Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (04/11) o índice final de revisão tarifária periódica da distribuidora Light Serviços de Eletricidade S/A. As novas tarifas entrarão em vigor na próxima sexta-feira (07/11) para 3,5 milhões de unidades consumidoras em 31 municípios do estado do Rio de Janeiro, incluindo a capital. A resolução será publicada no Diário Oficial da União.
O efeito médio da revisão prevê aumento de 4,7% nas tarifas, que será aplicado de forma diferenciada por classe de consumo. Confira os índices que serão incorporados às faturas de energia:
Empresa |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
|
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão Por ex: indústrias |
|
Light |
3,29% |
A2 (88 a 138 kV): 4,44% A3a (30 a 44 kV): 7,40% A4 (2,3 a 25 kV): 5,43% |
Os percentuais da revisão da distribuidora refletem, dentre outros fatores, o aumento das despesas da empresa com compra de energia de Itaipu, que é cotada em dólar, e do aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS)*, que tem como atribuição garantir a segurança energética.
O índice final resultante do processo de revisão incorpora as contribuições apresentadas durante a audiência pública documental iniciada no dia 11 de setembro e encerrada em 09 de outubro. No dia 10 de outubro foi realizada audiência pública presencial no Rio de Janeiro (RJ). A nota técnica com a proposta de revisão da Light disponível no link A Aneel/ Audiências/Consultas/Fórumno endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br).
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão com o objetivo de obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.
Este ano, 36 distribuidoras passam pelo segundo ciclo de revisão tarifária. Em 2009, serão 17 concessionárias. Mais duas empresas serão submetidas à revisão em 2010.
*Encargo de Serviços do Sistema – encargo do setor elétrico pago por todos os consumidores na conta de energia e por demais usuários da rede de transmissão destinado à cobertura dos custos de manutenção do Sistema Interligado Nacional (SIN).