MEMÓRIA DA 44ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 11 de novembro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 15h.
Presenças:

Diretor-Geral:   Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião).
Diretores:
José Guilherme Silva Menezes Senna
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Encontravam-se ausentes o Diretor-Geral Jerson Kelman por motivo de trabalho e o Diretor Romeu Donizete Rufino em virtude de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Claudio Girardi.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.000553/2008-13. Assunto: Análise das contribuições à Audiência Pública nº 055/2008, referente ao processo de regulamentação da contratação de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as disposições relativas à contratação de energia de reserva e aprovar o modelo do Contrato de Uso da Energia de Reserva – CONUER.

2. Processo nº 48500.002623/2008-78. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Paranaense de Energia – COPEL, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, para o período 2009-2012.

3. Processo nº 48500.002620/2008-34. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a serem observadas no período 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, válidas para o período 2009-2013.

4. Processo nº 48500.006757/2008-68. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE V – Londrina Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem de Linha de Transmissão Londrina–Maringá C2, em 230 kV, localizada nos Municípios de Londrina, Arapongas, Apucarana, Mandaguari, Marialva e Maringá, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE V – Londrina Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Londrina – Maringá C2, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 96,3 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Londrina, Arapongas, Apucarana, Mandaguari, Marialva e Maringá, no Estado do Paraná.

5. Processo nº 48500.006636/2008-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praia Volta do Rio S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Acaraú II – Subestação Sobral III, na tensão nominal de 230 kV entre fases, sobrepassando os Municípios de Acaraú e Sobral, localizados no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praia Volta do Rio S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão SE Acaraú II – SE Sobral III, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com cerca de 90 (noventa) quilômetros de extensão, com a função de interligar a subestação Acaraú II, de propriedade da requerente, à subestação Sobral III, de propriedade da Chesf, sobrepassando os Municípios de Acaraú e Sobral, no Estado do Ceará.

6. Processo nº 48500.000073/2001-60. Assunto: Autorização para a empresa Companhia Agrícola Usina Jacarezinho S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a ampliação da Usina Termelétrica UTE Jacarezinho, localizada no Município de Jacarezinho, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Agrícola Usina Jacarezinho S.A., localizada no Município de Jacarezinho, no Estado do Paraná, a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante ampliação de 4.600 kW para 8.000 kW, da capacidade instalada da UTE Jacarezinho, localizada nas instalações industriais e sede da empresa, utilizando bagaço de cana como combustível.

7. Processo nº 48100.003968/1995-67. Assunto: Transferência da autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante implantação e exploração da PCH Mucuri, objeto da Resolução ANEEL nº 749, de 18 de dezembro de 2002 detida pela empresa Construtora Queiroz Galvão S.A. em favor da empresa Mucuri Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Construtora Queiroz Galvão S.A. para a Mucuri Energética S.A. a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 749, de 18 de dezembro de 2002, para explorar a PCH Mucuri, com 22.500 kW de potência total instalada, localizada no rio Mucuri, nos Municípios de Pavão e Carlos Chagas, no Estado de Minas Gerais; e (ii) atualizar o cronograma de implantação da referida PCH.

8. Processo nº 48500.001985/2007-81. Assunto: Transferência da autorização para implantar a UTE Usina Bonfim, localizada no Município de Guariba, no Estado de São Paulo, detida pela empresa Corona Bionergia S.A. em favor da empresa Barra Bioenergia S.A. – Filial UTE Bonfim. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) transferir da empresa Corona Bioenergia S.A. para a Barra Bioenergia S.A. – Filial UTE Bonfim, a autorização objeto da Portaria MME nº 14, de 16 de janeiro de 2008, referente à implantação e exploração da UTE Usina Bonfim, com 59.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, localizada no Município de Guariba, no Estado de São Paulo; (b) encaminhar o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para apuração de eventuais irregularidades cometidas com relação às alterações societárias da empresa Corona Bioenergia S.A. e à sua incorporação sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

9. Processo nº 48500.004607/2007-39. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelos reservatórios da UHE Rio do Peixe para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos visando a Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas inundadas nos municípios afetados pelos reservatórios da UHE Rio do Peixe, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.

10. Processo nº 48500.004070/2001-13. Assunto: Proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa CAT LEO Construções, Indústria e Serviços de Energia S.A., atual Energisa Soluções S.A., explorar a PCH Cachoeira Grande, localizada nos Municípios de Canaã e Jequeri, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Voto Vista: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna
A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor José Guilherme Senna, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 196, de 31 de maio de 2001, que outorgou a autorização atualmente detida pela empresa Energisa Soluções S.A., para implantar e explorar a PCH Cachoeira Grande localizada no Estado de Minas Gerais.

11. Processo nº 48500.007267/2000-23. Assunto: Proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa CAT LEO Construções, Indústria e Serviços de Energia S.A., atual Energisa Soluções S.A., explorar a PCH Cachoeira da Providência, localizada nos Municípios de Pedra do Anta e Jequeri, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Edvaldo Alves de Santana.
Voto Vista: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna
A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor José Guilherme Senna, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 364, de 13 de setembro de 2000 que outorgou a autorização atualmente detida pela empresa Energisa Soluções S.A., para implantar e explorar a PCH Cachoeira da Providência localizada no Estado de Minas Gerais.

12. Processo nº 48500.002666/2008-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA, em face do Auto de Infração – AI nº 043/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por caracterização da infração prevista no art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face ao Auto de Infração – AI nº 043/2008-SFE, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.

13. Processo nº 48500.005307/2007-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, em face do Auto de Infração – AI nº 026/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo fixado para realizar obras de reforços na SE Rio Verde. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., por tempestivo, mas, no mérito, negar provimento, ratificando a penalidade resultante do Auto de Infração – AI nº 026/2008-SFE, que impõe multa de R$ 38.624,39 (trinta e oito mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 063/2004.

14. Processo nº 48500.002820/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 030/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência por atraso no envio dos Balancetes Mensais Padronizados – BMP correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso apresentado pela Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A., dada a intempestividade verificada, mantendo, por conseguinte, a penalidade resultante do Auto de Infração – AI nº 030/2008-SFF, que impõe penalidade de advertência.

15. Processo nº 48500.002413/2007-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, em face do Despacho ANEEL nº 1.321, de 1º de abril de 2008, prolatado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou provimento ao pedido de reembolso pela Conta Consumo de Combustível do Sistema Isolado – CCC/ISOL, em relação à parcela do ICMS incidente nas aquisições de combustíveis destinados à geração de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE contra o Despacho ANEEL nº 1.321, de 1º de abril de 2008, por não restar demonstrada a existência de dispositivo legal que impeça a Recorrente de realizar a escrituração, em seus Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidentes sobre a aquisição de combustíveis.