MEMÓRIA DA 49ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 16 e 17 de dezembro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 9h.

Presenças:       Diretor-Geral:   Jerson Kelman (Presidência da Reunião)
                         Diretores:          Edvaldo Alves de Santana.
                                                    Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                                                    José Guilherme Silva Menezes Senna
                                                    Romeu Donizete Rufino.

                        Procurador-Geral: Claudio Girardi.
                        Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

  I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.006213/2007-15. Assunto: Revisão das Quotas Anuais da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do ano de 2008 referentes à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS e agentes quotistas da CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os valores das quotas anuais das concessionárias de distribuição referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2008, de R$ 2.692.244.423,45 para R$ 3.213.244.423,45 e decidiu fixar dispêndios mensais, da seguinte forma: (a) de R$ 182.000.000,00 referente ao dispêndio mensal complementar de novembro de 2008, a ser recolhido pelas concessionárias de distribuição até o dia 22 de dezembro de 2008; (b) de R$ 339.000.000,00 referente ao dispêndio mensal de dezembro de 2008, a ser recolhido pelas concessionárias de distribuição até o dia 10 de janeiro de 2009.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE.

2. Processo nº: 48500.002338/2008-57. Assunto: Resultado da Audiência Pública para colher subsídios quanto à metodologia adotada e o resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, no valor de R$ 62,33/MWh (sessenta e dois reais e trinta e três centavos por megawatt hora), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2009.

3. Processo nº: 48500.006551/2008-38. Assunto: Instauração de Audiência Pública para apreciação da proposta de elaboração das metodologias e dos critérios a serem aplicados no Segundo Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) promover Audiência Pública, com sessão ao vivo-presencial no dia 12 de fevereiro de 2009, na sede da ANEEL em Brasília – DF, para obtenção de subsídios e de informações referentes ao estabelecimento das metodologias e critérios gerais para o processo de revisão tarifária dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica; (ii) autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 18 de dezembro de 2008 a 11 de fevereiro de 2009, das Notas Técnicas nº 371/2008-SRE/ANEEL, nº 372/2008-SRE/ANEEL, nº 373/2008-SRE/ANEEL, de 10 de dezembro de 2008.

4. Processo nº: 48500.003307/2008-13. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações para o estabelecimento das metodologias e critérios gerais para o processo de revisão tarifária dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica obtidos mediante licitação, na modalidade de leilão público. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) promover Audiência Pública, na modalidade presencial, no dia 12 de fevereiro de 2009, na sede da ANEEL em Brasília – DF, e publicar o seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e de informações para o estabelecimento das metodologias e critérios gerais para o processo de revisão tarifária dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica oriundas de processos licitatórios, na modalidade de leilão público; (ii) bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 18 de dezembro de 2008 a 11 de fevereiro de 2009, da Nota Técnica n.º 374/2008-SRE/ANEEL.

5. Processo nº: 48500.004295/2006-48. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 552, de 2007, que homologou o resultado provisório da 2ª Revisão Tarifária Periódica e fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE da Bandeirante Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto Vista: Diretor-Geral Jerson Kelman
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) não dar provimento ao Pedido de Reconsideração da ABRACE no que diz respeito às questões relativas à Empresa de Referência e à projeção dos investimentos da concessionária; e (b) dar provimento parcial do Pedido de Reconsideração da ABRACE no que se refere à alteração da projeção de mercado da concessionária utilizada no cálculo do componente Xe do Fator X, modificando-se, em conseqüência, o componente Xe de 0,74% para 1,34%.

6. Processo nº: 48500.004296/2006-19. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA e pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais e de Consumidores Livres – ABRACE, em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 553, de 22 de outubro de 2007, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Voto Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do Diretor-Relator nos seguintes itens: (i) Recurso CPFL Piratininga: pelo não provimento dos pleitos relativos à Empresa de Referência e Base de Remuneração, pelo provimento parcial quanto ao recurso do Fator X, com deferimento no que se refere aos investimentos em renovação e indeferimento quanto aos aspectos metodológicos, e ainda, pelo provimento parcial quanto a Abertura Tarifária (efeitos da previsão de receita de recursos da CDE no mercado baixa-renda), este já considerado no processo de reajuste tarifário de 2008; (ii) Recurso ABRACE: pelo não provimento para as questões relativas à Empresa de Referência e pelo provimento parcial no que se refere ao Fator X, rejeitando o pleito de redução dos investimentos em alta tensão e acatando integralmente a projeção de mercado a ser utilizada no cálculo do Fator X. Decidiu, ainda, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Revisor, que seja considerada a variação de mercado residencial de 5,0% a.a. no cálculo do componente Xe do Fator X. Em relação aos investimentos em renovação, a CPFL-Piratininga terá a oportunidade de rever suas projeções de investimentos no processo de cálculo da revisão definitiva, em consonância com a metodologia de cálculo do Fator X aprovada pela Resolução nº 338, de 27 de novembro de 2008. Os reflexos financeiros da alteração da projeção do mercado residencial, bem como da projeção de investimentos no cálculo do Fator X estão assegurados desde o reajuste tarifário de 2008.

7. Processo nº: 48500.004315/2006-53. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 639, de 17 de abril de 2008, que homologou o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica, bem como fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, referentes à Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) não conhecer do pleito alternativo de invalidação do Despacho n° 2.207/2005 (ratificado pelo Despacho n° 066/2007), que autorizou a Companhia Vale do Rio Doce – CVRD a conectar-se diretamente à Rede Básica, pois já exaurida a esfera administrativa quanto a este ponto; (b) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração para que seja reexaminada a negativa de repasse do componente financeiro relativo à perda de receita da Energisa Sergipe S.A. – ESE com a conexão da CVRD à Rede Básica; (c) não dar provimento ao Pedido de Reconsideração da Energisa Sergipe S.A. – ESE por falta de previsão normativa que legitime o repasse do componente financeiro pleiteado dentro do processo de Revisão Tarifária Periódica
Houve sustentação oral por parte do representante da ENERGISA SERGIPE.

8. Processo nº: 48500.004790/2008-53. Assunto: Homologação do resultado do Leilão nº 007/2008-ANEEL, de outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica e Adjudicação do seu objeto. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Resultado do Leilão nº 007/2008-ANEEL, que objetiva a contratação, mediante outorga de concessão, da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN; (ii) adjudicar o objeto do referido Leilão aos seguintes proponentes vencedores dos Lotes pelas receitas ofertadas no Leilão, nos termos a seguir apresentados: Lote A: SE Coletora Porto Velho 500/230 kV; 2 Estações Conversoras CA/CA/CA Back-To-Back 400 MW; LT Coletora Porto Velho – Porto Velho, C1 e C2, 230 kV. Receita Anual Vencedora (R$): 44.751.600,00. Proponente Vencedor: Consórcio Integração Norte Brasil – Eletronorte 24,50% (Líder); Eletrosul 24,50%; Abengoa Brasil 25,50%; Andrade Gutierrez Par 25,50%. Lote B: LT Cuiabá – Ribeirãozinho, CS, 500 Kv; LT Ribeirãozinho – Rio Verde Norte, CS, 500 kV. Receita Anual Vencedora (R$): 35.447.808,00. Proponente Vencedor: Cymi Holding S.A. Lote C: Estação Retificadora nº 01 CA/CC, 500/±600 Kv – 3150 MW; Estação Inversora nº 01 CC/CA, ±600/500 Kv – 2950 MW. Receita Anual Vencedora (R$): 144.754.800,00. Proponente Vencedor: Consórcio Integração Norte Brasil – Eletronorte 24,50% (Líder); Eletrosul 24,50%; Abengoa Brasil 25,50%; Andrade Gutierrez Par 25,50%. Lote D: LT Coletora Porto Velho – Araraquara 2, nº 01, em CC, ±600 kV. Receita Anual Vencedora (R$): 176.249.000,00. Proponente Vencedor: Consórcio Madeira Transmissão – CTEEP 51% (Líder); Furnas 24,5%; Chesf 24,5%. Lote E: SE Araraquara 2, 500/440 kV – 3750 MVA; LT Araraquara 2 – Araraquara Furnas, C1 e C2, 500 kV; LT Araraquara 2 – Araraquara CTEEP, C1 e C2, 440 kV. Receita Anual Vencedora (R$): 15.463.152,00. Proponente Vencedor: Cymi Holding S.A. Lote F: Estação Retificadora nº 02 CA/CC, 500/±600 kV – 3150 MW; Estação Inversora nº 02 CC/CA, ±600/500 kV – 2950 MW. Receita Anual Vencedora (R$): 151.788.396,00. Proponente Vencedor: Consórcio Madeira Transmissão – CTEEP 51% (Líder); Furnas 24,5%; Chesf 24,5%. Lote G: LT Coletora Porto Velho – Araraquara 2, nº 02, em CC, ±600 kV. Receita Anual Vencedora (R$): 173.922.000,00. Proponente Vencedor: Consórcio Integração Norte Brasil – Eletronorte 24,50% (Líder); Eletrosul 24,50%; Abengoa Brasil 25,50%; Andrade Gutierrez Par 25,50%.

9. Processo nº: 48500.002919/1998-29, 48500.004265/2008-38. Assunto: Instauração de Audiência Pública para apreciação da proposta de alteração do Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, por um período de 30 dias, a partir de 18 de dezembro de 2008, objetivando a coleta de subsídios e contribuições para aperfeiçoamento da minuta de Resolução, que promove alterações no estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

10. Processo nº: 48500.002675/2002-14. Assunto: Deliberação dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os oito Módulos dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, porém, ficou vencido o Diretor-Geral Jerson Kelman no tocante a aplicação do DIC e FIC. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer o prazo de seis meses para que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD apresente à Diretoria suas conclusões acerca do formato do CUSD proposto no módulo 3, da metodologia consolidada para redimensionamento do DIC, FIC e DMIC e critérios que orientem de maneira mais precisa a formação dos conjuntos de consumidores para efeito de DEC e FEC.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, CPFL, Companhia de Eletricidade do Tocantins – CELTINS, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – ABRAGET, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D.

11. Processo nº: 48500.002683/2008-91. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária AES SUL, a serem observadas no período 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, para o período 2009-2013.
Houve sustentação oral por parte representante da AES SUL.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

12. Processo nº: 48500.002678/2008-88. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, a serem observadas no período 2009-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, referente ao período compreendido entre os anos de 2009 e 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

13. Processo nº: 48500.002607/2008-85. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Rio Grande Energia S.A. – RGE, a serem observadas no período 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras; e (ii) estabelecer as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, da Rio Grande Energia S.A. – RGE, referente ao período compreendido entre os anos de 2009 e 2013.
Houve sustentação oral por parte do representante da Rio Grande Energia S.A. – RGE.

14. Processo nº: 48500.006523/2008-11. Assunto: Estabelecimento do valor da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor atualizado da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, de R$ 8,18/MWh (oito reais e dezoito centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009.

15. Processo nº: 48500.006524/2008-65. Assunto: Proposta de Reajuste da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, de R$ 4,03/Mvarh (quatro reais e três centavos por Megavar-hora), com vigência de 01/01/2009 até 31/12/2009.

16. Processo nº: 48500.007819/2008-59. Assunto: Atualização das Curvas Bianuais de Aversão ao Risco das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul – 2009/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a utilização das Curvas de Aversão a Risco das Regiões Sul e Nordeste, atualizadas para o biênio compreendido de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, constantes das Notas Técnicas NT 129/2008 e NT 130/2008, ambas do ONS; (ii) autorizar a utilização da Curva de Aversão a Risco para o subsistema Sudeste/Centro-Oeste, constante da Nota Técnica nº 091/2008 – SRG/ANEEL, que utiliza as mesmas premissas adotadas para o biênio 2008/2009; (iii) não autorizar a utilização da Curva de Operação do Norte como Curva de Aversão a Risco de Racionamento, tendo em vista a incoerência entre os objetivos pretendidos com a adoção de uma curva de operação, representada por uma curva de aversão a risco; e (iv) determinar que o ONS apresente, em prazo não superior a 90 dias, proposta para utilização no modelo de médio prazo de uma curva de operação da região norte, que represente adequadamente a política de máxima exploração do reservatório de Tucuruí e a capacidade de intercâmbio da região norte, com a conseqüente minimização dos custos de operação.

17. Processo nº: 48500.001564/2008-11. Assunto: Proposta de autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à transferência de ativos de Transmissão da Tocantins Energisa S.A. para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência dos ativos de transmissão de propriedade da Tocantins Energia S.A. para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, e também autorizar os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de julho de 2008, totalizando R$ 2.417.606,09 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil e seiscentos e seis reais e nove centavos) referente às instalações de transmissão associadas.

18. Processo nº: 48500.006003/2007-27, 48500.002902/2006-16, 48500.002904/2006-33, 48500.005996/2007-10, 48500.006000/2007-93, 48500.005998/2007-17, 48500.002899/2006-03, 48500.002802/2006-63, 48500.006842/2007-45, 48500.002905/2006-04. Assunto: Proposta de autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar os reforços nas subestações e estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de novembro de 2008, referente às novas instalações de transmissão autorizadas, no valor total de R$ 11.225.334,39 até 07/07/2015 e de R$ 11.383.001,63 a partir de 08/07/2015. A CEEE-GT deverá apresentar, em até 90 dias após a publicação dessa Resolução Autorizativa, documento que demonstra a viabilidade dos recursos para execução das obras. O não atendimento da referida determinação configurará falta grave, podendo ensejar a instauração de processo administrativo de inadimplência nos termos do § 2º art. 38 da lei nº 8.987, de 1995.

19. Processo nº: 48500.000059/2008-59. Assunto: Solicitação de extensão do prazo para isenção da aplicação de penalidade por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa ANEEL nº 264, de 10 de abril de 2007. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito apresentado pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS e Tractebel Energia S.A. – TRACTEBEL, com vistas à extensão do prazo para isenção da aplicação de penalidade por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica às referidas empresas, mantendo-se os termos da Resolução Normativa nº 224, de 20 de junho de 2006.
Houve sustentação oral por parte do representante da Tractebel Energia S.A. – TRACTEBEL.

20. Processo nº: 48500.003047/2004-17. Assunto: Aprovação da revisão da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, no âmbito da Audiência Pública nº 063/2008, contemplando especialmente a contratação de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

21. Processo nº: 48500.002515/2003-29. Assunto: Atualização dos valores da curva de custo do déficit de energia elétrica e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) atualizar a Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e os limites máximo e mínimo do preço do mercado de curto prazo, de que tratam o Decreto nº 2.655, de 1998, a Lei nº 10.848, de 2004, o Decreto nº 5.163, de 2004, a Resolução nº 377, de 2003, e a Resolução nº 682, de 2003; e (ii) delegar competência para o Superintendente de Estudos do Mercado – SEM atualizar, mediante despacho, o preço mínimo do mercado de curto prazo (PLD_min), após divulgação da taxa de câmbio do Dólar norte-americano de todo o ano de 2008 pelo Banco Central do Brasil.

22. Processo nº: 48500.000565/2007-50. Assunto: Proposta de transferência do controle societário da Termelétrica Itapebi S.A., detido pela South Bahia S.A., em favor da Multiner S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência do controle societário da Termelétrica Itapebi S.A., detido atualmente pela South Bahia S.A., para a Multiner S.A..

23. Processo nº: 48500.001901/2006-18. Assunto: Proposta de transferência do controle societário da Termoelétrica Monte Pascoal S.A., detido pela South Bahia S.A., em favor da Multiner S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência de controle societário da Termelétrica Monte Pascoal S.A., detido atualmente pela South Bahia S.A., para a Multiner S.A..

24. Processo nº: 48500.008152/2008-10. Assunto: Anuência à transferência de concessões da Centrais Elétricas do Pará – CELPA, em virtude de sua incorporação pela QMRA Participações S.A, atual controladora, sob controle direto da Rede Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.

25. Processo nº: 48500.000380/2008-33. Assunto: Proposta de reestruturação societária da CPFL Jaguariúna, com transferência do controle societário das concessionárias de distribuição Companhia Sul Paulista de Energia, Companhia de Força e Luz Mococa, Companhia Paulista de Energia Elétrica e Companhia Jaguari de Energia, bem como da transferência das concessões de geração da Companhia Paulista de Energia Elétrica e Companhia Jaguari de Energia. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com a reestruturação societária da CPFL Jaguariúna S.A., envolvendo a Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, Companhia Força e Luz Mococa – CFLM e Companhia Jaguari de Energia – CJE; e (ii) estabelecer que a transferência ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias, e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar dos respectivos registros nos órgãos competentes.

26. Processo nº: 48500.003830/2003-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – ELEJOR, em face do Despacho ANEEL nº 3.561/2007, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que indeferiu o pedido apresentado pela Copel Distribuição S.A. – COPEL referente à solicitação de reajuste de preço de energia em contrato bilateral CVCEE-COPEL-DIS/DCOD/CPR nº 002/2001 entre COPEL D e ELEJOR. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

27. Processo nº: 48500.006147/2008-64. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Civit – SE Manguinhos, localizadas no Município de Serra, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura para o trecho em torres metálicas e de doze metros de largura para o trecho em estruturas de concreto, necessárias à implantação da Linha de Distribuição SE Civit – SE Manguinhos, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 6,7 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Civit à futura Subestação Manguinhos, localizada no Município de Serra, no Estado do Espírito Santo.

28. Processo nº: 48500.006492/2008-06. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville – Curitiba – Joinville Norte, localizadas no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio de quarenta e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Joinville – Curitiba – Joinville Norte, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com cerca de um quilômetro de extensão, que conectará o seccionamento da linha de transmissão Joinville – Curitiba, existente, entre os vãos nº 12 e 13 à SE Joinville Norte, no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

29. Processo nº: 48500.005844/2008-06. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Congonhas – Ouro Preto 2, localizadas nos Municípios de Congonhas, Itabirito e Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Congonhas – Ouro Preto 2, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com 24,25 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Congonhas à Subestação Ouro Preto 2, ambas de propriedade da requerente, a se localizar nos Municípios de Congonhas, Itabirito e Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.

30. Processo nº: 48500.003525/2008-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Barra da Paciência Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Barra da Paciência, localizadas nos Municípios de Açucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Barra da Paciência Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 155,1969 ha (cento e cinqüenta e cinco hectares, dezenove ares e sessenta e nove centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Açucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação da PCH Barra da Paciência.

31. Processo nº: 48500.005472/2008-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da AES Tietê S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Carrapatos, localizadas no Município de Caconde, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa AES Tietê S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 221,6656 ha (duzentos e vinte e um hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e seis centiares), localizadas no Município de Caconde, no Estado de São Paulo, necessárias às obras, canteiros, acessos, acampamentos, reservatório e APP, necessárias à implantação da PCH Carrapatos.

32. Processo nº: 48500.005783/2000-31. Assunto: Alteração do número de unidades geradoras e do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica 14 de Julho, objeto do Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica nº 008/2001-ANEEL – Complexo Energético Rio das Antas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma de implantação da UHE 14 de Julho, conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos seguintes marcos: I – entrada em operação da 1ª unidade geradora: até 15 de março de 2009; II – entrada em operação da 2ª unidade geradora: até 15 de maio de 2009; (ii) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica nº 008/2001 – ANEEL – Complexo Energético Rio das Antas, formalizando a alteração de cronograma de que trata o item (i); e a redução de três para duas unidades geradoras da UHE 14 de Julho.

33. Processo nº: 48500.001287/2002-80. Assunto: Aprovação do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica nº 089/2002-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica nº 089/2002-ANEEL, que altera as configurações das instalações de transmissão de interesse restrito das Usinas Hidrelétricas Caçu e Barra dos Coqueiros.

34. Processo nº: 48100.000349/1996-10. Assunto: Autorização para a empresa Santa Cruz S.A. Açúcar e Álcool ampliar a capacidade instalada da central termelétrica co-geradora Santa Cruz AB, localizada no Município de Américo Brasiliense, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a empresa Santa Cruz S.A. – Açúcar e Álcool, na qualidade de produtor independente, detentora da central termelétrica co-geradora Santa Cruz AB, localizada nas instalações industriais e sede da empresa, no Município de Américo Brasiliense, no Estado de São Paulo, e objeto da Portaria MME nº 348, de 11 de dezembro de 2007, concedida em razão de a empresa ter sido uma das vencedoras do Leilão nº 03/2007 (A-3; Fontes Alternativas; de 18 de junho de 2007), a proceder a ampliação na capacidade instalada da UTE, sendo que a autorizada pela Portaria MME n° 348/2007, com 61.400 kW em 6 unidades, passará para 84.000 kW em 5 unidades; (b) conceder a redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre as tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, incidente da produção ao consumo da energia comercializada pela referida UTE e enquanto a sua potência injetada na conexão não exceder 30.000 kW. Entretanto, para o Ambiente de Contratação Regulada, o impacto do novo benefício nos valores dos respectivos CCEARs será revisado quando da publicação de regulamentação específica pela ANEEL, que disporá sobre a sua compensação mediante a revisão do preço contratual, já que a concessão do benefício foi estabelecida após a realização do respectivo Leilão; e (c) fixar a validade da exploração a UTE até 1º de novembro de 2026, cujo vencimento foi estabelecido em 30 anos a contar da publicação da outorga inicial pela Portaria DNAEE nº 383/1996, prorrogável a pedido do interessado e a critério da ANEEL.

35. Processo nº: 48500.002148/2007-23. Assunto: Autorização para a empresa Vista Alegre Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da UTE Energética Vista Alegre, localizada no Município de Maracajú, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vista Alegre Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação da UTE Energética Vista Alegre, com 75.000 kW de capacidade instalada, e respectivo sistema de interesse restrito, localizados no Município de Maracaju, no Estado de Mato Grosso do Sul; e (ii) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução, a ser aplicado à TUST e à TUSD, para transporte da energia elétrica gerada pela referida UTE, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Autorizativa.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

36. Processo nº: 48500.003522/2008-14. Assunto: Autorização para a empresa Berneck S.A. Painéis e Serrados estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Berneck, localizada no Município de Araucária, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Berneck S.A. Painéis e Serrados a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Berneck, com uma unidade geradora de 12.000 kW, utilizando como combustível resíduos de madeira, e do seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Araucária, no Estado do Paraná; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Autorizativa.

37. Processo nº: 48500.006482/2006-66. Assunto: Autorização para a empresa Usina São José do Pinheiro estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da UTE São José do Pinheiro, localizada no Município de Laranjeiras, no Estado do Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina São José do Pinheiro Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a exploração da UTE São José do Pinheiro, atualmente composta por dois turbogeradores, sendo um de 6.000 kW e um de 1.200 kW, totalizando 7.200 kW de potência instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar; (ii) autorizar a ampliação da referida UTE para 14.200 kW, mediante a implantação de um turbogerador de 7.000 kW; (iii) autorizar a implantação, na etapa de ampliação, do sistema de transmissão de interesse restrito da UTE São José do Pinheiro; e (iv) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, pela energia elétrica gerada pela UTE São José do Pinheiro, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, e a vigorar a partir da publicação da respectiva Resolução.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

38. Processo nº: 48100.001087/1996-19. Assunto: Proposta de prorrogação da concessão de usinas da Companhia Paranaense de Energia – COPEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

39. Processo nº: 48500.001271/1999-72. Assunto: Transferência da Usina Termelétrica Celpav II, outorgada à empresa Celpav Celulose e Papel Ltda. por meio da Resolução ANEEL nº 108, de 14 de maio de 1999, localizada no Município de Luiz Antônio, no Estado da São Paulo, em favor da empresa International Paper do Brasil Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Celpav Celulose e Papel Ltda. a transferir a UTE Celpav II, para empresa International Paper. Decidiu, ainda, incluir a obrigação de a International Paper alterar seu Estatuto Social, contemplando a produção de energia elétrica como parte do objeto social, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Resolução ora aprovada. A Diretoria decidiu também, determinar que os autos sejam remetidos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para fiscalização decorrente da falha no rito referente às transferências de titularidade da autorizada, sem a anuência prévia da ANEEL.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

40. Processo nº: 48500.005889/2005-77. Assunto: Publicação da previsão dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o período de 2009 a 2012, conforme art. 42 do Decreto nº 4.541, de 2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (a) os valores de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o período de 2009 a 2012, nos termos do art. 42 do Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002; e (b) a competência para o Superintendente de Regulação Econômica – SRE proceder ajustes nos casos de regularização de cooperativas como permissionárias de serviço público de distribuição, ou, em razão de eventual reajuste/revisão tarifário que seja aplicado às permissionárias.

41. Processo nº: 48500.006095/2008-26. Assunto: Propostas de Chamadas de Projetos de P&D Estratégicos a serem financiados por empresas de energia elétrica no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a publicação de Aviso para tornar público os critérios para elaboração de propostas de projetos estratégicos no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, em subtemas de grande relevância para o setor de energia elétrica e que exigem esforços conjuntos e coordenados de empresas deste setor e de instituições de pesquisa, objetos das Chamadas de nº 009/2008 e nº 010/2008.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

42. Processo nº: 48500.003188/2008-07. Assunto: Recurso administrativo apresentado pela UTE Norte Fluminense quanto à revisão da TUST para o Ciclo Tarifário 2007-2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o pedido de reavaliação da TUST para o ciclo tarifário 2007/2008 da Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A..
Houve sustentação oral por parte do representante da Usina Termelétrica Norte Fluminense.

43. Processo nº: 48500.000242/2008-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AES Tietê S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 002/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Carrapatos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela AES Tietê S.A. em face do Auto de Infração nº 002/2008-SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, no valor de R$ 50.462,96 (cinqüenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), acrescida da correspondente atualização legal, verificada entre o prazo de pagamento conferido pelo Auto de Infração e a data do recolhimento.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

44. Processo nº: 48500.001143/2008-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Valdir Miguel Franco, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pelo Sr. Valdir Miguel Franco ante a intempestividade verificada.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

45. Processo nº: 48500.001090/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora da Srª. Maria Irone Erich Brum, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D ante a intempestividade verificada.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

46. Processo nº: 48500.001116/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Joaquim Madeira da Silva, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 12.287 kWh, correspondente ao período de 22 de outubro de 2000 a 21 de outubro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução no 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

47. Processo nº: 48500.001137/2008-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora da Srª. Janete Ema de Freitas, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 3.272 kWh, correspondente ao período de 10 de janeiro de 2005 a 11 de julho de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

48. Processo nº: 48500.001138/2008-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Gabriel Alves Melo, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.540 kWh, correspondente ao período de 16 de julho de 2004 a 14 de abril de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

49. Processo nº: 48500.000470/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica, na unidade consumidora do Sr. Claudemir Jesus Vargas Menezes, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 7.000 kWh, correspondente ao período de 22 de dezembro de 2001 a 28 de junho de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.