Aperfeiçoamentos na metodologia do 2º ciclo de revisão tarifária são aprovados pela Aneel

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou hoje (25/11) os resultados da audiência pública nº 52/2007 que trata dos aperfeiçoamentos dos critérios que serão utilizados no segundo ciclo de revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Com a decisão, os aperfeiçoamentos das metodologias serão utilizados nas revisões do segundo ciclo, iniciado em 2007, para as 42 revisões que tiveram resultados provisórios anteriores a essa alteração, além das 19 revisões que ainda não tiveram resultados provisórios publicados. A área técnica procederá aos cálculos da proposta de revisão tarifária definitiva das concessionárias e encaminhará para a apreciação da Diretoria Colegiada no decorrer do ano de 2009.

Os aprimoramentos aprovados pela Aneel estabelecem parâmetros no processo de revisão para a elaboração de um modelo de Empresa de Referência* mais próximo à realidade do segmento de distribuição e baseado no princípio das boas práticas de gestão das empresas. Em relação ao cálculo do Fator X**, a nova proposta faz adequações na metodologia atual para torná-la mais transparente, por meio do detalhamento de receitas e despesas, da evolução da base de remuneração e da projeção de investimentos. Nesse último item com repasse ao consumidor de ganhos de escala obtidos pelas concessionárias, considerando-se os investimentos realizados frente aos projetados.

Em relação às Perdas Não-técnicas de energia***, a idéia é determinar o tratamento adequado ao tema, por meio de metodologia que permita a comparação entre as diversas concessionárias de distribuição levando-se em consideração as especificidades de cada área de concessão. A proposta também define critérios para o cálculo dos custos operacionais e dos investimentos necessários para o combate às perdas, assim como do nível de perdas desejável para o ciclo tarifário. Com relação às perdas técnicas, será feito o cálculo do nível a ser reconhecido nos processos tarifários a partir das características elétricas dos sistemas de distribuição de cada concessionária.

As alterações propostas para a definição da Base de Remuneração**** incluem a adoção do custo médio individual de equipamentos e instalações voltadas para a prestação do serviço de distribuição que entraram em operação entre a primeira e a segunda revisão tarifária da distribuidora.

Confira abaixo as notas técnicas com os aperfeiçoamentos dessas metodologias:

Fator X: Nota Técnica nº 340  nº352

Base de remuneração:   Nota Técnica nº 547

Empresa de Referência: Nota Técnica nº 343 Anexo I ao XI Anexo XII

Perdas não-técnicas: Nota Técnica n° 342

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*Empresa de Referência – Modelo usado no processo de revisão que estabelece parâmetros de desempenho por empresa com vistas à gestão eficiente dos serviços prestados. Considera aspectos específicos de cada contrato de concessão, como características do mercado atendido, localização dos consumidores e níveis de qualidade.
**Fator X – mecanismo que permite o compartilhamento com os consumidores dos ganhos de produtividade projetados para as empresas no intervalo entre as revisões tarifárias periódicas.
***Perdas Técnicas, Perdas Não-Técnicas e Receitas Irrecuperáveis – Perdas técnicas são perdas no transporte da energia na rede de distribuição. Perdas não técnicas são perdas decorrentes de furto ou de adulteração nos medidores de energia elétrica. Receitas irrecuperáveis dizem respeito à parcela não gerenciável da inadimplência, ou seja, aquela sobre a qual as empresas não têm controle.

**** Base de Remuneração – É o montante do investimento a ser remunerado. Considera o valor dos ativos necessários à prestação do serviço de distribuição.