Fonte: ANEEL
Consórcio solicitou prorrogação do prazo para depósito da garantia de fiel cumprimento
A diretoria da Aneel negou hoje (09/12), em reunião pública, o pleito do Consórcio MC2, controlado pela Cibepar, de prorrogar por 90 dias o prazo para o aporte de garantias de fiel cumprimento de seis empreendimentos negociados no último leilão A-3, realizado em 17 de setembro de 2008.
A garantia de fiel cumprimento*, que corresponde a 10% do valor do investimento do empreendimento, deveria ter sido depositada no último dia 28 de novembro, de acordo com o cronograma estabelecido no edital. Dessa forma o consórcio MC2 deveria ter aportado R$ 196,2 milhões referente às usinas termelétricas a óleo combustível MC2 Catu, MC2 Senhor do Bonfim, MC2 Dias D’ávila 1, MC2 Dias D’ávila 2, MC2 Camaçari I e MC2 Feira de Santana, todas na Bahia.
O consórcio MC2 negociou 611 megawatts médios provenientes destas usinas para entrega em 2011 a um preço médio de R$ 126,68 por MWh. A garantia de fiel cumprimento é condição indispensável para a outorga de geração e assinatura do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).
Segundo o diretor relator do processo, Romeu Donizete Rufino, ‘os argumentos apresentados pela empresa são insuficientes para atender ao pleito, o que violaria o tratamento isonômico aos participantes do leilão e comprometeria a confiabilidade das regras do certame.’
Quanto às penalidades que poderão ser atribuídas à empresa por ter descumprido um item estabelecido em edital, será objeto de deliberação futura por parte da diretoria da Aneel. Com essa decisão, terá continuidade o processo que discute a revogação da adjudicação do leilão, ou seja, o cancelamento do resultado do leilão para esses empreendimentos.
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* Garantia de fiel cumprimento: valor a ser aportado pelos vencedores para garantir o cumprimento das obrigações previstas na outorga de autorização, ou seja, garantir que o empreendimento será construído no prazo estabelecido. Pode ser substituída por garantias de menor valor quando a fiscalização da Aneel constatar a execução de marcos do cronograma do empreendimento, sendo totalmente liberada três meses após a entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras da usina.