Fonte: ANEEL
Data: 28 de outubro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presidência da Reunião)
Diretores:
José Guilherme Silva Menezes Senna
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Romeu Donizete Rufino.
Edvaldo Alves de Santana.
Procurador-Geral: Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.003686/2008-41. Assunto: Homologação do resultado do Leilão nº 006/2008-ANEEL, de outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica e Adjudicação do seu objeto. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Resultado do LEILÃO nº 006/2008-ANEEL, que objetiva a contratação, mediante outorga de concessão, da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN; e (ii) adjudicar o objeto do referido Leilão aos seguintes proponentes vencedores dos Lotes pelas receitas ofertadas no LEILÃO, nos seguintes termos: (a) Lote A: LT Ribeiro Gonçalves – Balsas – 230 kV;SE Balsas – 1 TR – 230/69 kV;SE Ribeiro Gonçalves – 1 TR – 500/230/69 kV, com receita anual de R$ 6.029.121,00, proponente vencedor, ELETRONORTE – CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A.; (b) Lote B: SE Miranda II – 1 TR – 500/230 kV, Seccionamento da LT 500kV Presidente Dutra – São Luíz 2, C1 e C2, na SE Miranda, com receita anual de R$ 6.284.728,00, proponente vencedor, ELETRONORTE – CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A.; (c) Lote C: LT Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2 – 500kV, com receita anual de R$ 6.832.944,00, proponente vencedor, FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.; (d) Lote E: SE Narandiba – 2 TR’s – 230/69 kV 1º e 2º Transformadores 2 Entradas de Linha 230 kV para a SE Pitaçu (Associados à Nova Conexão da Coelba na SE Narandiba) com receita anual de R$ 4.146.912,00, proponente vencedor, NEOENERGIA S.A.; (e) Lote F: SE Missões – 2 TR’s – 230/69 kV Complementação do Seccionamento da LT 230 kV Santo Ângelo – São Borja Adequação do Setor de 230 kV 2º e 3º Transformadores com receita anual de R$ 3.234.996,00, proponente vencedor, ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.; e (f) Lote G: SE Suape II – 1 TR – 500/230 kV e SE Suape III – 2 TR’s – 230/69 kV com receita anual de R$ 8.543.940,00, proponente vencedor, CHESF – COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO.
2. Processo nº 48500.002338/2008-57. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios quanto à metodologia adotada e o resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 30 de outubro a 17 de novembro de 2008, para colher subsídios quanto a metodologia adotada e o resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, de R$ 58,72/MWh, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2009.
3. Processo nº 48500.001839/2008-16. Assunto: Proposta para estabelecimento de limites para o repasse dos custos de geração de energia elétrica às tarifas das concessionárias e permissionárias de distribuição que atuam nos Sistemas Isolados. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Estudo do Mercado – SEM, Superintendência de Regulação Econômica – SRE E Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites de repasse dos custos de aquisição de energia elétrica às tarifas dos consumidores finais nos Sistemas Isolados.
4. Processo nº 48500.002787/2008-03. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Manaus Energia S.A.- MANAUS ENERGIA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 12,38%, a ser aplicado, a partir de 1º de novembro de 2008, às tarifas da Manaus Energia S.A., que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores conectados em Alta Tensão do Grupo A3, de 14,73%, do Grupo A4, de 15,06% e de 15,08% para os conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) homologar as Tarifas de Energia (TE) e de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) para a Companhia Energética do Amazonas – Ex-CEAM; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
Houve sustentação oral por parte de representante da Manaus Energia S.A. – MANAUS ENERGIA.
5. Processo nº 48500.002786/2008-51. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à extinta Companhia Energética do Amazonas – CEAM, incorporada pela MANAUS ENERGIA S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 11,83%, a ser aplicado às tarifas da extinta Companhia Energética do Amazonas – CEAM, incorporada pela Manaus Energia S.A. que corresponde a um efeito médio de 19,68% a ser percebido pelos consumidores cativos, sendo de 21,65% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 19,16% para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. A Diretoria ressaltou, ainda, que este reajuste tarifário anual foi calculado considerando o valor estimado para o IGP-M de outubro de 2008. Esse reajuste será alterado quando da publicação do valor definitivo do índice pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
6. Processo nº 48500.002785/2008-14. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as tarifas de suprimento de energia à Companhia Energética de Roraima – CER, referentes à concessionária Boa Vista Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Índice de Reajuste Tarifário Médio a ser percebido por todos os consumidores, de 16,50%, a ser aplicado, a partir de 01/11/2008, às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Boa Vista Energia S/A, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores conectados em Alta Tensão (AT) de 16,38% e de 16,54% para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) homologar as tarifas de suprimento vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência entre a Boa Vista Energia S.A. e a Companhia Energética de Roraima – CER. A Diretoria ressalta, ainda, que o Índice de Reajuste Tarifário – IRT da Boa Vista Energia foi calculado considerando o valor estimado para o IGP-M de outubro de 2008. Este Índice de Reajuste Tarifário será alterado quando da publicação do valor definitivo do índice pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
7. Processo nº 48500.002784/2008-61. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética de Roraima – CER. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual com efeito médio para o consumidor de 24,59%, a ser aplicado, a partir de 01 de novembro de 2008, tanto para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT), quanto para os conectados em Baixa Tensão (BT)); (ii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
8. Processo nº 48500.003997/2005-79. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 517, de 31/07/2007, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31/12/2003, para a Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da COORSEL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28/09/2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, proponho que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos da Portaria ANEEL nº 702, de 31/07/2007, a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da COORSEL, com vigência a partir da outorga da permissão.
9. Processo nº 48500.003998/2005-31. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis Ltda. – CERAL ANITÁPOLIS, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 505, de 31/07/2007, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31/12/2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis Ltda. – CERAL ANITÁPOLIS. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CERAL ANITÁPOLIS, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28/09/2010. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da concessionária distribuidora, proponho que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos da Portaria ANEEL nº 702, de 31/07/2007, a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERAL ANITÁPOLIS, com vigência a partir da outorga da permissão.
10. Processo nº 48500.006111/2007-08. Assunto: Adequação dos procedimentos de cálculo das revisões tarifárias e dos reajustes tarifários anuais em relação a apuração do saldo da Conta de Compensação de Variação de Itens de “Parcela A” – CVA, com objetivo de introduzir o princípio da Neutralidade da Parcela A no serviço público de concessão de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) submeter ao Ministério de Minas e Energia proposta de alteração da Portaria Interministerial nº 025, de 24 de janeiro de 2002, na forma da minuta elaborada pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, de modo a possibilitar a implementação de aprimoramentos da metodologia de cálculo dos reajustes tarifários, para: (a) considerar a comparação com os valores efetivamente faturados pela concessionária; (b) compensar os valores dos componentes financeiros adicionais, levando em conta também o comportamento do mercado da concessionária; e (c) considerar a RAO como a base de cálculo do percentual de reajuste relativo aos componentes financeiros adicionais; e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, em conjunto com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, tome as providências necessárias à realização de audiência pública com vistas a colher subsídios para a revisão da Resolução ANEEL nº 89, de 18 de fevereiro de 2002, bem como da metodologia de cálculo da CVA, após a publicação das alterações da Portaria Interministerial MF/MME nº 025/2002, caso acolhidas pelos referidos Ministérios.
Houve sustentação oral por parte de representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.
11. Processo nº 48500.002677/2008-33. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT, a serem observadas no período 2009-2013 Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
12. Processo nº 48500.002622/2008-23. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a serem observadas no período 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
13. Processo nº 48500.002612/2008-98. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidade consumidoras da concessionária Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., a serem observados no período 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
14. Processo nº 48500.002615/2008-21. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
15. Processo nº 48500.002616/2008-76. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidade consumidoras da concessionária Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EDEVP, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
16. Processo nº 48500.006439/2008-05. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar os reforços que especifica nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de outubro de 2008, totalizando R$ 731.401,13.
17. Processo nº 48500.005554/2008-54, 48500.002822/2008-86. Assunto: Autorização ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a implantar o 1º ciclo do projeto Rede de Gerenciamento de Energia – REGER e complementação à Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.425, de 24 de junho de 2008, que aprovou o orçamento econômico do ONS para o ciclo de julho de 2008 a junho de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a implantar o 1º ciclo do Projeto Rede de Gerenciamento de Energia – REGER; e (ii) complementar, no que diz respeito ao Projeto REGER a Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.425, de 24 de junho de 2008, que aprovou o orçamento econômico do ONS para o ciclo de julho de 2008 a junho de 2009.
Houve sustentação oral por parte de representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
18. Processo nº 48500.003125/2008-42. Assunto: Aprovação das alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica referentes à nova metodologia de cálculo das Garantias Financeiras associadas à liquidação do Mercado de Curto Prazo. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica referentes ao cálculo das garantias financeiras associadas à liquidação do Mercado de Curto Prazo.
19. Processo nº 48500.001242/2008-71. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Sadia S.A., para conexão à linha de transmissão Nobres – Sinop, mediante a implantação de subestação de seccionamento, Subestação Sadia, localizada no Município de Lucas do Rio Verde, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Sadia S.A., a conexão à Linha de Transmissão 230 kV Nobres – Sinop, integrante da Rede Básica, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, mediante a implantação da subestação de seccionamento denominada Subestação Sadia 230/138/13,8 kV – 66 MVA, localizada no Município de Lucas do Rio Verde, no Estado do Mato Grosso.
20. Processo nº 48500.003448/2008-36. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da SCT – Sistema de Transmissão Catarinense S.A. e da Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica, detido pela empresa Alupar Investimentos S.A., em favor da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Voto Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência do controle societário da empresa Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC e da Companhia Transmissora de Energia Elétrica – LUMITRANS, detidos pela Alupar Investimento S.A., para a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE.
21. Processo nº 48500.004246/2004-71. Assunto: Homologação da antecipação da data do início de operação comercial das Linhas de Transmissão Barra Grande -Lages e Lages -Rio do Sul e das Subestações Lages e Rio do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a antecipação da data do início de operação comercial das Linhas de Transmissão Barra Grande – Lages e Lages – Rio do Sul e das Subestações Lages e Rio do Sul, com o conseqüente direito à Receita Anual Permitida, de 27 de dezembro de 2007 para 08 de novembro de 2007.
22. Processo nº 48500.001410/2000-82. Assunto: Delimitação das áreas de atuação e Regularização como Permissionária da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
23. Processo nº 48500.001351/2000-15. Assunto: Delimitação das áreas de atuação e Regularização como Permissionária da Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis Ltda. – CERAL ANITÁPOLIS. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
24. Processo nº 48500.004113/2008-35. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que interligará o seccionamento da Linha de Transmissão UHE Passo Real – Nova Santa Rita à Subestação Lajeado 2, localizadas nos Municípios de Lajeado e Cruzeiro do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
25. Processo nº 48500.004384/2008-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bandeirante Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nordeste – Itaquaquecetuba – Estação Transformadora de Distribuição Pedreira, na tensão nominal 138kV entre fases, localizadas no Município de Itaquaquecetuba, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
26. Processo nº 48500.004112/2008-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que interligará o seccionamento da Linha de Transmissão UHE Itaúba – Subestação Charqueadas à Subestação Santa Cruz 1, na tensão nominal de 230kV entre fases, localizadas no Município de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
27. Processo nº 48500.002668/2008-42. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arembepe Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão da central geradora termoelétrica Camaçari Pólo de Apoio I, denominada UTE Arembepe, localizada no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arembepe Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão de interesse restrito da Central Geradora Termoelétrica Camaçari Pólo de Apoio I, denominada UTE Arembepe, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 6,7 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da UTE Arembepe à Subestação Pólo, localizada no Município de Camaçari, no Estado da Bahia.
28. Processo nº 48500.004413/2008-14. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa SPE Paiol Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Paiol, localizadas no Município de Frei Inocêncio e Mathias Lobato, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
29. Processo nº 48500.003526/2008-01. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa SPE Corrente Grande Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Corrente Grande, localizadas no Município de Açucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
30. Processo nº 48500.002011/2004-26. Assunto: Autorização para a Manaus Energia S.A. ampliar a UTE Flores, localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Manaus Energia S.A. a ampliar a UTE Flores, em caráter emergencial e provisório, atualmente composta de nove unidades motogeradoras de 1.600 kW cada, totalizando 14.400 kW, passando a ser constituída de setenta e nove unidades geradoras, sendo trinta e uma de 1.600 kW e quarenta e oito unidades de 920 kW, totalizando 93.760 kW de capacidade total instalada, localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, e o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, que passa a ser constituído de uma subestação elevadora com trinta e oito transformadores elevadores de 2.000 kVA. A Diretoria determinou que os autos sejam remetidos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para que seja avaliado o não cumprimento pela Manaus Energia S.A. das disposições do art. 3º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.424, de 17 de junho de 2008, e eventual cabimento de penalidade.
31. Processo nº 48500.003377/2007-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Auto de Infração – AI n° 041/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento da meta dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição referente ao ano de 2006 dos conjuntos de sua área de concessão. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
32. Processo nº 48500.002194/2008-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Santa Cruz Energia Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 025/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da usina eolioelétrica Santo Antônio. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
33. Processo nº 48500.001663/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA, em face do Auto de Infração – AI nº 003 2007-GTE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
34. Processo nº 48500.004043/2004-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Goiás – CELG, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 002/2003-AGR, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
35. Processo nº 48500.000618/2007-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 05/2006-GENER, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA em razão de falhas no processo de registro e apuração dos indicadores de qualidade previstos na Resolução nº 024/2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração – AI nº 05/06, de 14/08/2006, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA; (ii) reformar a decisão da AGERBA, convertendo a penalidade de multa em advertência com base no art. 8º da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
36. Processo nº 48500.001510/2008-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa ATE II Transmissora de Energia S.A., em 12/08/2008, em face do Despacho ANEEL nº 1970 de 16/05/2008, publicado no D.O.U. em 19/05/2008, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou o pleito da concessionária visando estabelecimento de receita por custos incorridos na adequação e realização de obras adicionais para a ligação da LT Colinas-Sobradinho. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o recurso interposto pela empresa ATE II Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho ANEEL nº 1.970, de 16/05/2008, publicado no D.O.U. em 19/05/2008.
Houve sustentação oral por parte de representante da ATE II Transmissora de Energia S.A..
37. Processo nº 48500.006260/2005-53. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, em face do Despacho ANEEL nº 2.719, de 22 de julho de 2008, que manteve penalidade de multa imposta à recorrente por meio do Auto de Infração – AI nº 202/TN0700/2003/CSPE, lavrado pela Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 04/11/2008.
38. Processo nº 48500.004616/2006-50. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 391 de 2006, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica, bem como fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Light Serviços de Eletricidade S.A.. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASS e Procuradoria Federal/ANEEL.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 391, de 6 de novembro de 2006, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica, bem como fixou as tarifas de uso dos sistemas de distribuição – TUSD e o valor anual da taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica – TFSEE, referentes à citada Concessionária. Em conseqüência desta decisão, a Diretoria decidiu que ficam mantidos os resultados finais da 1ª Revisão Tarifária Periódica da LIGHT, consubstanciados na Resolução Homologatória ANEEL nº 240, de 27 de outubro de 2005.
Houve sustentação oral por parte de representante da LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A..
39. Processo nº 48500.006338/2006-20. Assunto: Agravo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE em face do Despacho ANEEL nº 1.902, de 15 de maio de 2008, que negou conhecimento ao pedido de reconsideração apresentado pela concessionária em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 421, de 30 de janeiro de 2007, que homologou o processo de reajuste tarifário anual da CJE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a decisão constante do Despacho ANEEL nº 1.902, de 13 de maio de 2008, de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE, ante sua intempestividade.
