Fonte: ANEEL
Data: 19 de dezembro de 2008
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 11h.
Presenças: Diretor-Geral: Jerson Kelman (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Encontravam-se ausentes o Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna e a Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1.Processo nº 48500.007395/2007-41. Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo para entrega da Garantia de Fiel Cumprimento, referente ao Leilão nº 003/2008, de empreendimentos participantes do referido Leilão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao pleito formulado pelas empresas Espírito Santo Geradora de Energia S.A., Cosan Centroeste S.A. Açúcar e Álcool, Energética Capixaba S.A. e Águas Guariroba Ambiental Ltda. para postergação, por noventa dias, do prazo para aporte das garantias de fiel cumprimento dos empreendimentos UTE Escolha, UTE Cacimbaes, UTE Paraúna, UTE Iconha, UTE MC2 Camaçari 2, UTE MC2 Camaçari 3, UTE MC2 Governador Mangabeira, UTE MC2 João Neiva, UTE MC2 Joinvile, UTE MC2 Macaíba, UTE MC2 Messias, UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, UTE MC2 Nova Venécia, UTE MC2 Pecém 2, UTE MC2 Rio Largo, UTE MC2 Santo Antonio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu e UTE MC2 Suape II B, vencedores do Leilão nº 03/2008 (A-5), mantendo, em conseqüência, a sessão do dia 26 de dezembro de 2008 para recebimento das referidas garantias.
A Relatora deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 21, § 3º, do anexo da Resolução Normativa nº 087/2004, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.