Aneel leiloa concessões de 36 linhas de transmissão de energia elétrica

Fonte: ANEEL

Os novos empreendimentos somam 2.044 quilômetros de extensão com obras nos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) leiloará hoje (24/11) concessões para instalação, operação e manutenção de aproximadamente 2.044 quilômetros de novas linhas de transmissão e 22 subestações integrantes da Rede Básica*, das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo das Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG)** e das Instalações de Interesse Exclusivo e de Caráter Individual das Centrais de Geração (IEG)***. As instalações de transmissão irão conectar 27 usinas de biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) dos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Clique aqui para conferir os lotes.

O leilão será realizado nas dependências da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, em sessão pública, conduzida pela BM&F Bovespa. O objetivo do certame é escoar a energia que será produzida por esses empreendimentos e que foi contrata no leilão de Reserva, que soma aproximadamente 2 mil megawatts (MW).

Os empreendimentos, divididos em três lotes, terão obras nos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul. As linhas entrarão em operação em 18 meses após a assinatura dos contratos de concessão e necessitarão de investimentos estimados em R$ 1 bilhão. As construções das 36 linhas e 22 subestações também vão tornar possível a geração de 9.000 empregos diretos.

Individualmente ou agrupadas em consórcio, 14 empresas do Brasil e da Espanha participarão do leilão. Esses empreendedores garantiram a participação no certame após terem feito a entrega dos documentos de inscrição e do depósito das garantias financeiras exigidas no edital. Essa etapa foi realizada na última sexta-feira (21/11).

Regras – Neste leilão também há a inversão de fases, que consiste na habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal após a realização da sessão pública do leilão e apenas para as vencedoras do certame.

As regras permitem a participação de empresas nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, que poderão concorrer isoladamente ou em consórcio, assim como fundos de investimentos em participação registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As empresas que não são concessionárias de transmissão e os consórcios vencedores dos lotes leiloados deverão constituir sociedade de propósito específico para obter a concessão e celebrar o respectivo contrato.

De acordo com o edital, as vencedoras do leilão terão direito a Receita Anual Permitida (RAP) que será composta por três parcelas: a receita para as instalações de transmissão da Rede Básica e os valores equivalentes aos encargos de conexão das ICGs e das IEGs. Para cada lote há um percentual específico para cada instalação. Veja no anexo como será o rateio.

A RAP total – soma dos valores das três parcelas – será obtida a partir da entrada em operação comercial dos empreendimentos. Esse valor será remunerado até 30 de junho de 2025. Após essa data, a partir de 1º de julho, as ICGs e as IEGs serão transferidas sem ônus para as distribuidoras de energia locais – a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul) e a Celg Distribuição.

Outorgas – Desde 1998, a Aneel licitou e autorizou 34,083 mil quilômetros de linhas de transmissão, das licitadas 15.407,81 km estão em operação. Este ano, 2.227,7 mil quilômetros de linhas foram energizados e há previsão de entrada de mais 1.730,2 mil quilômetros até dezembro. O estágio de implantação de todas as obras de transmissão pode ser acompanhado na página da Agência na internet (www.aneel.gov.br).

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*Instalações de transmissão da Rede Básica – Compreende o conjunto de instalações destinadas à prestação do serviço de transmissão de energia no Sistema Interligado.

**Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – Instalações e equipamentos de transmissão não integrantes Rede Básica, de uso comum de empreendimentos de geração de fonte eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas, que permitem o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado.

***Instalações de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – instalações de uso individual de cada usina destinadas à interligação do empreendimento às instalações de conexão compartilhadas (ICGs).

 

ANEXO

A RAP será composta por três parcelas, são elas:

• Receita para as instalações de transmissão da Rede Básica,

• Encargo de conexão referente às ICGs, e

• Encargo de conexão referente às IEGs.

O valor relativo à primeira parcela (Rede Básica) será pago por todos os usuários do SIN por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e corresponde a um percentual da RAP de cada lote nos valores abaixo:

Lote A: 64,54%;

Lote B: 54,48%

Lote C: 32,84%

A segunda parcela será rateada, por meio de encargo, entre geradores conectados às instalações de uso compartilhado (ICGs), e também correspondem a um percentual da RAP de cada lote:

Lote A: 18,57%

Lote B: 27,89%

Lote C: 40,71%

E por fim, a última parte que compõe a RAP será paga também por meio de encargo pelos geradores conectados às instalações de uso exclusivo (IEGs) e representa o percentual da RAP de cada lote, a seguir:

Lote A: 16,89%

Lote B: 17,63%

Lote C: 26,45%

Para esclarecer ainda mais, segue exemplo:

Lote A

RAP de R$ 59,3 milhões (estabelecida no Edital)

Parcela Rede Básica

64,54% do valor total da RAP

Encargo de conexão referente às ICGs

18,57% do valor total da RAP

Encargo de conexão referente às IEGs

16,89% do valor total da RAP