Fonte: ANEEL
Data: 18 de novembro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman (Presidência da Reunião)
Diretores:
Diretor Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna
Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Diretor Romeu Donizete Rufino.
Procurador-Geral: Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006954/2007-04. Assunto: Homologação do resultado da Audiência Pública nº 052/2007, que trata dos aprimoramentos das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica, especificamente em relação à metodologia de cálculo do Fator X. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte de representantes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores livres – ABRACE Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.
2. Processo nº 48500.006955/2007-41. Assunto: Homologação do resultado da Audiência Pública nº 052/2007, que trata dos aprimoramentos das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica, especificamente em relação à metodologia de cálculo das perdas técnicas, não técnicas e receitas irrecuperáveis. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Anexo VII que contém a metodologia de tratamento regulatório para perdas não técnicas e perdas técnicas de energia elétrica, bem como o item I.3.2 do Anexo I que contém a metodologia de tratamento regulatório de receitas irrecuperáveis, como resultado da Audiência Pública nº 052/2007, que tratou do aprimoramento das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A Diretoria decidiu, também, pela exclusão do atual Anexo VIII – Perdas de Energia da Resolução Normativa ANEEL nº 234/2006.
Houve sustentação oral por parte de representantes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores livres – ABRACE e da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR.
3. Processo nº 48500.006956/2007-95. Assunto: Homologação do resultado da Audiência Pública nº 052/2007, que trata do aprimoramento das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revisão Tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, especificamente em relação à metodologia para definição da Base de Remuneração Regulatória. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Anexo IV referente à metodologia para definição da Base de Remuneração Regulatória resultado da Audiência Pública nº 052/2007, que tratou do aprimoramento das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Houve sustentação oral por parte de representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores livres – ABRACE e da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR.
4. Processo nº 48500.006953/2007-51. Assunto: Homologação do resultado da Audiência Pública nº. 052/2007 que trata dos aprimoramentos das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica, especificamente em relação à metodologia para definição do Modelo de Empresa de Referência. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Anexo I, que trata da metodologia para determinação dos custos operacionais eficientes, da Resolução que altera a Resolução Normativa ANEEL nº 234/2006, que estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos iniciais para realização do segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica.
Houve sustentação oral por parte de representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE.
5. Processo nº 48500.001208/2006-37. Assunto: Consolidação dos resultados da Audiência Pública nº 052/2007, que trata dos aprimoramentos das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica, constantes da Resolução Normativa ANEEL nº 234/2006, bem como adequações textuais nos anexos que tratam de Outras Receitas, Estrutura Ótima de Capital e Taxa de Remuneração de Capital no âmbito do 2º Ciclo de Revisão Tarifária das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº 48500.004333/2006-35. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Borborema – EBB. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
7. Processo nº 48500.004012/2005-41. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural do Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior Ltda., em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 519, de 31 de julho de 2007, e pela emissão de nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural do Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior Ltda. – CEREJ. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CEREJ, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, por último, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CEREJ, com vigência a partir da outorga da permissão, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007.
8. Processo nº 48500.000658/2008-72. Assunto: Proposta de Audiência Pública para regulamentar os Procedimentos Operativos de Curto Prazo. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar processo de Audiência Pública, por intercâmbio documental para recebimento de contribuições e sugestões, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2008, quando serão submetidos ao público, por meio do sítio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na internet, os seguintes documentos: (i) Nota Técnica do ONS nº NT 059/2008 revisada, intitulada “Procedimentos Operativos de Curto Prazo para Aumento da Segurança Energética do Sistema Interligado Nacional”; (ii) Nota Técnica do ONS nº NT 085/2008, intitulada “Geração de Cenários de Afluência a partir dos Ruídos das Séries Históricas”; (iii) Relatório conjunto da CCEE e do ONS, intitulado “Relatório Final de Validação do DECOMP Versão 14.4” e seus anexos; e (iv) Nota Técnica nº 077/2008-SRG/ANEEL, de 4 de novembro de 2008.
9. Processo nº 48500.003047/2004-17. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, para subsidiar o processo de alteração da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, especialmente no tocante à contratação de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 20 de novembro a 5 de dezembro de 2008 com vistas a colher subsídios para aperfeiçoamento de ato regulamentar que altera dispositivos da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.
10. Processo nº 48500.002744/2007-39. Assunto: Alteração do art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 315/2008, com redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 329/2008, de maneira a flexibilizar os procedimentos para apresentação de documentos relativos à concessão do benefício da tarifa social para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, de que trata a Resolução ANEEL nº 485/2002. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) alterar o caput do art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 315, de 13 de maio de 2008, de maneira a esclarecer a partir de qual momento o consumidor atualmente enquadrado na subclasse Residencial Baixa Renda de que trata a Resolução ANEEL nº 485/2002 perderá o benefício da tarifa social caso não atenda ao estabelecido nesta Resolução; e (b) incluir os §§ 3º e 4º no art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 315, de 2008, de maneira a flexibilizar a forma de atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 315/2008, evitando assim que consumidores sejam penalizados por não conseguirem atender às exigências estabelecidas por esse artigo dentro do prazo.
11. Processo nº 48500.004196/2002-32. Assunto: Revisão de ato regulamentar que trata das condições gerais para a formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu colocar em Consulta Pública, no período de 120 dias, a Nota Técnica nº 023/2008-SRC/ANEEL, de 27 de junho de 2008, e da minuta de Resolução Normativa que visa a estabelecer as condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica vinculados às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, assim como pela posterior realização de sessões presenciais sobre o assunto nas cidades de Brasília-DF, Belém-PA, Fortaleza-CE, Recife-PE, São Paulo-SP e Porto Alegre-RS, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados por esta Agência.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
12. Processo nº 48500.002680/2008-57. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição, para os conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2009-2012.
13. Processo nº 48500.002629/2008-45. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária CPFL Jaguari, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, válidas para o período 2009-2012.
14. Processo nº 48500.002621/2008-89. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária CPFL Leste Paulista, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPFL Leste Paulista, válidas para o período 2009-2012.
15. Processo nº 48500.002619/2008-18. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária CPFL Sul Paulista, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da concessionária Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, válidas para o período 2009-2012.
16. Processo nº 48500.000821/2007-18. Assunto: Reconfiguração e revisão extraordinária das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Energética do Ceará – COELCE, a ser observada nos anos de 2009 a 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir a nova configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da concessionária Companhia Energética do Ceará – COELCE, válidas para os anos de 2009-2011.
17. Processo nº 48500.006092/2008-92. Assunto: Anuência à transferência dos controles societários das SPE Aiuruoca Energia S.A., Arvoredo Energia S.A., Barra da Paciência Energia S.A., Paiol Energia S.A., Cocais Grande Energia S.A., Corrente Grande Energia S.A., São Gonçalo Energia S.A., Varginha Energia S.A., Ninho da Águia Energia S.A. e Várzea Alegre Energia S.A., detidos pela Empresa de Investimentos em Energias Renováveis S.A. – ERSA, em favor da empresa PCH Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência dos controles societários das SPE’s Aiuruoca Energia S.A., Arvoredo Energia S.A., Barra da Paciência Energia S.A., Paiol Energia S.A., Cocais Grande Energia S.A., Corrente Grande Energia S.A., São Gonçalo Energia S.A., Varginha Energia S.A., Ninho da Águia Energia S.A. e Várzea Alegre Energia S.A., detidos pela Empresa de Investimentos em Energias Renováveis S.A. – ERSA, em favor da empresa PCH Holding S.A.; e (ii) estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para implementação da transferência, sendo que a documentação comprobatória deverá ser encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, na forma da Resolução Autorizativa ora aprovada.
18. Processos nº 48500.003226/2008-13, 48500.003225/2008-79. Assunto: Anuência à transferência do controle de ações da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. e Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. em favor da empresa ELETROSUL – Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário compartilhado da Empresa Transmissora de Energia do Rio Grande do Sul S.A. e da Empresa Transmissora de Energia de Santa Catarina S.A. para a ELETROSUL – Centrais Elétricas S.A.; (ii) celebrar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 010/2005 e do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 005/2006 objetivando formalizar a reestruturação societária. A Diretoria decidiu, ainda, ressaltar os §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução Autorizativa, os quais estabelecem que a transferência de controle acionário ora autorizada, deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
19. Processo nº 48500.005042/2008-98. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição Ramal de 138 kV Subestação Iacanga, na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizadas nos Municípios de Ibitinga e Iacanga, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da linha de distribuição Ramal SE Iacanga, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com 18,53 quilômetros de extensão, que interligará a LT de 138 kV SE Usina de Ibitinga – Catanduva, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, a SE Iacanga, de propriedade da requerente, a se localizar nos Municípios de Ibitinga e Iacanga, no Estado de São Paulo.
20. Processo nº 48500.006243/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piedade Usina Geradora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão PCH Piedade – SE Avatinguara, em 69 kV, localizada nos Municípios de Monte Alegre, Centralina e Canápolis, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piedade Usina Geradora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Piedade – SE Avatinguara, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 12,8 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Piedade, de propriedade da requerente, à Subestação Avatinguara, de propriedade da Cemig Distribuição S.A., localizada nos Municípios de Monte Alegre, Centralina e Canápolis, no Estado de Minas Gerais.
21. Processo nº 48500.003487/2008-33. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iriri, localizadas no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iriri, em 138 kV, com área total de 82.739,87 m2 (oitenta e dois mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), localizadas no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
22. Processo nº 48500.006542/2008-47. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – BRASNORTE, de áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a Linha de Transmissão Juba – Jauru, a operar na tensão nominal de 230kV entre fases, localizada no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – BRASNORTE, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros, necessárias à passagem da linha de transmissão, que conectará a Subestação Jauru à Subestação Juba através de circuito trifásico duplo, na tensão nominal de 230 kV entre fases e terá extensão total de 122 km, localizada nos Municípios de Barra do Bugres, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Araputanga, Indiavaí, Figueirópolis e Jauru, todos em Mato Grosso.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
23. Processo nº 48500.002872/2006-49. Assunto: Aprovação do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 42/2001, celebrado com a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 042/2001-ANEEL, celebrado em 12 de junho de 2001, de ordem a contemplar os critérios de reajuste e revisão da receita estabelecida em razão de reforços autorizados à concessionária nas instalações objeto do contrato de concessão.
24. Processo nº 48500.001348/2000-19. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural do Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior – CEREJ como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover, para fins de regularização, o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural do Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior – CEREJ, como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nas áreas compatibilizadas pelas poligonais descritas na Resolução Homologatória ANEEL nº 467, de 29 de maio de 2007, localizadas nos Municípios de Águas Mornas, Angelina, Antonio Carlos, Biguaçú, Canelinha, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas, todos no Estado de Santa Catarina.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
25. Processo nº 48500.000680/2007-98. Assunto: Proposta de determinação à Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para assumir os serviços de distribuição de energia elétrica prestados pela Cooperativa de Eletrificação Rural do Alto Oeste Ltda. – CERAOL, em sua área de concessão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
26. Processo nº 48500.004615/2007-85. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelos reservatórios da Usina Hidrelétrica Bugres para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelos reservatórios da UHE Bugres, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27. Processo nº 48500.003632/2001-66. Assunto: Transferência da UTE Metalurgia Caraíba, outorgada à empresa Caraíba Metais S.A., por meio da Resolução nº 337, de 16 de agosto de 2001, localizada no Município de Dias D’Ávila, no Estado da Bahia, em favor da empresa Paranapanema Energia Ltda., bem como alteração do regime de exploração da referida UTE para Produção Independente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Caraíba Metais S.A. para a Paranapanema Energia Ltda., a autorização para explorar a UTE Metalurgia Caraíba e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, com uma unidade turbogeradora a gás do tipo industrial, em ciclo simples, totalizando 18.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível principal o gás natural e como combustível alternativo o óleo diesel, localizada no Município de Dias D’Ávila, Estado da Bahia; e (ii) alterar o regime de exploração, da UTE Metalurgia Caraíba, de autoprodução para produção independente de energia elétrica.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
28. Processo nº 48100.001163/1996-97. Assunto: Requerimento de prorrogação dos prazos das Concessões das UHEs Neblina, localizada no Município de Ipanema, no Estado de Minas Gerais, e Sinceridade, localizada nos Municípios de Manhaçu e Reduto, ambos no Estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de potência instalada, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
29. Processo nº 48500.000050/2007-50. Assunto: Autorização para a Usina Alto Alegre S.A. Açúcar e Álcool alterar a capacidade instalada atual e a ampliar a UTE USI, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 902, de 02 de maio de 2007, localizada no Município de Santo Inácio, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Alto Alegre S.A. Açúcar e Álcool a alterar a capacidade instalada da UTE USI, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 902, de 02 de maio de 2007, que passará de 30.000 kW para 35.000 kW de potência instalada; e (ii) autorizar a empresa a ampliar a UTE USI de 35.000 kW para 70.000 kW, mediante a implantação de um segundo turbogerador de 35.000 kW, conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: (a) início das obras civis e estruturas: até 10 de fevereiro de 2009; (b) início da montagem eletromecânica: até 22 de maio de 2009; (c) início do comissionamento do turbogerador n° 2: até 28 de maio de 2009; e (d) início da operação comercial do turbogerador n° 2: até 29 de maio de 2009.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
30. Processo nº 48500.002190/2008-51. Assunto: Autorização para a empresa Fertilizantes Heringer S.A. estabelecer-se como Autoprodutora de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Termelétrica Heringer e de seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Paranaguá, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Fertilizantes Heringer S.A. a: (i) estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Heringer, composta por um turbogerador de 6.350 kW, limitado a 6.000 kW pelo equipamento motriz, localizada no Município de Paranaguá, no Estado do Paraná, utilizando como fonte os gases recuperados do processo de produção de ácido sulfúrico; (ii) implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Heringer, que será composto por uma subestação de 13,8/13,8 kV 5 MVA, uma linha de transmissão de interesse restrito em 13,8 kV com 6,6 quilômetros de extensão, circuito simples, interligando a subestação da usina à subestação da COPEL – Posto Fiscal e por um ponto de conexão em 13,8 kV na subestação COPEL – Posto Fiscal; e (iii) comercializar o excedente da energia gerada pela UTE Heringer, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
31. Processo nº 48500.003740/2008-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 049/2008-SFF, de 30 de maio de 2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência por atraso no envio de informações referentes ao Encargo de Capacidade Emergencial – ECE e Encargo de Aquisição de Energia – EAE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o recurso interposto pela Bandeirante Energia S.A., para no mérito negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, ratificando a penalidade de advertência aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 049/2008-SFF, de 30 de maio de 2008.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
32. Processo nº 48500.005754/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Boa Sorte Energética S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 052/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Boa Sorte. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela Boa Sorte Energética S.A. em face ao AI nº 052/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
33. Processo nº 48500.004290/2006-24. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 457/2007, que homologa o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da referida concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
34. Processo nº 48500.006662/2000-52, 48500.002364/2001-83. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Certel-Bolognesi, em face do Despacho ANEEL nº 2.199, de 10 de junho de 2008, que selecionou a empresa Imojel Construtora e Incorporadora Ltda. como primeira classificada para a outorga da autorização para exploração do potencial hidrelétrico PCH Saltinho. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Consórcio Certel-Bolognesi, em face do Despacho ANEEL nº 2.199, de 10 de junho de 2008, mantendo como primeira classificada, a Imojel Construtora e Incorporadora Ltda., em face do critério estabelecido no inciso III, art. 18, da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998.
Houve sustentação oral por parte de representante do Consórcio Certel-Bolognesi.