004296/2006-19. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA e pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais e de Consumidores Livres – ABRACE, em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 553, de 22 de outubro de 2007, que homologou o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFEE, referentes à Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte de representante da CPFL Piratininga.
8. Processo nº 48500.004296/2006-19. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios abaixo detalhados da Segunda Revisão Tarifária periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA: (i) reposicionamento tarifário de -11,76%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da CPFL PIRATININGA no período de 23 de outubro de 2007 a 22 de outubro de 2008, a serem utilizadas como base para o reajuste tarifário anual de 2008; e (ii) componente Xe do Fator X de 0,73%.
9. Processo nº 48500.002788/2008-40. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: ROMEU DONIZETE RUFINO.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 16,54%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA, a partir de 23 de outubro de 2008, que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de -1,51%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 15,03%, sendo de 16,36% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 14,01% para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.
10. Processo nº 48500.003995/2005-43. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte Ltda. – CERBRANORTE, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 510, de 31 de julho de 2007, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte Ltda. – CERBRANORTE. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CERBRANORTE, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, propõe que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERBRANORTE, com vigência a partir da outorga da permissão.
11. Processo nº 48500.003754/2005-77. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural Sul Catarinense Ltda. – CERSUL, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 511, de 31 de julho de 2007, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural Sul Catarinense Ltda. – CERSUL. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CERSUL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, propõe que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERSUL, com vigência a partir da outorga da permissão.
12. Processo nº 48500.003883/2005-10. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Gravatal de Responsabilidade Ltda. – CERGRAL, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 594, de 18 de dezembro de 2007, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CERGRAL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, propõe que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERGRAL, com vigência a partir da outorga da permissão.
13. Processo nº 48500.004006/2005-48. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Vale do Araçá – CERAÇÁ, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 523, de 31 de julho de 2007, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CERAÇÁ, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, propõe que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERAÇÁ, com vigência a partir da outorga da permissão.
14. Processo nº 48500.003825/2005-13. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes – CERPALO, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 592, de 18 de dezembro de 2007, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes – CERPALO. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CERPALO, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010.
15. Processo nº 48500.004010/2005-15. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 579, de 11 de dezembro de 2007, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CEJAMA, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, propõe que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando da IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CEJAMA, com vigência a partir da outorga da permissão.
16. Processo nº 48500.006630/2008-49. Assunto: Solicitação de reconhecimento de exposição involuntária contratual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o caráter involuntário das exposições da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE no mercado de curto prazo em função da redução do Contrato Consolidado nº CEEE/07:83/97-09372, firmado com a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda., causada por fatos extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que, nos processos de reajuste ou revisão tarifária, para fins de repasse dos custos das exposições involuntárias às tarifas de fornecimento, observe o mecanismo tarifário pertinente e o esforço de contratação da concessionária para atendimento ao seu mercado.
17. Processo nº 48500.001839/2008-16. Assunto: Proposta para estabelecimento de limites para o repasse dos custos de geração de energia elétrica às tarifas das concessionárias e permissionárias de distribuição que atuam nos Sistemas Isolados. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
18. Processo nº 48500.002617/2008-11. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, em sua área de concessão, válidas para o período 2009-2012.
19. Processo nº 48500.002606/2008-31. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, em sua área de concessão, válidas para o período 2009-2012.
20. Processo nº 48500.002613/2008-32. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Concessionária Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM, em sua área de concessão, válidas para o período 2009-2012.
21. Processo nº 48500.002625/2008-67. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Concessionária Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, em sua área de concessão, válidas para o período 2009-2012.
22. Processo nº 48500.002608/2008-20. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT, referentes ao período 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Concessionária Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT, em sua área de concessão, válidas para o período 2009-2013.
23. Processo nº 48500.004044/2005-37. Assunto: Pedido de enquadramento da Geradora de Energia do Amazonas S.A. – GERA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à implantação da central termelétrica Ponta Negra, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito de enquadramento da Geradora de Energia do Amazonas S.A. – GERA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à implantação da central termelétrica Ponta Negra, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas.
24. Processo nº 48500.006838/2007-87. Assunto: Proposta de autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Empresa de Transmissão do Espírito Santo – ETES. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão do Espírito Santo – ETES a implantar reforços na Subestação Verona, estabelecendo os valores das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de outubro de 2008, em R$ 771.450,27 (setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta reais e vinte e sete centavos) referente às novas instalações de transmissão.
25. Processo nº 48500.002690/2008-92. Assunto: Proposta de autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar os reforços que especifica nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de outubro de 2008, totalizando R$ 4.947.079,28 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, setenta e nove reais e vinte e oito centavos).
26. Processo nº 48500.000851/2007-89. Assunto: Alteração da base de referência dos preços de óleo combustível e de óleo diesel utilizados no cálculo do reajuste do Custo Variável Unitário – CVU dos empreendimentos vendedores no 1º leilão de energia nova. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a utilização dos preços de óleo combustível e de óleo diesel expurgados da CIDE, PIS/PASEP e COFINS, com base nas informações enviadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, no cálculo do reajuste do CVU dos empreendimentos vendedores no 1º leilão de energia nova, efetuado pelas Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis à apuração da receita de venda dos CCEARs por disponibilidade, aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL nº 328/2008; (ii) determinar que a CCEE: (a) informe os CVUs calculados com base nos preços de óleo combustível e de óleo diesel referidos no item (i), para fins da elaboração do PMO e para o faturamento dos CCEARs por disponibilidade, a partir do mês de novembro de 2008; (b) proceda à recontabilização das operações de compra e venda de energia elétrica, para o período de janeiro a agosto de 2008, em até 30 dias da publicação desta decisão; (c) proceda à recontabilização das operações de compra e venda de energia elétrica, para os meses de setembro e outubro de 2008, em até 30 dias da divulgação da contabilização de cada um dos meses em referência; (d) lance os resultados da recontabilização na contabilização que estiver em curso no momento em que as operações forem reprocessadas; (e) reapure a parcela variável da receita de venda dos CCEARs por disponibilidade, para o período de janeiro a maio de 2008, em até 30 dias corridos, contados da divulgação dos resultados da recontabilização; e (f) divulgue as Regras de Comercialização aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL nº 328/2008, com as alterações de texto que se fizerem necessárias para contemplar o disposto no item (i), em até, no máximo, cinco dias úteis a contar da data de publicação desta decisão.
27. Processo nº 48500.000058/2005-08. Assunto: Revisão da Resolução ANEEL nº 22/1999 referente à proposta de nova Resolução Normativa que dispõe sobre os controles prévios e a posteriori dos atos e negócios jurídicos entre partes relacionadas no âmbito do setor elétrico. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir Resolução Normativa que “regulamenta o art. 3º, inc. XIII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o qual trata dos controles prévios e a posteriori sobre atos e negócios jurídicos entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas”, bem como revoga a Resolução ANEEL nº 22/1999.
28. Processo nº 48500.004051/2008-61. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto das empresas Barra do Braúna Energética S.A., Zona da Mata Geração S.A., Energética Pedrinho S.A., Rio Manhuaçu Energética S.A., Energética Campos de Cima da Serra S.A. e Energética Ponte Alta S.A., detido pela Brascan Participações Ltda., em favor da Brascan Energética Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário indireto das empresas Barra do Braúna Energética S.A., Zona da Mata Geração S.A., Energética Pedrinho S.A., Rio Manhuaçu Energética S.A., Energética Campos de Cima da Serra S.A., e Energética Ponte Alta S.A., detido pela Brascan Participações Ltda., em favor da Brascan Energética Participações S.A.; e (ii) estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação e formalização da transferência do controle societário, devendo a documentação comprobatória ser encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida.
29. Processo nº 48500.001836/2001-35. Assunto: Transferência de titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica denominada Louis Dreyfus Lagoa da Prata, localizada no Município de Lagoa da Prata, no Estado de Minas Gerais, detida pela empresa Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S.A., em favor da empresa LDC Bioenergia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica denominada Louis Dreyfus Lagoa da Prata, localizada no Município de Lagoa da Prata, no Estado de Minas Gerais da empresa Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S.A. em favor da empresa LDC Bioenergia S.A., e a alterar o nome da usina outorgada para LDC Bioenergia Lagoa da Prata.
30. Processo nº 48500.000562/2007-61. Assunto: Transferência de titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica denominada Louis Dreyfus Rio Brilhante, localizada no Município de Rio Brilhante, no Estado de Mato Grosso do Sul, detida pela empresa Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S.A., em favor da empresa LDC Bioenergia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica denominada Louis Dreyfus Rio Brilhante, localizada no Município de Rio Brilhante, no Estado de Mato Grosso do Sul da empresa Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S.A. em favor da empresa LDC Bioenergia S.A., e a alterar o nome da usina outorgada para LDC Bioenergia Rio Brilhante.
31. Processo nº 48500.003925/1998-67. Assunto: Transferência da UTE São Carlos, objeto da Resolução ANEEL nº 005, de 06 de janeiro de 1999, localizada no Município de Jaboticabal, no Estado de São Paulo, outorgada à empresa Usina Açucareira de Jaboticabal S.A., em favor da empresa LDC Bioenergia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a UTE São Carlos, outorgada à Usina Açucareira de Jaboticabal S.A., por meio da Resolução nº 005, de 6 de janeiro de 1999, para a LDC Bioenergia S.A.; e (ii) alterar a denominação da central, passando de UTE São Carlos para UTE LDC Bioenergia Jaboticabal. A Diretoria determinou, ainda, que os autos sejam remetidos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para o prosseguimento da fiscalização decorrente da falha no rito referente à transferência da autorização e do controle acionário da autorizada, sem a anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
32. Processo nº 48500.006095/2008-26. Assunto: Propostas de Chamadas de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Estratégicos a serem financiados por empresas de energia elétrica no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu publicar aviso para tornar público os critérios para elaboração de propostas de projetos estratégicos no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, em subtemas de grande relevância para o setor de energia elétrica e que exigem esforços conjuntos e coordenados de empresas deste setor e de instituições de pesquisa.
Houve sustentação oral por parte de por parte do representante da ABRADEE.
33. Processo nº 48500.001377/2000-17. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural Sul Catarinense Ltda. – CERSUL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural Sul Catarinense Ltda. – CERSUL como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, bem como o respectivo Contrato de Permissão, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, nos termos do art. 6º da Resolução nº 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
34. Processo nº 48500.001347/2000-48. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Vale do Araçá – CERAÇÁ como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Vale do Araçá – CERAÇÁ como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e aprovar o respectivo Contrato de Permissão a ser assinado pela CERAÇÁ e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
35. Processo nº 48500.001357/2000-00. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural do Braço do Norte Ltda. – CERBRANORTE como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte – CERBRANORTE como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e aprovar o respectivo Contrato de Permissão a ser assinado pela CEBRANORTE e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
36. Processo nº 48500.001298/2000-34. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes – CERPALO como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a compatibilização da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes. – CERPALO, na área de concessão da CELESC, nos Municípios de Garopaba, Imaruí, Imbituba e Paulo Lopes, todos no Estado de Santa Catarina; (ii) o enquadramento da CERPALO como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e (iii) o contrato de permissão, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, nos termos do art. 6º da Resolução nº 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
37. Processo nº 48500.001375/2000-83. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural de Jacinto Machado – CEJAMA como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a compatibilização de área de atuação da CEJAMA, na área de concessão da CELESC, nos Municípios de Jacinto Machado, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo, todos no Estado de Santa Catarina; (ii) o enquadramento da CEJAMA como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e (iii) o contrato de permissão, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, nos termos do art. 6º da Resolução nº 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
38. Processo nº 48500.001358/2000-64. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural de Gravatal de Responsabilidade Ltda. – CERGRAL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a compatibilização de área de atuação da CERGRAL, na área de concessão da CELESC, nos Municípios de Armazém, Capivari de Baixo, Gravatal e Tubarão, todos no Estado de Santa Catarina; (ii) o enquadramento como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e (iii) o contrato de permissão, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa, para efetivação das assinaturas, nos termos do art. 6º da Resolução nº 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
39. Processo nº 48500.002668/2008-42. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arembepe Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão da central geradora termoelétrica Camaçari Pólo de Apoio I, denominada UTE Arembepe, localizada no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
40. Processo nº 48500.004574/2008-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Macaé – Campos III, na tensão nominal de 345kV entre fases, localizadas entre os Municípios de Macaé, Carapebus, Conceição de Macabú e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio variável de 35 a 50 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Macaé – Campos III, em circuito simples, na tensão nominal de 345 kV entre fases, com aproximadamente 90 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Macaé de propriedade da empresa Gás e Energia (Petrobrás) e a Subestação Campos III de propriedade de FURNAS Centrais Elétricas S.A., ambas no Estado do Rio de Janeiro.
41. Processo nº 48500.003377/2007-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Auto de Infração – AI n° 041/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento da meta dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição referente ao ano de 2006 dos conjuntos de sua área de concessão. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
42. Processo nº 48500.004043/2004-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Goiás – CELG, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 002/2003-AGR, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
43. Processo nº 48500.000618/2007-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 05/2006-GENER, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA em razão de falhas no processo de registro e apuração dos indicadores de qualidade previstos na Resolução nº 024/2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
44. Processo nº 48500.006338/2006-20. Assunto: Agravo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE em face do Despacho ANEEL nº 1.902, de 15 de maio de 2008, que negou conhecimento ao pedido de reconsideração apresentado pela concessionária em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 421, de 30 de janeiro de 2007, que homologou o processo de reajuste tarifário anual da CJE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.