MEMÓRIA DA 46ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 25 de novembro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:    Diretor-Geral:   Jerson Kelman (Presidência da Reunião)
Diretores:        Edvaldo Alves de Santana
                      José Guilherme Silva Menezes Senna
                      Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                      Romeu Donizete Rufino.

Procurador-Geral: Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

 

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

 

1.Processo nº 48500.006954/2007-04. Assunto: Homologação do resultado da Audiência Pública nº 052/2007, que trata dos aprimoramentos das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica, especificamente em relação à metodologia de cálculo do Fator X. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Anexo VI que trata da metodologia de cálculo do Fator X, resultado da Audiência Pública nº 052/2007, que tratou do aprimoramento das metodologias a serem utilizadas no segundo ciclo de revisões tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A Diretoria decidiu, também, pela exclusão do atual Anexo VII – Investimento x Qualidade da Resolução Normativa ANEEL nº 234/2006.
Houve sustentação oral por parte de representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – ABRACE.

2.Processo nº 48500.001208/2006-37. Assunto: Consolidação dos resultados da Audiência Pública nº 052/2007, que trata dos aprimoramentos das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica, constantes da Resolução Normativa ANEEL nº 234/2006, bem como adequações textuais nos anexos que tratam de Outras Receitas, Estrutura Ótima de Capital e Taxa de Remuneração de Capital no âmbito do 2º Ciclo de Revisão Tarifária das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa ANEEL nº 234, de 31 de outubro de 2006, que estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos iniciais para realização do Segundo Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como alterar os Anexos II (Estrutura ótima de capital), III (Taxa de remuneração do capital), V (Outras receitas) e os Anexos resultantes das decisões prolatadas no âmbito dos Processos nº 48500.006953/2007-51 (Anexo I: Custos operacionais eficientes), nº 48500.006954/2007-04 (Anexo IV: Fator X), nº 48500.006955/2007-41 (Anexo VII: Perdas de Energia), nº 48500.006956/2007-95 (Anexo IV: Base de remuneração regulatória).

3.Processo nº 48500.002782/2008-72. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica aplicáveis aos consumidores finais, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 11,19%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,01%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.

4.Processo nº 48500.002783/2008-17. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual com efeito médio para o consumidor de 13,34%, a ser aplicado, a partir de 30 de novembro de 2008, às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores conectados em Alta Tensão (AT) de 13,45% e de 13,30% para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.

5.Processo nº 48500.002781/2008-28. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, conforme detalhado: (i) reajuste tarifário anual de 1,90%, a ser aplicado, a partir de 30 de novembro de 2008, às tarifas da CEA, que corresponde ao efeito médio de 40,56% a ser percebido pelos consumidores; (ii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com vigência a partir de 30 de novembro de 2008; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de novembro de 2008 a outubro de 2009; (iv) as tarifas de que tratam os arts. 3º e 4º da Resolução Homologatória somente entrarão em vigor quando a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA cumprir as obrigações de adimplemento a que se refere o art. 10 da Lei nº 8.631, de 04/03/1993, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15/03/2004, sendo que até o cumprimento das obrigações citadas, a CEA aplicará as tarifas constantes dos Anexos IV, IV-A da Resolução; e (v) após o cumprimento da adimplência, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE estabelecerá, por despacho específico, a data em que as tarifas constantes dos Anexos I, II, II-A e II-B da Resolução entrarão em vigor. A Diretoria decidiu, ainda, que devido às condições de ineficiência e inadequação dos serviços prestados, o descumprindo de dispositivos legais e regulamentares, as falhas, transgressões e comprovada inadimplência da concessionária, encaminhar documento ao Ministério de Minas e Energia, reiterando a proposta expressa por meio do Ofício nº 215/2007-DR/ANEEL, de 17 de agosto de 2007, de aplicação da penalidade de caducidade da concessão outorgada à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.

6.Processo nº 48500.002780/2008-83. Assunto: Proposta de alteração da data contratual da Segunda Revisão Tarifária e prorrogação do prazo de vigência das tarifas da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar a mudança da data da Segunda Revisão Tarifária da Usina Hidroelétrica de Nova Palma – UHENPAL, de 28 de dezembro de 2009 para 19 de abril de 2009, e da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 107/2001 – ANEEL; (b) determinar à Superintendência de Concessões e Autorização de Transmissão e Distribuição – SCT que convoque a UHENPAL para assinatura do Termo Aditivo ao contrato de concessão; (c) autorizar o Diretor-Geral a assinar o citado Termo Aditivo; e (d) publicar resolução contemplando: (i) a prorrogação, até 18 de abril de 2009, do prazo de vigência das tarifas de energia elétrica da UHENPAL, constantes da Resolução Homologatória ANEEL nº 591, de 18 de dezembro de 2007; (ii) a prorrogação, até 18 de abril de 2009, da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD entre a AES-SUL e a UHENPAL, constantes da Resolução Homologatória ANEEL n° 590, de 18 de dezembro de 2007; e (iii) a fixação do valor mensal da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE da concessionária para o período de dezembro de 2008 a março de 2009.


7.Processo nº
48500.004333/2006-35. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Borborema S.A. - EBO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu realizar Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da segunda revisão tarifária periódica da Energisa Borborema, no dia 19 de dezembro de 2008, na cidade de Campina Grande – PB, e pela publicação de seu respectivo Aviso, bem como por autorizar a colocação, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 27 de novembro a 24 de dezembro de 2008, da Nota Técnica nº 345/2008-SRE/ANEEL, de 12 de novembro de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos seguintes resultados preliminares: (a) reposicionamento tarifário de 1,23%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 3.185.895,63, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -1,22%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,35% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Energisa Borborema, no período de fevereiro de 2009 a janeiro de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 0,83%.

8.Processo nº 48500.007395/2007-41. Assunto: Adjudicação e Homologação do Resultado do Leilão nº 03/2008 para a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos (Leilão A-5), com posterior outorga de Concessão e de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a partir de 2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela COPEL Geração e Transmissão S/A contra o resultado da habilitação deste certame licitatório; (ii) homologar o resultado do Leilão nº 03/2008, que objetiva a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Concessão e de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a partir de 2013 Leilão A-5, de 2008); (iii) adjudicar o objeto do referido Leilão aos licitantes discriminados a seguir: Empreendimentos VENDEDORES: (a) Vendedor do Caso 1: UHE Baixo Iguaçú, Empreeendedor Neoenergia S.A.; (b) Vendedores do Caso 2: (i) UTE Cacimbaes, Empreeendedor Consórcio Termo Cacimbaes; (ii) UTE Cauhyra I, Empreeendedor Hexagonal Construções Ltda.; (iii) UTE Escolha, Empreeendedor Consórcio Termo Escolha; (iv) UTE Iconha, Empreeendedor Consórcio MC2 BE ES; (v) UTE MC2 CAMAÇARI 2, Empreeendedor Consórcio MC2 EB BA; (vi) UTE MC2 CAMAÇARI 3, Empreeendedor Consórcio MC2 EB BA; (vii) UTE MC2 GOVERNADOR MANGABEIRA, Empreeendedor Consórcio MC2 EB BA; (viii) UTE MC2 JOÃO NEIVA, Empreeendedor Consórcio MC2 GP ES RN; (ix) UTE MC2 JOINVILLE, Empreeendedor Consórcio MC2 EC ES RS; (x) UTE MC2 MACAÍBA, Empreeendedor Consórcio MC2 GP ES RN; (xi) UTE     MC2 MESSIAS, Empreeendedor Consórcio MC2 EB MA AL SE; (xii) MC2 NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Empreeendedor Consórcio MC2 EB MA AL SE; (xiii) UTE MC2 NOVA VENECIA 2, Empreeendedor Consórcio MC2 GP ES RN, (xiv) UTE MC2 PECEM 2, Empreeendedor Consórcio MC2 GP CE; (xv) UTE MC2 RIO LARGO, Empreeendedor Consórcio MC2 EB MA AL SE; (xvi) UTE MC2 SANTO ANTONIO DE JESUS, Empreeendedor Consórcio MC2 EB BA PE; (xvii) UTE      MC2 SAPEAÇU, Empreeendedor Consórcio MC2 EB BA PE; (xviii) UTE MC2 SUAPE II B, Empreeendedor Consórcio MC2 EB BA PE; (xix) UTE PARAÚNA, Empreeendedor COSAN CENTROESTE S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL; (xx) UTE PERNAMBUCO III, Empreeendedor Consórcio PE III; (xxi) UTE PORTO DO PECÉM II, Empreeendedor MPX ENERGIA S.A.; (xxii) UTE TERMOPOWER V; Empreeendedor Consórcio TP V; e (xxiii) UTE TERMOPOWER VI, Empreeendedor Consórcio TP VI; (c) Compradoras: (i) AES-SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.; (ii) AMPLA Energia e Serviços S.A.; (iii) BANDEIRANTE Energia S.A.; (iv) CAIUÁ Distribuição de Energia S.A.; (v) CEAL – Companhia Energética de Alagoas; (vi) CEB Distribuição S.A.; (vii) CEEE-D – Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica; (viii) CELG Distribuição S.A.; (ix) CELPA – Centrais Elétricas do Pará S.A.; (x) CELPE – Companhia Energética de Pernambuco; (xi) CELTINS – Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins; (xii) CEMAR – Companhia Energética do Maranhão; (xiii) CEMAT – Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.; (xiv) CEPISA – Companhia Energética do Piauí; (xv) CERON – Centrais Elétricas de Rondônia S.A.; (xvi) CFLO – Companhia Força e Luz do Oeste; (xvii) CJE – Companhia Jaguari de Energia; (xviii) CNEE – Companhia Nacional de Energia Elétrica; (xix) COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia; (xx) COELCE – Companhia Energética do Ceará; (xxi) COPEL Distribuição S.A.; (xxii) COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte; (xxiii) CPFL PAULISTA – Companhia Paulista de Força e Luz; (xxiv) CPFL PIRATININGA – Companhia Piratininga de Força e Luz; (xxv) CPFL SANTA CRUZ – Companhia Luz e Força Santa Cruz; (xxvi) EEB – Empresa Elétrica Bragantina S.A.; (xxvii) EDEVP – Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A.; (xxviii) ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A.; (xxix) ELETROACRE – Companhia de Eletricidade do Acre; (xxx) Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.; (xxxi) EBDE – Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A.; (xxxii) EPDE – Energisa Paraíba Distribuidora de Energia; (xxxiii) ESDE – Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A.; (xxxiv) EMG – Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A.; (xxxv) ENERSUL – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.; (xxxvi) ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.; (xxxvii) LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.; (xxxviii) MANAUS Energia S.A.; (xxxix) RGE – Rio Grande Energia S.A.; (d) A Diretoria determinou, ainda, que a Comissão Especial de Licitação – CEL encaminhe cópia do Relatório da Análise da Documentação de Inscrição e Habilitação à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com vistas à análise da irregularidade apresentada pela CAIUÁ Distribuição de Energia S.A. devido ao descumprimento do Edital de Leilão nº. 03/2008.
Houve sustentação oral por parte por parte da representante da COPEL Geração e Distribuição S.A..

9.Processo nº 48500.002611/2008-43. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, a serem observadas no período 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, válidas para o período 2009-2013.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

10.Processo nº 48500.002627/2008-56. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária CPFL Santa Cruz, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da concessionária Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, válidas para o período 2009-2012.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

11.Processo nº 48500.002628/2008-09. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária CPFL Mococa, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, da Companhia Luz e Força Mococa – CPFL Mococa.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

12.Processo nº 48500.001885/2005-74. Assunto: Reconfiguração e revisão extraordinária das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, a serem observadas no ano de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, e estabelecer as suas metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

13.Processo nº 48500.006525/2008-18. Assunto: Atualização da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – TEH, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, para valoração da energia hidráulica equivalente das concessionárias do sistema isolado. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – TEH em R$ 73,37/MWh (setenta e três reais e trinta e sete centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, para valorar a energia hidráulica equivalente das concessionárias atuantes nos sistemas isolados.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

14.Processo nº 48500.007124/2008-77. Assunto: Proposta de alteração do valor da garantia física de energia da UTE Uruguaiana, localizada no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o valor da garantia física de energia elétrica da UTE Uruguaiana, que passa a ser igual a zero, até que a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda. comprove a capacidade de geração de energia em valor superior ao montante ora definido.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

15.Processo nº 48500.001717/2006-51. Assunto: Pedido de enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a UTE Manauara, em favor da empresa Companhia Energética Manauara S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito de enquadramento da Companhia Energética Manauara S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à implantação da Central Termelétrica Manauara, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

16.Processos nº 48500.005987/2007-29, 48500.005701/2005-81, 48500.005986/2007-84. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a realizar os reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de setembro de 2008.

17.Processo nº 48500.006573/2008-06. Assunto: Anuência à transferência de controle societário indireto das empresas Quatiara Energia S.A., Vale Energética S.A., Isamu Ikeda Energia S.A., Socibe Energia S.A., Alvorada Energia S.A., Apiacás Energia S.A., VP Energia S.A., Primavera Energia S.A., Cuiabá Energia S.A. e Braço Norte Energia S.A., detido pela Enel Latin América – ELA USA, para a Enel Latin América – ELA Holanda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário indireto das concessionárias Isamu Ikeda Energia S.A., Socibe Energia S.A., Alvorada Energia S.A., Apiacás Energia S.A., VP Energia S.A., Primavera Energia S.A., Cuiabá Energia S.A., Braço Norte Energia S.A., Quatiara Energia S.A. e Vale Energética S.A. subsidiárias integrais da Enel Brasil Participações Ltda. – EBP, detido pela Enel Latin América LLC (ELA USA), para a Enel Latin America BV (ELA Holanda); e (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a implementação e formalização da transferência do controle societário, devendo a documentação comprobatória ser encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida.

18.Processo nº 48500.005480/2008-56. Assunto: Anuência à transferência de Controle Societário da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE e Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, detido pela Brookfield Brasil TBE Participações Ltda., em favor da BIP Netherlands Holdings B.V.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência para a BIP Netherlands Holdings B.V., do controle societário diretor da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, e Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, e aprovar os respectivos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão.


19.Processo nº
48500.003044/2008-42. Assunto: Anuência à transferência parcial do Controle Societário da Iracema Transmissora de Energia S.A., detido pela Cymi Holding S.A., em favor da Lintran do Brasil Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência parcial do controle societário da Iracema Transmissora de Energia S.A., detido pela Cymi Holding S.A., para a Lintran do Brasil Participações S.A. e aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 002/2008. A Diretoria chamou a atenção para os seguintes dispositivos da mencionada Resolução Autorizativa: (a) §§ 2º e 3º do art. 1º, os quais estabelecem que a transferência de controle acionário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida; (b) Parágrafo único do art. 2º, o qual preconiza que a homologação dos Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital “não exime eventual penalidade a ser imputada pela ANEEL à concessionária, por descumprimento da exigência de submeter à prévia anuência da ANEEL os contratos de AFAC firmados entre as partes relacionadas”.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

20.Processo nº 48500.007254/2008-18. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização, concedida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 92, de 7 de março de 2005, à empresa Global Energy Comercializadora de Energia Ltda., para comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em face do Termo de Intimação nº 02/2008 – SFF. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu impor à empresa Global Energy Comercializadora de Energia Ltda., a penalidade de revogação da autorização concedida mediante a Resolução Autorizativa ANEEL nº 92/2005.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

21.Processo nº 48500.005277/2007-07. Assunto: Proposta de reestruturação societária envolvendo a cisão total da Copel Participações S.A. com versão do respectivo acervo para a Companhia Paranaense de Energia – COPEL e para a Copel Geração e Transmissão S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário da Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – ELEJOR para a Companhia Paranaense de Energia – COPEL (Holding), em virtude da cisão total da Copel Participações S.A. – COPEL-PAR, podendo ser emitida Resolução Autorizativa. A Diretoria estabeleceu, ainda que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

22.Processo nº 48500.006083/2006-41. Assunto: Autorização, para fins de regularização, de rede particular de energia elétrica, em favor da empresa Santa Colomba Agropecuária Ltda., localizada no Município de Cocos, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Santa Colomba Agropecuária Ltda., a título de regularização, o estabelecimento de uma rede particular de energia elétrica, constituída por um circuito trifásico, 1 condutor por fase, na tensão nominal de 34,5kV entre fases e com extensão de 41,319 km, cuja finalidade é o suprimento exclusivo da unidade agroindustrial da Santa Colomba, localizada na região do Rio Itaguari, no Município de Cocos, no Estado da Bahia. A Diretoria decidiu, ainda, que o trecho existente de aproximadamente 30 km, também localizado no Município de Cocos, no Estado da Bahia, que inicia na Fazenda Savannah, na região de Rio Formoso, e vai até o local de instalação da futura SE Rio Itaguari, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, na região de Rio Itaguari, deverá ser incorporado aos ativos da Coelba.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

23.Processo nº 48500.006756/2008-13. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Econergy Pedra do Sal S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão CGE Pedra do Sal – Subestação Parnaíba, localizadas no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Econergy Pedra do Sal S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão CGE Pedra do Sal – SE Parnaíba, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 25 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da CGE Pedra do Sal, de propriedade da requerente, à Subestação Parnaíba, de propriedade da CEPISA – Companhia Energética do Piauí, localizada no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí.

24.Processo nº 48500.006716/2008-71. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cravari Geração de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem de Linha de Transmissão PCH Bocaiúva – Subestação Manobra Sapezal, localizadas no Município de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cravari Geração de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Bocaiúva – SE Manobra Sapezal, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 47,2 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Bocaiúva, de propriedade da requerente, à Subestação Manobra Sapezal, de propriedade da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, localizada no Município de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

25.Processo nº 48500.000680/2007-98. Assunto: Proposta de determinação à Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para assumir os serviços de distribuição de energia elétrica prestados pela Cooperativa de Eletrificação Rural do Alto Oeste Ltda. – CERAOL, em sua área de concessão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN: (i) que assuma, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação da Resolução ora aprovada os serviços de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural do Alto Oeste Ltda. – CERAOL, localizados nos Municípios de Alexandria, Encanto, João Dias, Marcelino Vieira, São Miguel e Tenente Ananias, no Estado do Rio Grande do Norte; e (ii) a realização, no prazo de 60 (sessenta) dias de levantamento, identificação e avaliação dos ativos de propriedade da CERAOL, que deverão ser incorporados pela concessionária, mediante indenização, para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, na área de concessão de que é titular, nos termos do Contrato de Concessão de Distribuição nº 08/1997-ANEEL, de 31 de dezembro de 1997, sendo que os serviços de avaliação de ativos deverão ser executados por empresa credenciada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos da Resolução Normativa ANEEL n° 234, de 2006.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

26.Processo nº 48100.001163/1996-97. Assunto: Requerimento de prorrogação dos prazos das Concessões das UHEs Neblina, localizada no Município de Ipanema, e Sinceridade, localizada nos Municípios de Manhaçu e Reduto, ambos no Estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de potência instalada, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte por parte do representante da Zona da Mata Geração S.A..

27.Processo nº 48500.005648/2006-81. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Companhia Energética do Amazonas – CEAM em face do Auto de Infração nº 03/2007, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por não-conformidades encontradas durante a fiscalização do Programa Anual de P&D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela Companhia Energética do Amazonas – CEAM, em face do Auto de Infração – AI nº 003/2007-SFE, de 06 de fevereiro de 2007; e (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 132.553,55 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

28.Processo nº 48500.004651/2007-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, em face do Auto de Infração – AI nº 059/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por entender caracterizada a infração tipificada no art. 6º, inciso XI, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, em face do Auto de Infração – AI nº 059/2008-SFF, de 24 de julho de 2008; (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 164.209,89 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e nove reais e oitenta e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

29.Processo nº 48500.001267/2008-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Santa Cruz Energia Ltda., em face do Auto de Infração – AI n° 010/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma para início de operação comercial da EOL Púlpito. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Santa Cruz Energia Ltda., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 010/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por descumprimento do cronograma para início de operação comercial da Central Geradora Eolielétrica Púlpito, e rever a multa aplicada, para reduzi-la de R$ 90.011,62 (noventa mil e onze reais e sessenta e dois centavos) para R$ 900,11 (novecentos reais e onze centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.

30.Processo nº 48500.002608/2007-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Pipoca S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 013/2007, lavrado pela Superintendência de Fiscalização de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma da PCH Pipoca. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

31.Processo nº 48500.005810/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Lagoa Grande Energética S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 053/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Lagoa Grande. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

32.Processo nº 48500.001746/2007-30. Assunto: Agravo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, em face de decisão que não conheceu do pedido de reconsideração apresentado pela concessionária contra a Resolução Homologatória ANEEL nº 485, de 26 de junho de 2007, que fixou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da empresa em referência. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

33.Processo nº 48500.003300/2007-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 564, de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica aplicáveis aos consumidores finais, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE. Áreas Responsáveis: Procuradoria Federal – PF, Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar conhecimento parcial, e nesta parte pelo não provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE; (ii) determinar a Superintendência de Regulação Econômica – SRE a apuração da diferença entre os custos de compra de energia relativos ao contrato com a GUASCOR DO BRASIL calculados com o limite de repasse estabelecido na Resolução ANEEL nº 335/2008 e os custos calculados com o limite provisório adotado no processo de reajuste tarifário de 2007, para consideração no reajuste tarifário da ELETROACRE de 2008.

34.Processo nº 48500.004290/2006-24. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 457/2007, que homologa o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da referida concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 457/2007, que homologa o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da referida Concessionária, nos seguintes termos: (i) indeferir o pleito de recomposição de receita em razão do reconhecimento parcial dos custos de compra de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica Fortaleza – CGTF, no período de 1º de abril de 2004 a 27 de novembro de 2004, por falta de embasamento legal, regulamentar ou contratual; e (ii) reformar em parte a decisão da Diretoria, para, no âmbito do processo da Segunda Revisão Tarifária Periódica da COELCE, deferir o pleito de reconhecimento tarifário do custo adicional causado pela alteração da legislação tributária estadual, relativo ao valor não compensado do ICMS incidente sobre as operações de compra de energia elétrica contratadas junto a centrais geradoras localizadas no Estado do Ceará, especificamente da CGTF e das usinas eólicas Prainha, Mucuripe e Taíba, condicionado à prévia auditagem das contas/despesas apresentadas pela Concessionária e à real comprovação dos seus impactos econômico-financeiros. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que o repasse do custo adicional incorrido pela Distribuidora, devidamente apurado e reconhecido pelas Superintendências de Regulação Econômica – SRE e de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em ação conjunta, seja efetivado quando do reajuste tarifário subseqüente da COELCE, em abril de 2009, observados os critérios de atualização aplicáveis a componentes financeiros. A Diretoria decidiu, adicionalmente, que tendo em vista informações sobre a redução da garantia física da Central Geradora Termelétrica Fortaleza, a partir de janeiro de 2009, em função das indisponibilidades apuradas pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, determino que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, em articulação com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, verifiquem os valores de eventuais novos contratos para atender aos montantes contratados no CCVEE original, de modo a dar-se cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, a seguir transcrito: “Art. 8º A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deverá estabelecer, até 31 de outubro de 2004, mecanismos para o tratamento específico dos casos previstos nos arts. 5º, 6º e 7º, inclusive quanto à suspensão dos benefícios e dos direitos de repasse aplicáveis à venda da energia gerada ou disponibilizada pelo empreendimento. § 1º  Eventuais reduções de custos, em especial as decorrentes das contratações para atender aos contratos de venda originais, serão repassados às tarifas dos consumidores finais.” A Diretoria decidiu, por último, encaminhar Ofício ao Senhor Governador do Estado do Ceará, para informá-lo da presente decisão, que implicará majoração adicional das tarifas de energia elétrica de todos os consumidores da COELCE, a partir de abril/2009, nos percentuais atrás estimados , em decorrência das alterações promovidas pelo Executivo Estadual no Regulamento do ICMS/CE, em 2004, independentemente do repasse de outras variações de custos da Concessionária, a serem apuradas por ocasião do seu próximo reajuste tarifário (abril de 2009). Na mesma correspondência, dever-se-á destacar sugestões voltadas à atenuação desse impacto tarifário específico, para análise e eventual adoção das providências julgadas cabíveis, na esfera de competência daquela autoridade estadual. Recomenda ainda que cópia do referido Ofício seja encaminhada, para conhecimento, às lideranças políticas do Estado do Ceará, bem como às entidades de representação ou defesa dos interesses dos consumidores.

35.Processo nº 48500.001637/2008-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Construtora Nossa Senhora de Fátima Ltda., na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

36.Processo nº 48500.006249/2007-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Gilberto Matarenzo, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.