Fonte: ANEEL
PAUTA DA 47ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008
Data: 02 de dezembro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quórum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006681/2008-71. Assunto: Resultado da revisão tarifária anual da Eletrobrás Termonuclear S.A. e homologação da tarifa de compra e venda de energia elétrica, a ser aplicada no contrato celebrado com Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
2. Processo nº 48500.002674/2008-08. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Energisa Minas Gerais – EMG, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
3. Processo nº 48500.002676/2008-99. Assunto: Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Cemig Distribuição S.A. – CEMIG-D, para o período 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
4. Processo nº 48500.000577/2003-13. Assunto: Alteração do valor do investimento do empreendimento denominado Projeto Sapezal, pertencente à Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT, localizado no Estado do Mato Grosso, para fins de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
5. Processos nº 48500.002887/2007-41, 48500.001531/2007-73, 48500.005990/2007-42, 48500.003921/2004-26. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
6. Processos nº 48500.005996/2007-10, 48500.005997/2007-64, 48500.006003/2007-27, 48500.005998/2007-17, 48500.002904/2006-33, 48500.006000/2007-93, 48500.002901/2006-45, 48500.002803/2006-26, 48500.002900/2006-82, 48500.006842/2007-45. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº 48500.005218/2008-10. Assunto: Aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
8. Processo nº 48500.006574/2008-42. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da empresa Itiquira Energética S.A. – Itisa, detido atualmente pela Tosli Acquisition BV – Tosli BV, para a Itisa Holding LLC – Itisa Holding, ambas subsidiárias integrais da Mountscope Limited e pedido para oferecimento de garantias. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
9. Processo nº 48500.003022/2006-40. Assunto: Autorização para a empresa Clealco Açúcar e Álcool S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Clealco-Queiroz, localizada no Município de Queiroz, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10. Processo nº 48500.004084/2006-32. Assunto: Autorização para a empresa Siderúrgica Alterosa S.A. estabelecer-se como Autoprodutora de energia elétrica, mediante a exploração da Central Geradora Termelétrica Alterosa e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Pará de Minas, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
11. Processo nº 48500.000443/2008-51. Assunto: Autorização para a empresa Monteverde Agro-Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Monteverde, com 40.000kW de capacidade instalada, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Ponta Porã, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo nº 29000.005414/1991-08. Assunto: Transferência da PCH Santa Luzia D´Oeste para a Hidrelétrica Bergamin Ltda., outorgada pela Portaria ANEEL nº 236, de 15 de abril de 1993, à empresa Cassol Centrais Elétricas Ltda., com potência de 3.000kW, localizada no rio Colorado, no Município de Alto Alegre dos Parecis, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Voto-vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.
13. Processo nº 48500.001042/2007-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, em face do Auto de Infração – AI nº 33/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente ao cálculo das compensações por violação dos indicadores individuais de continuidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
14. Processo nº 48500.001291/2007-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI n° 057/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento das metas de continuidade na distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15. Processo nº 48500.001179/2008-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB DIS, em face do Auto de Infração – AI nº 041/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por infração configurada no art. 4º, XIII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
16. Processo nº 48500.002608/2007-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Pipoca S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 013/2007, lavrado pela Superintendência de Fiscalização de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma da PCH Pipoca. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
17. Processo nº 48500.005810/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Lagoa Grande Energética S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 053/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Lagoa Grande. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
18. Processo nº 48500.004653/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Boa Fé Energética S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 048/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo não cumprimento do cronograma de implantação da PCH Boa Fé. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo nº 48500.001662/2008-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 004/2007-GTE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que constatou violação dos padrões de continuidade de DEC e FEC, relativo ao ano de 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
20. Processo nº 48500.002273/2006-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.410/2008, que autorizou a requerente a implantar reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, correspondente à Subestação Tijuco Preto, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo nº 48500.001746/2007-30. Assunto: Agravo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, em face de decisão que não conheceu do pedido de reconsideração apresentado pela concessionária contra a Resolução Homologatória ANEEL nº 485, de 26 de junho de 2007, que fixou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da empresa em referência. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
22. Processo nº 48500.002811/2006-54. Assunto: Novo pedido feito pela empresa TNG Participações Ltda., de enquadramento do Gasoduto Urucu-Porto Velho na sub-rogação do direito de usufruir dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
23. Processo nº 48500.002493/2007-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Shopping Farol, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL favorável à Companhia Energética de Alagoas – CEAL, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
24. Processo nº 48500.000515/2008-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente ao ressarcimento por danos elétricos em equipamento na unidade consumidora da Sra. Maria Aldenora Maia de Amorim, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
25. Processo nº 48500.000677/2008-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente ao ressarcimento por danos elétricos em equipamento na unidade consumidora do Sr. Faijós Sales dos Santos, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
26. Processo nº 48500.001624/2008-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente ao ressarcimento por danos elétricos em equipamento na unidade consumidora do Sr. José Viana da Silva, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
27. Processo nº 48500.003670/2008-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente ao ressarcimento por danos elétricos em equipamento na unidade consumidora do Sr. Walter Felippo Lelio, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
28. Processo nº 48500.003112/2007-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança de diferença de consumo por irregularidade na medição de energia elétrica da unidade consumidora de responsabilidade da empresa Cerâmica Nova Olinda Ltda. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
29. Processo nº 48500.003242/2006-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Flávio Alencar e Silva, contra a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança por irregularidade na unidade consumidora de sua responsabilidade e contestação a respeito da perda do desconto especial na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica na atividade de irrigação. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
30. Processo nº 48500.000917/2008-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora da empresa Auto Posto San Marino Ltda., da área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
31. Processo nº 48500.000919/2008-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Renato Argenta, da área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
32. Processo nº 48500.000473/2008-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora da empresa Número Um Comércio de Veículos Ltda., da área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
33. Processo nº 48500.003090/2008-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Alexander Paulo Gazzola Bedin, da área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
34. Processo nº 48500.003088/2008-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Osmar José Benigni, da área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
35. Processo nº 48500.001111/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora da empresa Auto Bassano Ltda., da área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
36. Processo nº 48500.001110/2008-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora da empresa Auto Bassano Ltda., da área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
37. Processo nº 48500.000474/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Restaurante Crisla Ltda., na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
38. Processo nº 48500.001048/2008-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. José Muraro, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
39. Processo nº 48500.001109/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Dilon Pompeu de Mattos, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
40. Processo nº 48500.002166/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora da Srª. Ivete Bresolin, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
41. Processo nº 48500.002509/2008-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Osmar Silveira, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
42. Processo nº 48500.003089/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Luis Fernando Pacheco, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
43. Processo nº 48500.003092/2008-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Motel Flamingo Ltda., na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
44. Processo nº 48500.002439/2007-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade do Sr. Raimundo Nonato da Silva, localizada na área de concessão da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.