Fonte: ANEEL
Data: 09 de dezembro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Jerson Kelman (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Procurador-Geral: Claudio Girardi.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
1.Processo nº: 48500.005363/2006-31. Assunto: Proposta de Audiência Pública com o objetivo de revisar a Resolução Normativa n° 57, de 12 de abril de 2004, que estabelece as condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento – CTA das concessionárias ou permissionárias, os critérios de classificação de serviços e as metas de atendimento. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu realizar Audiência Pública com sessão presencial no dia 11 de fevereiro de 2009, em local a ser definido, após período de 60 dias para recebimento de contribuições à matéria constante da Nota Técnica nº 036/2008-SRC/ANEEL, de 25 de novembro de 2008, e da minuta de Resolução Normativa anexa que objetiva revisar a Resolução Normativa nº 57, de 12 de abril de 2004, que trata das condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento das concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica.
2.Processo nº: 48500.004332/2006-72. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, a seguir descritos: (i) reposicionamento tarifário de -10,44%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 12,18%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -0,06%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,80% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da SULGIPE no período de 14 de dezembro de 2008 a 13 de dezembro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,91% destacando que este é o único item aprovado em caráter provisório nesta revisão tarifária; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 7.690.520,72; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da SULGIPE, com vigência no período de 14 de dezembro de 2008 a 13 de dezembro de 2009.
3.Processo nº: 48500.007386/2008-31. Assunto: Proposta de fixação da tarifa de repasse de potência oriunda de ITAIPU – Binacional para 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a tarifa de repasse da potência oriunda da ITAIPU Binacional, no valor de US$ 25,0298/kW por mês, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
4.Processo nº: 48500.007540/2008-75. Assunto: Fixação dos montantes de potência contratada e energia vinculada da UHE Itaipu, a serem comercializados em 2009 pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS com as concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e estabelecimento dos valores correspondentes às cotas-parte a serem consideradas no rateio de potência e energia para 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os montantes de potência contratada e energia vinculada da UHE Itaipu a serem comercializados em 2009 pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS com as concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-parte que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para 2014.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
5.Processo nº: 48500.001263/2008-97. Assunto: Proposta de Audiência Pública, por intercâmbio documental, para subsidiar a proposta de tratamento regulatório para as cooperativas de eletrificação rural a serem regularizadas como permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e que possuem geração própria entre seus ativos. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, para recebimento de contribuições e sugestões, no período de 11/12/2008 a 09/01/2009, período em que ficará à disposição do público, no sítio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na internet, a minuta de Resolução Normativa que estabelece as condições gerais para o enquadramento, como permissionária, de cooperativa de eletrificação rural com geração destinada ao mercado próprio.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
6.Processo nº: 48500.005486/2008-23. Assunto: Proposta de Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais para a elaboração de ato regulatório que trata da restituição ao fundo CCC-ISOL dos valores de PIS/PASEP e COFINS reembolsados além do custo do consumo de combustíveis. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, pelo período de 35 dias, com início no dia 11 de dezembro corrente e término em 15 de janeiro de 2009, visando a obtenção de subsídios e de informações adicionais ao aprimoramento de ato regulatório que trate das adequações necessárias ao procedimento de reembolso atualmente verificado, de forma a torná-lo aderente ao comando do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.631/93, bem como da restituição ao fundo CCC-ISOL dos valores de PIS/PASEP e COFINS reembolsados além do custo do consumo de combustíveis.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
7.Processo nº: 48500.001208/2006-37. Assunto: Regulamentação do tratamento das reclamações dos consumidores a serem observadas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, em complementação à regulação da qualidade já existente, em função da eliminação do componente Xc, associado ao IASC, do cálculo do Fator X no processo de revisão tarifária das distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte de representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.
8.Processo nº: 48500.002675/2002-14. Assunto: Deliberação dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
9.Processo nº: 48500.002672/2008-19. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, para o período 2009-2012.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
10.Processo nº: 48500.005993/2007-86. Assunto: Proposta de autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes a Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, na Subestação Poços de Caldas, localizada em Minas Gerais, e estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de novembro de 2008, totalizando o valor anual de R$2.086.897,60.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
11.Processo nº: 48500.002858/2002-94. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Central Nacional de Energia Eólica S.A. – CENAEEL, detido pela Mindex Participações Ltda., em favor de Paulo Roberto Kress Moreira e, em ato contínuo, à EDP Renováveis Brasil S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle societário direto da Central Nacional de Energia Eólica S.A. – CENAEEL, para a EDP Renováveis Brasil S.A.. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
12.Processo nº: 48500.007904/2008-17. Assunto: Aprovação de alterações no Manual de Contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, instituído pela Resolução ANEEL nº 73, de 11 de fevereiro de 2003. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar alterações no Manual de Contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, instituído pela Resolução ANEEL nº 73, de 11 de fevereiro de 2003.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
13.Processo nº: 48500.007263/2008-09. Assunto: Autorização para a Tradener Ltda. exportar energia elétrica para a República Oriental do Uruguai, em caráter excepcional e interruptível, até 72MW, por meio da Estação Conversora de Freqüência de Rivera. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Tradener Ltda. a exportar até 72 MW de potência e respectiva energia elétrica associada para a República Oriental do Uruguai, em caráter excepcional, temporário e interruptível, por meio da Estação Conversora de Freqüência de Rivera, durante o ano de 2009.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
14.Processo nº: 48500.007173/2008-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Canoinhas – São Mateus do Sul C2, em 230 kV, localizada nos Municípios de Canoinhas e São Mateus do Sul, nos Estados de Santa Catarina e Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Canoinhas – São Mateus do Sul C2, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 51,51 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação de Canoinhas, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., à Subestação de São Mateus do Sul, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, localizada nos Municípios de Canoinhas e São Mateus do Sul, nos Estados de Santa Catarina e Paraná, respectivamente.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
15.Processo nº: 48500.006180/2008-94. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ibicoara – Brumado C1, em 230 kV, localizada nos Municípios de Ibicoara, Rio de Contas, Ituaçu, Barra da Estiva e Brumado, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ibicoara – Brumado C1, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 95 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ibicoara, de propriedade da TSN – Transmissora Sudeste Nordeste, à Subestação Brumado, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, localizada nos Municípios de Ibicoara, Rio de Contas, Ituaçu, Barra da Estiva e Brumado, no Estado da Bahia.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
16.Processo nº: 48500.005657/2008-14. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Integração Transmissora de Energia S.A. – INTESA, das áreas de terra transpassadas pela linha de transmissão que interliga a SE Minaçu a SE Serra da Mesa 2, em 34,5 kV, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Integração Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de seis metros de largura transpassadas pela linha que interliga a SE Minaçu à SE Serra da Mesa 2, em circuito simples, na tensão nominal de 34,5 kV entre fases, com aproximadamente 47,5 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, no Estado de Goiás, a qual se destina a alimentar os serviços auxiliares da Subestação Serra da Mesa 2, de propriedade da requerente.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
17.Processo nº: 48500.006071/2008-77. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizadas nos Municípios de Araucária, Curitiba e São José dos Pinhais, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da COPEL Geração e Transmissão S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e seis metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com 30,16 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Gralha Azul à Subestação Distrito Industrial de São José dos Pinhais, ambas de propriedade da requerente, a se localizar nos Municípios de Araucária, Curitiba e São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
18.Processo nº: 48500.005119/2008-20. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba – Bateias C2, em 525 kV, localizada nos Municípios de Curitiba, Araucária e Campo Largo, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio de sessenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Curitiba – Bateias C2, em circuito simples, na tensão nominal de 525 kV entre fases, com aproximadamente 35,37 quilômetros de extensão, que interligará Subestação Curitiba, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., à SE Bateias, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia – Copel, localizada nos Municípios de Curitiba, Araucária e Campo Largo, no Estado do Paraná.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
19.Processo nº: 48500.005840/2008-10. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Primavera do Leste – Paranatinga, em 138 kV, localizadas nos Municípios de Primavera do Leste e Paranatinga, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, as áreas de terra situadas numa faixa variável de quatro e trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Primavera do Leste – Paranatinga, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com 139,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Primavera do Leste à Subestação Paranatinga, ambas de propriedade da requerente, a se localizar nos Municípios de Primavera do Leste e Paranatinga, no Estado de Mato Grosso.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
20.Processo nº: 48500.005462/2008-74. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Jaguaribe – SE Iracema, localizadas nos Municípios de Jaguaribe e Iracema, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 (quinze) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Jaguaribe – SE Iracema, na tensão nominal de 72,5 kV entre fases, com cerca de 60 (sessenta) quilômetros de extensão, que interligará as subestações de propriedade da requerente, através dos Municípios de Jaguaribe e Iracema, no Estado do Ceará.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
21.Processo nº: 48500.006181/2008-39. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araras – Ipu, localizadas nos Municípios de Varjota, Pires Ferreira e Ipu, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 (quinze) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Araras – SE Ipu, na tensão nominal de 69 kV entre fases, circuito simples, com 30,3 km (trinta quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará as subestações de propriedade da requerente, a sobrepassar os Municípios de Varjota, Pires Ferreira e Ipu, no Estado do Ceará.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
22.Processo nº: 48500.006146/2008-10. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Criúva Energética S.A. e da Serrana Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Palaquinho – Criúva – São Marcos, localizadas nos Municípios de Caxias dos Sul e São Marcos, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Criúva Energética S.A. e da Serrana Energética S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Palanquinho – Criúva – São Marcos, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com 43,617 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Palanquinho à Subestação da PCH Criúva, ambas de propriedade da requerente, e esta última à Subestação São Marcos, de propriedade da concessionária Rio Grande Energia – RGE, a se localizar nos Municípios de Caxias do Sul e São Marcos, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
23.Processo nº: 48500.005841/2008-64. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sinop – Ipiranga do Norte – Itanhangá, localizadas nos Municípios de Sinop, Ipiranga do Norte e Itanhangá, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, as áreas de terra situadas numa faixa variável de quatro e trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Sinop – Ipiranga do Norte – Itanhangá, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com 147,8 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Sinop às Subestações SE Ipiranga do Norte e SE Itanhangá, todas de propriedade da requerente, a se localizar nos Municípios de Sinop, Ipiranga do Norte e Itanhangá, no Estado de Mato Grosso.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
24.Processo nº: 48500.005169/2008-15. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Fé Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Fé – PCH São Simão, localizadas no Município de Alegre, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Fé Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Santa Fé – PCH São Simão, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com 8,2 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Santa Fé, de propriedade da requerente, à Subestação da PCH São Simão, de propriedade da São Simão Energia S.A., a se localizar no Município de Alegre, no Estado do Espírito Santo.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
25.Processo nº: 48500.006491/2008-53. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Picos – Tauá C1, localizadas nos Municípios de Picos, Francisco Santos, Pio IX, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa e Sussuapara, no Estado do Piauí e nos Municípios de Parambu e Tauá, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Picos – Tauá C1, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 181 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Tauá, ambas de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de Picos, Francisco Santos, Pio IX, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa e Sussuapara, no Estado do Piauí, e nos Municípios de Parambu e Tauá, no Estado do Ceará.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
26.Processo nº: 48500.006263/2008-83. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da COPEL Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila Carli – Prudentópolis, localizadas nos Municípios de Guarapuava e Prudentópolis, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e dois metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Vila Carli – Prudentópolis, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com 70 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Vila Carli à Subestação Prudentópolis, ambas de propriedade da requerente, a se localizar nos Municípios de Guarapuava e Prudentópolis, no Estado do Paraná.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27.Processo nº: 48500.000250/2002-34. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Companhia Energética São Salvador – CESS, das áreas de terra necessárias à recomposição do sistema viário municipal, vicinal e os acessos às propriedades rurais atingidos pela formação do futuro reservatório e pela respectiva Área de Preservação Permanente – APP da UHE São Salvador. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Companhia Energética São Salvador – CESS, as áreas de terra que perfaz uma superfície total de 20,1566 ha (vinte hectares, quinze ares e sessenta e seis centiares), contidas em cinco polígonos de interesse, localizada no Município de Paranã, no Estado do Tocantins, necessárias à recomposição do sistema viário municipal, vicinal e os acessos às propriedades rurais atingidos pela formação do futuro reservatório e pela respectiva Área de Preservação Permanente – APP da UHE São Salvador.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
28.Processo nº: 48500.007532/2007-48. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Várzea do Juba Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Terra Santa, localizadas nos Municípios de Tangará da Serra e Barra dos Bugres, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Várzea do Juba Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 911,4356 ha (novecentos e onze hectares, quarenta e três ares e cinqüenta e seis centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Tangará da Serra e Barra dos Bugres, no Estado de Mato Grosso, necessárias à implantação da PCH Terra Santa.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
29.Processo nº: 48500.004608/2007-83. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas inundadas pelos reservatórios da UHE João Camilo Penna para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas inundadas nos municípios afetados pelos reservatórios da UHE João Camilo Penna, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
30.Processo nº: 29000.005414/1991-08. Assunto: Transferência da PCH Santa Luzia D´Oeste para a Hidrelétrica Bergamin Ltda., outorgada pela Portaria ANEEL nº 236, de 15 de abril de 1993, à empresa Cassol Centrais Elétricas Ltda., com potência de 3.000kW, localizada no rio Colorado, no Município de Alto Alegre dos Parecis, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a PCH Santa Luzia d’Oeste, localizada no Município de Alto Alegre dos Parecis, no Estado de Rondônia, de propriedade da empresa Cassol Centrais Elétricas Ltda. para a empresa Hidroelétrica Bergamin Ltda.
31.Processo nº: 48100.001234/1996-33. Assunto: Transferência de titularidade de concessões das Usinas Hidrelétricas outorgadas às empresas VP Energia S.A., Braço Norte Energia S.A. e Cuiabá Energia S.A. em favor da empresa Primavera Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Primeiro Termo Aditivo aos Contratos de Concessão nº 006/2006, nº 008/2006 e nº 009/2006.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
32.Processos nº: 27100.002025/1989-35 e 48500.006894/2001-19. Assunto: Proposta de regularização do aproveitamento denominado CGH Salto do Timbó, localizado no Município de Timbó Grande, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o ato de outorga até o final de sua vigência, a partir do qual será conferido ao empreendimento tratamento de Registro. A Diretoria determinou, ainda, que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG conclua o processo de regularização em até 90 dias após a apresentação do pedido por parte da empresa Faquibrás Agro Industrial Ltda., com a devida documentação que comprove, de fato, a titularidade do empreendimento.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
33.Processo nº: 48500.007396/2007-96. Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo para entrega da Garantia de Fiel Cumprimento, referente ao Leilão nº 02/2008, dos empreendimentos MC2 Catu, MC2 Senhor do Bonfim, MC2 Dias D´ávila 1, MC2 Dias D´ávila 2, MC2 Camaçari 1 e MC2 Feira de Santana. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu denegar o pleito das requerentes.
Houve sustentação oral por parte por parte do representante da MC2 – CIBEPAR.
34.Processo nº: 48500.003159/2007-56. Assunto: Pedido de anulação do processo decisório referente à revogação da Resolução nº 395/1998, bem como da Audiência Pública nº 038/2008, com fundamento no art. 28 da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Anulação interposto pela Enercons – Consultoria em Energia Ltda. contra o processo de decisão de abertura da Audiência Pública nº 038/2008, que trata de aprimoramentos na Resolução ANEEL nº 395, de 1998.
35.Processo nº: 48500.003159/2007-56. Assunto: Aperfeiçoamento na regulamentação visando à alteração nos procedimentos para a outorga de PCH, resultante da Audiência Pública nº 38/2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, decidiu aprovar os aprimoramentos na Resolução ANEEL nº 395, de 1998, no que tange às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, ficando vencidos os Diretores Edvaldo Alves de Santana e José Guilherme Silva Menezes Senna apenas no que tange a manutenção da restrição de mercado prevista no art. 11, inciso II da minuta proposta pelo Relator. A Diretoria decidiu também pelas mudanças nos arts 3º e 15 da Resolução ANEEL nº 393, de 1998, bem como acrescentar o art. 19-A, na mesma Resolução. A Diretoria determinou, ainda, com vistas a aperfeiçoar os demais procedimentos relacionados aos estudos e projetos de PCHs, que se inicie, sob coordenação da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, o processo de aprimoramento das Resoluções ANEEL nº 393, de 1998, e nº 398, de 2001, que tratam, respectivamente, do registro e aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas e dos requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições e os critérios para a comparação de estudos de inventários hidrelétricos.
Houve sustentação oral por parte por parte dos representantes da Alupar Investimentos, Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE, ENDESA, Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE, CPFL Geração e EDP Energias do Brasil.
36.Processo nº: 48500.001790/2008-00. Assunto: Processo Administrativo instaurado para avaliar a legalidade da recomposição de receita da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE ao custo de compra de energia elétrica associado à Termopernambuco, em função da variação dos custos da parcela “A” antes da edição da Portaria Interministerial nº 361/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as conclusões do Parecer nº 766/2008-PF/ANEEL, de 1º de dezembro de 2008, que opinou contra a anulação do Despacho nº 892, de 2004, ao fundamento de que mudança de interpretação administrativa não pode retroagir em desfavor do administrado, de acordo com o art. 2º da Lei nº 9.784, de 1999.
37.Processo nº: 48500.001042/2007-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 33/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente a impropriedades no cálculo de compensações por violação dos indicadores individuais de continuidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 33/2007-SFE, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo a multa para R$ 311.156,49 (trezentos e onze mil, cento e cinqüenta e seis reais e quarenta e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
38.Processo nº: 48500.001673/2008-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, em face do Auto de Infração – AI nº 036/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no art. 6º, XIV, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
39.Processo nº: 48500.000849/2008-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Termoelétrica Winimport S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 008/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da UTE Abílio Bornia. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Usina Termoelétrica Winimport S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 008/2008-SFG, de 11 de fevereiro de 2008; e (ii) manter a penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, no valor de R$ 51.206,61 (cinqüenta e um mil e duzentos e seis reais e sessenta e um centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
40.Processo nº: 48500.006249/2007-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Gilberto Matarenzo, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gilberto Matarenzo e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 8.321 kWh, correspondente ao período de 18/02/2004 a 26/01/2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
41.Processo nº: 48500.001637/2008-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Construtora Nossa Senhora de Fátima Ltda., na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Construtora Nossa Senhora de Fátima Ltda.; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 3.806 kWh, correspondente ao período de 31 de janeiro de 2006 a 28 de fevereiro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
42.Processo nº: 48500.000471/2008-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Valter Vieiro da Conceição, na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobrança da diferença de consumo de 2.042 kWh, correspondente ao período 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores à data de lavratura do TOI, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
43.Processo nº: 48500.001046/2008-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora da Srª. Helena Schmidt, na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica; (ii) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Sra. Helena Schmidt; e (iii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobrança da diferença de consumo de 3.031 kWh, correspondente ao período de 10 de dezembro de 2003 a 11 de maio de 2004, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
44.Processo nº: 48500.006994/2007-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora da Empresa Streck e Bartmann Ltda., na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
45.Processo nº: 48500.003905/2008-92. Assunto: Homologação do Resultado do Leilão nº 008/2008-ANEEL, de outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica e Adjudicação do seu objeto. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Resultado do Leilão nº 008/2008-ANEEL, que objetiva a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, e respectivas outorgas de concessão, com vistas à construção, à operação e à manutenção das instalações que comporão a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em conjunto com as instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e as instalações de interesse exclusivo e de caráter individual das centrais de geração – IEG, nos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul; (ii) adjudicar o objeto do referido Leilão aos Seguintes proponentes vencedores dos Lotes pelas receitas ofertadas no Leilão, nos termos a Seguir: (a) Lote A: Rede Básica: Linha de Transmissão Ilha Solteira – Ilha Solteira 2, CD, em 440 KV; Linha de Transmissão Ilha Solteira 2 – Inocência 1 CD e 1 CS, em 230 KV; Linha de Transmissão Inocência – Chapadão 1 CD e 1 CS em 230 KV; Subestação Ilha Solteira 2, 440/230 KV; Subestação Inocência, 230 KV; Subestação Chapadão, 230 KV. ICG: Linha de Transmissão Inocência – Paranaíba I, CS, 138 KV; Linha de Transmissão Chapadão –Guatambu, CS, 138 KV; transformador elevador 138/230 KV 100 MVA na Subestação Inocência; transformadores elevadores 3x (138/230 KV 225 MVA) na Subestação Chapadão; Subestação Inocência 138 KV; Subestação Chapadão 138 KV; Subestação Paranaíba i 138 KV; Subestação Guatambu 138 KV. IEG: Linha de Transmissão Paranaíba i – UTE Paranaíba II, CS, 138 KV; Linha de Transmissão Chapadão – UTE entre rios CS 138 KV; Linha de Transmissão Chapadão – UTE Porto das Águas CS 138KV; Linha de Transmissão Chapadão – UTE Chapadão CS138 KV; Linha de Transmissão Chapadão – UTE Costa Rica CS 138 KV; Linha de Transmissão Guatambu – PCH Figueira CS 138 KV; Linha de Transmissão Guatambu – UTE Nardini CS 138 KV. Receita Anual R$ 48.550.000,00; Proponente: Vencedor: Cobra Instalaciones y Servicios S.A.; (b) Lote B: Rede Básica: Linha de Transmissão Chapadão – Imbirussu CS, em 230 KV; Linha de Transmissão Imbirussu – Sidrolândia CS, em 230 KV; Linha de Transmissão Sidrolândia – Anastácio, CS, em 230 KV; Subestação Sidrolândia, 230 KV; Subestação Rio Brilhante, 230 KV; Subestação Ivinhema, 230 KV. ICG: Linha de Transmissão Rio Brilhante – Santa Luzia II, CS, 138 KV; transformador elevador 138/230 KV 225 MVA na Subestação Sidrolândia; transformadores elevadores 2x(138/230 KV 150 MVA) na Subestação Rio Brilhante; transformadores elevadores 2x(138/230 KV 225 MVA) na Subestação Ivinhema; Subestação Sidrolândia 138 KV; Subestação Rio Brilhante 138 KV; Subestação Ivinhema138 KV; Subestação Santa Luzia II 138 KV. IEG: Linha de Transmissão Santa Luzia II – UTE Santa Luzia I, CS, 138 KV; Linha de Transmissão Santa Luzia II – UTE Eldorado CS 138 KV; Linha de Transmissão Vinhema – UTE Ivinhema CS 138 KV; Linha de Transmissão Ivinhema – UTE Cerona CS138 KV; Linha de Transmissão Ivinhema – UTE Terra Verde CS 138 KV. Receita Anual R$ 34.767.780,00; Proponente vencedor: Elecnor Transmissão de Energia S.A.; e (c) Lote C: Rede Básica: Linha de Transmissão Chapadão – Jataí, CD, 230 KV; Linha de Transmissão Barra dos Coqueiros – Quirinópolis, CS 230 KV; Linha de Transmissão Palmeiras – Edéia, CS, 230 KV; Subestação Jataí 230 KV; Subestação Quirinopólis 230 KV; Subestação Edéia 230 KV; ICG: Linha de Transmissão Jataí – Mineiros, CS, 138 KV; Linha de Transmissão Mineiros – Morro Vermelho, CS, 138 KV; transformadores elevadores 2x(138/230 KV 225 MVA) na Subestação Jataí; transformador elevador 138/230 KV 225 MVA na Subestação Quirinópolis; transformador elevador 138/230 KV 150 MVA na Subestação Edéia; Subestação Jataí 138 KV; Subestação Mineiros 138 KV; Subestação Morro Vermelho 138 KV; Subestação Quirinópolis 138 KV; Subestação Edéia 138 KV. IEG: Linha de Transmissão Jataí – UTE Jataí, CS, 138 KV; Linha de Transmissão Jataí – UTE Perolãndia CS 138 KV; Linha de Transmissão Mineiros – UTE Água Emendada CS 138 KV; Linha de Transmissão Morro Vermelho – UTE Alto Taquari CS138 KV; Linha de Transmissão Quirinópolis – UTE Quirinópolis CS 138 KV; Linha de Transmissão Quirinópolis – UTE Boa Vista CS 138 KV; Linha de Transmissão Edéia – UTE Tropical Bioenergia I CS 138 KV; Linha de Transmissão Edéia – UTE Tropical Bioenergia II CS 138 KV. Receita Anual R$ 34.500.000,00; Proponente vencedor: Consórcio Transenergia Renovável – Furnas 49% (líder); Delta 25,50%; Fuad Rassi 25,50%.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
